| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, incluindo cargos demissíveis ad nutum, conselheiros tutelares e servidores temporários contratados através de processo seletivo, receberão mensalmente o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de auxílio alimentação a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo, na mesma data da folha de pagamento. Art. 2º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários e trabalhadores eventuais não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação disposto no caput deste artigo. Art. 3º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) auxílio alimentação por vínculo de emprego. Art. 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através do competente processo de licitação, sendo possível em caráter emergencial devidamente justificado o crédito em conta corrente dos servidores até que se conclua O procedimento licitatório. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Art. 5º - Fica assegurado anualmente, no mês de abril a recomposição da perda aquisitiva do auxílio alimentação no percentual de inflação acumulada, através do índice IPCA/IBGE. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 129/2015, de 27 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2017 - DE 12 DE ABRIL DE 2017, DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI. Senhor Presidente e Nobres Edis. Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei Complementar nº. 007/2017, nos termos do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Itapuí. Trata-se de revogação da Lei Complementar nº. 128/2015 de 27 de maio de 2017, que dispõe sobre pagamento de “vale compras” aos servidores públicos municipais. O projeto de Lei Complementar nº. 007/2017, além de criar o auxílio alimentação aos servidores, qual deverá ser pago através de cartão magnético fornecido ao servidor por empresa contratada através da Lei 8.666/1993, prevê a extensão do benefício aos conselheiros tutelares, servidores temporários contratados por processo seletivo nos termos da CF/88 e cargos demissíveis ad nutum, exceto Agentes Políticos, igualmente previsto na Lei Complementar nº. 128/2015 em vigor aprovada por esta Casa. para efeito deste, Agentes políticos trata-se de um gênero do qual são espécies O servidor público, O empregado público, O terceirizado e O contratado por tempo determinado. Os cargos em comissão demissíveis ad nutum não possuem condão político. A respeitável doutrina entende que Os seguintes postos são característicos de agentes políticos: Presidente da Republica, Governadores, Prefeitos e Vices, Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (Ministros e secretarios), Senadores, Deputados e Vereadores. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Importante salientar que O próprio texto constitucional aparta Os agentes políticos das demais figuras, ao distinguir sua forma de remuneração, qual seja, apenas mediante subsídios. (art. 39, 583ºe4º, da cr/88). Apesar de devidamente previsto na Lei Orgânica Municipal no artigo 73a 75,as “secretarias” e a nomeação de “secretários municipais” não existe atualmente em âmbito municipal. Também não existe qualquer lei que defina O subsidio de agentes políticos, a nível de “secretarias”. Fato é que a Lei Complementar 141/2015 e adjacentes, que criou a estrutura administrativa e os respectivos cargos em comissão, criou apenas “diretorias”, que pelas suas atribuições e demais tratativas que a própria lei dispõe como “carga horária de trabalho”. As disposições legais são claras, considerando que atualmente, diante de tamanha polêmica acerca da constitucionalidade do disposto na Lei Complementar nº. 141/2015, e impossibilidade deste Município na contratação de cargos demissíveis ad nutum pela inaplicabilidade da própria Lei, existem apenas funções de confiança assumidas por servidores públicos concursados, sem qualquer caráter político, o que não se equipara em espécie alguma a agentes políticos. Assim pode-se dizer que os «Diretores Municipais”, que foram criados através da Lei Complementar 141/2015, fariam jus ao recebimento do auxilio alimentação, vez que não se equiparam a agentes políticos, tanto pela sua forma de criação como pelo recebimento de salários cuja referencia encontra-se prevista na tabela de vencimentos dos servidores municipais e não fixação de subsídios. Necessário a aprovação pela Colenda Câmara da presente Proposta, por ter caráter de URGÊNCIA. Certos de contarmos com O beneplácito para com a nossa propositura, aproveito O ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração. Câmara Municipal de Itapuí Itapuí, 12 de abril de 2017. WA ni Oy br rt cri A Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de » ITAPUI & AUTÓGRAFO N.º 021/2017 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2017 DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Os servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, incluindo cargos demissíveis ad nutum, conselheiros tutelares e servidores temporários contratados através de processo seletivo, receberão mensalmente o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de auxílio alimentação a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo, na mesma data da folha de pagamento. Art. 2º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários e trabalhadores eventuais não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação disposto no caput deste artigo. Art. 3º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) auxílio alimentação por vínculo de emprego. Art. 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através do competente processo de licitação, sendo possível em caráter emergencial devidamente justificado o crédito em conta corrente dos servidores até que se conclua O procedimento licitatório. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone ( 14) 3664- 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de 7 ITAPUÍ de abril a recomposição da perda aquisitiva Art. 5º - Fica assegurado anualmente, no mês através do índice IPCA/IBGE. do auxílio alimentação no percentual de inflação acumulada, Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2017. ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº. 129/2015, de 27 de maio de 2015. Câmara Municipal de Itapuí, 18 de abril de 2017. Secretária Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui. sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000