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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaAPROVA O PARECER PREVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SP, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2014.
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2017
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente
ao exercício de 2014 e, em consequência são aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí
referentes a este exercício.
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2017.
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AR DE CÁSSIA SOTTO-DE pPrena SILVA XAVIE
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“ANA LUCIA EOLITO
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E
FINANÇAS SOBRE O PARECER EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RELATIVO ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2014,
PROCESSO TC 83/026/14
A Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, nos termos do
artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$71º- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
$ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Tendo examinado o Processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o seu Parecer emitido
e, tendo em consequência examinado atentamente as contas referentes ao exercício de 2014, esta
Comissão opina, por unanimidade, tudo conforme ata de reunião em anexo, no sentido de
aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e em consequência a aprovação das
contas da Prefeitura Municipal relativas a esse exercício, motivo pelo qual submete a apreciação
do Plenário o projeto de Decreto Legislativo respectivo.
Itapuí, 14 de setembro de 2017.
DG ato QEU.
RITA DE CÁSSIA SOTT! LIVEIRA SILVA
Da! ,
ANA LUCIA PULITO —
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ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia quatorze do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se às
15:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos,
Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento Interno da
Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a presença da Presidente da
Comissão, Vereadora Rita de Cássa Sotto de Oliveira Silva Xavier, e dos membros da
Comissão, Vereadores Ana Lúcia Pulito e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Iniciou-se
pela discussão das contas municipais do Poder Executivo do ano de 2014. Foram lidos
os relatórios do Tribunal de Contas do Estado e os Vereadores presentes passaram a
discutir sobre os itens contidos no relatório. Pela Vereadora Ana Lucia Pulito foi dito
que “apesar das pontuações do Tribunal de Contas, após houve esclarecimentos pelo
Prefeito Municipal, sendo o parecer final pela aprovação. Diante disso meu voto é
acompanhando o parecer do Tribunal de Contas”. Pelo Vereador Gabriel Belarmino
Damico Sotto foi dito que “existem vários pontos e observações que foram alertados
e deveriam ser melhorados, mas ao final o parecer do Tribunal de Contas foi
favorável. Assim acompanho o parecer do Tribunal de Contas”. Pela Vereadora Rita
de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier “existem vários itens que seriam pontuados,
mas mediante o parecer do Tribunal de Contas, vou acompanha-lo”. Passou-se à
votação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Por unanimidade aprovou-se o
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas. A seguir a Comissão passou a analisar
o Projeto de Lei 03/2017 de autoria do Vereador Vandir Donizete Viaro.
Considerando que se está aguardando uma resposta de ofício encaminhado ao
Cartório de Registro de Imóveis, decidiu-se manter o referido projeto em comissão,
para análise. Finalmente colocou-se em análise o Projeto de Lei 08/2017, de autoria
da, Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier. Também referido projeto,
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por conter matéria controvertida deverá permanecer em comissão para análise. Não
havendo mais nada a ser tratado, a Senhora Presidente declarou encerrada a
presente reunião, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por todos os
BnasNS O sb
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
presentes.
Presidente da Comissão
—" ANA LUCIA PULITO GABRI RMINO DAMICO SOTTO
Membro da Comissão embro da Comissão
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Ofício nº 0193/2017 Itapuí, 20 de setembro de 2017.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência cópia do Decreto
Legislativo nº 10/2017, para devida publicação no Paço Municipal.
Aproveito a oportunidade a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração. BA. ra
VIADO *
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 10/2017
APROVA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014
A CÂMARA MUNICIPA DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) — Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente
ao exercício de 2014 e, em consequência são aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Itapuí
referentes a este exercício.
Artigo 2º) — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2017.
2 ANA LUCIA PULITO
Secretaria
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