| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORARIA DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2017 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. MUNICÍPIO DE ITAPUÍ ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2003 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E QUE DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÕES, ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Por força da presente Lei, os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar Municipal nº. 01/2003 de 29 de dezembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre Imposto de Serviços de Qualquer Natureza, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante na seguinte lista: CÓDIGO ATIVIDADE TRABALHO PESSOA PROFISSIONAL | JURÍDICA AUTONOMO LISTA DE V.ANUAL R$ SERVIÇOS ALÍQUOTA R$ E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES. 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. R$ 113,32 2,00% 1.02 Programação. R$ 113,32 2,00% 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de R$ 113,32 2,00% dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ formatos e congêneres. 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de | R$ 113,32 2,00% jogos eletrônicos independentemente da arquitetura da máquina em que o programa será executado, incluíndo tablets, smartphones e congêneres 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de R$ 113,32 2,00% programas de computação. 1.06 Assessoria e consultoria em informática. R$ 113,32 2,00% 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, R$ 113,32 2,00% configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados. [108 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de | R$ 113,32 2,00% páginas eletrônicas. 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de 2,00% áudio, vídeo, imagem e texto por meio da intemet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de2011, sujeita ao ICMS). 2- SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO | DE QUALQUER NATUREZA. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer R$ 113,32 2,00% natureza. 3- SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES. 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de 5,00% | propaganda. 3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, 5,00% escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de 5,00% passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras 5,00% estruturas de uso temporário. 4- SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONGENERES. 4.01 Medicina e biomedicina. R$ 408,03 2,00% 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, R$ 408,03 2,00% radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 - CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, 2,00% casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 Instrumentação cirúrgica. R$ 272,00 2,00% 4.05 Acupuntura. R$ 272,00 2,00% 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. R$ 272,00 2,00% 4.07 Serviços farmacêuticos. R$ 408,03 2,00% 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. R$ 272,00 2,00% 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento | R$ 272,00 2,00% físico, orgânico e mental. 4.10 Nutrição. R$ 272,00 2,00% 1 Obstetrícia. R$ 272,00 2,00% 4.12 Odontologia. R$ 408,03 2,00% 4.13 Ortóptica. R$ 272,00 2,00% 4.14 Próteses sob encomenda R$ 408,03 2,00% 4.15 Psicanálise. R$ 408,03 2,00% 4.16 Psicologia. R$ 408,03 2,00% 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 2,00% congêneres. 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00% 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 2,00% congêneres. 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 2,00% materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 2,00% móvel e congêneres. 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios 2,00% para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de 2,00% serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5- SERVIÇOS DE MEDICINA, ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA E CONGÊNERES. 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. R$ 408,03 2,00% 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e 2,00% congêneres, na área veterinária. 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2,00% 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00% 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2,00% PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - CNPJ: 46.189.726/0001-15 FONE: (14) 3664-8040 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 2,00% materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 2,00% móvel e congêneres. 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, R$ 113,32 2,00% alojamento e congêneres. 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2,00% 6- SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA, ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES. | 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e R$ 113,32 2,00% congêneres. 6:02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e R$ 113,32 2,00% congêneres. 03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. R$ 113,32 2,00% 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e R$ 113,32 2,00% demais atividades físicas. 6.05 Centro de emagrecimento, spa e congêneres. 2,00% 6.06 Aplicação de tatuagens, percings e congêneres 2,00% 7- SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES. 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, R$ 408,03 5,00% geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 Execução, por administração, empreitada ou 5,00% subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, | R$ 408,03 5,00% estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 Demolição. R$ 113,32 4,00% 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, 5,00% estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fomecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. R$ MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 113,32 5,00% 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. R$ 113,32 4,00% 7.08 Calafetação. R$ 113,32 4,00% 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. R$ 113,32 2,00% 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. R$ 113,32 5,00% “11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. R$ 408,03 4,00% 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5,00% 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. R$ 113,32 5,00% 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 5,00% 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5,00% 7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 5,00% rá Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. R$ 408,03 5,00% 7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 5,00% 7:19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5,00% 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5,00% 7.21 Terraplanagem, escavação, drenagem, irrigação e congêneres. 7.22 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para 2,00% PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - CNPJ: 46.189.726/0001-15 FONE: (14) 3664-8040 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ quaisquer fins e por quaisquer meios. 8- SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e R$ 272,00 2,00% superior. 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e R$ 272,00 2,00% educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer I natureza. ER SERVIÇOS RELATIVOS À HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- 2,00% service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto Sobre Serviços). 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 2,00% execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 Guias de turismo. = . R$ 113,32 2,00% 10 - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES. 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, 2,00% de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. .02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 2,00% em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos 2,00% de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de 2,00% contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 2,00% móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 Agenciamento marítimo. 2,00% 10.07 Agenciamento de notícias. R$ 113,32 2,00% 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o | R$ 113,32 2,00% agenciamento de veiculação por quaisquer meios. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive R$ 408,03 2,00% comercial. 10.10 Distribuição de bens de terceiros. R$ 408,03 2,00% 11- SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES. 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres 2,00% automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, R$ 113,32 2,00% pessoas e somoventes. 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2,00% 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação 2,00% e guarda de bens de qualquer espécie. 12- SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, E ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES. 12.01 Espetáculos teatrais. 2,00% 12.02 Exibições cinematográficas. 2,00% 12.03 Espetáculos circenses. 2,00% 12.04 Programas de auditório. 2,00% 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2,00% 12.06 Boates, taxi-dancing e congeners. 2,00% 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, 2,00% concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2,00% 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 2,00% 12.10 Corridas e competições de animais. 2,00% 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou 2,00% intelectual, com ou sem a participação do espectador. (12.12 Execução de música. R$ 113,32 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de 2,00% . eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais festivais e congêneres. 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou R$ 113,32 não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 Desfiles de blocos camavalescos ou folclóricos, trios 2,00% elétricos e congêneres. 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, 2,00% shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de | R$ 113,32 2,00% qualquer natureza. 13- SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 13.01 2,00% dublagem, mixagem e congêneres. 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, R$ 113,32 2,00% ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2,00% 13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos 2,00% gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão - sujeitos ao ICMS. 13.05 Fotocópias 2,00% 14 - SERVIÇOS RELATIVOS À BENS DE TERCEIROS. 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e R$ 272,00 2,00% recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistência Técnica. R$ 272,00 2,00% 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes | R$ 272,00 2,00% empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. R$ 272,00 2,00% 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, R$ 272,00 2,00% pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. .4.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e R$ 113,32 2,00% equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fomecido. 14.07 Colocação de molduras e congêneres. R$ 272,00 2,00% 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e | R$ 272,00 2,00% | congêneres. 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo| R$ 113,32 2,00% usuário final, exceto aviamento. 14.10 Tinturia e lavanderia. R$ 113,32 2,00% 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. R$ 113,32 2,00% 14.12 Funilaria e lanternagem. R$ 272,00 2,00% 14.13 Carpintaria e serralheria. R$ 113,32 2,00% 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e igamento. 2,00% PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 15 - SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de 5,00% cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, 5,00% conta de investimentos e aplicação e cademeta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. [15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de 5,00% . terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 Fomecimento ou emissão de atestados em geral, 5,00% inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação 5,00% , cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, 5,00% comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas 5,00% em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, intemet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, 5,00% cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, 5,00% inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 5,00% pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de camês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. “5.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de 5,00% protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores 5,00% mobiliários. 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, 5,00% edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de'crédito; cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 Fomecimento, emissão, reemissão, renovação e 5,00% manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 5,00% relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, 5,00% cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, 5,009 cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e 5,00% vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL. 16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. 2,00% 17 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não R$ 408,03 2,00% contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fomecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, R$ 113,32 2,00% secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou R$ 408,03 2,00% organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de 2,00% mão-de-obra. 17.05 Fomecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter 2,00% temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de R$ 113,32 2,00% vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 Franquia (franchising). 2,00% 17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. R$ 408,03 2,00% 17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, 2,00% exposições, congressos e congêneres. 17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o R$ 113,32 2,00% fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 2,00% terceiros. 17.12 Leilão e congêneres. LR$ 408,03 2,00% 17.13 Advocacia. R$ 408,03 2,00% PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. R$ 408,03 2,00% 17.15 Auditoria. R$ 408,03 2,00% 17.16 Análise de Organização e Métodos. R$ 408,03 2,00% 17.17 Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. R$ 408,03 2,00% 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. R$ 408,03 2,00% 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. R$ 408,03 2,00% 17.20 Estatística. R$ 408,03 2,00% 17.21 Cobrança em geral. R$ 408,03 2,00% 17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, 2,00% cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização | (factoring). 23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e R$ 408,03 2,00% congêneres. 17.24 Inserção de textos, desenhose outros materiais de 2,00% propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periídicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. “|148- SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS A CONTRATOS DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS; PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS SEGURÁVEIS E CONGÊNERES. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a R$ 272,00 2,00% contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e erência de riscos seguráveis e congêneres. 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 2,00% produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos e capitalização e congêneres. 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais R$ 113,32 2,00% produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de 2,00% terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, 2,00% movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 2,00% movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 120.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 2,00% metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00% 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notarias. 5,00% 22 - Serviços de exploração de rodovia. 5,00% 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança 5,00% de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 - SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES. 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, R$ 272,00 2,00% desenho industrial e congêneres. 24 - SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES. 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, R$ 113,32 2,00% sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou 2,00% esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros parâmetros; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adomos; PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. [ 2,00% 25.03 Planos ou convênios funerários. 2,00% 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2,00% 25.05 Translado instramunicipal e cremação de corpos e 2,00% partes de corpos cadavéricos. 26 - SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS, COURRIER E CONGÊNERES. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de 5,00% correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. * [27.01 Serviços de assistência social. R$ 272,00 2,00% 28 - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer R$ 272,00 2,00% natureza. 29 - SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA. 29.01 Serviços de biblioteconomia. R$ 408,03 2,00% 30 - SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUIMICA. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. R$ 408,03 2,00% l- SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES. 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, R$ 272,00 3,00% eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32- SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. R$ 272,00 2,00% 33 - SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGÊNERES. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, R$ 272,00 2,00% despachantes e congêneres. 34 - SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E CONGÊNERES. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e R$ 272,00 2,00% congêneres. 35 - SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PUBLICAS. 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, R$ 113,32 2,00% jornalismo e relações públicas. 36 - SERVIÇOS DE METEOROLOGIA. 36.01 Serviços de meteorologia. 2,00% 37 - SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. R$ 272,00 2,00% 38 - SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA. [38.01 Serviços de museologia. 2,00% )- SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO. 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material 2,00% for fornecido pelo tomador do serviço). 40 - SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA. 40.01 Obras de arte sob encomenda. [R$ 272,00 2,00% SÃO sacestiaivisistitoscaesosenenenenenenenanioens ersEania dest deram SD0 esemeseeviitaseecesevêecaesaecenavadisiasre iss ds si sd sá ic 93 eeeraseseniistátaosrressesoasa abanar aa PES CESTEREGISA Es came GO iassesasêstivescerrerersesnene ones eeavo Ses tenesa SA Eai ceneana 85º Os valores estabelecidos no anexo I, por profissional autônomo deverão ser anualmente recompostos através de Decreto do Poder Executivo, de acordo com o índice acumulado no período de doze meses do IPCA/IBGE.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, ficam revogadas as disposições em contrário. Itapuí, 13 de setembro de 2017. Antonio Álvaro de efeito de Itapuí PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) — O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista abaixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. CÓDIGO ATIVIDADE V.ANUAL R$ | ALIQ. 1- Serviços de informática e congêneres. 2% 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 50,00 1.02 | Programação. 50,00 1.03 | Processamento de dados e congêneres. 50,00 104 |Elaboração de programas de computadores, 50,00 inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 |Licenciamento ou cessão de direito de uso de 50,00 programas de computação. 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. 50,00 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive 50,00 instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados. 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e 50,00 atualização de páginas eletrônicas. 2- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de 2% 4.10 | Nutrição. 120,00 4.11 | Obstetrícia. 1 120,00 412 |Odontologia. 180,00 4.13 | Ortópiica. 180,00 4.14 | Próteses sob encomenda 120,00 4.15 | Psicanálise. 180,00 4.16 | Psicologia. 180,00 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos 2% e congêneres. 4.18 — |Inseminação artificial, fertilização in vitro e 2% |congêneres. 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen 2% e congêneres. 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 2% materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 2% móvel e congêneres. 4.22 |Planos de medicina de grupo ou individual e 2% convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de 2% serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5- Serviços de medicina e assistência veterinária e 2% congêneres. 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. 180,00 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros 2% e congêneres, na área veterinária. 5.03 "| Laboratórios de análise na área veterinária. 2% 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e 2% congêneres. 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2% 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 2% materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 2% móvel e congêneres. 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 40,00 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 40,00 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 40,00 7.08 Calafetação. 40,00 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 40,00 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 40,00 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 180,00 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos, químicos e biológicos. 5% 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, ulverização e congêneres. 40,00 7.14 Florestamento, | reflorestamento, — semeadura, adubação e congêneres. 5% 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 5% 5% 7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 180,00 7.18 Aerofotogrametria (inclusive | interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, 5% títulos em geral, valores mobiliários e contratos | quaisquer. 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 120,00 direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 2% contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 180,00 bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 | Agenciamento marítimo. 2% 10.07 | Agenciamento de notícias. 40,00 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, 40,00 inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive 180,00 comercial. 10.10 || Distribuição de bens de terceiros. 180,00 11- | Serviços de guarda, estacionamento, 2% armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres 2% automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e 40,00 | pessoas. 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. 40,00 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, 40,00 arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 1n2- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 2% | congêneres. 12.01 | Espetáculos teatrais. 2% 12.02 | Exibições cinematográficas. 2% 12.03 | Espetáculos circenses. 2% 12.04 | Programas de auditório. 2% 12.05 |Parques de diversões, centros de lazer e 2% 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 120,00 14.02 Assistência Técnica. 120,00 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 2% 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 120,00 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 120,00 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 40,00 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 120,00 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 120,00 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 40,00 14.10 Tinturia e lavanderia. 40,00 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 40,00 14.12 Funilaria e lanternagem. 120,00 14.13 Carpintaria e serralheria. 40,00 15- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 5% 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5% 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta 5% crédito, para quaisquer fins. 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5% 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5% 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive 5% 11 trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de 40,00 2% vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 | Franquia (franchising). 2% 17.08 |Perícias, laudos, exames técnicos e análises 180,00 técnicas. 17.09 | Planejamento, organização e administração de 2% |feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o 40,00 fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e 2% negócios de terceiros. 17.12 | Leilão e congêneres. 180,00 17.13 | Advocacia. 180,00 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 120,00 17.15 || Auditoria. 180,00 17.16 | Análise de Organização e Métodos. 180,00 17.17 | Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. 180,00 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e 180,00 auxiliares. 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. [180,00 17.20 | Estatística. 180,00 17.21 | Cobrança em geral. 120,00 17.22 |Assessoria, análise, avaliação, atendimento, 2% consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de Jaturização (factoring). 17.23 |Apresentação de palestras, conferências, 180,00 seminários e congêneres. 18- | Serviços de regulação de sinistros vinculados a 120,00 2% contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 13 mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notarias. 5% 22- Serviços de exploração de rodovia. 5% 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5% 23- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 2% 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 120,00 24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 2% 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 40,00 25- Serviços funerários. 2% 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros parâmetros; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 2% 25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 2% 25.03 Planos ou convênios funerários. 2% 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2% 15 jornalismo e relações públicas. 36- | Serviços de meteorologia. 2% 36.01 | Serviços de meteorologia. 2% 37- | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2% 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 120,00 38- | Serviços de museologia. 2% 38.01 | Serviços de museologia. 2% 39- | Serviços de ourivesaria e lapidação. 2% 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o 2% material for fornecido pelo tomador do serviço). 40- | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 2% 40.01 | Obras de arte sob encomenda. 120,00 $ 19)- O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. S 2)- Ressalvadas as exceções expressas na lista supra, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. $ 39- O imposto de que trata esta Lei incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. $ 4)- A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Artigo 2)- O imposto não incide sobre: I-as exportações de serviços para o exterior do País; H— a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e Jundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; HI — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos 17 no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa; XII — da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; XIII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV — dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XV — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVI — da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XVII — do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa; XVIII — do estabelecimento do tomador da mão de obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista anexa; XX — do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 29 da lista anexa. $ 19)- No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município quando aqui exista extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. $ 2)- No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município quando aqui exista extensão de rodovia explorada. $ 39- Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. Artigo 5)- Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou 19 municipal. $ 39)- Para os efeitos deste imposto, considera-se preço do serviço, o valor total das construções, obtidas através de tabela, quando superior ao valor declarado pelo proprietário ou responsável, que não possuir as notas fiscais de prestação de serviço de toda a obra. $ 4)- Não se incluem na base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza: 1 — o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do Artigo 1º. Artigo 8)- Aplicam-se, à base de cálculo do imposto, as alíquotas dispostas na Lista de Serviços, constante no Artigo 1º. Artigo 9)- O contribuinte deve promover sua inscrição Na Unidade competente da Prefeitura antes do início de suas atividades, fornecendo à esta os elementos e informações necessários para a correta fiscalização do tributo, nos formulários oficiais próprios. $ 19)- Para cada estabelecimento prestador de serviços haverá inscrição distinta. $ 29- A inscrição não faz presumir a aceitação, pela Prefeitura, dos dados e informações apresentados pelo contribuinte, os quais podem ser verificados para fins de lançamento. $39- A concessão da inscrição fica condicionada ao atendimento das exigências para o exercício de cada atividade. Artigo 10)- As pessoas fisicas deverão entregar cópia da cédula de identidade (RG), CPF e comprovante de endereço, no ato da inscrição, enquanto que as pessoas jurídicas deverão entregar cópia do CNPJ, Contrato Social ou declaração de firma individual e comprovante de endereço, no ato da inscrição. 21 $ 4)- O contribuinte responde solidariamente pelas penalidades aplicadas, quando o estabelecimento que proceder a confecção for situado fora do território do Município. $ 5)- Cada estabelecimento do mesmo sujeito passivo é considerado autônomo para o efeito exclusivo de manutenção de livros e documentos fiscais e para recolhimento do imposto relativo aos serviços nele prestados, respondendo a empresa pelos débitos, acréscimos de multas e juros, referentes a qualquer deles. $ 6)- No caso dos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de serviços do Artigo 1º, as notas fiscais deverão trazer a expressão: prestação de serviços. $ 7)- Os prestadores de serviços autônomos, a critério da Fazenda Pública Municipal, poderão ser obrigados à utilização dos livros fiscais. $ 89)- Todos os contribuintes enquadrados no regime mensal de apuração do ISSQN, inclusive regime especial, bem como os tomadores de serviço, prestarão periodicamente, a Fazenda Pública Municipal, informações referentes às suas atividades e demais dados, conforme disciplinado em regulamento. Artigo 15)- O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza deve ser calculado pelo próprio contribuinte, mensalmente, exceto quando enquadrado pelo Fisco Municipal no regime de alíquota fixa prevista no Artigo 1º, $1ºe$2º Parágrafo Único — Nos casos de diversões públicas, previstos no item 59 da Lista de Serviços do Artigo 1º, se o prestador do serviço tiver estabelecimento fixo e não permanente no Município, o imposto será calculado diariamente. Artigo 16)- Os lançamentos de oficio serão comunicados ao contribuinte, no seu domicílio tributário ou no local do fato gerador do ISSQN, acompanhados do auto de infração e imposição de multa, quando necessário. Parágrafo Único — Não sendo encontrado ou havendo recusa do contribuinte, será considerado notificado, por intermédio de edital publicado na imprensa oficial do município ou no quadro de avisos considerado como imprensa oficial. 23 prestação de serviços aconselhar tratamento fiscal mais adequado, o imposto poderá ser fixado por estimativa, a critério da Fazenda Pública Municipal, por período indeterminado, observadas a seguintes normas, baseadas em: 1-— informações fornecidas pelo contribuinte e outros elementos informativos, inclusive estudos de órgãos públicos e entidades de classe diretamente vinculados à atividade; 1 — valor médio dos serviços prestados; HI — total de horas trabalhadas multiplicadas pelo número de trabalhadores; IV — total da remuneração dos diretores, proprietários, sócios ou gerentes; V— faturamento médio mensal de estabelecimento de mesmo porte e atividade; VI — outros meios que, a critério da Fazenda Pública Municipal, se fizerem necessários. $ 19- O montante do imposto assim estimado será parcelado para recolhimento em prestações mensais. $ 2)- O valor da parcela mensal, a recolher, será fixada, a critério da Administração Tributária, para um período de até 12 (doze) meses. $39- Findo o período, fixado pela Administração Tributária, para o qual se fez a estimativa, será prorrogado por igual período, sucessivamente, caso não haja manifestação da autoridade competente. $ 49)- Deixando de ser aplicado o regime de apuração do imposto por estimativa, por qualquer motivo ou a qualquer tempo, será apurado através de um formulário especial, o preço real dos serviços e o montante do imposto efetivamente devido pelo sujeito passivo no período considerado, com base nos documentos e informações que a Administração Tributária julgar necessários. $59- Verificada qualquer diferença entre o montante recolhido e o apurado, será ela: a) se favorável ao fisco, recolhida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, pela repartição competente; b) se favorável ao contribuinte, restituída dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ou compensada. $ 6)- O enquadramento do sujeito passivo no regime de 25 HI — quando o contribuinte não possuir os livros, documentos, talonários de notas fiscais e formulários a que se refere o Artigo 14; IV — quando o resultado obtido pelo contribuinte for economicamente inexpressivo, quando for dificil a apuração do preço, ou quando a prestação do serviço tiver caráter transitório ou instável; V — quando não possuir o sujeito passivo, ou deixar de exibir, os elementos necessários à fiscalização das operações realizadas inclusive nos casos de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais; VI — quando não prestar o sujeito passivo, após regularmente intimado, os esclarecimentos exigidos pela fiscalização, prestar esclarecimentos insuficientes ou que não mereçam fé, por serem inverossímeis ou falsos; Vil — quando do exercício de qualquer atividade que constitua fato gerador do imposto, sem se encontrar o sujeito passivo devidamente inscrito no órgão competente; VII — quando os serviços forem prestados sem a determinação do preço ou a título de cortesia. 8 1)- Para o arbitramento do preço do serviço serão considerados, entre outros elementos ou indícios, os lançamentos de estabelecimentos semelhantes, a natureza do serviço prestado, o valor dos serviços prestado cobrados pelos concorrentes, a remuneração dos sócios, o número de empregados e seus salários. $ 29)- Nos casos de arbitramento de preço para os contribuintes a que se refere o artigo 5º, parágrafo 1º itens |, II, II IV e V, a soma dos preços, em cada mês, não poderá ser inferior à soma dos valores das seguintes parcelas referentes ao mês considerado: valor das matérias — primas, combustíveis e outros materiais consumidos; total dos salários pagos; total da remuneração dos diretores, proprietários, sócios ou gerentes; total das despesas de água, energia elétrica e telefone; aluguel do imóvel e das máquinas e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, ou 1% (um por cento) do valor desses bens, se forem próprios. dn tas do 27 tributário correspondente, e sujeição às mesmas penalidades impostas ao contribuinte. $ 39- O não recolhimento do imposto devido no prazo previsto, embora retido o valor, implica em penalidades. $ 49)- À pessoa jurídica deverá informar mensalmente ao Fisco Municipal, através de declaração a ser regulamentada, as informações referentes aos serviços contratados e ao imposto retido na Jonte. Artigo 27)- Nos casos de lançamento por homologação, o imposto será recolhido mensalmente, aos cofres da Prefeitura Municipal, mediante o preenchimento de guias de recolhimento, independentemente do prévio exame da autoridade administrativa, até o dia 15 (quinze) do mês subsegiiente ao da ocorrência do fato gerador. 8 19- Nos casos que o prestador de serviço tiver estabelecimento fixo e não permanente no Município, o imposto, sobre as operações do dia, será recolhido até o dia seguinte, ao término da prestação do serviço. S29- É obrigatória a declaração das operações tributáveis ou sua ausência, mesmo que o tributo seja excluído por isenção, não a elidindo, também, o fato de não haver tributo a recolher. $ 39- Nos casos dos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, quando o imposto (ISSQN) for devido pelo proprietário da obra, o recolhimento deverá ser efetuado até 30 (trinta) dias após o lançamento arbitrado. Artigo 28)- Nos casos dos autônomos, assim enquadrados, o valor da parcela do imposto será o constante da Lista de Serviços, disposta no Artigo 1º, recolhido pelo contribuinte, anualmente, conforme lançamento “ex-ofiício” ou regulamento. Artigo 29)- O prazo, a que se refere o artigo 15, para o recolhimento da parcela mensal estimada, será até o dia 15 (quinze) do mês subsegiente ao da ocorrência do fato gerador, se outro não for fixado por norma especifica. 29