| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1674 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 05/2017 C ÓEIA
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2017
A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE FOMENTO OU COLABORAÇÃO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de minhas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 à subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento, a APAE de Itapuí, o valor de até R$
170.020,64 (cento e setenta mil e vinte reais e sessenta e quatro centavos), dos recursos
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referentes à 39,5 alunos, com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11206 — Educação Especial
Despesa — 3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Ficha: 161
Aplicação: Educação Fundeb
Parágrafo único - A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no
exercício de 2017, para educação especial, nos termos da Portaria Interministerial nº. 8, de
26 de dezembro de 2016.
Artigo 2º)- O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados até
o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as
partes.
8 1º — Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada mês a
entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
$ 2º - Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá
atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal,
cujo calculo estará subordinado ao número de 39,5 alunos considerados na tabela de
instituições conveniadas publicada pelo FNDE para o ano de 2017. Ga
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 3º - Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas
nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão
de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou
não o pedido diante da necessidade e interesse publico.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º) - A transferência dos recursos descritos no artigo 1º; fica subordinada a efetivação
do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
www.finde.gov.br/fadelegis/action/UrlPubl icasAction.php?a.
HENDElegis
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO D FAZENDA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 8, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
Estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício
de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e Iv, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº11.494, de 20 de
junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, serão observados, no exercício de 2017, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos à
presente Portaria:
1 - No Anexo 1, são definidos:
a) o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de
estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, 8 2º, da Lei nº 11.494, de 2007, observadas as
ponderações definidas por meio da Resolução MEC nº 01, de 28 de julho de 2016;
=) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3º, incisos 1 a VIII, da Lei nº 11.494, de
2007; e
c) a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos
Fundos, originárias da contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 11.494, de
2007, deduzida da parcela a que se refere O art. 4º, 8 2º, do mesmo diploma legal, c/c O art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
H - No Anexo II, é contemplado o cronograma de repasses mensais da complementação da União aos entes governamentais
beneficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, observando o disposto no art. 6º, 8 1º, € NO art. 7º da Lei nº 11.494,
de 2007 C/C O art. 4º da Lei nº 11.738, de 2008;
HI - No Anexo III, é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
“ Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de cada estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006,
atualizado com base no INPC de 9,49% (referente ao período de julho de 2015 a junho de 2016), incidente sobre o valor atualizado
e adotado como referência no exercício de 2016, em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 2º, da Lei nº 11.494, de 2007.
“Art. 200 valor anual mínimo nacional por aluno, em observância ao disposto no art. 49, 85 10 e 2º, € No art. 15, IV, da Lei nº 11.494, de
2007, fica definido em R$ 2.875,03 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e três centavos), previsto para o exercício de 2017.
5 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de alterações, no decorrer do exercício de 2017, no quantitativo de
matrículas do Censo Escolar de 2016, publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
e na estimativa das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios, ora divulgadas
na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, 6 2º, da Lei nº 11.494, de 2007.
5 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do & 19, a distribuição da Complementação da União por estado e Distrito
Federal, a que se refere o art. 19, inciso II, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.
art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico
www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por estado, Distrito Federal e município:
1 - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
II - coeficientes de distribuição de recursos; e
HI - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
MENDONÇA FILHO
Ministro de Estado da Educação
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Ministro de Estado da Fazenda Substituto
ANEXO |
Vaor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrto Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2017
Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (AR 15, da leigo 494/2007) - R$1,00 |
| de 4 11/02/2017 09:49
https://www.fnde.gov.br/fadelegis/action/UrlPublicasAction.php?a.
ENSINO PÚBLICO
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO EJA
dB ui SÉR SÉR séR SÉR AEE
nc| 4u021 | 44021 | 342247] 242247 | 242247] 390584] 276872] 410607] ad4o21 | azre00 [444021] a44021 | amaozo [a 106,97] 4.106,87 | 410697] 273798 4.108,97
at | atas | arsrsa | 207500) 287508 | 287509 | 230620] 316255 | 245004] 273754 | asoaro [a735] arsrsa | arsrsa [240] à 450,04 | 345004] 230002 3.450,04
AM| 373754 | 373754 | 287503] 287503 | 287503] 330620] 3.162,53 | 345004] 373754 | 359379 | 373754] 373754 | 373754 | 345004] 345004 | 345004] 230002 3.450,04
AP| 483700 | 483700 | 372084 3.720.84 | 427897] 409202 | 448501] 483700 | 4ost.0s | ABs70o) assroo | assroo | a4os01) assar | 4 48501] 297667 446801 |
BA| 373754 | 373754 3.306,29] 3.162,53 | 3.450,04] 3.737,54 EE 373754 | 373754 | 345004] 3.450,04 | 345004] 230002 3.450,04
GE| 273754 | 373754 | 287503] 287503 | 287503] 3.306,20] 3.162,53] 345004] 3.737,54 | 3.593,79 373754 | 379754 | 345004] 345004 | 345004] 230002 3.450,04
[or| soo22 | somas | amrto| ao478 | 384786 | 442507] 423207 | 0t74o| 500225 | 400006 | 500225] 5 00225 | 500225 | 4617, DES 746 | 461748] 307831 461746
ES| 426320 | 426326 | 327943] 327943 | 327943] 3.771,35] 3.607,37 | 393532] 4.263,26 | 4.099,20 | 426326] 426326 | 426326 | 303532] 3.905,32 | 390532] 262254 assaz |
SO| 445348 | 445346 | 342574] 342574 | 342574 | 393960] 3.768,31 | 4.110,89] 445346 | 4.282,17 | 445346] 445346 | 445348 | 4.110,89] 4.110,80 | 4.11089] 274059 4 110,89
MA| 373754 | 373754 | 287503] 287503 | 287503] 330629] 3.162,53 | 345004] 3.737,54 | 3.593,79 | 373754] 3.737,54 | 373754 | 345004] 345004 | 345004] 230002 3.450,04
MG] 386700 | 386700 | 297462] 297462 | 297462] 342081] 3.272,08 | 3.569,54] 386700 | 3.718,27 | 386700] 386700 | 386700 | 356954] 3.569,54 | 3.569,54) 2.379,69 3.569,54
ws| asieia | asimta | assado | 355242 | 355242 | 4.085,28] 3.907,66 | 426290] 4618,14 | 444052 | 4618.14] 461814 | 461814 | 426290] 426290 | 426290] 284193 4.262,90
nr] asrrza | astra [asso] à 36749 | 336749] 387261] 3.70424 | 404090] 437774 | 420936 | 437774] ást774 | astr7 | 404090] 404090 [404090] 20000 | a4ogo
PA| 373754 | 973754 | 287503] 287503 | 287503] 3.306,29] 3.162,53 | 345004] 3.737,54 | 3.593,79 | 373754] 373754 | 373754 | 345004] 345004 | 345004] 2.300,02 3.450,04
PB| 373754 | 373754 | 287503] 287503 | 287503] 330620] 3.162,53 | 3.450,04] 3.737,54 37937.54] 373754 | 373754 | 345004] 345004 | 345004] 230002 3.450,04
PE] S73754 | 973154 | 287503] 287508 | 287509] 330620] 3.162,59 | 245004] 273754 3737,54] 373754 | 373754 | 345004] 345004 | 345004] 230002 3.450,04
PI[ 39H61 | 30161 | 300899] 300893 | 2.875,03 | 3.306,20] 3.162,53 | 3.450,04] 3.737,54 391161] 391101 391,61 | 361072] 361072 | 361072] 202384 3.035,76
pR[ 432305 | 43205 | 232542] 332542 | 332542] 382424] 265797 | 300051] 432308 | 415078 | 422505] 422505 | 4 32305 | 3.990,51] 3.900,51 | 3.900,51] 2660, 3.990,51
Ru) 412915 | 412015 | at7627] 317627 | 317627] 385271] 349590] 38152] 412015 | 20702 [442015] 412015 | at204s 311,52) 381,52 | 381152) 254101 381152
RN| 395094 | 395834 | 304488] 304488 | 304488 | 3.501,61] 3.349,37 | 305386] 3.958,34 | 3.806,10 | 3958,34] 305834 | 305834 | 365386) 365386 | 365386) 243590 3.653,86
ii TO| 461792 | Asa? | 355225) 355225 | 355225 | 408509] 390747 | 426270] 461792 | 4.440,31 | 481792] 461792 | 461792 | 426270] 426270 | 426270] 284180 426270
RR/ 543880 | 543880 | 418360] 418360 | 4.18360| 4.811,25] 460206 | 502043] 543880 | 5.229,62 | 543880] 543860 | 543880 | 502043] 502043 | 502043] 3.346,95 5.020,43
RS| 517404 | 517404 | 398003] 398003 | 398003 | 457,04] 4.378,03 | 477604] 5.174,04 | 497504 | 517404] 517404 | 517404 | 477604] 477604 | 477604] 318403 sT1604
AMOO | 43010 [334315] 334315 | 234315] 384462] 267747] 401178] 434610 | 417804 [434610] 434610 | amaro [40170] a0M70 | a0n70] 267452 401178
SE 422022 | 325247] 325247 | 325247 | 374034] 9.877,72] 300207] 422022 | 406550 | 422022] 422822 | 422822 | 390267] 300297 | 390297] 260108 3.902,97
SP| 488301 | 400301 | 350693] 358693 | 358699 | 4.124,97] 3.945,62 | 430432] 460301 | 448366 | 466301] 466301 | 466301 | 430432] 430432 | 430432] 2.869,55 430432
To| 432037 | 432637 [332052] s320s2 | 232052] 202006) 300247 | 2 995,42] 4.328,37 | 4.101,89 | 432837] 432837 | 432837 | 300542] 300542 E 99542] 2.663,61 3.995.42
Br
A
INSTITUIÇÕES CONVENADAS Estimativa de Receitas FUNDEB 2017 (Art. 15, |
+ FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA | e 1 da Lei nº11.494/2007) R$ mil
1—
. WE | CRECHE | CRECHE | PRÉ-ESCOLA | PRÉ-ESCOLA o, Ensino | ENSINO | ou n| EJA an CONTREUÇÃO | pi EM | TOTALDA
INTEGRAL) PARCUL | INTEGRAL | PARCIAL | cér | génio o Dies | AvaL.NO | proris. | POS en o DAUNÃO | RECEITA
FINAS | RURAL | ops |“ QUI. | PROCES. | DENMEL | cos o ESTIMADA
RURAL | MÉDIO
AC | 376472 | 273798 | 4.440,21 Fr 342247 | 444921 | 449,21 | 444921 | 410697 | 273798 | 410697 | 9640937 [o 964.003,77
AL | 316253 | 230002 | 3.737,54 287503 | 3.737,54 | 3.737,54 | 3:737,54 | 3.450,04 | 230002 | 345004 | 2045871,1 EZZ 2.256.265,5
AM | 316259 | 230002 L 337,54 287503 | 3.737,54 | 3.737,54 | 3.737,54 | 3.450,04 | 230002 | 345004 | "24968428 | 0482548 | 33450976
AP | 409292 | 297667 | 483709 3.720,84 | essros 483709 | 483709 | 440501 | 297667 | 446501 | ess 8780 [o 838.878,0
. BA | 316253 | 230002 | a73754 287508 | 373784 | 373754 | 373754 | 345004 | 230002 | 345004 | 72050057 | 24022920 | 06950878
CE | 316253 | 230002 L 3.737,54 287508 | 37374 | 373754 | 3.737,54 | 245004 | 230002 | 345004 | 42019505 | 1327.1550 | 5529.1145
or | 423267 | 307831 | somas T 384788 | 500225 | 502.25 | 500225 | 461746 | 307831 | 461746 | 19573909 [o 1.957.390,9
ES | 360737 | 262354 | 426326 327943 | 426326 | 420326 | 426326 | 292542 | 262354 | 303532 | aromas | [o 2716.803,4
co [3 70831 | 2.740,50 L 4.453,46 342574 | 4.459,46 | 4.453,46 | 4.453,46 | enozo | 2.740,59 | 411089 | 43804206 00 | 43804296
MA | 316253 | 230002 | 3.737,54 287503 | 3.737,54 | 373754 | 3.737,54 | 345004 | 230002 | 345004 | 31766256 | 26312978 | 58079234
Ms | 227206 | 237069 | adoro 297462 | 386700 | 3.067.00 | 3.867,00 | 3.509,54 | 2.379,69 | 3.569,54 | 129109171 [o 129109171
MS | 390706 | 284193 | 461814 355242 | 4618,14 | 4618,14 | 4618.14 | 426200 | 284193 | 426200 | 23320863 [o 23329863
MT | 370424 | 269390 | 437774 336749 | ASTITA | 437774 | 4.377,74 | 4.040,99 | 269399 | 404090 | 2.763:521,8 [o 27635218
PA | 316253 | 230002 | 3.737,54 287503 | 3.737,54 | 3.737,54 | 3737,54 | 3.450,04 | 230002 | 345004 | 39287602 | 27339677 | 66627280
PB L 316253 | 230002 | 3.737,54 287500" | 3.737,54 | 3.737,54 | 3.737,54 | 3450,04 | 230002 | 3.450,04 | 23089047 | 22976 | 25008810
PE | 21253 | 220002 | a73754 2.875,03 ER 3.797,54 | 3.737,54 | 3.450,04 | 2.300,02 | 345004 | 48259789 | 6201020 | 54460809
PI | 330982 | 240714 | 39161 3.008,93" | 391161 | 391161 | 391,61 | 361072 | 202384 | 303576 | 18940670 | 6099233 | 25039904
PR | 365797 | 268034 | 432305 232542” | 432305 | 422305 | 432305 | 390051 | 200024 | 309051 | Borogsas [o 8.010.853,1
RJ | 340300 254101 | 412915 317627 | 4129415 | 4.129,15 | 4.129,15 | 381152 | 254101 | 381152 | 8,5459646 [0 8.545.904,
RN | 334937 | 243590 | 3.950,34 304488 | 395834 | 205834 | 295834 | 365386 | 243590 | 305306 | 21754502 [x 21754582
RO | 290747 | 2.841,80 [ 481792 355225 | 4.617,92 | 461792 | 451792 | 426270 | 284180 | 426270 | 1,5178453 [o 1517.8453
2 de 4 11/02/2017 09:49
https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?a.
er | 4.602,06 | 3.346,95 | 5.438,80 418369 | 543880 | 5.438,80 | 5.438,80 | 502043 | 334695 | 502043 | 607.255,0 00 607.255,0
rs | 437803 | 318403 | 5.174,04 398003 | 5.174,04 [ 5.174,04 | 5.174,04 | 4.776,04 | 3.184,03 | 4.776,04 | 8.525.485,90 20 8.525.405,90
SC | 367747 | 267452 | 434610 334315 | 4.348,10 | 4.346,10 | 4.346,10 | 4.011,78 | 267452 | 401178 | 47573051 [o 4.757.305,1
SE | 357772 | 260198 | 422822 325247 | 422822 | 4.228,22 | 422822 | 390297 | 260198 | 390297 | 15153511 00 1515.3514
[se | aom502 | 206055 | à 863,01 358693 | 466301 | 4.663,01 | 4.663,01 2.869,55 | 430432 | 317592308 [o 31,759.230,8
TO | 366247 | 266361 | 432837 332952 | 4 328,7 | 4.328,37 | 4.328,37 206361 | 200542 | n3o7a04 | oo | 1.367.836,4
BR 129737.371,9 | 11.676.363,5] 1414137353
(") 80% do total anual (art. 4º, 8 2º, da Lei 11.484/2007)
ANEXO Il
CRONOGRAMA DE REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 2017 (Art. 6º, 8 1º, da Lei Nº 11.494/2007, c/c art. 4º da Leinº 11.738/2008)
R$1,00
ESTADOS
MESES REPASSE TOTAL
ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARÁ MARANHÃO PARÁ PARAÍBA PERNAMBUCO PIAUÍ
Comp da União | 1490293717 | 6008471506 | 1765373525 | 0400581580 | 100383505,72 | 103658 04732 | 1437748580 | 4392389361 | 4320200208 | 827075.745,55
JAN
Comp. ao Piso | 185588191 067607045 | 1961526143 | 1044520177 | 2070926841 | 2151733859 | 159740843 | 488043262 | 480032245 | 9189730506
Comp. da União | 1490293717 | 6008471506 | 176537352,85 | 9400681588 | 186.383.59572 | 19365604732 | 1437748586 | 43.923.8934 43.202.902,08 | 827.075.745,5
FEV + a
Comp. aoPiso | 1.055.881,91 667607945 | 1961526143 | 1044520177 | 2070928841 | 2151733859 | 159740843 | 488043262 | 480032245 | 9189730506
Comp. da União | 14.902.937,17 | 60.084.71506 | 176.537352,85 | 04.006.61588 | 186.383.595,72 | 193656047,32 | 1437748586 | 4392389361 | 4320290208 | 827075.745,55
ve Comp. ao Piso | 1.655.881,91 867607945 | 1961526143 | 1044520177 | 2070928841 | 2151733859 | 159740843 | 488043262 | 480032245 | 9189730506
Comp. da União | 14.902.997.17 | 60.084.71506 | 176.537.352,85 | 9400681588 | 186.383.595,72 | 193056047,32 | 1437748586 | 439238936! | 4320290208 | 827.075.745,55
Ni Comp. ao Piso | 1.655.881,91 867607945 | 1961526143 | 1044520177 | 2070926841 | 2151733859 | 159749843 | 488043262 | 480032245 | 0109720505
ui Comp. da União | 1490293717 | 6008471 506 | 1765373528 | 0400681568 | 186.383.595,72 | 19365604732 | 1437748586 | 4392380361 | 4320290208 | 627075.745,55
Comp. aoPiso | 1.855.881,91 667607045 | 1961526143 | 1044520177 | 2070928841 | 2151733859 | 150740843 | 488043262 | 48003245 | 0189730506
Comp. da União | 14.902:93717 | 6008471506 | 176.537.352,85 | 9400681588 | 186.383.595,72 | 19305604732 | 1437748586 | 4392389361 | 43202902, 827.075.745,55
Comp. aoPiso | 1.655.881,91 667607945 | 1961526143 | 10445201,77 | 2070928841 | 2151733859 | 1.597.498,43 488043262 | 480032245 | 9189730506
Comp. de União | 14902937.17 | 6008471506 | 1765735285 | 0400661586 | 18638350572 | 19305504732 | 14377 485,86 | 4392389361 | 4320290208 | 827075.745,55
o Comp. ao Piso | 1.655.881,91 097607945 | 1961526143 | 1044520177 | 2070928841 | 2151733859 | 159749843 | 488043262 | 480032245 | 0189730506
aco Comp da União | 1400299717 | 6008471506 | 1765373525 [os 006.815,88 | 186.38359572 | 19365604732 | 1437748586 | 4392389361 | 4320290208 | 827075.745,55
Comp. ao Piso | 1.655.881,91 667607945 | 1961526143 L 1044520177 | 2070028641 | 21517336,50 | 150749843 | agsodszoo | aBons224s | 0189730508
E “| comp daUnão | 1490283717 | 6008471506 | 176, 537.352,85 | 04006.81508 | 186383.595,72 | 193656047,32 | 1437748586 | 4392380361 | 4320290208 | 827075.74555
Comp. aoPiso | 1.655.881,91 867607945 | 1961526143 | 10445201,77 | 2070928841 | 2151733850 | 1.597.498,43 488043262 | 480032245 | 9189730506
our Comp da União | 1490289717 | 6008471506 | 176.53735285 | eeoosaisas | 186 essos7a | 193.656.047,32 | 1437748586 | 4392380361 | 4320290208 | 827075.745,55
Comp aoPiso | 1.655.881,91 667607945 | 1961526143 | 1044520177 | 2070928841 | 2151733859 | 1.597.408,43 [ 488043262 | 480032245 | 01.897305,06
Comp, de União | 1490293717 | 6008471506 | 176.537.352.85 | 0400681588 | 186.383.595,72 | 10365604732 | 1437748586 | 4392389361 | 4320290208 | 827075.74555
Nov
Comp aoPiso | 165588191 | 667607945 | 1961526143 | 10445201,77 | 2070928841 | 2151733850 | 159749843 | 488043262 | 480032245 | 9189730506
Comp. da União 14.902.937,17 60.084.715,06 176.537.352,85 94.006.815,88 186.383.595,72 1 193.656.047,32 14.377. 485,86 43.923.893,61 43.202.902,08 827.075.745,55
dez |
Comp. ao Piso 1.655.881,91 6.676.079,45 19.615.261,43 10445.201,77 20.709.288 41 21.517.338,59 1.597.498,43 4.880.432,62 4.800.322,45 91.897.305,06
ds
| comp. da União 31.559.161,13 127 238.220,14 | 373.843.805,97 199073.257,22 | 394. e] 410.095.159,03 30 446 440,59 93.015.304,16 1.488.498,51 1.751.454.520,06
JAN/2018 (*)
Comp. ao Piso 3.506.573,43 14.137.580,03 41.538.200,64 22.119.250,74 43.854. 963,74 45 566.128,79 Tt 3.382.937,83 10.335 033,84 10.165.388,76 194.606.057,80
fome —
SUBTOTAL (A) | Comp da União | 210.394407,17 | 848.254.800,86 | 2.492.292.040,17 | 1.327.155. 047,78 | 2.631.207 821,95 | 2.733.967 726,87 | 202.976.270,91 620.10202748 | 609.923.323,47 | 11.676.363.466,66
e 1”
SUBTOTAL (B) [ [
10% do total
anual (ant 48,6
?. da Lei Comp. ao Piso 23.377.156,35 94.250.533,43 276.921.337,80 147461671,98 | 292.366.424,66 303.774.191,87 22.552.918,99 68.900.225,28 67.769 258,16 1.297.373.718,52
11.494/2007 cic »
art. 4º da Leine
11.738/2008)
| E + | + +
TOTAL GERAL (A+B) (Art. 6º da Lei
nº 11.494/2007) 233 771.583,52 | 042.505.334,20 | 2.769.213.377.97 | 1.474616.719,76 | 2.923.064.246,61 | 3.037.741.918,74 | 225.529.189,90 | 689002252,76 | 67769258183 | 12973737.185,18
(') Correspondente a 15% do total de 2017 a ser distribuído automaticamente
ANEXO
VALOR POR ALUNO / ANO, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL, DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO
DO MAGISTÉRIO - FUNDEB 2017
R$1.00
Valor por aluno / ano, a ser observado no FUNDE (art. 32, 6 2, da Lei 11.494/2007)
EstaDOS
Séries Iniciais Urbano Séries Inciais Rural | Quatro Séries finais Urbano | Quatro séries finais Rural | Especial (Urbano e Rurab,
Ac 3.143,98 3.206,86 li vo 330118 3.364,06 3.364,06
AL 1.350,21 197721 1417712 144472 144472
AM 1.782,59 1.818,18 187165 | 1.907,30 | 1.907,30
ap 3.336,14 3.402,86 3.502,95 1 2.569,67 | 350967
11/02/2017 09:49
2.0.U., 27/12/2016 - Seção 1
https://w ww. finde.gov.br/ fndelegis/action/UrlPublicas Action. php?a.
BA 1.389,12 1.416,91 1.458,58 1.486,36 1.486,36
cE 1.389,18 1.416,96 1.458,64 1.486,42 1.486,42
DF 3.272,86 3.338,32 3.438,50 3.501,96 3.501,96
Es 3.029,98 3.090,58. 3.181,48 324208 324208
co 2.028,09 2.068,65 24129.50 2170,06 217006
Mar 1.273,33 [ 1.298,79 1.336,99 1.362,46 1.362,46
Me 2038,98 2079,76 [o 2.140,93 218171 218171
Ms 2.665,41 2718712 279868 2.851,99 2.851,99
Mr 222582 2.270,34 2337n 2.381,63 238103
Par 127333 1.298,79 4 1.338,99 1.362,46 136246
PB 1.557,49 1.588,64 1.635,37 1.666,52 1.566,52
PE 1.610,08 1.542,29 1.690,59 1.722,79 172279
PI 1.442,49 147134 L 1.514,61 1.543,46 1.543,46
PR 236445 24,74 248267 2.529,96 2.520,96
RJ 225001 IE 2.295,01 | 2.362,52 2407,52 2407,52
RN 2219,50 2.203,89 2.330,48 237487 237487
RO 237287 2.420,32 2.491,51 2.538,97 2.538,97
RR 4.183,30 LH 4.266,96. 439246 447613 447613
Rs 277552 283103 291420 2.969,81 2.969,81
sc 2.590,30 264210 I 271981 2me2 2m,82
sE 2.239,20 2.283,98 235116 2.395,94 2.305,94
sp 3.391,03 3.458,06 3.560,59 3.628,41 362841
To 2.833,58 2.890,26 4 2.975,26 3.031,93 3.031,93
(º) Considerado o valor mínimo nacional por alunofano a que se refere o Dec. Nº 5.690/2006
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
11/02/2017 09:49
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Câmara Municipal de
ITA PUÍ
Ofício nº 0039/2017 Itapuí, 15 de fevereiro de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-Í
dos Autógrafos nº 04, 05 e 06/2017.
Aproveito a oportunidade par:
estima e consideração.
nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
ossa Excelência, nossos protestos de
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P,
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTÓGRAFO N.º 04/2017
PROJETO DE LEI Nº. 05/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2017 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE FOMENTO OU COLABORAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2017 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a APAE de Itapuí, o valor de até
R$ 170.020,64 ( cento e setenta mil e vinte reais e sessenta e quatro centavos), dos recursos
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, referentes à 39,5 alunos, com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11206- Educação Especial
Despesa- 3.3.50.43.00- Suavenção Social
Ficha- 161
Aplicação: Educação FUNDEB
Parágrafo único)- A subvenção de que trata este artigo está em conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, tendo
em vista o valor anual estimado no âmbito municipal por aluno da receita do FUNDEB no
exercício de 2017, para educação especial, nos termos da Portaria Interministerial nº 8, de
26 de dezembro de 2016.
Artigo 2º) O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 meses, liberados
até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as
partes.
Parágrafo 1º)- Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de crianças
matriculadas na entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva
frequência.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
PrAPUI
Parágrafo 2º) Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso
referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado ao número de 39,5 alunos
considerados na tabela de instituições conveniadas pelo FNDE para o ano de 2017.
Parágrafo 3º)- Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei nº 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho,
com as comprovações formais sobre a necessidade da mesa, qual será analisada pela
Comissão de Monitoramento e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino- FUNDEB, para fins de prestações de contas deverão obedecer
a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº 11.494/2007, orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei
13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º)- A transferência dos recursos descritos no artigo 1º, fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de
qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizada as alterações necessárias na LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017, e na que estima a receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2017.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 15 de fevereiro de 2017.
CIA PULITO
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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