| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Professor de Inglês, referência 13 da tabela de vencimentos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo seletivo, sob o regime celetista. Art. 2º - As atribuições da vaga de emprego disposta no artigo anterior serão definidas por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 12 de abril de 2017. Io D PREFEITO PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO DE CRIAÇÃO DE VAGAS Encaminhamos ao Senhor Prefeito Municipal Antonio Álvaro de Souza o Relatório de Impacto Financeiro referente à criação de vagas para Professor de Inglês 24h, referência 13, 24 horas semanais: [Saiario [FÉRIAS [15º Satário| R$ 1.389,53 | R$ 115,75 | R$ 115,75 1/3 Férias R$ 38,58 R$ 400,18 Enc.S/Férias/13º R$77,78 R$ 13,90 Valor mensal para cada vaga criada: R$ 2.151,47 Setor de Recursos Humanos, 13 de abril de 2017. [irisvz su[ivisvz su[ezz sa Taroo sul = Su[06er Su[oss su[sZsi su[ersi su] [esceci su EU SL'SLL SH esoscL $a] | | Hyz SITONI ad HOSSIOA Irisia Su]ZpIisiz SH| 8247 su leroor su] - $4/06€L SH | 858 Su [S/S $a] sora [eioa | Sid Jesse [osesser | sunida | [ cuco fomol creo À SOGOL 1V.LOL |lenpiapu! (830. | of |/seusa/S'2U3 SVOVA Ja OVÔVISO VAVd OUIIINVNIA OLIVdINI MUNICÍPIO DE ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2017 - DE 12 DE ABRIL DE 2017, DISPÕE SOBRE CIRAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente e Nobres Edis. Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2017, nos termos do artigo 40, inciso V da Lei Orgânica do Município de Itapuí. - Trata-se de criação de vaga de emprego de professor de inglês a ser preenchida por concurso publico que encontra-se atualmente vigente, ou através de processo seletivo em situação emergencial. Atualmente, o ensino público municipal necessita de 02 (dois) professores de inglês para ministrarem as aulas contidas na grade curricular. Ocorre que, havia dois profissionais trabalhando no ensino fundamental |, até meados de 2016, mas O contrato de um deles se encerrou, pois era contratado por processo seletivo, permanecendo um professor empregado em caráter efetivo e necessitando a contratação de mais um. A vaga a ser criada será preenchida através do concurso publico vigente, porém em caso emergencial (desde que novamente vago), poderá ser preenchida por processo seletivo. No concurso público os aprovados possuem vínculo permanente e estabilidade após o estágio probatório, que é de três anos. Já na seleção pública o vínculo é temporário, pois o objetivo da seleção é suprir as necessidades de funcionários por um determinado período, um ano, que pode ser renovado por mais um ano ou não, pois não há obrigatoriedade. Logo, ao contrário dos concursos públicos, não há estabilidade para quem for classificado em seletivos. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ O artigo 37, inciso Il da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público permanente. Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais simplificada para contratar funcionários temporários, ou seja, que apenas ocupem o emprego provisoriamente considerando a mutabilidade ou a desnecessidade da função após O período de vigência do contrato. Para a realização de seleção publica é necessário previsão em lei de cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público e interesse excepcional. 7 “OQ Projeto de Lei Complementar nº 02/2017, prevê que o emprego de professor de música (cuja vaga criada fica subordinada) possa ser preenchido, a critério da administração, pautado na soberania do interesse publico e no principio da legalidade por concurso publico ou por processo seletivo nos termos constitucionais. Necessário a aprovação pela Colenda Câmara da presente Proposta, por ter caráter de URGÊNCIA. Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura, aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração. Itapuí, 12 de abril de 2017. Prefeito Municipal amara Mu inicipal de Itapuí PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de » ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 019/2017 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2017 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica criada 01! (uma) vaga de emprego de Professor de Inglês, referência 13 da tabela de vencimentos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público ou processo seletivo, sob o regime celetista. Art. 2º - As atribuições da vaga de emprego disposta no artigo anterior serão definidas por meio de decreto elaborado pelo Poder Executivo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 18 de abril sx " a A VANDIR NIZETE V. “Presidente 7 mae ad NA LUCIA PULITO— — Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br