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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o emprego de Professor de Música, referência 17 da tabela de
vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através de
concurso público ou processo seletivo, sob o regime celetista.
Parágrafo único — Fica criada 01 (uma) vaga do referido emprego a ser preenchida nos termos
do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º - As atribuições do emprego disposto no artigo anterior serão definidas por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura de Itapuí, 12 de abril de 2017.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO DE CRIAÇÃO DE VAGAS
Encaminhamos ao Senhor Prefeito Municipal Antonio Álvaro de
Souza o Relatório de Impacto Financeiro referente à criação de vagas para
Professor de Música, referência 17, 40 horas semanais:
13º Salário | 1/3 Férias Enc.S/Férias/13º
R$ 2.418,86 | R$201,49 | R$201,49 | R$67,16 | R$24,19 R$696,63 | R$135,40
Valor mensal para cada vaga criada:
R$ 3.745,23
Setor de Recursos Humanos, 13 de abril de 2017.
FERNANDO . MEIRA
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FERNANDO GONCALVES MEIRA
Assistente Adminis tivo
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2017 - DE 12 DE
ABRIL DE 2017, DISPÕE SOBRE CIRAÇÃO DE EMPREGO QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2017, nos termos do artigo 40, inciso V da Lei
Orgânica do Município de Itapuí.
Trata-se de criação de emprego a ser preenchido através de 01 (uma)
vaga para professor de música, para desenvolver suas atribuições na educação infantil.
Na grade curricular da Educação Infantil, o Poder Publico é obrigado a
garantir um terço das aulas com o desenvolvimento de temas transversais, um deles pode ser
uma das divisões da Educação Artística que são elas: artes plásticas, a teatral e a musical.
A faixa etária de alunos que frequentam o mini maternal, as atividades
transversais que mais acrescentam no desenvolvimento da criança são as artes plásticas, já
para alunos maiores (nível | e Il) entende-se que a Música venha a contribuir
incomparavelmente com o desenvolvimento do individuo socializando-o, através de linguagem
especifica, ritmos diversos, sonoridade e uma imensa riqueza cultural indispensável aos alunos
dessa faixa etária.
Para tanto, o emprego publico poderá, a critério e interesse publico ser
preenchido por concurso publico, de caráter efetivo, ou por processo seletivo, caráter
temporário.
No concurso público os aprovados possuem vínculo permanente e
estabilidade após o estágio probatório, que é de três anos. Já na seleção pública o vínculo é
temporário, pois o objetivo da seleção é suprir as necessidades de funcionários por um
determinado período, um ano, que pode ser renovado por mais um ano Ou não, pois não há
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
obrigaforiêdade. Logo, ao contrário dos concursos públicos, não há estabilidade para quem for
classificado em seletivos,
O artigo 37, inciso Il da Constituição Federal estabelece que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de
provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público permanente.
Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais
simplificada para contratar funcionários temporários, ou seja, que apenas ocupem o emprego
provisoriamente considerando a mutabilidade ou a desnecessidade da função após o período
de vigência do contrato. Para a realização de seleção publica é necessário previsão em lei de
Cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público e interesse
excepcional.
O Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, prevê que o emprego de
professor de música (cuja vaga criada fica subordinada) possa ser preenchido, a critério da
administração, pautado na soberania do interesse publico e no principio da legalidade por
concurso publico ou por processo seletivo nos termos constitucionais.
A possibilidade de preenchimento da vaga por uma das duas hipóteses
se dá devido a alternância temporal que se dá a nível estadual e federal das grades curriculares
e das disciplinas exigidas em cada nível de ensino — quais são deveras mutantes e evoluem de
acordo com as políticas de ensino aplicadas a cada época.
Necessário a aprovação pela Colenda Câmara da presente Proposta,
por ter caráter de URGÊNCIA.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes Os protestos de estima e consideração.
Itapuí, 12 de abril de 2017. Câmara Municipal de Itapuí
s
A
Protocolo N.º 0260-286 )
ouza
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N. 018/2017
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criado o emprego de Professor de Música, referência 17 da tabela de
vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através
de concurso público ou processo seletivo, sob o regime celetista.
Parágrafo único — Fica criada 01 (uma) vaga do referido emprego a ser preenchida nos
termos do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º - As atribuições do emprego disposto no artigo anterior serão definidas por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias
do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 18 de abril de 2017.
— ANA LUCIA PULITO —
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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