| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTAO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1606 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017 “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, destinado à articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, hos termos do projeto anexo. Art. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos. Art. 3º - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE ABRIL DE 2017. << ANTONIO. VAR Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI a AUTÓGRAFO N.º 025/2017 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2017 APROVA O PALNO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. parte integrante desta Lei, destinado à articular, integrar € coordenar, recursos tecnológicos, humanos, econômicos € financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, nos termos do projeto anexo. Aut. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos. Art, 2 - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação. Art. 4º - As despesas com à execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Câmara Municipal de Iapu, 09 de abril de 2017. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de » ITAPUÍ ONIZETE VIARO Presi Tr ITO Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br