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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1644

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|
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 13/2017 — DE 10 DE MARÇO DE 2017,
Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a
subvencionar entidade que especifica mediante termo de
colaboração ou fomento e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da autorização de subvenção através
de termo de colaboração ou fomento a Vila São Vicente de Paulo, para custear o acolhimento
de até 33 (trinta e três) assistidos mensais, pelas razões que abaixo expomos:
A entidade desenvolve projetos importantes voltados ao acolhimento
de idosos em situação de vulnerabilidade social, importante ao desenvolvimento de políticas
públicas para essa finalidade.
A transferência de valores será exatamente vinculada à necessidade da
entidade e do interesse público, em atenção aos princípios da transparência, razoabilidade e
legalidade.
Em anexo, segue o plano de trabalho da entidade encaminhado ao
Município e a relação de assistidos.
Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de
Lei, por ter caráter de URGÊNCIA.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura,
aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração.
Itapuí, 10 de março de 2017.
Antonio Álvaro de Souza
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 13/2017
DE 10 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), referente à previsão de atendimento mensal de até 33
(trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL — RECURSO PRÓPRIO (1)
01.18 — ASSITÊNCIA SOCIAL
01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Artigo 2º9)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
81º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
permanência.
8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no
mês anterior.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.01 9 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE MARÇO DE 2017.
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VILA SÃO VICENTE DE PAU|
OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO dE
Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de o3/10/84 Registro no CAR n: 4113 CNPJ 49.902.760/0001.83
Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84
Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS nº 28996.025401/95.00
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Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com
RELAÇÃO DOS ASSISTIDOS DA VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ
Nº NOME DATA NASCIMENTO
| 1º | ANTONIO ANTONIASSI 12/08/1943 +
2- | ANTONIO ALBINO CAVALARI 07/10/1944
[3- | ANISIO JESUS DA CUNHA 15/01/1951 |
4- | BENEDITA ROSALINA DIAS 22/09/1934 |
5 | BENEDITADA CONCEIÇÃO 26/10/1931
+
6 | CARMEM MARIANO DE LIMA 03/06/1964 — Pedido Judicial
7- | ENNIO CORDEIRO DA SILVA 12/04/1939
8 ELISABETE BORGES
9- HELENA OLIVEIRA DARINO
10- | JOÃO BENEDITO BUENO
13/09/1950
as
+
17/04/1945 |
23/10/1954
11- | JOÃO BOSCO DOS SANTOS 25/08/1962
12- | JOAQUIM DA SILVA FILHO 03/12/1928
13- 1 MANFREDO AMARO 20/01/1939
30/09/1942
14- | PEDRO CURTI SOBRINHO
[15- [PEDRO GRACILIANO CUNHA
30/06/1956 |
IE
16- | ROMÃO AMÉRICO 23/10/1925
—
17- | ROSALINA CUNHA 28/08/1929 1
|
18- | SEBASTIANA ROSALINA MIRANDA
17/06/1949 =
23/10/1932
19- | TEREZA ROSA DE OLIVEIRA
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VILA SÃO VICENTE DE PAULO
” OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Utilidade Pública Municipal - Lei nt 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR n; 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83
Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84
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Rua Campos Salles, vsvpitapuiDhotmail.com
PLANO DE TRABALHO
Ó rgão/Organização da Sociedade Civil
CONVENENTE
Vila São Vicente de Paulo de Itapuí 49.902.760/0001-83
- [ Endereço: Rua Campos Salles, 417
Cidade: U.F C.E.P. . | DDD/Telefone |FAX | E-mail
Itapuí SP 17230-
000 (14)3664-1422 vsvpitapui(Dhotmail.com
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento
40473-x Banco do Brasil EE
| Nome do Responsável . C.P.F.
Hélio de Marche 558.308.978-49
C.1./Ôrgão Expedidor Cargo E Função |
RG:4.962.185/ SSP Presidente | Presidente da Entidade
[ Endereço: Travessa Frederico Ozanan, 60-A CEP: 17.230-000
2. RESPONSÁVEL TECNICO
Nome: Florenza Pamella Fracaroli É
Carteira de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 34.974.690-4 -SSP
CPF: 311.206.598-06
Formação profissional: Assistente Social — CRESS: 37.932
Telefone(s): (14) 3664-1422 / (14) 99751-8676
Rua residencial: Avenida Tenente Peliciote, 1.161
CEP: 17.250-000
Cidade/Estado: Bariri - SP
E-mail: florenza fracaroliGQhotmail.com
(º VILA SÃO VICENTE DE PAULO
OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR ni 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83
Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84
Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n' 28998.025401/95.00 vsvpitapuí.com
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3. VIGÊNCIA -
Início: 01/01/2017 [ Término: 31/12/2017 | Duração: 12 meses
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
A “VILA SÃO VICENTE DE PAULO” oferta Serviço Socioassistencial de
Alta Complexidade, tem por finalidade prestar atendimento a pessoas idosas em
situação de vulnerabilidade e/ou risco social, carentes de familiares ou com vínculos
familiares fragilizados ou rompidos, garantindo o acolhimento em ambiente com
estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade,
segurança, acessibilidade e privacidade. Em regime de internato, visa o bem estar
|físico, mental, social, espiritual, assegurando o fortalecimento dos vínculos familiares
e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia, visando à preservação da sua
qualidade de vida, enquanto sujeito de direitos. -
5. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS ]
OBJETIVO GERAL:
“Propiciar atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade e exclusão social,
oferecendo-lhe oportunidade para seu fortalecimento familiar/pessoal e social, com
vistas a sua inclusão, autonomia e independência
- Acolher e garantir a proteção integral de cada assistido; conforme suas
necessidades.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Oportunizar um atendimento digno, com ética e qualidade, conforme demandas e
necessidades;
- Promover acesso á Rede Socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garan-
tia de direitos e ás demais Políticas Públicas Setoriais;
- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de
L
VILA SÃO VICENTE DE PAULO
OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001.83
Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n' 2864/89 Fundada em 22/07/84
Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n: 28996.025401/95:00 vsvpitapuí.com
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atividades da vida diária (AVD), desenvolvendo assim, condições para a
independência e auto-cuidado;
- Garantir o acesso a renda;
- Proporcionar aos idosos abrigados, condições para melhoria de qualidade de vida,
visando sua integração e participação social na comunidade, no período de Janeiro de
2017 á Dezembro de 2017;
- Promover o acesso as programações culturais, lazer, esporte e ocupacionais internas
e externas, relacionando-as interesses, vivências e possibilidades de cada assistido;
- Garantir o acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados
conforme as necessidades de cada assistido.
6. PUBLICO ALVO/METAS/AÇÕES
Atendimento com capacidade para 33 idosos institucionalizados, com 60 anos de
idade ou mais, sem distinção de raça, cor credo e sexo, com grau de dependência |.
Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas)
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Fundada em 22/07/84
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7. ATIVIDADES Á SEREM DESENVOLVIDAS:
Daremos continuidade do projeto sócio- cultural — recreativo com atividades da vida
diária AVD: observando a alimentação mais adequada para os assistidos, higiene no
geral desde lavar as mãos antes das refeições, a higiene bucal, banhos diários,
vestuários e troca diária das peças íntimas. As atividades da vida prática — AVP —
limpeza geral da residência, limpeza pessoal a organização e cuidados com os
pertences, ofertaremos acompanhamento para as caminhadas matinais, para melhoria
da qualidade de vida aos assistidos.
A)- Habitação:
Ofertaremos aos assistidos 17 moradias em condições adequadas de
habitabilidade, higiene, salubridade, proteção e segurança, de acordo com o Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiro, AVCB do Estado de São Paulo.
B)- Alimentação;
A maior parte dos gêneros alimentícios consumidos pelos moradores de nossa
entidade será adquirida no comércio, com recursos financeiros recebidos através de
convênios e colaborações, supervisionada pela nutricionista.
Uma parte será produzida na horta da entidade, na qual tem a participação de
alguns idosos, funcionários e vicentinos que faz o plantio de hortifrutis e a conservação
do jardim, sob orientação de um funcionário.
E a outra parte será doada pela Paróquia do Município, de acordo com a
arrecadação dos cristãos, e repartidos para todas as entidades.
A maioria dos assistidos realizará suas refeições no refeitório, já os mais
debilitados, em seus domicílios, com a supervisão das cuidadoras sociais.
C)- : Atendimento de Cuidadores Sociais e Auxiliares:
A entidade tem um setor de equipe multidisciplinar, compõem a equipe: 2
cuidadoras sociais que desenvolverão as seguintes funções: desenvolverão atividades
ya
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[de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o
acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
atuar na recepção dos usuário possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as
necessidades e demandas dos usuários: apoiai os usuários no planejamento e
organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como
organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os
usuários em atividades de higiene , organização, alimentação e lazer; apoiar e
acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e
lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária, potencializar vínculos entre
os usuários, profissionais e familiares; participar das reuniões de equipe para
planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos e trabalho e resultado.
Contaremos com 02 auxiliares de cuidador social, que desenvolverá funções de
apoio ao Cuidador Social.
Será assegurada à atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do
Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente os idosos.
Os medicamentos serão armazenados conforme recomendações do fabricante
(umidade, abrigo da luz solar, temperatura, dentro do prazo de validade e os
medicamentos psicotrópicos serão armazenados em local com acesso restrito em com
registro de controle de estoque e serão ministrados pelas cuidadoras sociais e auxiliar,
com prescrição médica, respeitando os regulamentos de vigilância sanitária quanto à
guarda e administração.
D)-Serviço Social:
4:
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|
No setor social serão realizados: triagens para solicitação de vagas, e quando
necessário, visitas domiciliares; estudo de casos; documentação de prestação de
contas das atividades realizadas trimestral, rodas de conversas, atividades grupal e
individual, orientação aos funcionários para melhor convivência no trabalho, para que
em equipe possamos atingir os objetivos propostos; organização nos prontuários;
realização de documentos e relatórios mensais; contato telefônico quando observado a
ausência de visitas dos familiares ou responsáveis, orientando assim à importância
das visitas para que os mesmos não sintam abandonados, além da realização de
projetos para aquisição de equipamentos para melhoria do atendimento.
Preenchimento do CENSO SUAS 2017 e do questionário de Instituição de
Longa Permanência para Idosos do Centro de Vigilância Sanitária.
Daremos continuidade no contrato com o CIEE, os mesmos continuarão
ocupando o salão social, durante este ano de 2017, ás segundas, terças e quartas
feiras, para palestras e atividades complementares.
Realizaremos atividades sócio culturais e recreativas como:
- Comemoração dos aniversariantes do mês, com direito á bolo, salgados,
doces, refrigerantes e presença de alguns vicentinos e voluntários;
- visitas técnicas para os funcionários e assistidos em outras entidades de
Longa Permanência, para que possamos coletar e trocar informações, devido o
trabalho desenvolvido nas entidades; ; .
- realização da Terceira Festa do Porco no Rolete em comemoração ao Dia de
Frederico Ozanan, no mês de Abril, para angariar fundos em prol da Vila Vicentina;
- Encontro de Inter — Gerações com os assistidos da VSVP e alunosfovens do
CIEE.
- programaremos 02 passeios, um em cada semestre, para integração e lazer
entre os assistidos, voluntários e vicentinos, para proporcionar um dia especial para os
mesmos;
- Realizaremos um cronograma das atividades durante a semana para: filmes,
palestras, dia da beleza, orientações, esclarecimentos de dúvidas e outras atividades
VILA SÃO VICENTE DE PAULO
OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001.83
Utilidade Pública Estadual - Decreto n' 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n' 2884/89 Fundada em 22/07/84
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recreativas.
- Encontro das Obras Unidas Vicentinas.
- Solicitação de verba através de Emenda Parlamentar.
- comemoraremos com missas as festas regulamentadas como: o dia de
Frederico Ozanan, São Vicente de Paulo no mês de Setembro, com a celebração de
uma leitura espiritual e colaboração de um prato de doce ou salgado de cada vicentino
e funcionário, e o Imaculado Coração de Maria;
- estimularemos os idosos á participarem com os demais assistidos e membros
da diretoria e funcionários, em “rodas de conversa” para contarem passagens de suas
vidas, de sua cidade de origem e moradores.
- comemoraremos as datas festivas como: Carnaval no mês de Fevereiro; Festa
Junina no mês de Junho, Dia do Idoso no mês de Setembro, Natal no mês de
Dezembro, dentre outras como o dia da Imaculada Conceição.
A instituição avaliará e encaminhará para vigilância sanitária local os
indicadores mensais estabelecidos na RDC nº 283/2005 com taxa de mortalidade,
incidência de doenças diarréicas, incidência de escabiose, incidência de desidratação
taxa de prevalência de ulcera de decúbio, taxa de prevalência de desnutrição.
Finalização do Projeto da Adequação da Lavanderia e Reforma na Sala de
atendimento.
E)- Vestuários:
A entidade fornecerá para os assistidos roupas de uso pessoal, roupas de
camas, roupas de banho, calçados, produtos de higiene pessoal, e outros produtos
que necessitarem.
F)- Visitas
As visitas ocorrerão todos os dias da semana, sejam por familiares,
responsáveis, amigos, voluntários, vicentimembros da comunidade, nos horários
ho
VILA SÃO VICENTE DE PAULO
OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR n; 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83
Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no.CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84
Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n: 28996.025401/95-00 vsvpitapuí.com
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estipulados: 8:30-10:30 e das 13:00 — 16:30, para que possamos observar a entrada
de cada visitante , daremos ênfase no direito de ir e vir.
Observaremos se os familiares ou responsáveis estão realizando as visitas
regularmente, se não, entraremos em contato e orientaremos à importância das visitas
realizadas, para que os mesmos não se sintam abandonados.
8. RESULTADOS ESPERADOS
Promover o acolhimento institucional à pessoa idosa, visando à proteção integral, o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia de seus direitos
estabelecidos em lei.
9. DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO:
— Plano de Aplicação
DESPESAS "| TOTAL ANUAL CONCEDENTE | CONVENENTE
Cesta básica R$17.231,28 | E R$17.231,28 |
funcionários
Encargos Sociais R$36.00000 ,| - [” R$36.000,00 |
Energia Elétrica | R$19.800,00 | E | R$19.800,00 |
Gêneros R$36.000,00 | R$36.000,00 -
Alimentícios
Higiene Pessoal | — R$6.240,00 E | R$6.240,00
t. a!
Material de ] R$14.400,00 R$ 9.000,00 R$ 5.400,00
consumo e limpeza
>> A
j.
Utilidade Pública Municipal -
Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95
Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94
Pe VILA SÃO VICENTE DE PAULO
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Lein: 1.220 de 03/10/84
Registro no CAR n 4113
Registro no CEAS nº 2864/89
Registro no CNAS nº 28996.025401/95-00
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Recursos Humanos R$180.000,00 R$ 135.000,00 R$ 45.000,00
de
Serviço Funerário R$4.200,00 - R$4.200,00
Telefone R$4.363,20 - | R$4.363,20
[Outras Despesas R$34.805,52 a R$34.805,52
L + 1
TOTAL R$ 353.040,00 R$ 180.000,00 R$ 173.040,00
DESPESAS 1
10.RECURSOS HUMANOS:
QT Cargo E Qualificação Carga Horária |
01 | Assistente Social Curso Superior 20 h semanais
01 | Nutricionista | Curso Superior | 10 h semanais
01 Assistente Curso Superior 35 h semanais
Administrativo | no
01 | Cuidador Social Curso Médio 44 h semanais
02 Auxiliar de Fundamental 44 h semanais
Cuidador
05 | Serviços Gerais | Fundamental L 44h semanais |
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O monitoramento e avaliação do Projeto serão realizados ao decorrer do ano de 2017,
com o acompanhamento e supervisão dos membros da Diretoria, Presidente, Vicentinos,
Assistente Social e demais funcionários.
ig de Marche
residente
Florenza a Fracaroli
Assistente Social
CRESS 37932
Câmara Municipal de ,
ITAPUIÍI
AUTÓGRAFO N.º 011/2017
PROJETO DE LEI Nº. 13/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o
valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), referente à previsão de atendimento
mensal de até 33 (trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária:
SUBVENÇÃO MUNICIPAL - RECURSO PRÓPRIO (1)
01.18 - ASSITÊNCIA SOCIAL
01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral
Artigo 2)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês
a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado
ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que
frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
permanência.
$ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela
mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório
apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP- Cep: 17230-000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.hr
Câmara Municipal de ,
ITAPUIÍ
83º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir
ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante
autorização legislativa.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação
dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Hapuí, 21 de março de 2017,
VANDIR DONIZETE VIARO |
Presidente
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Htapuí - SP- Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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