| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1644 |
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| / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 13/2017 — DE 10 DE MARÇO DE 2017, Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2017 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. Senhor Presidente e Nobres Edis. Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da autorização de subvenção através de termo de colaboração ou fomento a Vila São Vicente de Paulo, para custear o acolhimento de até 33 (trinta e três) assistidos mensais, pelas razões que abaixo expomos: A entidade desenvolve projetos importantes voltados ao acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade social, importante ao desenvolvimento de políticas públicas para essa finalidade. A transferência de valores será exatamente vinculada à necessidade da entidade e do interesse público, em atenção aos princípios da transparência, razoabilidade e legalidade. Em anexo, segue o plano de trabalho da entidade encaminhado ao Município e a relação de assistidos. Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de Lei, por ter caráter de URGÊNCIA. Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura, aproveito o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração. Itapuí, 10 de março de 2017. Antonio Álvaro de Souza PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 13/2017 DE 10 DE MARÇO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), referente à previsão de atendimento mensal de até 33 (trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÃO MUNICIPAL — RECURSO PRÓPRIO (1) 01.18 — ASSITÊNCIA SOCIAL 01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral Artigo 2º9)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 81º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado permanência. 8 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.01 9 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE MARÇO DE 2017. re i o a do nobre “ereacdo, so, aprovado Por. ' e q PRESIDENTE OM de Dis ca Cer cas PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 VILA SÃO VICENTE DE PAU| OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO dE Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de o3/10/84 Registro no CAR n: 4113 CNPJ 49.902.760/0001.83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS nº 28996.025401/95.00 WWw.vsvpitapuí.com Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com RELAÇÃO DOS ASSISTIDOS DA VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ Nº NOME DATA NASCIMENTO | 1º | ANTONIO ANTONIASSI 12/08/1943 + 2- | ANTONIO ALBINO CAVALARI 07/10/1944 [3- | ANISIO JESUS DA CUNHA 15/01/1951 | 4- | BENEDITA ROSALINA DIAS 22/09/1934 | 5 | BENEDITADA CONCEIÇÃO 26/10/1931 + 6 | CARMEM MARIANO DE LIMA 03/06/1964 — Pedido Judicial 7- | ENNIO CORDEIRO DA SILVA 12/04/1939 8 ELISABETE BORGES 9- HELENA OLIVEIRA DARINO 10- | JOÃO BENEDITO BUENO 13/09/1950 as + 17/04/1945 | 23/10/1954 11- | JOÃO BOSCO DOS SANTOS 25/08/1962 12- | JOAQUIM DA SILVA FILHO 03/12/1928 13- 1 MANFREDO AMARO 20/01/1939 30/09/1942 14- | PEDRO CURTI SOBRINHO [15- [PEDRO GRACILIANO CUNHA 30/06/1956 | IE 16- | ROMÃO AMÉRICO 23/10/1925 — 17- | ROSALINA CUNHA 28/08/1929 1 | 18- | SEBASTIANA ROSALINA MIRANDA 17/06/1949 = 23/10/1932 19- | TEREZA ROSA DE OLIVEIRA E ()Z ak6 fle Marche pesidente VILA SÃO VICENTE DE PAULO ” OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nt 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR n; 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS nº 28996.025401/95-00 .vsvpitapuí.com WWW, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: Rua Campos Salles, vsvpitapuiDhotmail.com PLANO DE TRABALHO Ó rgão/Organização da Sociedade Civil CONVENENTE Vila São Vicente de Paulo de Itapuí 49.902.760/0001-83 - [ Endereço: Rua Campos Salles, 417 Cidade: U.F C.E.P. . | DDD/Telefone |FAX | E-mail Itapuí SP 17230- 000 (14)3664-1422 vsvpitapui(Dhotmail.com Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento 40473-x Banco do Brasil EE | Nome do Responsável . C.P.F. Hélio de Marche 558.308.978-49 C.1./Ôrgão Expedidor Cargo E Função | RG:4.962.185/ SSP Presidente | Presidente da Entidade [ Endereço: Travessa Frederico Ozanan, 60-A CEP: 17.230-000 2. RESPONSÁVEL TECNICO Nome: Florenza Pamella Fracaroli É Carteira de Identidade (Instituto/Estado da Federação): 34.974.690-4 -SSP CPF: 311.206.598-06 Formação profissional: Assistente Social — CRESS: 37.932 Telefone(s): (14) 3664-1422 / (14) 99751-8676 Rua residencial: Avenida Tenente Peliciote, 1.161 CEP: 17.250-000 Cidade/Estado: Bariri - SP E-mail: florenza fracaroliGQhotmail.com (º VILA SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR ni 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n' 28998.025401/95.00 vsvpitapuí.com WWW, Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com 3. VIGÊNCIA - Início: 01/01/2017 [ Término: 31/12/2017 | Duração: 12 meses 4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A “VILA SÃO VICENTE DE PAULO” oferta Serviço Socioassistencial de Alta Complexidade, tem por finalidade prestar atendimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, carentes de familiares ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, garantindo o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Em regime de internato, visa o bem estar |físico, mental, social, espiritual, assegurando o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia, visando à preservação da sua qualidade de vida, enquanto sujeito de direitos. - 5. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS ] OBJETIVO GERAL: “Propiciar atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade e exclusão social, oferecendo-lhe oportunidade para seu fortalecimento familiar/pessoal e social, com vistas a sua inclusão, autonomia e independência - Acolher e garantir a proteção integral de cada assistido; conforme suas necessidades. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Oportunizar um atendimento digno, com ética e qualidade, conforme demandas e necessidades; - Promover acesso á Rede Socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garan- tia de direitos e ás demais Políticas Públicas Setoriais; - Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de L VILA SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001.83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n' 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n: 28996.025401/95:00 vsvpitapuí.com WWW. Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com atividades da vida diária (AVD), desenvolvendo assim, condições para a independência e auto-cuidado; - Garantir o acesso a renda; - Proporcionar aos idosos abrigados, condições para melhoria de qualidade de vida, visando sua integração e participação social na comunidade, no período de Janeiro de 2017 á Dezembro de 2017; - Promover o acesso as programações culturais, lazer, esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as interesses, vivências e possibilidades de cada assistido; - Garantir o acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados conforme as necessidades de cada assistido. 6. PUBLICO ALVO/METAS/AÇÕES Atendimento com capacidade para 33 idosos institucionalizados, com 60 anos de idade ou mais, sem distinção de raça, cor credo e sexo, com grau de dependência |. Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas) VILA SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n: 2864/89 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n' 28996.025401/95-00 WWW. | Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Fundada em 22/07/84 .vsvpitapuí.com 7. ATIVIDADES Á SEREM DESENVOLVIDAS: Daremos continuidade do projeto sócio- cultural — recreativo com atividades da vida diária AVD: observando a alimentação mais adequada para os assistidos, higiene no geral desde lavar as mãos antes das refeições, a higiene bucal, banhos diários, vestuários e troca diária das peças íntimas. As atividades da vida prática — AVP — limpeza geral da residência, limpeza pessoal a organização e cuidados com os pertences, ofertaremos acompanhamento para as caminhadas matinais, para melhoria da qualidade de vida aos assistidos. A)- Habitação: Ofertaremos aos assistidos 17 moradias em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, proteção e segurança, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, AVCB do Estado de São Paulo. B)- Alimentação; A maior parte dos gêneros alimentícios consumidos pelos moradores de nossa entidade será adquirida no comércio, com recursos financeiros recebidos através de convênios e colaborações, supervisionada pela nutricionista. Uma parte será produzida na horta da entidade, na qual tem a participação de alguns idosos, funcionários e vicentinos que faz o plantio de hortifrutis e a conservação do jardim, sob orientação de um funcionário. E a outra parte será doada pela Paróquia do Município, de acordo com a arrecadação dos cristãos, e repartidos para todas as entidades. A maioria dos assistidos realizará suas refeições no refeitório, já os mais debilitados, em seus domicílios, com a supervisão das cuidadoras sociais. C)- : Atendimento de Cuidadores Sociais e Auxiliares: A entidade tem um setor de equipe multidisciplinar, compõem a equipe: 2 cuidadoras sociais que desenvolverão as seguintes funções: desenvolverão atividades ya ' VILA SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidado Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.589 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS nº 28996.025401/95-00 vsvpitapuí.com WWW, Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapui(Dhotmail.com [de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuário possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários: apoiai os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários em atividades de higiene , organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; participar das reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos e trabalho e resultado. Contaremos com 02 auxiliares de cuidador social, que desenvolverá funções de apoio ao Cuidador Social. Será assegurada à atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Os medicamentos serão armazenados conforme recomendações do fabricante (umidade, abrigo da luz solar, temperatura, dentro do prazo de validade e os medicamentos psicotrópicos serão armazenados em local com acesso restrito em com registro de controle de estoque e serão ministrados pelas cuidadoras sociais e auxiliar, com prescrição médica, respeitando os regulamentos de vigilância sanitária quanto à guarda e administração. D)-Serviço Social: 4: VILA SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR n; 4113 CNPJ 49.902.780/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n' 28996.025401/95.00 vsvpitapuí.com Ê WWW. Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com | No setor social serão realizados: triagens para solicitação de vagas, e quando necessário, visitas domiciliares; estudo de casos; documentação de prestação de contas das atividades realizadas trimestral, rodas de conversas, atividades grupal e individual, orientação aos funcionários para melhor convivência no trabalho, para que em equipe possamos atingir os objetivos propostos; organização nos prontuários; realização de documentos e relatórios mensais; contato telefônico quando observado a ausência de visitas dos familiares ou responsáveis, orientando assim à importância das visitas para que os mesmos não sintam abandonados, além da realização de projetos para aquisição de equipamentos para melhoria do atendimento. Preenchimento do CENSO SUAS 2017 e do questionário de Instituição de Longa Permanência para Idosos do Centro de Vigilância Sanitária. Daremos continuidade no contrato com o CIEE, os mesmos continuarão ocupando o salão social, durante este ano de 2017, ás segundas, terças e quartas feiras, para palestras e atividades complementares. Realizaremos atividades sócio culturais e recreativas como: - Comemoração dos aniversariantes do mês, com direito á bolo, salgados, doces, refrigerantes e presença de alguns vicentinos e voluntários; - visitas técnicas para os funcionários e assistidos em outras entidades de Longa Permanência, para que possamos coletar e trocar informações, devido o trabalho desenvolvido nas entidades; ; . - realização da Terceira Festa do Porco no Rolete em comemoração ao Dia de Frederico Ozanan, no mês de Abril, para angariar fundos em prol da Vila Vicentina; - Encontro de Inter — Gerações com os assistidos da VSVP e alunosfovens do CIEE. - programaremos 02 passeios, um em cada semestre, para integração e lazer entre os assistidos, voluntários e vicentinos, para proporcionar um dia especial para os mesmos; - Realizaremos um cronograma das atividades durante a semana para: filmes, palestras, dia da beleza, orientações, esclarecimentos de dúvidas e outras atividades VILA SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR nº 4113 CNPJ 49.902.760/0001.83 Utilidade Pública Estadual - Decreto n' 40.569 de 26/12/95 Registro no CEAS n' 2884/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n: 28996.025401/95.00 vsvpitapuí.com . WWW. Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com recreativas. - Encontro das Obras Unidas Vicentinas. - Solicitação de verba através de Emenda Parlamentar. - comemoraremos com missas as festas regulamentadas como: o dia de Frederico Ozanan, São Vicente de Paulo no mês de Setembro, com a celebração de uma leitura espiritual e colaboração de um prato de doce ou salgado de cada vicentino e funcionário, e o Imaculado Coração de Maria; - estimularemos os idosos á participarem com os demais assistidos e membros da diretoria e funcionários, em “rodas de conversa” para contarem passagens de suas vidas, de sua cidade de origem e moradores. - comemoraremos as datas festivas como: Carnaval no mês de Fevereiro; Festa Junina no mês de Junho, Dia do Idoso no mês de Setembro, Natal no mês de Dezembro, dentre outras como o dia da Imaculada Conceição. A instituição avaliará e encaminhará para vigilância sanitária local os indicadores mensais estabelecidos na RDC nº 283/2005 com taxa de mortalidade, incidência de doenças diarréicas, incidência de escabiose, incidência de desidratação taxa de prevalência de ulcera de decúbio, taxa de prevalência de desnutrição. Finalização do Projeto da Adequação da Lavanderia e Reforma na Sala de atendimento. E)- Vestuários: A entidade fornecerá para os assistidos roupas de uso pessoal, roupas de camas, roupas de banho, calçados, produtos de higiene pessoal, e outros produtos que necessitarem. F)- Visitas As visitas ocorrerão todos os dias da semana, sejam por familiares, responsáveis, amigos, voluntários, vicentimembros da comunidade, nos horários ho VILA SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR n; 4113 CNPJ 49.902.760/0001-83 Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Registro no.CEAS nº 2864/89 Fundada em 22/07/84 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Registro no CNAS n: 28996.025401/95-00 vsvpitapuí.com WWW, Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E-mail: vsvpitapuiDhotmail.com estipulados: 8:30-10:30 e das 13:00 — 16:30, para que possamos observar a entrada de cada visitante , daremos ênfase no direito de ir e vir. Observaremos se os familiares ou responsáveis estão realizando as visitas regularmente, se não, entraremos em contato e orientaremos à importância das visitas realizadas, para que os mesmos não se sintam abandonados. 8. RESULTADOS ESPERADOS Promover o acolhimento institucional à pessoa idosa, visando à proteção integral, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia de seus direitos estabelecidos em lei. 9. DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO: — Plano de Aplicação DESPESAS "| TOTAL ANUAL CONCEDENTE | CONVENENTE Cesta básica R$17.231,28 | E R$17.231,28 | funcionários Encargos Sociais R$36.00000 ,| - [” R$36.000,00 | Energia Elétrica | R$19.800,00 | E | R$19.800,00 | Gêneros R$36.000,00 | R$36.000,00 - Alimentícios Higiene Pessoal | — R$6.240,00 E | R$6.240,00 t. a! Material de ] R$14.400,00 R$ 9.000,00 R$ 5.400,00 consumo e limpeza >> A j. Utilidade Pública Municipal - Utilidade Pública Estadual - Decreto nº 40.569 de 26/12/95 Utilidade Pública Federal - Decreto de 23/08/94 Pe VILA SÃO VICENTE DE PAULO OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO CNPJ 49.902.760/0001-83 Fundada em 22/07/84 Lein: 1.220 de 03/10/84 Registro no CAR n 4113 Registro no CEAS nº 2864/89 Registro no CNAS nº 28996.025401/95-00 Rua Campos Salles, 417 - Itapuí - SP - CEP 17230-000 - Fone (0xx14) 3664-1422 - E -vsvpitapuí.com WWW. -mail: vsvpitapui(Dhotmail.com Recursos Humanos R$180.000,00 R$ 135.000,00 R$ 45.000,00 de Serviço Funerário R$4.200,00 - R$4.200,00 Telefone R$4.363,20 - | R$4.363,20 [Outras Despesas R$34.805,52 a R$34.805,52 L + 1 TOTAL R$ 353.040,00 R$ 180.000,00 R$ 173.040,00 DESPESAS 1 10.RECURSOS HUMANOS: QT Cargo E Qualificação Carga Horária | 01 | Assistente Social Curso Superior 20 h semanais 01 | Nutricionista | Curso Superior | 10 h semanais 01 Assistente Curso Superior 35 h semanais Administrativo | no 01 | Cuidador Social Curso Médio 44 h semanais 02 Auxiliar de Fundamental 44 h semanais Cuidador 05 | Serviços Gerais | Fundamental L 44h semanais | 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: O monitoramento e avaliação do Projeto serão realizados ao decorrer do ano de 2017, com o acompanhamento e supervisão dos membros da Diretoria, Presidente, Vicentinos, Assistente Social e demais funcionários. ig de Marche residente Florenza a Fracaroli Assistente Social CRESS 37932 Câmara Municipal de , ITAPUIÍI AUTÓGRAFO N.º 011/2017 PROJETO DE LEI Nº. 13/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), referente à previsão de atendimento mensal de até 33 (trinta e três) assistidos, com a seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÃO MUNICIPAL - RECURSO PRÓPRIO (1) 01.18 - ASSITÊNCIA SOCIAL 01.08.04 — Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 510 000 — Assistência Social-Geral Artigo 2)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 10 (dez) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP- Cep: 17230-000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.hr Câmara Municipal de , ITAPUIÍ 83º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Hapuí, 21 de março de 2017, VANDIR DONIZETE VIARO | Presidente Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Htapuí - SP- Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br