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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO A FIRMAR TERMO DE PROCEDIMENTOS DE ENCAMINHAMENTOS DE PRESTADOS DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E MONITORAMENTO DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS.
native_id1677

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 08/2017
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à
comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas
no Estado de São Paulo, junto à Secretaria de Administração
Penitenciária.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do
monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à Secretária
de Administração Penitenciária, nos termos descritos no anexo |, qual é parte integrante do
presente dispositivo.
Parágrafo único — Os serviços prestados pelos apenados na forma desta Lei
não serão remunerados.
Art. 2º- Para formalização do ajuste descrito no artigo 1º, o Poder Executivo
poderá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias por Decreto.
Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas
as disposições em contrário.
Itapuí, 13 de fevereiro de 2017.
Antonio
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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AUTÓGRAFO N.º 07/2017
PROJETO DE LEI Nº, 08/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à
comunidade e do monitoramento das penas e medidas alternativas
no Estado de São Paulo, junto à Secretaria de Administração
Penitenciária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Procedimentos de encaminhamentos de prestadores de serviços à comunidade e do
monitoramento das penas e medidas alternativas no Estado de São Paulo, junto à
Secretária de Administração Penitenciária, nos termos descritos no anexo |, qual é parte
integrante do presente dispositivo.
Parágrafo único — Os serviços prestados pelos apenados na forma desta Lei não
serão remunerados.
Art. 2º - Para formalização do ajuste descrito no artigo 1º, o Poder Executivo
poderá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias por Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por verbas
próprias do orçamento vigente.
e
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrária.
Câmara Municipal de Itapuí,
21 de fevereiro de 2017.
seca
>>>" ANA LUCIA PULITO
1º Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
wWww.camaramunicipalitapui.sp. gov.br

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