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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-06-26
EmentaAUMENTA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1703

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 029
DE 21 DE JUNHO DE 2017.
AUMENTA O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentado O perímetro urbano do Município de Itapuí de que trata a
Legislação Municipal vigente e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Passa a integrar o perímetro urbano do Município a área de 194.367,11
metros quadrados contendo a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição no ponto 00; de coordenadas UTM N = 7.538.952,095 me E =
735.249,253 m, deste segue pela lateral da Estrada Municipal ITI — 020, com o
rumo de 39º48'50" SE e distância de 103,70 metros até chegar ao ponto 01; daí segue
com o rumo de 28º57'29" SE e distância de 63,01 metros até chegar ao ponto 02; daí
segue com o rumo de 25º5216" SE e distância de 81,21 metros até chegar ao ponto
03; daí segue com o rumo de 24º01'20" SE e distância de 78,20 metros até chegar ao
ponto 04; daí segue com o rumo de 32º00'43" SE e distância de 17,41 metros até
chegar ao ponto 05; daí Segue com o rumo de 40º47'59" SE e distância de 36,43
metros até chegar ao ponto 06; daí segue com o rumo de 50º44'35" SE e distância de
38,15 metros até chegar ao ponto 07: daí segue com o rumo de 59º25'34" SE e
distância de 50,27 metros até chegar ao ponto 08; daí segue com o rumo de 56º03'59"
SE e distância de 53,49 metros até chegar ao ponto 09; daí segue com o rumo de
47º3911" SE e distância de 71,61 metros até chegar ao ponto 10: daí segue com o
rumo de 44º54'48" SE e distância de 76,31 metros até chegar ao ponto 11; daí segue
com o rumo de 45º46'12" SE e distância de 109,14 metros até chegar ao ponto 12; daí
Segue com o rumo de 49º5119" SE e distância de 74,37 metros até chegar ao ponto
13; daí segue com o rumo de 53º20'44" SE e distância de 91,33 metros até chegar ao
ponto 14; daí segue com o rumo de 53º10'40" SE e distância de 42,80 metros até
chegar ao ponto 15; deste segue confrontando com a Matricula nº 5.323,
propriedade de Antonio André Fachin e Cesar Fachin, com o rumo de 40º18'41"
SW e distância de 471,31 metros até chegar ao ponto 16; deste segue confrontando
com a Matrícula nº 744, propriedade de Cia Agricola e Industrial São Jorge, com o
rumo de 40º28'02" SW e distância de 533,61 metros até chegar ao ponto 17; distante
15,00 metros do eixo da Rodovia Alberto Masson, deste segue pelo limite da
faixa de domínio da Rodovia Alberto Masson, com o rumo de 13º20'44" SE e
distância de 36,27 metros até chegar ao ponto 18; distante 15,00 metros do eixo da
Rodovia Alberto Masson, deste segue confrontando com a Gleba "B4", com o
rumo de 56º24'58" SE e distância de 143,48 metros até chegar ao ponto 19; deste
segue confrontando com a Gleba “B3", com o rumo de 39º01'39" NE e distância de
266,78 metros até chegar ao ponto 20; deste segue confrontando com a Gleba
“B2", com o rumo de 42º59'08" NE e distância de 758,24 metros até chegar ao ponto
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
21; deste transpõe o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal ITI — 020,
com o rumo de 42º59'08" NE e distância de 7,69 metros até chegar ao ponto 22: deste
segue pela lateral da Estrada Municipal ITI — 020, com o rumo de 53º10'40" NW e
distância de 243,82 metros até chegar ao ponto 23; daí segue com o rumo de
53º20'44" NW e distância de 91,04 metros até chegar ao ponto 24; daí segue com o
rumo de 49º5119" NW e distância de 73,71 metros até chegar ao ponto 25; daí segue
com o rumo de 45º46'12" NW e distância de 108,71 metros até chegar ao ponto 26;
daí segue com o rumo de 44º54'48" NW e distância de 76,47 metros até chegar ao
ponto 27; daí segue com o rumo de 47º3911" NW e distância de 72,59 metros até
chegar ao ponto 28: daí Segue com o rumo de 56º03'59" NW e distância de 54,51
metros até chegar ao ponto 29; daí segue com o rumo de 59º25'34" NW e distância de
49,81 metros até chegar ao ponto 30: daí Segue com o rumo de 50º44'35" NW e
distância de 36,52 metros até chegar ao ponto 31; daí segue com o rumo de 40º47'59"
NW e distância de 34,79 metros até chegar ao ponto 32; daí segue com o rumo de
32º00'43" NW e distância de 15,94 metros até chegar ao ponto 33; daí segue com o
rumo de 24º01'20" NW e distância de 77,66 metros até chegar ao ponto 34: daí segue
com o rumo de 25º5216" NW e distância de 81,64 metros até chegar ao ponto 35; daí
segue com o rumo de 28º57'29" NW e distância de 64,23 metros até chegar ao ponto
36; daí segue com o rumo de 39º48'50" NW e distância de 99,98 metros até chegar ao
ponto 37; deste segue confrontando com confluência da Rua Francisco Casale
Novo com a Rua João Ribeiro de Barros, com o rumo de 75º14'22" SW e distância
de 11,04 metros até chegar ao ponto 00, ponto inicial desta descrição. Imóvel descrito
e individualizado na matrícula nº. 16.409 — 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú.
81º - Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste
artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 21 de junho de 2017.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Folha: Única
Objetivo:
Descrição para Ampliação de Perimetro Urbano
Inclusão da área Matrícula nº16.409 - 2º CRI de Jaú no perímetro urbano de Itapuí/SP
Local:
Rua Francisco Casale Novo com Rua João Ribeiro de Barros, Itapuí-SP
Interessado:
Itapuí - Empreendimentos Imobiliários Sociedade Simples
Interessado:
Itapuí - Empreendimentos Imobiliários Sociedade Simples
CNPJ nº 51.417.129/0001-30
Representante: Adolfo Miguel Hon
s RG nº 5.374.184-X SSP/SP
CPF nº 027.902.468/15
Data:
ESCALA:
1:2.000
ÁREA TOTAL:
18/02/2016
Autor do Projeto
19,436711 hectares
ou
194.367,11 metros quadrados | ) |
Antonio Claudio Zorzo
ZORZO CREA nº 5061452860
PROJETOS E TOPOGRAFIA
oBS:
Descrição elaborada conforme elementos da Matricula nº 16.409 - 2º CRI de Jaú
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PARECER JURÍDICO n.º 20/2017
Itapuí, 23 de junho de 2017.
Projeto de Lei 029/2017 do Poder Executivo
— Aumenta o perímetro urbano do
Município de Itapuí.
A Presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras,
Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Itapuí
consulta esta Procuradoria Jurídica, através de ofício especial 064/2017
protocolizado na data de ontem, a respeito do Projeto de Lei 029/2017 que dispõe
sobre o aumento do perímetro urbano do Município de Itapuí.
Apesar da exiguidade do prazo concedido a esta Procuradoria Jurídica, e o
fato do projeto sequer ter sido aprovado como objeto de deliberação pelo Plenário,
passamos a analisar referida propositura.
O Projeto de Lei 029/2017 foi protocolizado na Câmara Municipal de Itapuí
através do Ofício n.º 171/2017 do Poder Executivo, no dia 22 de junho de 2017
(protocolo 353/2017).
No mesmo dia 22 de junho de 2017 a Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Cidadania, Melhoramentos Públicos, Finanças e
Orçamento encaminhou pedido de parecer jurídico.
A proposta em estudo se nos afigura revestida da condição de legalidade no
que concerne à competência (artigo 5º, inciso IX, da Lei Orgânica do Município), e
quanto à iniciativa, que é do Chefe do Executivo (artigo 70, incisos XI e XXIV, da Lei
Orgânica do Município).
Da leitura da propositura, se nota a indicação da finalidade a que se destina
o projeto — que é de ampliar o perímetro urbano do Município de Itapuí.
A matéria é de natureza legislativa, e o aval da Câmara é indispensável
(artigo 8º, incisos | e XIII da Lei Orgânica do Município). A
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
Com efeito, a proposta encontra respaldo na Constituição Federal (artigos
182 e 183), bem como na Lei Federal 10.257/2001.
Diante do exposto, a proposta reúne condições de legalidade, latu senso.
Quanto ao mérito da propositura, dirá o soberano Plenário.
Das demais questões, deverá o processo ser instruído com parecer da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos,
Finanças e Orçamento, bem como da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e
Parcelamento do Solo, Turismo e Meio Ambiente; e quorum de votação da maioria
simples (artigo 41 da Lei Orgânica do Município).
S.m.j., é o parecer.
Itapuí, 23 de junho de 2017.
PEDRO ALE RE NARDELO
Procurador Jurídico da Câmara Municipal
OABSP 145.654
Câmara Municipal de Itapuí
in
Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP- Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 033/2017
PROJETO DE LEI Nº. 29/2017
AUMENTA O PERIMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica aumentado o perímetro urbano do Município de Itapuí de que trata a
Legislação Municipal vigente e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Passa a integrar o perímetro urbano do Município a área de 194.367,11 metros
quadrados contendo a seguinte descrição:
“Inicia-se a descrição no ponto 00; de coordenadas UTM N = 7.538.952,095 m e E =
735.249,253 m, deste segue pela lateral da Estrada Municipal ITI — 020, com o rumo de
39º48'50" SE e distância de 103,70 metros até chegar ao ponto 01; daí segue com o rumo
de 28º57'29" SE e distância de 63,01 metros até chegar ao ponto 02: daí segue com o rumo
de 25º52'16" SE e distância de 81,21 metros até chegar ao ponto 03; daí segue com o rumo
de 24º01'20" SE e distância de 78.20 metros até chegar ao ponto 04: daí segue com o rumo
de 32º00'43" SE e distância de 17,41 metros até chegar ao ponto 05: daí segue com o rumo
de 40º47'59" SE e distância de 36,43 metros até chegar ao ponto 06: daí segue com o rumo
de 50º44'35" SE e distância de 38,15 metros até chegar ao ponto 07; daí segue com o rumo
de 59º25'34" SE e distância de 50,27 metros até chegar ao ponto 08; daí segue com o rumo
de 56º03'59" SE e distância de 53,49 metros até chegar ao ponto 09; daí segue com o rumo
de 47º39'1 |" SE e distância de 71,61 metros até chegar ao ponto 10; daí segue com o rumo
de 44º54'48" SE e distância de 76.31 metros até chegar ao ponto 11; daí segue com o rumo
de 45º46'12" SE e distância de 109,14 metros até chegar ao ponto 12; daí segue com o
rumo de 49º51'19" SE e distância de 74,37 metros até chegar ao ponto 13; daí segue com o
rumo de 53º20'44" SE e distância de 91,33 metros até chegar ao ponto 14; daí segue com o
rumo de 53º10'40" SE e distância de 42,80 metros até chegar ao ponto 15; deste segue
confrontando com a Matricula nº 5.323, propriedade de Antonio André Fachin e
Cesar Fachin, com o rumo de 40º18'41" SW e distância de 471,31 metros até chegar ao
ponto 16; deste segue confrontando com a Matrícula nº 744, propriedade de Cia
Agricola e Industrial São Jorge, com o rumo de 40º28'02" SW e distância de 533,61
metros até chegar ao ponto 17; distante 15,00 metros do eixo da Rodovia Alberto
Masson, deste segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Alberto Masson, com
o rumo de 13º20'44" SE e distância de 36,27 metros até chegar ao ponto 18; distante 15,00
metros do eixo da Rodovia Alberto Masson, deste segue confrontando com a Gleba
“B4", com o rumo de 56º24'58" SE e distância de 143,48 metros até chegar ao ponto 19;
deste segue confrontando com a Gleba "B3", com o rumo de 39º01'39" NE e distância
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
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ITA PUI
de 266,78 metros até chegar ao ponto 20; deste segue confrontando com a Gleba "B2",
com o rumo de 42º59'08" NE e distância de 758,24 metros até chegar ao ponto 21; deste
transpõe o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal ITI — 020, com o rumo de
42º59'08" NE e distância de 7,69 metros até chegar ao ponto 22: deste segue pela lateral
da Estrada Municipal ITI — 020, com o rumo de 53º10'40" NW e distância de 243,82
metros até chegar ao ponto 23; daí segue com o rumo de 53º20'44” NW e distância de
91.04 metros até chegar ao ponto 24; daí segue com o rumo de 49º5 119" NW e distância
de 73.71 metros até chegar ao ponto 25; daí segue com o rumo de 45º46112" NW e
distância de 108,71 metros até chegar ao ponto 26; daí segue com o rumo de 44º54'48" NW
e distância de 76,47 metros até chegar ao ponto 27; daí segue com o rumo de 47º391 1”
NW e distância de 72,59 metros até chegar ao ponto 28; daí segue com o rumo de
56º03'59"! NW e distância de 54,51 metros até chegar ao ponto 29; daí segue com o rumo
de 59º25'34" NW e distância de 49.81 metros até chegar ao ponto 30; daí segue com o
rumo de 50º44'35" NW e distância de 36,52 metros até chegar ao ponto 31; daí segue com
o rumo de 40º47'59" NW e distância de 34,79 metros até chegar ao ponto 32; daí segue
com o rumo de 32º00'43" NW e distância de 15,94 metros até chegar ao ponto 33; daí
segue com o rumo de 24º01'20" NW e distância de 77,66 metros até chegar ao ponto 34;
daí segue com o rumo de 25º5216" NW e distância de 81,64 metros até chegar ao ponto
35; daí segue com o rumo de 28º57'29" NW e distância de 64,23 metros até chegar ao
ponto 36; daí segue com o rumo de 39º48'50" NW e distância de 99,98 metros até chegar
ao ponto 37; deste segue confrontando com confluência da Rua Francisco Casale Novo
com a Rua João Ribeiro de Barros, com o rumo de 75º1422" SW e distância de 11,04
metros até chegar ao ponto 00, ponto inicial desta descrição. Imóvel descrito e
individualizado na matrícula nº. 16.409 = 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú.
$ 1º - Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo
haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
âmara Municipal de Itapuí, 27 de junho de 2017.
Aid
Presidente =
GONIZÉrE VIARO
ANA LUCIA PULITO ———.
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

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