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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMOVEL DO MUNICIPIO.
native_id1605

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO SOBRE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do inciso IX do artigo 40 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de
direito real de uso sobre bem imóvel do Município, “bar do bocha”, nos termos
do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos com
possibilidade de prorrogação por igual período.
Art. 2º - A efetiva concessão dependerá de prévia avaliação e realização de
licitação nos termos da Lei 8.666/93.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017.
ANTONIO ÁLVARO D
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 0127/2017 Itapuí, 24 de maio de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do autografo nº 026/2017, bem como solicitamos a devida publicação da Emenda da Lei Orgânica
nº 02/2017 e do Decreto Legislativo nº 008/2017.
Aproveito a oportunidade
estima e consideração.
Ossa Excelência, nossos protestos de
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 026/2017
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 06/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM
IMOVEL DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de direito
real de uso sobre bem imóvel do Município, “bar do bocha”, nos termos do artigo 101 da
Lei Orgânica Municipal, pelo prazo de 02(dois) anos com possibilidade de prorrogação por
igual período.
Artigo 2º)- A efetiva concessão dependerá de prévia avaliação e realização de licitação nos
termos da Lei 8.666/93.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 23 d
Presidente
AL
ANA LUCIA PULITO ,
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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