| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇAO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o emprego de Procurador Jurídico, referência 20 (vinte) da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de exclusividade, a ser preenchido através de concurso público, sob o regime celetista. Parágrafo único — Para preenchimento do emprego disposto no caput deste artigo, ficam criadas 02 (duas) vagas. Art. 2º - As atribuições e competência do emprego disposto no artigo anterior serão definidas por Lei Específica, nos termos do 8 1º, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 12 de abril de 2017. DES PREFEITO PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO DE CRIAÇÃO DE VAGAS Encaminhamos ao Senhor Prefeito Municipal Antonio Álvaro de Souza o Relatório de Impacto Financeiro referente à criação de vagas para Procurador Jurídico, referência 20, 40 horas semanais: | FÉRIAS | 13º Salário | 1/3 Férias | PIS TreTs Enc.S/Férias/13º R$ 4.202,46 | R$ 350,06 | R$ 350,06 R$ 116,69 | R$42,02 R$ - | R$1.210,31 R$ 235,24 Valor mensal para cada vaga Valor mensal total para a criação de criada: R$ 6.506,85 02 vagas: R$ 13.013,71 Setor de Recurs umanos, 13 de abril de 2017. b'eroel gu [sedoso surge Sujteorzi su] - su[zozy suToso su[90os su[I0os su] [ovrzocy su] z | mm smol] L'ELOEL su |osgoso suTresez Su | COLT Su] - suTzoz SH T6G9L SH]900s 54 [9005 S4 | |9yzozr $4] z | odaanr soavandosa SOCO! 1VIO! [nPINPU! imo [uetiSeuoasoua | reuonea Tio] cia [seussci [oueesci | eva | | ouses foro] *—oessyoa SVOVA Ja OVôVISO VaVd ONIIINVNIA OL9VAINI Câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 0122/2017 Itapuí, 1 de maio de 2017, Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia Aproveito a oportui Vossa Excelência, nossos protestos de ut - ZETE VI Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 023/2017 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2017 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IFAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) Fica criado o emprego de Procurador Jurídico, referência 20 (vinte) da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de exclusividade, a ser preenchido através de concurso público, sob o regime celetista, Parágrafo único = Para preenchimento do emprego disposto no caput deste artigo, ficam criadas 02 (duas) vagas. Art, 2º - As atribuições e competência do emprego disposto no artigo anterior serão definidas por Lei Específica, nos termos do $ 1º, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal. Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art, 4º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 09 de abr Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br