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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar Entidade que especifica e dá outras providências.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2020-11-10 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U Aprovado pedido de urgência feito pela Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier
2020-11-05 Aguardando Deliberação U —
2020-11-05 À Presidência do Legislativo para análise U —
2020-10-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-10T19:43:05.047232-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-11-10T19:13:01.639904-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 37/2020
23 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2020 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e ele sanciona € promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a
subvencionar mediante apresentação de plano de trabalho, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), referente à Recurso Federal, para realização de custeio e investimento com à
seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 510 000 — ASSISTENCIA SOCIAL — GERAL
Art. 2º O valor disposto no artigo anterior será disponibilizado em conta da entidade
em parcela única.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do
TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2020, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário em especial a Lei 2825 de 23 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br

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