br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1600

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 18/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), referente à Recurso Estadual, para realização de
serviço socioassistencial de alta complexidade, com a seguinte classificação orçamentária:
RECURSO ESTADUAL (2)
01.08 — ASSITÊNCIA SOCIAL
01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 500 008 - SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses ,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no
mês anterior.
8 3º - A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017.
A requerimento verbai do nebre vereador
“Od CJVÃORS
Pu dE
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
JIAPUI
Ofício nº 0100/2017 Itapuí, 19 de abril de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 014/2017. 015/2017, 016/2017, 017/2017, 018/2017, 019/2017, 020/2017 e
021/2017.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração. e
Lidia NIZETE VIARO
Presidente > ——
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 014/2017
PROJETO DE LEI Nº. 18/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o
valor de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), referente à Recurso Estadual, para
realização de serviço socioassistencial de alta complexidade, com a seguinte classificação
orçamentária:
RECURSO ESTADUAL (2)
01.08 — ASSITÊNCIA SOCIAL
01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 500 008 — SEDS PROTEÇÃO BÁSICA
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses ,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
$ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
»
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
$ 3º - A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do
Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos. para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 18 de
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664. 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →