| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o emprego de Professor de Música, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo seletivo, sob o regime celetista. Parágrafo único — Fica criada 01 (uma) vaga do referido emprego a ser preenchida nos termos do disposto no caput deste artigo. Art. 2º - As atribuições do emprego disposto no artigo anterior serão definidas por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 12 de abril de 2017. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO DE CRIAÇÃO DE VAGAS Encaminhamos ao Senhor Prefeito Municipal Antonio Álvaro de Souza o Relatório de Impacto Financeiro referente à criação de vagas para Professor de Música, referência 17, 40 horas semanais: 13º Salário | 1/3 Férias Enc.S/Férias/13º R$ 2.418,86 | R$201,49 | R$201,49 | R$67,16 | R$24,19 R$696,63 | R$135,40 Valor mensal para cada vaga criada: R$ 3.745,23 Setor de Recursos Humanos, 13 de abril de 2017. FERNANDO . MEIRA Ash PA , rm Si FERNANDO GONCALVES MEIRA Assistente Adminis tivo Wo JN [ecsvre su [ecos su [ore Su [es969 gu] "Suor Su[orz du [erroz suTerio sa] [sgez suf r T Ecspre SyTezspre Sa | op'sel SH | c9969 sy SOCO! 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Na grade curricular da Educação Infantil, o Poder Publico é obrigado a garantir um terço das aulas com o desenvolvimento de temas transversais, um deles pode ser uma das divisões da Educação Artística que são elas: artes plásticas, a teatral e a musical. A faixa etária de alunos que frequentam o mini maternal, as atividades transversais que mais acrescentam no desenvolvimento da criança são as artes plásticas, já para alunos maiores (nível | e Il) entende-se que a Música venha a contribuir incomparavelmente com o desenvolvimento do individuo socializando-o, através de linguagem especifica, ritmos diversos, sonoridade e uma imensa riqueza cultural indispensável aos alunos dessa faixa etária. Para tanto, o emprego publico poderá, a critério e interesse publico ser preenchido por concurso publico, de caráter efetivo, ou por processo seletivo, caráter temporário. No concurso público os aprovados possuem vínculo permanente e estabilidade após o estágio probatório, que é de três anos. Já na seleção pública o vínculo é temporário, pois o objetivo da seleção é suprir as necessidades de funcionários por um determinado período, um ano, que pode ser renovado por mais um ano Ou não, pois não há PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ obrigaforiêdade. Logo, ao contrário dos concursos públicos, não há estabilidade para quem for classificado em seletivos, O artigo 37, inciso Il da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público permanente. Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais simplificada para contratar funcionários temporários, ou seja, que apenas ocupem o emprego provisoriamente considerando a mutabilidade ou a desnecessidade da função após o período de vigência do contrato. Para a realização de seleção publica é necessário previsão em lei de Cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público e interesse excepcional. O Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, prevê que o emprego de professor de música (cuja vaga criada fica subordinada) possa ser preenchido, a critério da administração, pautado na soberania do interesse publico e no principio da legalidade por concurso publico ou por processo seletivo nos termos constitucionais. A possibilidade de preenchimento da vaga por uma das duas hipóteses se dá devido a alternância temporal que se dá a nível estadual e federal das grades curriculares e das disciplinas exigidas em cada nível de ensino — quais são deveras mutantes e evoluem de acordo com as políticas de ensino aplicadas a cada época. Necessário a aprovação pela Colenda Câmara da presente Proposta, por ter caráter de URGÊNCIA. Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura, aproveito o ensejo para apresentar-lhes Os protestos de estima e consideração. Itapuí, 12 de abril de 2017. Câmara Municipal de Itapuí s A Protocolo N.º 0260-286 ) ouza Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N. 018/2017 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2017 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criado o emprego de Professor de Música, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo seletivo, sob o regime celetista. Parágrafo único — Fica criada 01 (uma) vaga do referido emprego a ser preenchida nos termos do disposto no caput deste artigo. Art. 2º - As atribuições do emprego disposto no artigo anterior serão definidas por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 18 de abril de 2017. — ANA LUCIA PULITO — Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br