| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMOVEL DO MUNICIPIO. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IX do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de direito real de uso sobre bem imóvel do Município, “bar do bocha”, nos termos do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos com possibilidade de prorrogação por igual período. Art. 2º - A efetiva concessão dependerá de prévia avaliação e realização de licitação nos termos da Lei 8.666/93. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017. ANTONIO ÁLVARO D Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITAPUI Ofício nº 0127/2017 Itapuí, 24 de maio de 2017. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do autografo nº 026/2017, bem como solicitamos a devida publicação da Emenda da Lei Orgânica nº 02/2017 e do Decreto Legislativo nº 008/2017. Aproveito a oportunidade estima e consideração. Ossa Excelência, nossos protestos de Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 026/2017 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMOVEL DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de direito real de uso sobre bem imóvel do Município, “bar do bocha”, nos termos do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, pelo prazo de 02(dois) anos com possibilidade de prorrogação por igual período. Artigo 2º)- A efetiva concessão dependerá de prévia avaliação e realização de licitação nos termos da Lei 8.666/93. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 23 d Presidente AL ANA LUCIA PULITO , Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br