| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1617 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 16/2017 DE 29 DE MARÇO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A —SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a APAE de Itapuí o valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente ao atendimento educacional e assistencial de alunos matriculados na instituição, com a seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÃO MUNICIPAL —- RECURSO PRÓPRIO (1) 01.12 - Educação 01.12.06 — Educação Especial 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 240 000 — Educação Especial Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de alunos atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. $ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior. $ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE MARÇO DE 2017. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 046/2017 — DE 29 DE MARÇO DE 2017, Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 à subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. Senhor Presidente e Nobres Edis. Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da autorização de subvenção através de termo de colaboração ou fomento à APAE de Itapuí, entidade filantrópica que recebe demanda de alunos matriculados em educação especial do município, pelas razões que abaixo expomos: A municipalidade, não possui estrutura própria para suprir a demanda de alunos matriculados em educação especial, motivo pelo qual a entidade supri essa demanda através de parceria. Necessária a autorização através da aprovação do Projeto de Lei 018/2017. Os recursos de que trata, são os advindos do Tesouro Municipal, para que custear os atendimentos aos alunos portadores de necessidades especiais. Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de Lei, por ter caráter de URGÊNCIA. Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura, aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração. Itapuí, 29 de Março de 2017. Prefeito M unici PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 EStuia UC cuu Lt tai scer CNPJ: 60.004.041/0001-88 — O PLANO DE TRABALHO SUBVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO NO ANO 2017 Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí - SP de aço CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489 E-mail: apaeitapuiQhotmail.com va. Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais SAE => e de Itapuí ver: ÁREA ABRANGIDA PELO PROJETO Pessoas com Deficiências Intelectuais e/ou com Deficiências Múltiplas e outras associadas Vigência Início: 02/04/2017 [ Término: 31/12/2017 | Duração: 9 meses L INSTITUIÇÃO PROPONENTE DO PROJETO Sigla/Denominação: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí - Escola de Educação Especial Renascer CNPJ: 60.004.041/0001-88 Natureza Jurídica: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí Rua: José Gerônimo Videira, No. 02-Centro CEP: 17230.000 Telefone: (14)3664-1489 E-mail: apaeitapuiDhotmail.com REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO Nome do Representante legal: Meire Conceição Damásio Bardelli RG: SP: 23.881.238-8 CPF: 136.630.768-22 Rua Residencial: Rua: 13 de Maio nº 191- Centro CEP Residencial: 17.230-000 Telefone Celular: (14)99733-4808 Diretora Escolar Nome: Rosa Maria Pires da Rosa RG: SP: 23.881.277-7 CPF: 131.057.668-80 Rua Residencial: Dr. Antônio de Pádua Foloni, nº74- Residencial Girassol Telefone Celular: (14) 99665-8463 COORDENADORA PEDAGÓGICA Nome: Flávia Natalina Zanciani Borges RG: SP:30.367.995-5 CPF: 290.403.728-45 Formação profissional: Pedagoga e pós graduada em educação Especial Titulação (graduação e pós-graduação): Pedagogia Pós Graduação-Latu Censo Educação Especial Telefone celular: (14) 99158-4296 Email: nat3178Dyahoo.com.br Rua residencial: Rua: Pedro Pignatti nº 108- JD- San Raphel CEP: 17.230-000 Cidade/Estado: Itapuí/SP Et SS Etidi Rem rgae 4 CAÇA, Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí — SP PÇA * a CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489 E-mail: apaeitapuiQOhotmail.com se Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais RE 4 = ae de Itapuí Cenaseem cu CNPJ: 60.004.041/0001-88 ———— e em INTRODUÇÃO A concepção de ensino e aprendizagem que permeia o trabalho dessa Escola de Educação Especial está comprometida com os princípios da LDB 9394/96, ou seja, onde todos possam aprender e ensinar, onde seja respeitada a diversidade de ritmos de aprendizagem e onde os alunos possam desenvolver-se a partir de suas capacidades e limitações. O direito de cada criança à educação é proclamado na Declaração dos Direitos Humanos e foi fortemente confirmado pela Declaração Mundial sobre Educação para todos. A Deliberação CEE 68/2007 acolhe a possibilidade de se utilizar instituições especializadas, dotadas de recursos humanos nas áreas educacionais, de saúde e assistência para que se chegue ao ensino-aprendizagem de forma a propiciar, complementar, suplementar e apoiar o processo de escolarização dos alunos com necessidades especiais, oferecendo aos alunos matriculados nas classes atividades de preparação e formação para a vida diária e vida no trabalho. T[[—————>—>— OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Assegurar a qualidade da educação às pessoas com necessidades especiais um programa de ensino- aprendizagem com suportes e apoios terapêuticos. - Promover a autonomia e independência para a vida social, objetivando um cidadão solidário, conhecedor de seus direitos e deveres, capaz de usufruir e atuar na comunidade como um todo. - Sensibilizar a família dos alunos e a comunidade no sentido da formação de uma rede de apoio à inclusão e a preparação do alunado para a vida prática. OBJETO A SER EXECUTADO E] 1- Oferecer atendimento assistencial e educacional para os alunos(a) matriculados na instituição. 2- Promover o atendimento de educandos que necessitam de apoio pertinente e pervasivo com Deficiência Intelectual ou múltipla e outras necessidades associadas. 3- Organização de classes por turmas e turno, respeitando-se a necessidade e a faixa etária da melhor forma possível; 4- Contribuir para a autonomia do aluno, para que possibilite sua independência através dos programas oferecidos para entidade. 5- Avaliação bimestral aos alunos através de fichas e outros suportes que possibilite o avanço global do alunado. ti tação E. dai é r écae Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí - SP Fe sa a CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489 E-mail: apaeitapuiQhotmail.com as Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais AA de Itapuí Cerca seem me S% CNPJ: 60.004.041/0001-88 Direção Escolar 01 | Diretora Escolar Rosa Maria Pires da Rosa 01 | Coordenadora Pedagógica Flávia Natalina Zanciani Borges Equipe Técnica 01 | Psicóloga Daline Carolina P. Zapprolli 01 Fisioterapeuta Ana Carla Fantin 01 Técnica de Enfermagem Maria Cenira Chechetto Rizzo | 01 | Psicopedagoga Amanda da Silva | Equipe Docente [M Professora Ensino Fundamental 1 Aline Cristina Gonçalves Garcia 01 Professora Ensino Fundamental Maria José Nachbal L [ul LL Professora Ensino Fundamental | Maria Tereza da Silva Leal Gomes 01 Professora de Educação Infantil Aline Cristiane Batista da Silva Ribeiro 01 Professora de Ensino Fundamental E Elaine Aparecida Botelho 02 Professora de Educação Física Ra aa Equipe de Apoio 01 Motorista E Joselis Coelho 01 Serviços Gerais Sylvia de Souza Melo 0 Cozinheira Eunice Maria de Souza | [uy] Monitora | Gabrieli Laureano Borin Escola de Educação Especial Renascer de Itapuí CNPJ: 60.004.041/0001-88 =—— COUCAÇÃo Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí — SP “e a a CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489 E E-mail: apaeitapuiQhotmail.com e " Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais A ae TT ge de Itapuí Cerescem ou mr o APLICAÇÃO DE RECUROS 1- Serão aceitas na prestação de contas as seguintes despesas e manutenção, pagos com este recurso: 2- Manutenção e pagamento, seguros de veículos, desde que comprovem ter vínculo com a mantenedora. 3- Pagamento e manutenção com despesas setores prestadores de serviços contábeis. .. 4- Pagamento com despesas bancárias da Mantenedora. 5- Pagamento com despesas com cartórios. 6- Pagamento com despesas de anuidade da Mantenedora. 7- Pagamento com profissionais técnicos da área de apoio 8- Pagamento com apoio Jurídico a Mantenedora 9- Aquisição de Materiais permanentes 10- Aquisição de produtos e utensílios não duráveis [E RESULTADOS ESPERADOS Para a Colaboradora/Apae - Manutenção da modalidade de ensino prevista na legislação em vigor (normas específicas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, utilizando como Parâmetro, naquilo que houver na Resolução SE nº 95, de 21-11-2000); - Garantia de vagas aos educandos que comprovadamente necessitarem dos serviços oferecidos adequadamente. - Encaminhamento à Secretaria através de registros que comprovem o andamento do aluno na instituição e na rede regular de ensino (apoio pedagógico). - Manutenção e atualização do cadastro de alunos junto à secretaria seguindo os critérios. - Responsabilizar — se pela capacitação dos regentes das classes conveniadas. - Manutenção da relação com a diretoria de ensino junto a encaminhamento de alunos. - Estabelecimento de parcerias com a secretaria para o desenvolvimento de projetos e campanhas educativas. - Administração financeira dos recursos que a secretaria lhe destinar para execução do termo, aplicando — O junto a uma agencia Bancária. - Contratação de recursos humanos adequados para atendimento do aluno e responsabilizar - se pêlos encargos sociais decorrentes da contratação. Para a Prefeitura Municipal de Kapuí: - Acompanhamento técnico e pedagógico por intermédio de profissionais nas classes comum, bem como receber nas classes comuns os alunos da instituição, cuja Pedagógica demonstra esta possibilidade de inclusão. - Acompanhamento técnico ao Termo, por intermédio da Prefeitura Municipal, verificando a sua execução e zelando pelo fiel cumprimento das obrigações nele assumidas; - Acompanhamento técnico por parte da prefeitura municipal em sanar dúvidas técnicas em relação a prestação de contas seja bimestral, semestral, ou anual. - Reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes deste objeto. - Aprovação do plano de trabalho apresentado pela Instituição; - Repasse dos recursos financeiros para execução deste Termo E: qe E ao Especial R er de Ii í Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí - SP Se a ta CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489 dé E-mail: apaeitapui hotmail.com . Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais RE AA de Itapuí Ceras ce ser CNPJ: 60.004.041/0001-88 Informações complementares sobre a Instituição Proponente Parceira Histórico Institucional A Escola de Educação Especial Renascer, Mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí, fundada em 08 de Agosto de 1992, é uma Associação civil, beneficente, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, e na preparação da pré, profissionalização, em defesa e garantia dos direitos, esporte, cultural, lazer, estudo, pesquisa e outros. Tem como missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária. Por meio da atuação de seus profissionais e voluntários da diretoria executiva e de seus serviços prestados busca esforços necessários para promover a independência e autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e de sua família, estabelecendo programas, projetos e ações nas áreas de intervenção precoce; habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência física, intelectual e autista autogestão, autodefesa e família, ações de aprendizagem nas modalidades de estimulação precoce, ensino infantil, fundamental e de apoio à inclusão escolar por meio de educação especial e exclusiva, com abrangência por atendimentos educacional (AEE); de preparação e encaminhamento para o mercado de trabalho, favorecendo o emprego através da renda beneficiar-se deste desenvolvimento humano para jovens, adultos e idosos com deficiência intelectual. Tem como valores institucionais o respeito e a valorização da diversidade humana, a ética profissional, a sustentabilidade e transparência institucional, sua identidade como movimento social/educacional e o comprometimento com a qualidade na prestação de seus serviços. Gestor responsável pela Unidade Escolar: ires da Rosa Diretora Escolar RG: 23.881.277-7 CPF: 131.057.668-80 Representante legal: Fá r NE0/077777007) Meire Cónéeição Damásio Bardelli Presidente da APAE de Itapuí RG: 23.881.238-8 CPF: 136.630.768-22 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 013/2017 PROJETO DE LEI Nº. 16/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a APAE de Itapuí o valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente ao atendimento educacional e assistencial de alunos matriculados na instituição, com a seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÃO MUNICIPAL - RECURSO PRÓPRIO (1) 01.12 - Educação 01.12.06 — Educação Especial 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 240 000 — Educação Especial Artigo 2º)- O valor disposto no artigo |º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de alunos atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. 8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI a mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverá obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 04 de IR DONIZETE VIARO Secretária Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br