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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaDISCIPLINA O ACESSO DE PESSOAS AS DEPENDENCIAS DA CAMARA, CONTROLE DE SISTEMA DE CIRCUITO INTERNO DE CAMERAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1648

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Câmara Municipal de ,
FTAPUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2017
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Disciplina o acesso de pessoas às dependências
da Câmara Municipal de Itapuí, controle do
sistema de circuito interno de câmeras, e dá
outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário o seguinte projeto de
Resolução.
Artigo 1º) O edifício sede da Câmara Municipal de Itapuí deverá permanecer
aberto ao público:
I- durante o horário normal de expediente do Poder Legislativo;
II — durante a realização de Sessões Legislativas ou eventos abertos ao público,
devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal.
8 1º - No caso do inciso 1, o acesso ao público será restrito ao hall de entrada.
8 2º - No caso do inciso II, o acesso ao público será restrito a porta de entrada de
sessões, auditório do plenário e sanitários.
Artigo 2º) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência nas
dependências da Câmara Municipal de pessoas sem camisa, bem como daquelas
que demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local,
perturbando o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo a
administração da casa zelar pelo cumprimento de tais determinações,
requisitando, se necessário para tanto, força policial.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
FLA PUI
Artigo 3º) O Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como
durante a realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato
expresso, o acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do
Legislativo Municipal a outras dependências do edifício sede da Câmara
Municipal.
Artigo 4º) As pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas pelos
Vereadores poderão permanecer no hall de entrada.
Artigo 5º) O acesso e a permanência nas dependências da Câmara Municipal não
previstos nos artigos anteriores será franqueada única e exclusivamente, aos
servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam
acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas na
recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas.
Artigo 6º) Em hipótese alguma será permitido às pessoas ingressas às
dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder
Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefone e
máquinas copiadoras, ainda que aleguem fazê-lo autorizadas por Vereador ou
servidor da Casa.
Artigo 7º) As imagens do circuito interno de câmeras da Câmara Municipal de
Itapuí são para uso exclusivo e interno da Casa Legislativa, sendo armazenados
pelo período de 7 dias, ou a requerimento de autoridade policial e/ou judiciária
por período superior em mídia apartada.
8 1º - Não serão fornecidas cópias das imagens do circuito interno de câmeras,
visando a preservação da garantia contida no artigo 5º, inciso X, da Constituição
Federal.
8 2º - Caso haja solicitação da autoridade policial ou do Poder Judiciário dentro
do prazo de armazenamento das imagens previsto no caput deste artigo, as
mesmas serão armazenadas em mídia separada e arquivadas.
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Câmara Municipal de ,
FTA PUI
Artigo 8º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrários.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2017.
DONIZETE VIARO
residente
ANA LUCIA PULITO
1º Secretária
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
s.s.00.102% ,0 0).
Cremer
PRESIDENTE
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PLA PUI
JUSTIFICATIVA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ apresenta para apreciação
dos demais pares o Projeto de Resolução 01/2017 que regulamenta o acesso de
terceiros às dependências internas da Câmara Municipal de Itapuí e o uso das
imagens do circuito interno de câmeras.
Em reunião realizada no segundo dia de trabalho deste ano legislativo, todos os
Vereadores decidiram que o acesso às dependências internas da Câmara
Municipal seria permitido somente aos Vereadores e servidores, ou a terceiros
desde que acompanhados de Vereadores.
Posteriormente pessoas de nossa cidade tentaram enfrentar a decisão dos
Vereadores, querendo forçar a entrada no recinto interno da Câmara Municipal,
O que foi corretamente impedido pelos servidores. Após esse fato editou-se a
Portaria 08/2017, com a concordância de todos os Vereadores.
Também, houve solicitação de cópia das imagens das câmeras internas do
legislativo, com a finalidade de sua divulgação em redes sociais, o que pode ferir
dispositivo Constitucional que preserva a intimidade, vida privada e imagem de
pessoas presentes no local, não só servidores públicos mas também outros
munícipes, o que justifica a apresentação deste projeto de resolução.
Agora, para fins de regulamentação de referida norma, e atendendo o disposto
no artigo 53, inciso II da Lei Orgânica do Município, apresenta-se o presente
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Projeto de Resolução para ser apreciado e votado por todos, sendo que rogamos
pela análise e aprovação do mesmo.
Sessões, 6 de fevereiro de 2017.
J SB OU GONÇALVES MEIRA
Vice-Presidente
ANA LUCIA PULITO L ARLOS PIERAZO
1º Secretária 2a Secretária
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PFLAPUI
RESOLUÇÃO 09/2017
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Disciplina o acesso de pessoas às dependências
da Câmara Municipal de Itapuí, controle do
sistema de circuito interno de câmeras, e dá
outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUL decreta:
Artigo 1º) O edifício sede da Câmara Municipal de Itapuí deverá permanecer
aberto ao público:
I- durante o horário normal de expediente do Poder Legislativo;
II — durante a realização de Sessões Legislativas ou eventos abertos ao público,
devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal.
81º - No caso do inciso 1, o acesso ao público será restrito ao hall de entrada.
8 2º - No caso do inciso II, o acesso ao público será restrito a porta de entrada de
sessões, auditório do plenário e sanitários.
rtigo 2º) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência nas
ependências da Câmara Municipal de pessoas sem camisa, bem como daquelas
ue demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local,
rturbando o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo
ministração da casa zelar pelo cumprimento de tais determinações)
quisitando, se necessário para tanto, força policial.
tigo 3º) O Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como
rante a realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato
Tesso, O acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do
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Câmara Municipal de
FLA PUI
Legislativo Municipal a outras dependências do edifício sede da Câmara
Municipal.
Artigo 4º) As pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas pelos
Vereadores poderão permanecer no hall de entrada.
Artigo 5º) O acesso e a permanência nas dependências da Câmara Municipal não
previstos nos artigos anteriores será franqueada única e exclusivamente, aos
servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam
acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas na
recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas.
Artigo 6º) Em hipótese alguma será permitido às pessoas ingressas às
dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder
Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefone e
máquinas copiadoras, ainda que aleguem fazê-lo autorizadas por Vereador ou
servidor da Casa.
Artigo 7º) As imagens do circuito interno de câmeras da Câmara Municipal de
Itapuí são para uso exclusivo e interno da Casa Legislativa, sendo armazenados
pelo período de 7 dias, ou a requerimento de autoridade policial e/ou judiciária
or período superior em mídia apartada.
1º - Não serão fornecidas cópias das imagens do circuito interno de câmeras,
isando a preservação da garantia contida no artigo 5º, inciso X, da Constituição
deral.
º - Caso haja solicitação da autoridade policial ou do Poder Judiciário dentro
prazo de armazenamento das imagens previsto no caput deste artigo, as
smas serão armazenadas em mídia separada e arquivadas.
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Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
Artigo 8º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2017.
Tesidente
ANA LUCIA PULITO
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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ITAPUÍ
Ofício nº 0033/2017 Itapuí, 08 de fevereiro de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos informar Vossa Excelência que na última sessão
ordinária foi apresentada Indicação Verbal, de autoria do nobre Vereador Senhor Gilson Sebastião,
solicitando que tome as devidas providências no sentido de revogar a lei de transporte gratuito para
estudantes e encaminhe para apreciação um projeto que estenda esse benefício a toda população
sem distinção alguma.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vo:
Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P,
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Ofício nº 0034/2017 Itapuí, 08 de fevereiro de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos informar Vossa Excelência que na última sessão
ordinária foi apresentada e aprovado por unanimidade Requerimento Verbal, de autoria da nobre
Vereadora Senhora Tatiane Cristina Maia, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis a relação
de todos os servidores que estão sendo reaproveitados nos diversos Setores da Administração
Pública. Solicito ainda, que venha relacionado o nome do servidor, cargo e local de trabalho
exercido pelo concurso público e o cargo para qual foi nomeado e está exercendo agora.
Aproveito a oportunidade para ra Vo xcelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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