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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUSAO DE RUBRICA DE DESPESA NA LEI 2.674 DE DEZEMBRO DE 20196.
native_id1676

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 07/2017
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal à inclusão de rubrica de
despesa na Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016, alterada pela Lei
2.676 de 05 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na
Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça à receita e fixa a despesa do município de
Itapuí para O exercício financeiro de 2017 — LOA, alterada pela Lei 2.676 de 05 de janeiro de
2017, da dotação, a saber:
01.02 — PODER EXECUTIVO
01.02.03 — Administração Financeira
04.123.003-2006-3.3.90.92.99 - Outras Despesas de Exercícios Anteriores........ RS. 51.494,75
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral
Art. 2º- Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes da autorização
disposta no artigo 1º serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso Ill, 8 18,
artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber:
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 999 0003 Administração Financeira
99 999 0003 2999 0000 Reserva de Contingência.....esmecenteeesenteeeeeemero R$. 51.494,75
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 - Geral
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Itapuí, 13 de fevereiro de 2017.
— Antonio Álar u
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 07/2017 —- DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017,
Autoriza o Poder Executivo Municipal à inclusão de rubrica de
despesa na Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016, alterada pela Lei
2.676 de 05 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda
Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão de valor em nosso
Orçamento para 2017 pelas razões que abaixo expomos:
Diante do disposto ho Decreto nº 2047 de 21 de novembro de 2016,
qual inviabilizou a transição de governo;
Considerando, que existem despesas referentes ao exercício anterior
que não foram empenhadas tempestivamente pela antiga gestão e necessitam serem pagas,
quais somam o importe de R$ 51.494,75 (cinquenta e um mil quatrocentos e noventa e quatro
reais e setenta e cinco centavos).
Considerando por fim, que inexiste na Lei Orçamentária anual qualquer
rubrica que autorize a liquidação dessas despesas;
Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de
Lei, por ser essencial para regular andamento da máquina publica, dentro dos princípios da
legalidade e transparência.
Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura,
aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração.
Itapuí, 13 de fevereiro de 2017.
ss:
= Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
as PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ITAPUÍ, 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
Ao Departamento Jurídico
Venho através deste informar que foi
referidas despesas totalizaram o valor de R$ 51.494,75.
Segue abaixo a relação das despesas
pendentes, bem como cópias das respectivas notas:
CPR.EL, - Companhia Paulista de Força e Luz R$ 22.126,82
Comercial Jauense de Borrachas R$ 1.098,54
Jornal da cidade de Bauru R$ 187,20
17 profissionais do Programa
“Todos juntos contra o aedes aegypti" R$ 3.480,00
33 estagiários do convênio C.L.E.E. R$ 17.955,00
3 multas por infração à legislação de transito R$ 297,95
Reembolso de 4 estudantes R$ 608,00
Vanessa Gabriel Sales - ME R$ 3.300,00
Reembolso de bolsa de estudo para 1 funcionário R$ 395,30
Reembolso de bolsa de estudo para 1 funcionário R$ 404,11
Telefonica Brasil S.A. R$ 872,60
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo . R$ 599,23
Comercial Cirúrgica Rio Clarense R$ 170,00
Segue os autos a Diretoria Jurídica para as
devidas providências.
Diretoria a Finanças
ai 1sp261244/0.4
Í-SP- 14) 3664-8040
iz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (
Praga da Matriz CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PrTAPUI
AUTÓGRAFO N.º 06/2017
PROJETO DE LEI Nº. 07/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL À INCLUSÃO DE RUBRICA DE
DESPESA NA LEI 2.674 DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI
Nº 2.676 DE 05 DE JANEIRO DE2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº
2.674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de
Itapuí para o exercício financeiro de 2017- LOA, alterada pela Lei nº 2.676 de 05 de janeiro
de 2017, da dotação, a saber:
01.02-Poder Executivo
01.02.03-Administração Financeira
04.123.003-2006-3.3.90.92.99- Outras Despesas de Exercícios Anteriores.....R$ 51.494,75
Fonte de Recursos 01- Código de Aplicação 110 000- Geral
Artigo 2º)- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização disposta
no artigo 1º serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso III, parágrafo 1º,
artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, a saber:
99 Reserva de Contingencia
99 999 Reserva de Contingencia
99 999 0003 Administração Financeira
99 999 0003 2999 0000 Reserva de Contingencia................ R$ 51.494,75
Fonte de Recurso 01- Código de Aplicação 110.000-Geral a
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 15 de fevereiro de 2017.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FrAPUI
ANA LU 1
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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