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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1643

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 12/2017 — DE 09 DE MARÇO DE 2017,
Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 à
subvencionar entidade que especifica mediante termo de
colaboração ou fomento e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da autorização de subvenção através
de termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer,
para custear internação de até 20 (vinte) pacientes mensais, pelas razões que abaixo
expomos:
A entidade desenvolve projetos importantes voltados à promoção,
proteção, inclusão, assistência e recuperação da saúde, sediada no município, essencial a
parceria junto ao desenvolvimento de políticas publicas com essa finalidade.
A transferência de valores será exatamente vinculada à necessidade da
entidade e do interesse público, em atenção aos princípios da transparência, razoabilidade e
legalidade.
Em anexo, segue o plano de trabalho da entidade encaminhado ao
Município e a relação de pacientes.
Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de
Lei, por ter caráter de URGÊNCIA.
Certos de contarmos com o beneplácito para coma nossa propositura,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração.
Itapuí, 09 de março de 2017.
e Soi
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 12/2017
DE 09 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017
A -SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao
Câncer, o valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à previsão de
atendimento no ano de 2017 de até 20 (vinte) pacientes por mês, com a seguinte
classificação orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL — RECURSO PRÓPRIO (1)
01.10 - SAÚDE
01.10.01 — Atenção Básica
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes
atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MARÇO DE 2017.
Ec
ANTÔNIO ALVARO DE
Prefeito Municipa
ZA
APROVADO ãO OBJETO DE A requerimento verbal do nobre vereador
ERAÇÃO Sen.
aprovado por.
PRESIDEN
20.13
PRESIDENTE =
PROVADO POR
a HOADE EM
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
ç ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
CNPJ 10.532.150/0001-08
Fundada em 1º de Dezembro de 2006
Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUÍ em eme
Exmo. Sr.
ANTONIO AVARO DE SOUZA
ON, DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPUÍ
A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE
ITAPUÍ, localizada a Rua José Antonio ,nº 663 nesta cidade de Itapuí, inscrita no CNP) de
Nº 10.532.150/0001-08, através de seu representante legal abaixo assinado, vem reque-
rer a possibilidade de destinar Recursos Financeiros, no valor de R$ 48.000,00( quarenta e
oito mil reais) para fins assistenciais que será utilizado durante o exercício de 2017,
conforme atividades programadas para o exercício de 2017 em anexo.
Nestes Termos,
fo o P. Deferimento
Itapuí, 20 de janeiro de
TESOUREIRO
ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
CNPJ 10.532.150/0001-08
Fundada em 1º de Dezembro de 2006
Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUÍ
“ATIVIDADES PROGRAMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017”
1- IDENTIFICAÇÃO:
Nome: Associação ds Voluntários de Combato ao Câncer de Itapuí
Endereço: Rua José Antonio, 663 - Centro
Município: ITAPUÍ — SP.
CEP: 17230-000
Telefone: (0xx14) 2654-1272
CNPJ: 10.532.150/0001-08
Capacidade de Atendimento: 50
Numero Atual de Atendimentos: 30
2- APRESENTAÇÃO:
O município de Itapuí localiza-se na região centro-oeste do Estado de São
Paulo, com cerca de treze mil e quinhentos habitantes possui economia voltada
para agropecuária, avicultura e indústries, sendo que a maioria da população não
possui mão de obra qualificada, ocasionando baixos níveis salariais e alto índice de
pobreza. Destacamos ainda um riúmero crescente de pessoas desempregadas,
principalmente na época da entressafra de cana de açúcar, etc.
Como todo município, Itapuí é formada por voluntários e colaboradores
preocupados com a causa, e que estão dispostos a melhorar a qualidade de vida
dos pacientes carentes com Câncer do município, ciente que é um tratamento caro e
que compromete a família num todo.
3- FINALIDADE:
Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí tem por
finalidade garantir ações voltadas à promoção, proteção, inclusão, assistência e
recuperação da saúde, compreendendo assirn, o atencimento aos pacientes à partir
de uma concepção ampliada de contexto de vida, de sua singularidade e de suas
condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas !
é, ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
| » COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
CNPJ 10.532.150/0001-08
Fundada em 1º de Dezembro de 2006
Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública
AVCC - ITAPUÍ - -
4- Atividades á serem realizadas:
No decorrer deste ano, serão realizadas
- Visitas domiciliares para levantamento dos pacienies atsnidos
- Acompanhamento de diagnóstico e tratamento para os pacientes,
-“Fomecimento de leite, frutas e verduras para os doentes em tratamento
quimioterápicos;
- Encaminhamentos para o Hospital Amaral Carvalho;
- Encaminhamentos para realização de exames médicos;
- Proporcionaremos palestras preventivas para os atendidos a voluntários.
- Será dada continuidade no Bazar Beneficente de roupas usadas doadas pela
população para arrecadação de verba para as despesas com remédios;
- Reunião com voluntários que fazem parte da Associação de Combate ao Câncer
de Itapuí para avaliação dos trabalhos realizados;
- Haverá feira do pano de prato para arrecadação de verbas:
- Chá da tarde
«
- Será realizado eventos beneficente como: a Noite do Macarrão e a Feijoada, para
arrecadação de verbas;
- Serão realizados bingos e rifas
Itapuí, 20 de Janeiro de 2017.
ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE
j )) COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ
CNPJ 10.532.150/0001-08
em dino em 1º de Dezembro de 2006
. ei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 -
a Utilidade Pública
RELAÇÃO DOS PACIENTES DA REDE DO CÂNCER
1- ALAN GonicaLves DE ARAU!O-RUA MAESTRO JOSÉ SCIACCA, Nº 167 FONE 996426153
2- ALBA MARILDA CUSTÓDIO PINTO- RLA NELSON R. GOUVEIHA NºICS FONE 36544514
3- APARECIDA ISABEL MONTEIRO-RUA JOSÉ SACHETO ,Nº25 FONE 36643234
4- AUGUSTO LOPES- RUA ORLANDO SGAVIOL!, Nº25
5- CELINA DEFREITAS -RUA TAMBAÚ, Nº120 FONE 998245699
6- CLEONICE B. PEREIRA SILVA- NRUA MANOEL FERRAZ, N230 FONE996411815
7- ELVIRA'FRANCISCA CAMPOS-RUA MARIO FAVERO, Nº222 FONE 998379594
3- FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA- RUA BENECDITO DUGOLIM, N272 FONE 36641046
9- JOSÉ CUSTODIO PINTO- RUA ANTONIO ANDRIANI, Nº58
10- MARIA “APARECIDA FAITANIN I-RUA ELIZEU SPURI, Nº40 FONE
11- MARIA DELIR ANTUNES DE LiMA-Rus JOSE SACHETO N£57 FONE
12- MARIA GOMES DIAS- RUA PADRE JOSÉ AP. CHIO, Nº190 FONE 56643792
13- MARIA ROSA REGALO- RUA ELISIO VALENTIN, Nº18-A FONE 36644061
14- MARINAGEERNANDES DA SILVA- RUA ANTONIO SPELTRI, Nº156
15- MARISA GOMES SILVA- RUA ANACLETO FACHIM, N£229 FONE 998372012
16- ROMILDO CUSTODIO PINTO-RUA CAMPOS SALLES, N 15 FONE 996747785
17- SUELI PEREIRA DA SILVA ROMÃO- RUA ELISIO VALE3NTIN, N£29 FONE
18- VITORO GABRIEL JACINTO- RUA JOÃO RIBEIRO DE BARROS, N£75 FONE 981311902
19- KAREN REGINA F. DE ANDRADE-RUA ANGELO €. GONÇALVES, Nº273 FONE 991101761
CLAUDINEZ DE MARCHI
TESOUREIRO
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 010/2017
PROJETO DE LEI Nº. 12/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de
Combate ao Câncer, o valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à
previsão de atendimento no ano de 2017 de até 20 (vinte) pacientes por mês, com a
seguinte classificação orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL - RECURSO PRÓPRIO (1)
01.10 - SAÚDE
01.10.01 — Atenção Básica
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Artigo 2º) O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes
atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
$ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma. qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 21 de março d
LUCIA PULITO
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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