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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇAO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1593

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE
EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Professor de
Inglês, referência 13 da tabela de vencimentos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas
semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo seletivo, sob o regime
celetista.
Art. 2º - As atribuições da vaga de emprego disposta no artigo
anterior serão definidas por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 12 de abril de 2017.
Io D
PREFEITO
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO DE CRIAÇÃO DE VAGAS
Encaminhamos ao Senhor Prefeito Municipal Antonio Álvaro de
Souza o Relatório de Impacto Financeiro referente à criação de vagas para
Professor de Inglês 24h, referência 13, 24 horas semanais:
[Saiario [FÉRIAS [15º Satário|
R$ 1.389,53 | R$ 115,75 | R$ 115,75
1/3 Férias
R$ 38,58
R$ 400,18
Enc.S/Férias/13º
R$77,78
R$ 13,90
Valor mensal para cada vaga criada:
R$ 2.151,47
Setor de Recursos Humanos, 13 de abril de 2017.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2017 - DE 12 DE
ABRIL DE 2017, DISPÕE SOBRE CIRAÇÃO DE EMPREGO QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2017, nos termos do artigo 40, inciso V da Lei
Orgânica do Município de Itapuí.
- Trata-se de criação de vaga de emprego de professor de inglês a ser
preenchida por concurso publico que encontra-se atualmente vigente, ou através de processo
seletivo em situação emergencial.
Atualmente, o ensino público municipal necessita de 02 (dois)
professores de inglês para ministrarem as aulas contidas na grade curricular. Ocorre que, havia
dois profissionais trabalhando no ensino fundamental |, até meados de 2016, mas O contrato
de um deles se encerrou, pois era contratado por processo seletivo, permanecendo um
professor empregado em caráter efetivo e necessitando a contratação de mais um.
A vaga a ser criada será preenchida através do concurso publico
vigente, porém em caso emergencial (desde que novamente vago), poderá ser preenchida por
processo seletivo.
No concurso público os aprovados possuem vínculo permanente e
estabilidade após o estágio probatório, que é de três anos. Já na seleção pública o vínculo é
temporário, pois o objetivo da seleção é suprir as necessidades de funcionários por um
determinado período, um ano, que pode ser renovado por mais um ano ou não, pois não há
obrigatoriedade. Logo, ao contrário dos concursos públicos, não há estabilidade para quem for
classificado em seletivos.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
O artigo 37, inciso Il da Constituição Federal estabelece que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de
provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público permanente.
Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais
simplificada para contratar funcionários temporários, ou seja, que apenas ocupem o emprego
provisoriamente considerando a mutabilidade ou a desnecessidade da função após O período
de vigência do contrato. Para a realização de seleção publica é necessário previsão em lei de
cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público e interesse
excepcional.
7 “OQ Projeto de Lei Complementar nº 02/2017, prevê que o emprego de
professor de música (cuja vaga criada fica subordinada) possa ser preenchido, a critério da
administração, pautado na soberania do interesse publico e no principio da legalidade por
concurso publico ou por processo seletivo nos termos constitucionais.
Necessário a aprovação pela Colenda Câmara da presente Proposta,
por ter caráter de URGÊNCIA.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração.
Itapuí, 12 de abril de 2017.
Prefeito Municipal
amara Mu
inicipal de Itapuí
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 019/2017
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE
EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica criada 01! (uma) vaga de emprego de
Professor de Inglês, referência 13 da tabela de vencimentos, com carga horária de 24 (vinte
e quatro) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo
seletivo, sob o regime celetista.
Art. 2º - As atribuições da vaga de emprego disposta no
artigo anterior serão definidas por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 18 de abril sx
" a
A
VANDIR NIZETE V.
“Presidente 7
mae
ad NA LUCIA PULITO— —
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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