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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaALTERA CARGA HORARIA DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1701

Autoria

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2017
DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS
À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
01/2003 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E
QUE DISPÕE SOBRE
IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERAÇÕES,
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º - Por força da presente Lei, os dispositivos abaixo enumerados da Lei
Complementar Municipal nº. 01/2003 de 29 de dezembro de 2003, e alterações, que
dispõe sobre Imposto de Serviços de Qualquer Natureza, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato
gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem
estabelecimento fixo, de serviço constante na seguinte lista:
CÓDIGO ATIVIDADE
TRABALHO PESSOA
PROFISSIONAL | JURÍDICA
AUTONOMO LISTA DE
V.ANUAL R$ SERVIÇOS
ALÍQUOTA
R$
E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. R$ 113,32 2,00%
1.02 Programação. R$ 113,32 2,00%
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de R$ 113,32 2,00%
dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,
aplicativos e sistemas de informação, entre outros
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
formatos e congêneres.
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de | R$ 113,32 2,00%
jogos eletrônicos independentemente da arquitetura da
máquina em que o programa será executado, incluíndo
tablets, smartphones e congêneres
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de R$ 113,32 2,00%
programas de computação.
1.06 Assessoria e consultoria em informática. R$ 113,32 2,00%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, R$ 113,32 2,00%
configuração e manutenção de programas de
computação e banco de dados.
[108 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de | R$ 113,32 2,00%
páginas eletrônicas.
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de 2,00%
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da intemet,
respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos
(exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de
Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº
12.485, de 12 de setembro de2011, sujeita ao ICMS).
2- SERVIÇOS DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO
| DE QUALQUER NATUREZA.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer R$ 113,32 2,00%
natureza.
3- SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO,
CESSÃO DE DIREITO DE USO E CONGÊNERES.
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de 5,00%
| propaganda.
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, 5,00%
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de 5,00%
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza.
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras 5,00%
estruturas de uso temporário.
4- SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E
CONGENERES.
4.01 Medicina e biomedicina. R$ 408,03 2,00%
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, R$ 408,03 2,00%
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
- CNPJ: 46.189.726/0001-15
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magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, 2,00%
casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios e
congêneres.
4.04 Instrumentação cirúrgica. R$ 272,00 2,00%
4.05 Acupuntura. R$ 272,00 2,00%
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. R$ 272,00 2,00%
4.07 Serviços farmacêuticos. R$ 408,03 2,00%
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. R$ 272,00 2,00%
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento | R$ 272,00 2,00%
físico, orgânico e mental.
4.10 Nutrição. R$ 272,00 2,00%
1 Obstetrícia. R$ 272,00 2,00%
4.12 Odontologia. R$ 408,03 2,00%
4.13 Ortóptica. R$ 272,00 2,00%
4.14 Próteses sob encomenda R$ 408,03 2,00%
4.15 Psicanálise. R$ 408,03 2,00%
4.16 Psicologia. R$ 408,03 2,00%
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 2,00%
congêneres.
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00%
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 2,00%
congêneres.
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 2,00%
materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 2,00%
móvel e congêneres.
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios 2,00%
para prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congêneres.
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de 2,00%
serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário.
5- SERVIÇOS DE MEDICINA, ASSISTÊNCIA
VETERINÁRIA E CONGÊNERES.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. R$ 408,03 2,00%
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros e 2,00%
congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 2,00%
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2,00%
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP -
CNPJ: 46.189.726/0001-15
FONE: (14) 3664-8040
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 2,00%
materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 2,00%
móvel e congêneres.
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, R$ 113,32 2,00%
alojamento e congêneres.
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2,00%
6- SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA,
ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES. |
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e R$ 113,32 2,00%
congêneres.
6:02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e R$ 113,32 2,00%
congêneres.
03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. R$ 113,32 2,00%
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e R$ 113,32 2,00%
demais atividades físicas.
6.05 Centro de emagrecimento, spa e congêneres. 2,00%
6.06 Aplicação de tatuagens, percings e congêneres 2,00%
7- SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA,
ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO,
CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA,
MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES.
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, R$ 408,03 5,00%
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 Execução, por administração, empreitada ou 5,00%
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos,
peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora
do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, | R$ 408,03 5,00%
estudos organizacionais e outros, relacionados com
obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
7.04 Demolição. R$ 113,32 4,00%
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, 5,00%
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fomecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido
pelo tomador do serviço.
R$
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
113,32
5,00%
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos
e congêneres.
R$
113,32
4,00%
7.08
Calafetação.
R$
113,32
4,00%
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos
e outros resíduos quaisquer.
R$
113,32
2,00%
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres.
R$
113,32
5,00%
“11
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de
árvores.
R$
408,03
4,00%
7.12
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza
e de agentes físicos, químicos e biológicos.
5,00%
7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
R$
113,32
5,00%
7.14
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres.
5,00%
7.15
Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
5,00%
7.16
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,
lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
5,00%
rá
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras
de engenharia, arquitetura e urbanismo.
R$
408,03
5,00%
7.18
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres.
5,00%
7:19
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e
outros serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos
minerais.
5,00%
7.20
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
5,00%
7.21
Terraplanagem, escavação, drenagem, irrigação e
congêneres.
7.22
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração
florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da
formação, manutenção e colheita de florestas, para
2,00%
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP -
CNPJ: 46.189.726/0001-15
FONE: (14) 3664-8040
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
quaisquer fins e por quaisquer meios.
8- SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO
PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO,
TREINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE
QUALQUER GRAU OU NATUREZA.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e R$ 272,00 2,00%
superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e R$ 272,00 2,00%
educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
I natureza.
ER SERVIÇOS RELATIVOS À HOSPEDAGEM, TURISMO,
VIAGENS E CONGÊNERES.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- 2,00%
service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência,
residence-service, suíte service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada
com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito
ao imposto Sobre Serviços).
9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e 2,00%
execução de programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 Guias de turismo. = . R$ 113,32 2,00%
10 - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES.
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, 2,00%
de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e
de planos de previdência privada.
.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 2,00%
em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos 2,00%
de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de 2,00%
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 2,00%
móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou
subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento marítimo. 2,00%
10.07 Agenciamento de notícias. R$ 113,32 2,00%
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o | R$ 113,32 2,00%
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive R$ 408,03 2,00%
comercial.
10.10 Distribuição de bens de terceiros. R$ 408,03 2,00%
11- SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO,
ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres 2,00%
automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, R$ 113,32 2,00%
pessoas e somoventes.
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2,00%
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação 2,00%
e guarda de bens de qualquer espécie.
12- SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER,
E ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES.
12.01 Espetáculos teatrais. 2,00%
12.02 Exibições cinematográficas. 2,00%
12.03 Espetáculos circenses. 2,00%
12.04 Programas de auditório. 2,00%
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2,00%
12.06 Boates, taxi-dancing e congeners. 2,00%
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, 2,00%
concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2,00%
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 2,00%
12.10 Corridas e competições de animais. 2,00%
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou 2,00%
intelectual, com ou sem a participação do espectador.
(12.12 Execução de música. R$ 113,32
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de 2,00%
. eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais
festivais e congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou R$ 113,32
não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 Desfiles de blocos camavalescos ou folclóricos, trios 2,00%
elétricos e congêneres.
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, 2,00%
shows, concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de | R$ 113,32 2,00%
qualquer natureza.
13- SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA,
FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
13.01 2,00%
dublagem, mixagem e congêneres.
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, R$ 113,32 2,00%
ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2,00%
13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos 2,00%
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia
e fotolitografia, exceto se destinados a posterior
operação de comercialização ou industrialização, ainda
que incorporados de qualquer forma, a outra mercadoria
que deva ser objeto de posterior circulação, tais como
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens
e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão
- sujeitos ao ICMS.
13.05 Fotocópias 2,00%
14 - SERVIÇOS RELATIVOS À BENS DE TERCEIROS.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e R$ 272,00 2,00%
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.02 Assistência Técnica. R$ 272,00 2,00%
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes | R$ 272,00 2,00%
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. R$ 272,00 2,00%
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, R$ 272,00 2,00%
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
.4.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e R$ 113,32 2,00%
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados
ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fomecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres. R$ 272,00 2,00%
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e | R$ 272,00 2,00%
| congêneres.
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo| R$ 113,32 2,00%
usuário final, exceto aviamento.
14.10 Tinturia e lavanderia. R$ 113,32 2,00%
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. R$ 113,32 2,00%
14.12 Funilaria e lanternagem. R$ 272,00 2,00%
14.13 Carpintaria e serralheria. R$ 113,32 2,00%
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e igamento. 2,00%
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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15 - SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO
OU FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES
PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR
QUEM DE DIREITO.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de 5,00%
cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, 5,00%
conta de investimentos e aplicação e cademeta de
poupança, no País e no exterior, bem como a
manutenção das referidas contas ativas e inativas.
[15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de 5,00%
. terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de
bens e equipamentos em geral.
15.04 Fomecimento ou emissão de atestados em geral, 5,00%
inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres.
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação 5,00%
, cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF
ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, 5,00%
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;
coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas 5,00%
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por
telefone, fac-símile, intemet e telex, acesso a terminais
de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a
outro banco e a rede compartilhada; fomecimento de
saldo, extrato e demais informações relativas a contas
em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, 5,00%
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,
análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, 5,00%
inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de
garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato,
e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing).
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 5,00%
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático
ou por máquinas de atendimento; fornecimento de
posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de camês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral.
“5.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de 5,00%
protesto, manutenção de títulos, reapresentação de
títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores 5,00%
mobiliários.
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, 5,00%
edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de'crédito; cobrança ou depósito no exterior,
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e
demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio.
15.14 Fomecimento, emissão, reemissão, renovação e 5,00%
manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 5,00%
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado,
a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, 5,00%
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens
de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados,
fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas
em geral.
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, 5,009
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso
ou por talão.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e 5,00%
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,
emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do
termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
16 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA
MUNICIPAL.
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. 2,00%
17 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO,
JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E
CONGÊNERES.
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não R$ 408,03 2,00%
contida em outros itens desta lista; análise, exame,
pesquisa, coleta, compilação e fomecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, R$ 113,32 2,00%
secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura
administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou R$ 408,03 2,00%
organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de 2,00%
mão-de-obra.
17.05 Fomecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter 2,00%
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de R$ 113,32 2,00%
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
17.07 Franquia (franchising). 2,00%
17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. R$ 408,03 2,00%
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, 2,00%
exposições, congressos e congêneres.
17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o R$ 113,32 2,00%
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito
ao ICMS).
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 2,00%
terceiros.
17.12 Leilão e congêneres. LR$ 408,03 2,00%
17.13 Advocacia. R$ 408,03 2,00%
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. R$ 408,03 2,00%
17.15 Auditoria. R$ 408,03 2,00%
17.16 Análise de Organização e Métodos. R$ 408,03 2,00%
17.17 Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. R$ 408,03 2,00%
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. R$ 408,03 2,00%
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. R$ 408,03 2,00%
17.20 Estatística. R$ 408,03 2,00%
17.21 Cobrança em geral. R$ 408,03 2,00%
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, 2,00%
cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização
| (factoring).
23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e R$ 408,03 2,00%
congêneres.
17.24 Inserção de textos, desenhose outros materiais de 2,00%
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periídicos e nas modalidades de serviços
de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita.
“|148- SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS
VINCULADOS A CONTRATOS DE SEGUROS;
INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA
COBERTURA DE CONTRATOS DE SEGUROS;
PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS
SEGURÁVEIS E CONGÊNERES.
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a R$ 272,00 2,00%
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos
para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
erência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais 2,00%
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos e capitalização e congêneres.
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais R$ 113,32 2,00%
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de 2,00%
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, 2,00%
movimentação de passageiros, reboque de
embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 2,00%
movimentação de passageiros, armazenagem de
qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
120.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, 2,00%
metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres.
21- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00%
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notarias. 5,00%
22 - Serviços de exploração de rodovia. 5,00%
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança 5,00%
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e
segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas oficiais.
23 - SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, R$ 272,00 2,00%
desenho industrial e congêneres.
24 - SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE
CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL,
BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, R$ 113,32 2,00%
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou 2,00%
esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo
cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
parâmetros; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adomos;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres.
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. [ 2,00%
25.03 Planos ou convênios funerários. 2,00%
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2,00%
25.05 Translado instramunicipal e cremação de corpos e 2,00%
partes de corpos cadavéricos.
26 - SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE
CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS,
BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS
E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS, COURRIER E
CONGÊNERES.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de 5,00%
correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
27 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
* [27.01 Serviços de assistência social. R$ 272,00 2,00%
28 - SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer R$ 272,00 2,00%
natureza.
29 - SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA.
29.01 Serviços de biblioteconomia. R$ 408,03 2,00%
30 - SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E
QUIMICA.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. R$ 408,03 2,00%
l- SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES,
ELETRÔNICA, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA,
TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES.
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, R$ 272,00 3,00%
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
32- SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. R$ 272,00 2,00%
33 - SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO,
COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGÊNERES.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, R$ 272,00 2,00%
despachantes e congêneres.
34 - SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES,
DETETIVES E CONGÊNERES.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e R$ 272,00 2,00%
congêneres.
35 - SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE
IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PUBLICAS.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, R$ 113,32 2,00%
jornalismo e relações públicas.
36 - SERVIÇOS DE METEOROLOGIA.
36.01 Serviços de meteorologia. 2,00%
37 - SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E
MANEQUINS.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. R$ 272,00 2,00%
38 - SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA.
[38.01 Serviços de museologia. 2,00%
)- SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material 2,00%
for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB
ENCOMENDA.
40.01 Obras de arte sob encomenda. [R$ 272,00 2,00%
SÃO sacestiaivisistitoscaesosenenenenenenenanioens ersEania dest deram
SD0 esemeseeviitaseecesevêecaesaecenavadisiasre iss ds si sd sá ic
93 eeeraseseniistátaosrressesoasa abanar aa PES CESTEREGISA Es came
GO iassesasêstivescerrerersesnene ones eeavo Ses tenesa SA Eai ceneana
85º Os valores estabelecidos no anexo I, por profissional autônomo deverão ser
anualmente recompostos através de Decreto do Poder Executivo, de acordo com o índice
acumulado no período de doze meses do IPCA/IBGE.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de
01 de janeiro de 2018, ficam revogadas as disposições em contrário.
Itapuí, 13 de setembro de 2017.
Antonio Álvaro de
efeito de Itapuí
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
LEI COMPLEMENTAR Nº 01
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE
SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) — O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem
como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista abaixo, ainda que esses
não se constituam como atividade preponderante do prestador.
CÓDIGO ATIVIDADE V.ANUAL R$ | ALIQ.
1- Serviços de informática e congêneres. 2%
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 50,00
1.02 | Programação. 50,00
1.03 | Processamento de dados e congêneres. 50,00
104 |Elaboração de programas de computadores, 50,00
inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 |Licenciamento ou cessão de direito de uso de 50,00
programas de computação.
1.06 | Assessoria e consultoria em informática. 50,00
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive 50,00
instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e banco de dados.
1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e 50,00
atualização de páginas eletrônicas.
2- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de 2%
4.10 | Nutrição. 120,00
4.11 | Obstetrícia. 1 120,00
412 |Odontologia. 180,00
4.13 | Ortópiica. 180,00
4.14 | Próteses sob encomenda 120,00
4.15 | Psicanálise. 180,00
4.16 | Psicologia. 180,00
417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos 2%
e congêneres.
4.18 — |Inseminação artificial, fertilização in vitro e 2%
|congêneres.
419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen 2%
e congêneres.
420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 2%
materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 2%
móvel e congêneres.
4.22 |Planos de medicina de grupo ou individual e 2%
convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres.
423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de 2%
serviços de terceiros contratados, credenciados,
cooperados ou apenas pagos pelo operador do
plano mediante indicação do beneficiário.
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e 2%
congêneres.
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. 180,00
5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-socorros 2%
e congêneres, na área veterinária.
5.03 "| Laboratórios de análise na área veterinária. 2%
5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e 2%
congêneres.
5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2%
5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 2%
materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 2%
móvel e congêneres.
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
40,00
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do serviço.
40,00
7.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de
pisos e congêneres.
40,00
7.08
Calafetação.
40,00
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
40,00
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres.
40,00
7.11
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de
árvores.
180,00
7.12
Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes fisicos, químicos e
biológicos.
5%
7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização,
ulverização e congêneres.
40,00
7.14
Florestamento, | reflorestamento, — semeadura,
adubação e congêneres.
5%
7.15
Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
7.16
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias,
lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
5%
5%
7.17
Acompanhamento e fiscalização da execução de
obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
180,00
7.18
Aerofotogrametria (inclusive | interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos,
5%
títulos em geral, valores mobiliários e contratos
| quaisquer.
10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 120,00
direitos de propriedade industrial, artística ou
literária.
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 2%
contratos de arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 180,00
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros
itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios.
10.06 | Agenciamento marítimo. 2%
10.07 | Agenciamento de notícias. 40,00
10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, 40,00
inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios.
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive 180,00
comercial.
10.10 || Distribuição de bens de terceiros. 180,00
11- | Serviços de guarda, estacionamento, 2%
armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres 2%
automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e 40,00
| pessoas.
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. 40,00
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, 40,00
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
1n2- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 2%
| congêneres.
12.01 | Espetáculos teatrais. 2%
12.02 | Exibições cinematográficas. 2%
12.03 | Espetáculos circenses. 2%
12.04 | Programas de auditório. 2%
12.05 |Parques de diversões, centros de lazer e 2%
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e
recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou
de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
120,00
14.02
Assistência Técnica.
120,00
14.03
Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
2%
14.04
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
120,00
14.05
Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação
e congêneres, de objetos quaisquer.
120,00
14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial,
prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido.
40,00
14.07
Colocação de molduras e congêneres.
120,00
14.08
Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres.
120,00
14.09
Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
40,00
14.10
Tinturia e lavanderia.
40,00
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
40,00
14.12
Funilaria e lanternagem.
120,00
14.13
Carpintaria e serralheria.
40,00
15-
Serviços relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar
pela União ou por quem de direito.
5%
15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio,
de cartão de crédito ou débito e congêneres, de
carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres.
5%
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive conta
5%
crédito, para quaisquer fins.
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração, cancelamento
e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
5%
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos
ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de
contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio
eletrônico, automático ou por máquinas de
atendimento; fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de
carnês, fichas de compensação, impressos e
documentos em geral.
5%
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação
de protesto, manutenção de títulos, reapresentação
de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários.
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em
geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de
crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres.
5%
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive
5%
11
trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de 40,00 2%
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas
de publicidade, elaboração de desenhos, textos e
demais materiais publicitários.
17.07 | Franquia (franchising). 2%
17.08 |Perícias, laudos, exames técnicos e análises 180,00
técnicas.
17.09 | Planejamento, organização e administração de 2%
|feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o 40,00
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica
sujeito ao ICMS).
17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e 2%
negócios de terceiros.
17.12 | Leilão e congêneres. 180,00
17.13 | Advocacia. 180,00
17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 120,00
17.15 || Auditoria. 180,00
17.16 | Análise de Organização e Métodos. 180,00
17.17 | Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza. 180,00
17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e 180,00
auxiliares.
17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. [180,00
17.20 | Estatística. 180,00
17.21 | Cobrança em geral. 120,00
17.22 |Assessoria, análise, avaliação, atendimento, 2%
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou
a pagar e em geral, relacionados a operações de
Jaturização (factoring).
17.23 |Apresentação de palestras, conferências, 180,00
seminários e congêneres.
18- | Serviços de regulação de sinistros vinculados a 120,00 2%
contratos de seguros; inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros;
13
mercadorias, inclusive suas operações, logística e
congêneres.
21-
Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.
5%
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e
notarias.
5%
22-
Serviços de exploração de rodovia.
5%
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros
serviços definidos em contratos, atos de concessão
ou de permissão ou em normas oficiais.
5%
23-
Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres.
2%
23.01
Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres.
120,00
24 -
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
2%
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
40,00
25-
Serviços funerários.
2%
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna
ou esquifes; aluguel de capela; transporte do
corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e
outros parâmetros; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou
restauração de cadáveres.
2%
25.02
Cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
2%
25.03
Planos ou convênios funerários.
2%
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
2%
15
jornalismo e relações públicas.
36- | Serviços de meteorologia. 2%
36.01 | Serviços de meteorologia. 2%
37- | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2%
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 120,00
38- | Serviços de museologia. 2%
38.01 | Serviços de museologia. 2%
39- | Serviços de ourivesaria e lapidação. 2%
39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o 2%
material for fornecido pelo tomador do serviço).
40- | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 2%
40.01 | Obras de arte sob encomenda. 120,00
$ 19)- O imposto incide também sobre o serviço proveniente do
exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
S 2)- Ressalvadas as exceções expressas na lista supra, os
serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, ainda que sua prestação envolva
fornecimento de mercadorias.
$ 39- O imposto de que trata esta Lei incide ainda sobre os
serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados
economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de
tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
$ 4)- A incidência do imposto não depende da denominação dada
ao serviço prestado.
Artigo 2)- O imposto não incide sobre:
I-as exportações de serviços para o exterior do País;
H— a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e
Jundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
HI — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos
17
no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa;
XII — da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista
anexa;
XIII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.01 da lista anexa;
XIV — dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no
caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XV — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no
caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
XVI — da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no
caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
XVII — do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços
descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XVIII — do estabelecimento do tomador da mão de obra ou, na falta de
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo
subitem 17.05 da lista anexa;
XIX — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento,
organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da
lista anexa;
XX — do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário,
no caso dos serviços descritos pelo item 29 da lista anexa.
$ 19)- No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista
anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município
quando aqui exista extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
$ 2)- No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista
anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto neste Município
quando aqui exista extensão de rodovia explorada.
$ 39- Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local
do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados
os serviços descritos no subitem 20.01.
Artigo 5)- Considera-se estabelecimento prestador o local onde o
contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou
19
municipal.
$ 39)- Para os efeitos deste imposto, considera-se preço do
serviço, o valor total das construções, obtidas através de tabela, quando superior ao
valor declarado pelo proprietário ou responsável, que não possuir as notas fiscais de
prestação de serviço de toda a obra.
$ 4)- Não se incluem na base de cálculo do imposto sobre
serviços de qualquer natureza:
1 — o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens
7.02 e 7.05 da lista de serviços do Artigo 1º.
Artigo 8)- Aplicam-se, à base de cálculo do imposto, as alíquotas
dispostas na Lista de Serviços, constante no Artigo 1º.
Artigo 9)- O contribuinte deve promover sua inscrição Na
Unidade competente da Prefeitura antes do início de suas atividades, fornecendo à
esta os elementos e informações necessários para a correta fiscalização do tributo, nos
formulários oficiais próprios.
$ 19)- Para cada estabelecimento prestador de serviços haverá
inscrição distinta.
$ 29- A inscrição não faz presumir a aceitação, pela Prefeitura,
dos dados e informações apresentados pelo contribuinte, os quais podem ser
verificados para fins de lançamento.
$39- A concessão da inscrição fica condicionada ao atendimento
das exigências para o exercício de cada atividade.
Artigo 10)- As pessoas fisicas deverão entregar cópia da cédula de
identidade (RG), CPF e comprovante de endereço, no ato da inscrição, enquanto que
as pessoas jurídicas deverão entregar cópia do CNPJ, Contrato Social ou declaração
de firma individual e comprovante de endereço, no ato da inscrição.
21
$ 4)- O contribuinte responde solidariamente pelas penalidades
aplicadas, quando o estabelecimento que proceder a confecção for situado fora do
território do Município.
$ 5)- Cada estabelecimento do mesmo sujeito passivo é
considerado autônomo para o efeito exclusivo de manutenção de livros e documentos
fiscais e para recolhimento do imposto relativo aos serviços nele prestados,
respondendo a empresa pelos débitos, acréscimos de multas e juros, referentes a
qualquer deles.
$ 6)- No caso dos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de serviços do
Artigo 1º, as notas fiscais deverão trazer a expressão: prestação de serviços.
$ 7)- Os prestadores de serviços autônomos, a critério da
Fazenda Pública Municipal, poderão ser obrigados à utilização dos livros fiscais.
$ 89)- Todos os contribuintes enquadrados no regime mensal de
apuração do ISSQN, inclusive regime especial, bem como os tomadores de serviço,
prestarão periodicamente, a Fazenda Pública Municipal, informações referentes às
suas atividades e demais dados, conforme disciplinado em regulamento.
Artigo 15)- O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza deve
ser calculado pelo próprio contribuinte, mensalmente, exceto quando enquadrado pelo
Fisco Municipal no regime de alíquota fixa prevista no Artigo 1º, $1ºe$2º
Parágrafo Único — Nos casos de diversões públicas, previstos no
item 59 da Lista de Serviços do Artigo 1º, se o prestador do serviço tiver
estabelecimento fixo e não permanente no Município, o imposto será calculado
diariamente.
Artigo 16)- Os lançamentos de oficio serão comunicados ao
contribuinte, no seu domicílio tributário ou no local do fato gerador do ISSQN,
acompanhados do auto de infração e imposição de multa, quando necessário.
Parágrafo Único — Não sendo encontrado ou havendo recusa do
contribuinte, será considerado notificado, por intermédio de edital publicado na
imprensa oficial do município ou no quadro de avisos considerado como imprensa
oficial.
23
prestação de serviços aconselhar tratamento fiscal mais adequado, o imposto poderá
ser fixado por estimativa, a critério da Fazenda Pública Municipal, por período
indeterminado, observadas a seguintes normas, baseadas em:
1-— informações fornecidas pelo contribuinte e outros elementos informativos, inclusive
estudos de órgãos públicos e entidades de classe diretamente vinculados à atividade;
1 — valor médio dos serviços prestados;
HI — total de horas trabalhadas multiplicadas pelo número de trabalhadores;
IV — total da remuneração dos diretores, proprietários, sócios ou gerentes;
V— faturamento médio mensal de estabelecimento de mesmo porte e atividade;
VI — outros meios que, a critério da Fazenda Pública Municipal, se fizerem
necessários.
$ 19- O montante do imposto assim estimado será parcelado para
recolhimento em prestações mensais.
$ 2)- O valor da parcela mensal, a recolher, será fixada, a
critério da Administração Tributária, para um período de até 12 (doze) meses.
$39- Findo o período, fixado pela Administração Tributária, para
o qual se fez a estimativa, será prorrogado por igual período, sucessivamente, caso
não haja manifestação da autoridade competente.
$ 49)- Deixando de ser aplicado o regime de apuração do imposto
por estimativa, por qualquer motivo ou a qualquer tempo, será apurado através de um
formulário especial, o preço real dos serviços e o montante do imposto efetivamente
devido pelo sujeito passivo no período considerado, com base nos documentos e
informações que a Administração Tributária julgar necessários.
$59- Verificada qualquer diferença entre o montante recolhido e
o apurado, será ela:
a) se favorável ao fisco, recolhida dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da notificação, pela repartição competente;
b) se favorável ao contribuinte, restituída dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ou
compensada.
$ 6)- O enquadramento do sujeito passivo no regime de
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HI — quando o contribuinte não possuir os livros, documentos, talonários de notas
fiscais e formulários a que se refere o Artigo 14;
IV — quando o resultado obtido pelo contribuinte for economicamente inexpressivo,
quando for dificil a apuração do preço, ou quando a prestação do serviço tiver caráter
transitório ou instável;
V — quando não possuir o sujeito passivo, ou deixar de exibir, os elementos
necessários à fiscalização das operações realizadas inclusive nos casos de perda,
extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais;
VI — quando não prestar o sujeito passivo, após regularmente intimado, os
esclarecimentos exigidos pela fiscalização, prestar esclarecimentos insuficientes ou
que não mereçam fé, por serem inverossímeis ou falsos;
Vil — quando do exercício de qualquer atividade que constitua fato gerador do
imposto, sem se encontrar o sujeito passivo devidamente inscrito no órgão competente;
VII — quando os serviços forem prestados sem a determinação do preço ou a título de
cortesia.
8 1)- Para o arbitramento do preço do serviço serão
considerados, entre outros elementos ou indícios, os lançamentos de estabelecimentos
semelhantes, a natureza do serviço prestado, o valor dos serviços prestado cobrados
pelos concorrentes, a remuneração dos sócios, o número de empregados e seus
salários.
$ 29)- Nos casos de arbitramento de preço para os contribuintes a
que se refere o artigo 5º, parágrafo 1º itens |, II, II IV e V, a soma dos preços, em
cada mês, não poderá ser inferior à soma dos valores das seguintes parcelas
referentes ao mês considerado:
valor das matérias — primas, combustíveis e outros materiais consumidos;
total dos salários pagos;
total da remuneração dos diretores, proprietários, sócios ou gerentes;
total das despesas de água, energia elétrica e telefone;
aluguel do imóvel e das máquinas e equipamentos utilizados para a prestação
dos serviços, ou 1% (um por cento) do valor desses bens, se forem próprios.
dn tas do
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tributário correspondente, e sujeição às mesmas penalidades impostas ao contribuinte.
$ 39- O não recolhimento do imposto devido no prazo previsto,
embora retido o valor, implica em penalidades.
$ 49)- À pessoa jurídica deverá informar mensalmente ao Fisco
Municipal, através de declaração a ser regulamentada, as informações referentes aos
serviços contratados e ao imposto retido na Jonte.
Artigo 27)- Nos casos de lançamento por homologação, o imposto
será recolhido mensalmente, aos cofres da Prefeitura Municipal, mediante o
preenchimento de guias de recolhimento, independentemente do prévio exame da
autoridade administrativa, até o dia 15 (quinze) do mês subsegiiente ao da ocorrência
do fato gerador.
8 19- Nos casos que o prestador de serviço tiver estabelecimento
fixo e não permanente no Município, o imposto, sobre as operações do dia, será
recolhido até o dia seguinte, ao término da prestação do serviço.
S29- É obrigatória a declaração das operações tributáveis ou sua
ausência, mesmo que o tributo seja excluído por isenção, não a elidindo, também, o
fato de não haver tributo a recolher.
$ 39- Nos casos dos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços,
quando o imposto (ISSQN) for devido pelo proprietário da obra, o recolhimento
deverá ser efetuado até 30 (trinta) dias após o lançamento arbitrado.
Artigo 28)- Nos casos dos autônomos, assim enquadrados, o valor
da parcela do imposto será o constante da Lista de Serviços, disposta no Artigo 1º,
recolhido pelo contribuinte, anualmente, conforme lançamento “ex-ofiício” ou
regulamento.
Artigo 29)- O prazo, a que se refere o artigo 15, para o
recolhimento da parcela mensal estimada, será até o dia 15 (quinze) do mês
subsegiente ao da ocorrência do fato gerador, se outro não for fixado por norma
especifica.
29

open original →