| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUSAO DE RUBRICA DE DESPESA NA LEI 2.674 DE DEZEMBRO DE 20196. |
| native_id | 1676 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 07/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal à inclusão de rubrica de despesa na Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 2.676 de 05 de janeiro de 2017, e dá outras providências. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº. 2674 de 01 de dezembro de 2016, que orça à receita e fixa a despesa do município de Itapuí para O exercício financeiro de 2017 — LOA, alterada pela Lei 2.676 de 05 de janeiro de 2017, da dotação, a saber: 01.02 — PODER EXECUTIVO 01.02.03 — Administração Financeira 04.123.003-2006-3.3.90.92.99 - Outras Despesas de Exercícios Anteriores........ RS. 51.494,75 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral Art. 2º- Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes da autorização disposta no artigo 1º serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso Ill, 8 18, artigo 43 da Lei 4.320/1964, a saber: 99 Reserva de Contingência 99 999 Reserva de Contingência 99 999 0003 Administração Financeira 99 999 0003 2999 0000 Reserva de Contingência.....esmecenteeesenteeeeeemero R$. 51.494,75 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.000 - Geral Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Itapuí, 13 de fevereiro de 2017. — Antonio Álar u Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 07/2017 —- DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017, Autoriza o Poder Executivo Municipal à inclusão de rubrica de despesa na Lei 2.674 de 01 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 2.676 de 05 de janeiro de 2017, e dá outras providências. Senhor Presidente e Nobres Edis. Temos a grata satisfação de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei acima referenciado, pois trata-se da inclusão de valor em nosso Orçamento para 2017 pelas razões que abaixo expomos: Diante do disposto ho Decreto nº 2047 de 21 de novembro de 2016, qual inviabilizou a transição de governo; Considerando, que existem despesas referentes ao exercício anterior que não foram empenhadas tempestivamente pela antiga gestão e necessitam serem pagas, quais somam o importe de R$ 51.494,75 (cinquenta e um mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos). Considerando por fim, que inexiste na Lei Orçamentária anual qualquer rubrica que autorize a liquidação dessas despesas; Necessário a aprovação pela Colenda Câmara do presente Projeto de Lei, por ser essencial para regular andamento da máquina publica, dentro dos princípios da legalidade e transparência. Certos de contarmos com o beneplácito para com a nossa propositura, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes os protestos de estima e consideração. Itapuí, 13 de fevereiro de 2017. ss: = Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 as PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ITAPUÍ, 09 DE FEVEREIRO DE 2017. Ao Departamento Jurídico Venho através deste informar que foi referidas despesas totalizaram o valor de R$ 51.494,75. Segue abaixo a relação das despesas pendentes, bem como cópias das respectivas notas: CPR.EL, - Companhia Paulista de Força e Luz R$ 22.126,82 Comercial Jauense de Borrachas R$ 1.098,54 Jornal da cidade de Bauru R$ 187,20 17 profissionais do Programa “Todos juntos contra o aedes aegypti" R$ 3.480,00 33 estagiários do convênio C.L.E.E. R$ 17.955,00 3 multas por infração à legislação de transito R$ 297,95 Reembolso de 4 estudantes R$ 608,00 Vanessa Gabriel Sales - ME R$ 3.300,00 Reembolso de bolsa de estudo para 1 funcionário R$ 395,30 Reembolso de bolsa de estudo para 1 funcionário R$ 404,11 Telefonica Brasil S.A. R$ 872,60 Imprensa Oficial do Estado de São Paulo . R$ 599,23 Comercial Cirúrgica Rio Clarense R$ 170,00 Segue os autos a Diretoria Jurídica para as devidas providências. Diretoria a Finanças ai 1sp261244/0.4 Í-SP- 14) 3664-8040 iz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone ( Praga da Matriz CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PrTAPUI AUTÓGRAFO N.º 06/2017 PROJETO DE LEI Nº. 07/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À INCLUSÃO DE RUBRICA DE DESPESA NA LEI 2.674 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016, ALTERADA PELA LEI Nº 2.676 DE 05 DE JANEIRO DE2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão na Lei nº 2.674 de 01 de dezembro de 2016, que orça a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício financeiro de 2017- LOA, alterada pela Lei nº 2.676 de 05 de janeiro de 2017, da dotação, a saber: 01.02-Poder Executivo 01.02.03-Administração Financeira 04.123.003-2006-3.3.90.92.99- Outras Despesas de Exercícios Anteriores.....R$ 51.494,75 Fonte de Recursos 01- Código de Aplicação 110 000- Geral Artigo 2º)- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização disposta no artigo 1º serão provenientes de anulação de dotação conforme inciso III, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, a saber: 99 Reserva de Contingencia 99 999 Reserva de Contingencia 99 999 0003 Administração Financeira 99 999 0003 2999 0000 Reserva de Contingencia................ R$ 51.494,75 Fonte de Recurso 01- Código de Aplicação 110.000-Geral a Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 15 de fevereiro de 2017. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de , FrAPUI ANA LU 1 Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br