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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTAO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1606

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2017
DE 12 DE ABRIL DE 2017
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, parte integrante
desta Lei, destinado à articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos, humanos,
econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do
Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305 de 02 de
agosto de 2010, hos termos do projeto anexo.
Art. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte
integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos.
Art. 3º - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aprovação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017.
<<
ANTONIO. VAR
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
AUTÓGRAFO N.º 025/2017
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2017
APROVA O PALNO MUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS
SOLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. parte
integrante desta Lei, destinado à articular, integrar € coordenar, recursos tecnológicos,
humanos, econômicos € financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito
do Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305 de
02 de agosto de 2010, nos termos do projeto anexo.
Aut. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte
integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos.
Art, 2 - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aprovação.
Art. 4º - As despesas com à execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
Câmara Municipal de Iapu, 09 de abril de 2017.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
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ITO
Secretária
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