| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO A FIRMAR TERMO DE PROCEDIMENTOS DE ENCAMINHAMENTOS DE PRESTADOS DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E MONITORAMENTO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 08/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretaria de Administração Penitenciária. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretária de Administração Penitenciária, nos termos descritos no anexo |, qual é parte integrante do presente dispositivo. Parágrafo único — Os serviços prestados pelos apenados na forma desta Lei não serão remunerados. Art. 2º- Para formalização do ajuste descrito no artigo 1º, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias por Decreto. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Itapuí, 13 de fevereiro de 2017. Antonio Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 COORDENADOR; BE RENTES DEPART. RAÇÃO soca; DE PENAS LE CIDADAN; E MEDIDAS ALTERNATIVAS TERMO DE PROCEDIME de s tiva PROCEDIMENTOS visa mento does beneficiários 'nidade, bem Como as Feiações en ti Astaiadas no Estado Prestadores ce Serviç ecisiações: Constitui alternativ 9 L d de São 09; Portaria nº S de São Paulo tiça do Estado de u os ção F Federai E UU o r 9) Paulo pal RE) (di qi e Provim São Paui vo su E ODAS ENTIDADES Menitoramento de Dasicamente com os Medidas Alternativas São Paulo e as Entidades qu à comunidad Se medidas alternativas. Procedimentaimeni : Seguem abai Os beneficiário atibilidade com e visando 1 Procecimens tie Comuni definir de tre as Ce Ge Estadual de São ã n 08, ds 23/06 Penas Seguintes CPMA's, e em suas depend a 8 PAULO = 4 : ari Ministração Penizenciária o Secr IA WeSoyerNo Do ESTADO “sas e Na NTOS ios de Presia dores dade e co Penas e 5 ne Estado de Como será Prestação de ntrais de São Paulo e as E] Comunidade, ederai de igss, s nºs 7.210/84, Drs; 36.463/93, 9/1997, ca ento CG 43/99 o). e medidas órgãos: O Poder Feceberão os ências para o e xo as Feguiamentações: MEDIDAS S de penas e as atividades atender as SA) My JTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADENIA Ni ECVERNC DO ESTA MAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Et g e Le) PAULO recerão toda a dec ção necessária reiativa do comunicar des qualquer alteração ne execução da pena ou medida aiternativa; DAS ENTIDADES QUE RECEBERÃO OS ERVIÇOS À COMUNIDADE E» deverá indicar o nome de ê e acompanhamento dos dades e vagas Gfertadas, mediante “Levantamento de Dacos par. ou manifestando-se a qualguer efetivo cumprimento das penas cu medidas mediante “Relatório” preenchido e rubricad ão tidades, que c terá sob sua guarda, iztério deve ser encaminhado às respe t até no máximo no diz 05 do artigo 150 Ga Lei Federal nº 7.210/1984 - envolver ati podem expor cs beneficiários a situações que cidades insalubres ou perigosas, definidas em B ja, so sna de se responsabiiizar Dor quaiguer nadamente venha a ocorrer com cs Ss compariilharão com as CPMA' evidamente enquadradas como segred manter sigilo sobre as mesmas; c podem alterar as obriga ç ério de prestação de serviço ões que foram s à comunidade Tm irregularidades no cumprimento das beneficiário de prestação de serviços à deverão comunicar tais incidentes és DAS VENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 4.1 As entidades cus receberem prestadores de serviços à “ Secracara da aommistração Dama omunidade cios se OS servi sentença su e nu 3hussa om a, voo mw PARTICIPA: — à COMUS eng na continuidade do cesenvo: imento comunidade, reguer-se COORD: E 5cs DEPA; ) E CIDADANIA ENS E ERNO DO ESTADO DIDAS ALTERNATIVAS RSIO SÃO PAULO CC Secsn ada ristre Ce prestadores ftrinta) dias Representanie Lega: “Nome da Entidade) Câmara Municipal de , FTA PUI AUTÓGRAFO N.º 07/2017 PROJETO DE LEI Nº, 08/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretaria de Administração Penitenciária. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretária de Administração Penitenciária, nos termos descritos no anexo |, qual é parte integrante do presente dispositivo. Parágrafo único — Os serviços prestados pelos apenados na forma desta Lei não serão remunerados. Art. 2º - Para formalização do ajuste descrito no artigo 1º, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias por Decreto. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por verbas próprias do orçamento vigente. e Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrária. Câmara Municipal de Itapuí, 21 de fevereiro de 2017. seca >>>" ANA LUCIA PULITO 1º Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 wWww.camaramunicipalitapui.sp. gov.br