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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1617

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 16/2017
DE 29 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017
A —SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento a APAE de Itapuí o valor de até R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), referente ao atendimento educacional e assistencial de alunos
matriculados na instituição, com a seguinte classificação orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL —- RECURSO PRÓPRIO (1)
01.12 - Educação
01.12.06 — Educação Especial
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 — Educação Especial
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de alunos
atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
$ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório apresentado
no mês anterior.
$ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverá
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE MARÇO DE 2017.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 046/2017 — DE 29 DE MARÇO DE 2017,
Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 à
subvencionar entidade que especifica mediante termo de
colaboração ou fomento e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da autorização de subvenção através
de termo de colaboração ou fomento à APAE de Itapuí, entidade filantrópica que recebe
demanda de alunos matriculados em educação especial do município, pelas razões que abaixo
expomos:
A municipalidade, não possui estrutura própria para suprir a demanda
de alunos matriculados em educação especial, motivo pelo qual a entidade supri essa
demanda através de parceria. Necessária a autorização através da aprovação do Projeto de Lei
018/2017.
Os recursos de que trata, são os advindos do Tesouro Municipal, para
que custear os atendimentos aos alunos portadores de necessidades especiais.
Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de
Lei, por ter caráter de URGÊNCIA.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração.
Itapuí, 29 de Março de 2017.
Prefeito M
unici
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
EStuia UC cuu Lt tai scer
CNPJ: 60.004.041/0001-88
— O
PLANO DE TRABALHO
SUBVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO NO ANO 2017
Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí - SP de aço
CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489
E-mail: apaeitapuiQhotmail.com va.
Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais SAE => e
de Itapuí ver:
ÁREA ABRANGIDA PELO PROJETO
Pessoas com Deficiências Intelectuais e/ou com Deficiências Múltiplas e outras associadas
Vigência
Início: 02/04/2017 [ Término: 31/12/2017 | Duração: 9 meses
L
INSTITUIÇÃO PROPONENTE DO PROJETO
Sigla/Denominação: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí - Escola de
Educação Especial Renascer
CNPJ: 60.004.041/0001-88
Natureza Jurídica: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapuí
Rua: José Gerônimo Videira, No. 02-Centro
CEP: 17230.000
Telefone: (14)3664-1489
E-mail: apaeitapuiDhotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
Nome do Representante legal: Meire Conceição Damásio Bardelli
RG: SP: 23.881.238-8
CPF: 136.630.768-22
Rua Residencial: Rua: 13 de Maio nº 191- Centro
CEP Residencial: 17.230-000
Telefone Celular: (14)99733-4808
Diretora Escolar
Nome: Rosa Maria Pires da Rosa
RG: SP: 23.881.277-7
CPF: 131.057.668-80
Rua Residencial: Dr. Antônio de Pádua Foloni, nº74- Residencial Girassol
Telefone Celular: (14) 99665-8463
COORDENADORA PEDAGÓGICA
Nome: Flávia Natalina Zanciani Borges
RG: SP:30.367.995-5
CPF: 290.403.728-45
Formação profissional: Pedagoga e pós graduada em educação Especial
Titulação (graduação e pós-graduação): Pedagogia Pós Graduação-Latu Censo Educação Especial
Telefone celular: (14) 99158-4296
Email: nat3178Dyahoo.com.br
Rua residencial: Rua: Pedro Pignatti nº 108- JD- San Raphel
CEP: 17.230-000
Cidade/Estado: Itapuí/SP
Et SS Etidi Rem rgae 4 CAÇA,
Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí — SP PÇA * a
CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489
E-mail: apaeitapuiQOhotmail.com se
Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais RE 4 = ae
de Itapuí Cenaseem cu
CNPJ: 60.004.041/0001-88
———— e em
INTRODUÇÃO
A concepção de ensino e aprendizagem que permeia o trabalho dessa Escola de Educação Especial
está comprometida com os princípios da LDB 9394/96, ou seja, onde todos possam aprender e ensinar,
onde seja respeitada a diversidade de ritmos de aprendizagem e onde os alunos possam desenvolver-se
a partir de suas capacidades e limitações.
O direito de cada criança à educação é proclamado na Declaração dos Direitos Humanos e foi
fortemente confirmado pela Declaração Mundial sobre Educação para todos.
A Deliberação CEE 68/2007 acolhe a possibilidade de se utilizar instituições especializadas,
dotadas de recursos humanos nas áreas educacionais, de saúde e assistência para que se chegue ao
ensino-aprendizagem de forma a propiciar, complementar, suplementar e apoiar o processo de
escolarização dos alunos com necessidades especiais, oferecendo aos alunos matriculados nas classes
atividades de preparação e formação para a vida diária e vida no trabalho.
T[[—————>—>—
OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Assegurar a qualidade da educação às pessoas com necessidades especiais um programa de ensino-
aprendizagem com suportes e apoios terapêuticos.
- Promover a autonomia e independência para a vida social, objetivando um cidadão solidário,
conhecedor de seus direitos e deveres, capaz de usufruir e atuar na comunidade como um todo.
- Sensibilizar a família dos alunos e a comunidade no sentido da formação de uma rede de apoio à
inclusão e a preparação do alunado para a vida prática.
OBJETO A SER EXECUTADO E]
1- Oferecer atendimento assistencial e educacional para os alunos(a) matriculados na instituição.
2- Promover o atendimento de educandos que necessitam de apoio pertinente e pervasivo com
Deficiência Intelectual ou múltipla e outras necessidades associadas.
3- Organização de classes por turmas e turno, respeitando-se a necessidade e a faixa etária da
melhor forma possível;
4- Contribuir para a autonomia do aluno, para que possibilite sua independência através dos
programas oferecidos para entidade.
5- Avaliação bimestral aos alunos através de fichas e outros suportes que possibilite o avanço
global do alunado.
ti tação E. dai é r écae
Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí - SP Fe sa a
CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489
E-mail: apaeitapuiQhotmail.com as
Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais AA
de Itapuí Cerca seem me S%
CNPJ: 60.004.041/0001-88
Direção Escolar
01 | Diretora Escolar Rosa Maria Pires da Rosa
01 | Coordenadora Pedagógica Flávia Natalina Zanciani Borges
Equipe Técnica
01 | Psicóloga Daline Carolina P. Zapprolli
01 Fisioterapeuta Ana Carla Fantin
01 Técnica de Enfermagem Maria Cenira Chechetto Rizzo |
01 | Psicopedagoga Amanda da Silva |
Equipe Docente
[M Professora Ensino Fundamental 1 Aline Cristina Gonçalves Garcia
01 Professora Ensino Fundamental Maria José Nachbal
L [ul LL Professora Ensino Fundamental | Maria Tereza da Silva Leal Gomes
01 Professora de Educação Infantil Aline Cristiane Batista da Silva Ribeiro
01 Professora de Ensino Fundamental E Elaine Aparecida Botelho
02 Professora de Educação Física Ra aa
Equipe de Apoio
01 Motorista E Joselis Coelho
01 Serviços Gerais Sylvia de Souza Melo
0 Cozinheira Eunice Maria de Souza |
[uy] Monitora | Gabrieli Laureano Borin
Escola de Educação Especial Renascer de Itapuí
CNPJ: 60.004.041/0001-88
=——
COUCAÇÃo
Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí — SP “e a a
CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489 E
E-mail: apaeitapuiQhotmail.com e "
Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais A ae TT ge
de Itapuí Cerescem ou mr
o APLICAÇÃO DE RECUROS
1- Serão aceitas na prestação de contas as seguintes despesas e manutenção, pagos com este
recurso:
2- Manutenção e pagamento, seguros de veículos, desde que comprovem ter vínculo com a
mantenedora.
3- Pagamento e manutenção com despesas setores prestadores de serviços contábeis. ..
4- Pagamento com despesas bancárias da Mantenedora.
5- Pagamento com despesas com cartórios.
6- Pagamento com despesas de anuidade da Mantenedora.
7- Pagamento com profissionais técnicos da área de apoio
8- Pagamento com apoio Jurídico a Mantenedora
9- Aquisição de Materiais permanentes
10- Aquisição de produtos e utensílios não duráveis
[E RESULTADOS ESPERADOS
Para a Colaboradora/Apae
- Manutenção da modalidade de ensino prevista na legislação em vigor (normas específicas dos
Conselhos Nacional e Estadual de Educação, utilizando como Parâmetro, naquilo que houver na
Resolução SE nº 95, de 21-11-2000);
- Garantia de vagas aos educandos que comprovadamente necessitarem dos serviços oferecidos
adequadamente.
- Encaminhamento à Secretaria através de registros que comprovem o andamento do aluno na instituição
e na rede regular de ensino (apoio pedagógico).
- Manutenção e atualização do cadastro de alunos junto à secretaria seguindo os critérios.
- Responsabilizar — se pela capacitação dos regentes das classes conveniadas.
- Manutenção da relação com a diretoria de ensino junto a encaminhamento de alunos.
- Estabelecimento de parcerias com a secretaria para o desenvolvimento de projetos e campanhas
educativas.
- Administração financeira dos recursos que a secretaria lhe destinar para execução do termo, aplicando
— O junto a uma agencia Bancária.
- Contratação de recursos humanos adequados para atendimento do aluno e responsabilizar - se pêlos
encargos sociais decorrentes da contratação.
Para a Prefeitura Municipal de Kapuí:
- Acompanhamento técnico e pedagógico por intermédio de profissionais nas classes comum, bem como
receber nas classes comuns os alunos da instituição, cuja Pedagógica demonstra esta possibilidade de
inclusão.
- Acompanhamento técnico ao Termo, por intermédio da Prefeitura Municipal, verificando a sua execução
e zelando pelo fiel cumprimento das obrigações nele assumidas;
- Acompanhamento técnico por parte da prefeitura municipal em sanar dúvidas técnicas em relação a
prestação de contas seja bimestral, semestral, ou anual.
- Reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face
às despesas decorrentes deste objeto.
- Aprovação do plano de trabalho apresentado pela Instituição;
- Repasse dos recursos financeiros para execução deste Termo
E: qe E ao Especial R er de Ii í
Rua José Gerônimo Videira, 02 — Centro — Itapuí - SP Se a ta
CEP 17230-000 — Fone: (14) 3664-1489 dé
E-mail: apaeitapui hotmail.com .
Mantenedora da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais RE AA
de Itapuí Ceras ce ser
CNPJ: 60.004.041/0001-88
Informações complementares sobre a Instituição Proponente Parceira
Histórico Institucional
A Escola de Educação Especial Renascer, Mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Itapuí, fundada em 08 de Agosto de 1992, é uma Associação civil, beneficente, sem fins lucrativos ou de
fins não econômicos, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, e na
preparação da pré, profissionalização, em defesa e garantia dos direitos, esporte, cultural, lazer, estudo,
pesquisa e outros.
Tem como missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de
serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a
construção de uma sociedade justa e solidária.
Por meio da atuação de seus profissionais e voluntários da diretoria executiva e de seus serviços prestados
busca esforços necessários para promover a independência e autonomia da pessoa com deficiência
intelectual e múltipla e de sua família, estabelecendo programas, projetos e ações nas áreas de
intervenção precoce; habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência física, intelectual e autista
autogestão, autodefesa e família, ações de aprendizagem nas modalidades de estimulação precoce,
ensino infantil, fundamental e de apoio à inclusão escolar por meio de educação especial e exclusiva, com
abrangência por atendimentos educacional (AEE); de preparação e encaminhamento para o mercado de
trabalho, favorecendo o emprego através da renda beneficiar-se deste desenvolvimento humano para
jovens, adultos e idosos com deficiência intelectual.
Tem como valores institucionais o respeito e a valorização da diversidade humana, a ética profissional, a
sustentabilidade e transparência institucional, sua identidade como movimento social/educacional e o
comprometimento com a qualidade na prestação de seus serviços.
Gestor responsável pela Unidade Escolar:
ires da Rosa
Diretora Escolar
RG: 23.881.277-7
CPF: 131.057.668-80
Representante legal:
Fá r
NE0/077777007)
Meire Cónéeição Damásio Bardelli
Presidente da APAE de Itapuí
RG: 23.881.238-8
CPF: 136.630.768-22
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 013/2017
PROJETO DE LEI Nº. 16/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a APAE de Itapuí o valor de até
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente ao atendimento educacional e
assistencial de alunos matriculados na instituição, com a seguinte classificação
orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL - RECURSO PRÓPRIO (1)
01.12 - Educação
01.12.06 — Educação Especial
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 — Educação Especial
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo |º poderá ser parcelado em até 09 (nove) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de alunos
atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de alunos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverá
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 04 de
IR DONIZETE VIARO
Secretária
Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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