br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDISPOE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
native_id1595

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, incluindo cargos demissíveis ad
nutum, conselheiros tutelares e servidores temporários contratados através de processo
seletivo, receberão mensalmente o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de auxílio
alimentação a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo, na
mesma data da folha de pagamento.
Art. 2º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários e trabalhadores
eventuais não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação disposto no caput deste
artigo.
Art. 3º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí,
nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) auxílio
alimentação por vínculo de emprego.
Art. 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através
do competente processo de licitação, sendo possível em caráter emergencial devidamente
justificado o crédito em conta corrente dos servidores até que se conclua O procedimento
licitatório.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica assegurado anualmente, no mês de abril a recomposição da perda aquisitiva do
auxílio alimentação no percentual de inflação acumulada, através do índice IPCA/IBGE.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
abril de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº. 129/2015, de 27 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2017 - DE 12 DE
ABRIL DE 2017, DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei Complementar nº. 007/2017, nos termos do artigo 40 da Lei Orgânica
do Município de Itapuí.
Trata-se de revogação da Lei Complementar nº. 128/2015 de 27 de
maio de 2017, que dispõe sobre pagamento de “vale compras” aos servidores públicos
municipais.
O projeto de Lei Complementar nº. 007/2017, além de criar o auxílio
alimentação aos servidores, qual deverá ser pago através de cartão magnético fornecido ao
servidor por empresa contratada através da Lei 8.666/1993, prevê a extensão do benefício aos
conselheiros tutelares, servidores temporários contratados por processo seletivo nos termos
da CF/88 e cargos demissíveis ad nutum, exceto Agentes Políticos, igualmente previsto na Lei
Complementar nº. 128/2015 em vigor aprovada por esta Casa.
para efeito deste, Agentes políticos trata-se de um gênero do qual são
espécies O servidor público, O empregado público, O terceirizado e O contratado por tempo
determinado.
Os cargos em comissão demissíveis ad nutum não possuem condão
político.
A respeitável doutrina entende que Os seguintes postos são
característicos de agentes políticos: Presidente da Republica, Governadores, Prefeitos e Vices,
Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (Ministros e secretarios), Senadores, Deputados e
Vereadores.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Importante salientar que O próprio texto constitucional aparta Os
agentes políticos das demais figuras, ao distinguir sua forma de remuneração, qual seja,
apenas mediante subsídios. (art. 39, 583ºe4º, da cr/88).
Apesar de devidamente previsto na Lei Orgânica Municipal no artigo
73a 75,as “secretarias” e a nomeação de “secretários municipais” não existe atualmente em
âmbito municipal. Também não existe qualquer lei que defina O subsidio de agentes políticos,
a nível de “secretarias”.
Fato é que a Lei Complementar 141/2015 e adjacentes, que criou a
estrutura administrativa e os respectivos cargos em comissão, criou apenas “diretorias”, que
pelas suas atribuições e demais tratativas que a própria lei dispõe como “carga horária de
trabalho”.
As disposições legais são claras, considerando que atualmente, diante
de tamanha polêmica acerca da constitucionalidade do disposto na Lei Complementar nº.
141/2015, e impossibilidade deste Município na contratação de cargos demissíveis ad nutum
pela inaplicabilidade da própria Lei, existem apenas funções de confiança assumidas por
servidores públicos concursados, sem qualquer caráter político, o que não se equipara em
espécie alguma a agentes políticos.
Assim pode-se dizer que os «Diretores Municipais”, que foram criados
através da Lei Complementar 141/2015, fariam jus ao recebimento do auxilio alimentação, vez
que não se equiparam a agentes políticos, tanto pela sua forma de criação como pelo
recebimento de salários cuja referencia encontra-se prevista na tabela de vencimentos dos
servidores municipais e não fixação de subsídios.
Necessário a aprovação pela Colenda Câmara da presente Proposta,
por ter caráter de URGÊNCIA.
Certos de contarmos com O beneplácito para com a nossa propositura,
aproveito O ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Itapuí
Itapuí, 12 de abril de 2017. WA ni Oy br
rt
cri
A
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUI
&
AUTÓGRAFO N.º 021/2017
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 07/2017
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE
AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Os servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, incluindo cargos demissíveis ad
nutum, conselheiros tutelares e servidores temporários contratados através de processo
seletivo, receberão mensalmente o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de
auxílio alimentação a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo,
na mesma data da folha de pagamento.
Art. 2º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários e trabalhadores
eventuais não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação disposto no caput deste
artigo.
Art. 3º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí,
nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) auxílio
alimentação por vínculo de emprego.
Art. 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através
do competente processo de licitação, sendo possível em caráter emergencial devidamente
justificado o crédito em conta corrente dos servidores até que se conclua O procedimento
licitatório.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000
Fone ( 14) 3664- 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de 7
ITAPUÍ
de abril a recomposição da perda aquisitiva
Art. 5º - Fica assegurado anualmente, no mês
através do índice IPCA/IBGE.
do auxílio alimentação no percentual de inflação acumulada,
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
abril de 2017. ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº. 129/2015, de 27 de maio de 2015.
Câmara Municipal de Itapuí, 18 de abril de 2017.
Secretária
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui. sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000

open original →