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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇAO DE VAGA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1604

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o emprego de Procurador Jurídico,
referência 20 (vinte) da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, em caráter de exclusividade, a ser preenchido através de concurso público, sob o
regime celetista.
Parágrafo único — Para preenchimento do emprego disposto
no caput deste artigo, ficam criadas 02 (duas) vagas.
Art. 2º - As atribuições e competência do emprego disposto no
artigo anterior serão definidas por Lei Específica, nos termos do 8 1º, do artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 12 de abril de 2017.
DES
PREFEITO
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO DE CRIAÇÃO DE VAGAS
Encaminhamos ao Senhor Prefeito Municipal Antonio Álvaro de
Souza o Relatório de Impacto Financeiro referente à criação de vagas para
Procurador Jurídico, referência 20, 40 horas semanais:
| FÉRIAS | 13º Salário | 1/3 Férias | PIS TreTs Enc.S/Férias/13º
R$ 4.202,46 | R$ 350,06 | R$ 350,06
R$ 116,69 | R$42,02
R$ - | R$1.210,31 R$ 235,24
Valor mensal para cada vaga Valor mensal total para a criação de
criada: R$ 6.506,85 02 vagas: R$ 13.013,71
Setor de Recurs
umanos, 13 de abril de 2017.
b'eroel gu [sedoso surge
Sujteorzi su] - su[zozy suToso su[90os su[I0os su] [ovrzocy su] z | mm smol]
L'ELOEL su |osgoso suTresez Su | COLT Su] - suTzoz SH T6G9L SH]900s 54 [9005 S4 | |9yzozr $4] z | odaanr soavandosa
SOCO! 1VIO! [nPINPU! imo [uetiSeuoasoua | reuonea Tio] cia [seussci [oueesci | eva | | ouses foro] *—oessyoa
SVOVA Ja OVôVISO VaVd ONIIINVNIA OL9VAINI
Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 0122/2017 Itapuí, 1 de maio de 2017,
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
Aproveito a oportui Vossa Excelência, nossos protestos de
ut
-
ZETE VI
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 023/2017
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IFAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Fica criado o emprego de Procurador Jurídico,
referência 20 (vinte) da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, em caráter de exclusividade, a ser preenchido através de concurso público, sob o
regime celetista,
Parágrafo único = Para preenchimento do emprego disposto
no caput deste artigo, ficam criadas 02 (duas) vagas.
Art, 2º - As atribuições e competência do emprego disposto
no artigo anterior serão definidas por Lei Específica, nos termos do $ 1º, do artigo 76 da
Lei Orgânica Municipal.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art, 4º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 09 de abr
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

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