| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | DISCIPLINA O ACESSO DE PESSOAS AS DEPENDENCIAS DA CAMARA, CONTROLE DE SISTEMA DE CIRCUITO INTERNO DE CAMERAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de , FTAPUI PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2017 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017 Disciplina o acesso de pessoas às dependências da Câmara Municipal de Itapuí, controle do sistema de circuito interno de câmeras, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário o seguinte projeto de Resolução. Artigo 1º) O edifício sede da Câmara Municipal de Itapuí deverá permanecer aberto ao público: I- durante o horário normal de expediente do Poder Legislativo; II — durante a realização de Sessões Legislativas ou eventos abertos ao público, devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal. 8 1º - No caso do inciso 1, o acesso ao público será restrito ao hall de entrada. 8 2º - No caso do inciso II, o acesso ao público será restrito a porta de entrada de sessões, auditório do plenário e sanitários. Artigo 2º) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência nas dependências da Câmara Municipal de pessoas sem camisa, bem como daquelas que demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local, perturbando o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo a administração da casa zelar pelo cumprimento de tais determinações, requisitando, se necessário para tanto, força policial. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de FLA PUI Artigo 3º) O Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como durante a realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato expresso, o acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do Legislativo Municipal a outras dependências do edifício sede da Câmara Municipal. Artigo 4º) As pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas pelos Vereadores poderão permanecer no hall de entrada. Artigo 5º) O acesso e a permanência nas dependências da Câmara Municipal não previstos nos artigos anteriores será franqueada única e exclusivamente, aos servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas na recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas. Artigo 6º) Em hipótese alguma será permitido às pessoas ingressas às dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefone e máquinas copiadoras, ainda que aleguem fazê-lo autorizadas por Vereador ou servidor da Casa. Artigo 7º) As imagens do circuito interno de câmeras da Câmara Municipal de Itapuí são para uso exclusivo e interno da Casa Legislativa, sendo armazenados pelo período de 7 dias, ou a requerimento de autoridade policial e/ou judiciária por período superior em mídia apartada. 8 1º - Não serão fornecidas cópias das imagens do circuito interno de câmeras, visando a preservação da garantia contida no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. 8 2º - Caso haja solicitação da autoridade policial ou do Poder Judiciário dentro do prazo de armazenamento das imagens previsto no caput deste artigo, as mesmas serão armazenadas em mídia separada e arquivadas. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI Artigo 8º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2017. DONIZETE VIARO residente ANA LUCIA PULITO 1º Secretária APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. s.s.00.102% ,0 0). Cremer PRESIDENTE E e < Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI JUSTIFICATIVA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ apresenta para apreciação dos demais pares o Projeto de Resolução 01/2017 que regulamenta o acesso de terceiros às dependências internas da Câmara Municipal de Itapuí e o uso das imagens do circuito interno de câmeras. Em reunião realizada no segundo dia de trabalho deste ano legislativo, todos os Vereadores decidiram que o acesso às dependências internas da Câmara Municipal seria permitido somente aos Vereadores e servidores, ou a terceiros desde que acompanhados de Vereadores. Posteriormente pessoas de nossa cidade tentaram enfrentar a decisão dos Vereadores, querendo forçar a entrada no recinto interno da Câmara Municipal, O que foi corretamente impedido pelos servidores. Após esse fato editou-se a Portaria 08/2017, com a concordância de todos os Vereadores. Também, houve solicitação de cópia das imagens das câmeras internas do legislativo, com a finalidade de sua divulgação em redes sociais, o que pode ferir dispositivo Constitucional que preserva a intimidade, vida privada e imagem de pessoas presentes no local, não só servidores públicos mas também outros munícipes, o que justifica a apresentação deste projeto de resolução. Agora, para fins de regulamentação de referida norma, e atendendo o disposto no artigo 53, inciso II da Lei Orgânica do Município, apresenta-se o presente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI Projeto de Resolução para ser apreciado e votado por todos, sendo que rogamos pela análise e aprovação do mesmo. Sessões, 6 de fevereiro de 2017. J SB OU GONÇALVES MEIRA Vice-Presidente ANA LUCIA PULITO L ARLOS PIERAZO 1º Secretária 2a Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PFLAPUI RESOLUÇÃO 09/2017 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 Disciplina o acesso de pessoas às dependências da Câmara Municipal de Itapuí, controle do sistema de circuito interno de câmeras, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUL decreta: Artigo 1º) O edifício sede da Câmara Municipal de Itapuí deverá permanecer aberto ao público: I- durante o horário normal de expediente do Poder Legislativo; II — durante a realização de Sessões Legislativas ou eventos abertos ao público, devidamente autorizados pela Presidência da Câmara Municipal. 81º - No caso do inciso 1, o acesso ao público será restrito ao hall de entrada. 8 2º - No caso do inciso II, o acesso ao público será restrito a porta de entrada de sessões, auditório do plenário e sanitários. rtigo 2º) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência nas ependências da Câmara Municipal de pessoas sem camisa, bem como daquelas ue demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local, rturbando o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo ministração da casa zelar pelo cumprimento de tais determinações) quisitando, se necessário para tanto, força policial. tigo 3º) O Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como rante a realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato Tesso, O acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de FLA PUI Legislativo Municipal a outras dependências do edifício sede da Câmara Municipal. Artigo 4º) As pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas pelos Vereadores poderão permanecer no hall de entrada. Artigo 5º) O acesso e a permanência nas dependências da Câmara Municipal não previstos nos artigos anteriores será franqueada única e exclusivamente, aos servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas na recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas. Artigo 6º) Em hipótese alguma será permitido às pessoas ingressas às dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefone e máquinas copiadoras, ainda que aleguem fazê-lo autorizadas por Vereador ou servidor da Casa. Artigo 7º) As imagens do circuito interno de câmeras da Câmara Municipal de Itapuí são para uso exclusivo e interno da Casa Legislativa, sendo armazenados pelo período de 7 dias, ou a requerimento de autoridade policial e/ou judiciária or período superior em mídia apartada. 1º - Não serão fornecidas cópias das imagens do circuito interno de câmeras, isando a preservação da garantia contida no artigo 5º, inciso X, da Constituição deral. º - Caso haja solicitação da autoridade policial ou do Poder Judiciário dentro prazo de armazenamento das imagens previsto no caput deste artigo, as smas serão armazenadas em mídia separada e arquivadas. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUÍ Artigo 8º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2017. Tesidente ANA LUCIA PULITO 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUÍ Ofício nº 0033/2017 Itapuí, 08 de fevereiro de 2017. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos informar Vossa Excelência que na última sessão ordinária foi apresentada Indicação Verbal, de autoria do nobre Vereador Senhor Gilson Sebastião, solicitando que tome as devidas providências no sentido de revogar a lei de transporte gratuito para estudantes e encaminhe para apreciação um projeto que estenda esse benefício a toda população sem distinção alguma. Aproveito a oportunidade para renovar a Vo: Excelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P, Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI Ofício nº 0034/2017 Itapuí, 08 de fevereiro de 2017. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos informar Vossa Excelência que na última sessão ordinária foi apresentada e aprovado por unanimidade Requerimento Verbal, de autoria da nobre Vereadora Senhora Tatiane Cristina Maia, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis a relação de todos os servidores que estão sendo reaproveitados nos diversos Setores da Administração Pública. Solicito ainda, que venha relacionado o nome do servidor, cargo e local de trabalho exercido pelo concurso público e o cargo para qual foi nomeado e está exercendo agora. Aproveito a oportunidade para ra Vo xcelência, nossos protestos de estima e consideração. Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI- S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br