| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1643 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 12/2017 — DE 09 DE MARÇO DE 2017, Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 à subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. Senhor Presidente e Nobres Edis. Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da autorização de subvenção através de termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer, para custear internação de até 20 (vinte) pacientes mensais, pelas razões que abaixo expomos: A entidade desenvolve projetos importantes voltados à promoção, proteção, inclusão, assistência e recuperação da saúde, sediada no município, essencial a parceria junto ao desenvolvimento de políticas publicas com essa finalidade. A transferência de valores será exatamente vinculada à necessidade da entidade e do interesse público, em atenção aos princípios da transparência, razoabilidade e legalidade. Em anexo, segue o plano de trabalho da entidade encaminhado ao Município e a relação de pacientes. Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de Lei, por ter caráter de URGÊNCIA. Certos de contarmos com o beneplácito para coma nossa propositura, aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração. Itapuí, 09 de março de 2017. e Soi Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 12/2017 DE 09 DE MARÇO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A -SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer, o valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à previsão de atendimento no ano de 2017 de até 20 (vinte) pacientes por mês, com a seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÃO MUNICIPAL — RECURSO PRÓPRIO (1) 01.10 - SAÚDE 01.10.01 — Atenção Básica 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. 8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE MARÇO DE 2017. Ec ANTÔNIO ALVARO DE Prefeito Municipa ZA APROVADO ãO OBJETO DE A requerimento verbal do nobre vereador ERAÇÃO Sen. aprovado por. PRESIDEN 20.13 PRESIDENTE = PROVADO POR a HOADE EM PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 ç ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ CNPJ 10.532.150/0001-08 Fundada em 1º de Dezembro de 2006 Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUÍ em eme Exmo. Sr. ANTONIO AVARO DE SOUZA ON, DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ, localizada a Rua José Antonio ,nº 663 nesta cidade de Itapuí, inscrita no CNP) de Nº 10.532.150/0001-08, através de seu representante legal abaixo assinado, vem reque- rer a possibilidade de destinar Recursos Financeiros, no valor de R$ 48.000,00( quarenta e oito mil reais) para fins assistenciais que será utilizado durante o exercício de 2017, conforme atividades programadas para o exercício de 2017 em anexo. Nestes Termos, fo o P. Deferimento Itapuí, 20 de janeiro de TESOUREIRO ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ CNPJ 10.532.150/0001-08 Fundada em 1º de Dezembro de 2006 Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUÍ “ATIVIDADES PROGRAMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017” 1- IDENTIFICAÇÃO: Nome: Associação ds Voluntários de Combato ao Câncer de Itapuí Endereço: Rua José Antonio, 663 - Centro Município: ITAPUÍ — SP. CEP: 17230-000 Telefone: (0xx14) 2654-1272 CNPJ: 10.532.150/0001-08 Capacidade de Atendimento: 50 Numero Atual de Atendimentos: 30 2- APRESENTAÇÃO: O município de Itapuí localiza-se na região centro-oeste do Estado de São Paulo, com cerca de treze mil e quinhentos habitantes possui economia voltada para agropecuária, avicultura e indústries, sendo que a maioria da população não possui mão de obra qualificada, ocasionando baixos níveis salariais e alto índice de pobreza. Destacamos ainda um riúmero crescente de pessoas desempregadas, principalmente na época da entressafra de cana de açúcar, etc. Como todo município, Itapuí é formada por voluntários e colaboradores preocupados com a causa, e que estão dispostos a melhorar a qualidade de vida dos pacientes carentes com Câncer do município, ciente que é um tratamento caro e que compromete a família num todo. 3- FINALIDADE: Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Itapuí tem por finalidade garantir ações voltadas à promoção, proteção, inclusão, assistência e recuperação da saúde, compreendendo assirn, o atencimento aos pacientes à partir de uma concepção ampliada de contexto de vida, de sua singularidade e de suas condições enquanto sujeito capaz e responsável por suas escolhas ! é, ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE | » COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ CNPJ 10.532.150/0001-08 Fundada em 1º de Dezembro de 2006 Lei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - Utilidade Pública AVCC - ITAPUÍ - - 4- Atividades á serem realizadas: No decorrer deste ano, serão realizadas - Visitas domiciliares para levantamento dos pacienies atsnidos - Acompanhamento de diagnóstico e tratamento para os pacientes, -“Fomecimento de leite, frutas e verduras para os doentes em tratamento quimioterápicos; - Encaminhamentos para o Hospital Amaral Carvalho; - Encaminhamentos para realização de exames médicos; - Proporcionaremos palestras preventivas para os atendidos a voluntários. - Será dada continuidade no Bazar Beneficente de roupas usadas doadas pela população para arrecadação de verba para as despesas com remédios; - Reunião com voluntários que fazem parte da Associação de Combate ao Câncer de Itapuí para avaliação dos trabalhos realizados; - Haverá feira do pano de prato para arrecadação de verbas: - Chá da tarde « - Será realizado eventos beneficente como: a Noite do Macarrão e a Feijoada, para arrecadação de verbas; - Serão realizados bingos e rifas Itapuí, 20 de Janeiro de 2017. ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE j )) COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ CNPJ 10.532.150/0001-08 em dino em 1º de Dezembro de 2006 . ei Municipal nº 2314 - 12/03/2009 - a Utilidade Pública RELAÇÃO DOS PACIENTES DA REDE DO CÂNCER 1- ALAN GonicaLves DE ARAU!O-RUA MAESTRO JOSÉ SCIACCA, Nº 167 FONE 996426153 2- ALBA MARILDA CUSTÓDIO PINTO- RLA NELSON R. GOUVEIHA NºICS FONE 36544514 3- APARECIDA ISABEL MONTEIRO-RUA JOSÉ SACHETO ,Nº25 FONE 36643234 4- AUGUSTO LOPES- RUA ORLANDO SGAVIOL!, Nº25 5- CELINA DEFREITAS -RUA TAMBAÚ, Nº120 FONE 998245699 6- CLEONICE B. PEREIRA SILVA- NRUA MANOEL FERRAZ, N230 FONE996411815 7- ELVIRA'FRANCISCA CAMPOS-RUA MARIO FAVERO, Nº222 FONE 998379594 3- FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA- RUA BENECDITO DUGOLIM, N272 FONE 36641046 9- JOSÉ CUSTODIO PINTO- RUA ANTONIO ANDRIANI, Nº58 10- MARIA “APARECIDA FAITANIN I-RUA ELIZEU SPURI, Nº40 FONE 11- MARIA DELIR ANTUNES DE LiMA-Rus JOSE SACHETO N£57 FONE 12- MARIA GOMES DIAS- RUA PADRE JOSÉ AP. CHIO, Nº190 FONE 56643792 13- MARIA ROSA REGALO- RUA ELISIO VALENTIN, Nº18-A FONE 36644061 14- MARINAGEERNANDES DA SILVA- RUA ANTONIO SPELTRI, Nº156 15- MARISA GOMES SILVA- RUA ANACLETO FACHIM, N£229 FONE 998372012 16- ROMILDO CUSTODIO PINTO-RUA CAMPOS SALLES, N 15 FONE 996747785 17- SUELI PEREIRA DA SILVA ROMÃO- RUA ELISIO VALE3NTIN, N£29 FONE 18- VITORO GABRIEL JACINTO- RUA JOÃO RIBEIRO DE BARROS, N£75 FONE 981311902 19- KAREN REGINA F. DE ANDRADE-RUA ANGELO €. GONÇALVES, Nº273 FONE 991101761 CLAUDINEZ DE MARCHI TESOUREIRO Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 010/2017 PROJETO DE LEI Nº. 12/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento a Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer, o valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à previsão de atendimento no ano de 2017 de até 20 (vinte) pacientes por mês, com a seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÃO MUNICIPAL - RECURSO PRÓPRIO (1) 01.10 - SAÚDE 01.10.01 — Atenção Básica 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral Artigo 2º) O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes atendidos na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva frequência. 8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de pacientes considerados no relatório apresentado no mês anterior. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI $ 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma. qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 21 de março d LUCIA PULITO Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br