| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-06-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE APLICAÇÃO DE MEDIDA DISCIPLINAR EM FACE DE VEREADORA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal UE FLAPUI PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02 DE 26 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre aplicação de medida disciplinar em face de Vereadora e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acolhendo as conclusões do Conselho de Ética, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de resolução. Artigo 1º) A representação formulada pela Vereadora Rita de Cassia Sotto de Oliveira Silva Xavier em face da Vereadora Tatiane Cristina Maia é declarada procedente, por violação ao artigo 2º, incisos Ile Ve artigo 5º, inciso |, letra “b” da Resolução 08/2016 — Código de Ética e Decoro Parlamentar. Artigo 2º) Aplica-se MEDIDA DISCIPLINAR em face da Vereadora TATIANE CRISTINA MAIA, consoante o artigo 6º, inciso |, letra “c” da Resolução 08/2016, de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SEM DIREITO A SUBSÍDIO. Artigo 3º) Providencie a Secretaria da Câmara Municipal as medidas necessárias à comunicação da presente Resolução ao Cartório Eleitoral, Partido Político o qual integra a Vereadora representada, bem como convocação do respectivo suplente. Artigo 4º) Esta resolução entrará em vigor e surtirá efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ Itapuí, 26 de maio de 2017. LA AAA VANDIR DONIZETE VIARO JOSÉ ROBERTO = MEIRA Vice-Presidente PULITO 1º Secretária LUI, O 2º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PELA PUÍ Itapuí, 24 de maio de 2017. Ofício CE n.º 08/2017 Exmo. Sr. Presidente, O CONSELHO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, por seu Presidente ao final assinado, vem a presença de V.Exa, respeitosamente, encaminhar cópia da decisão final proferida nos autos do Processo Conselho de Ética 01/2017, em face da Vereadora Tatiane Cristina Maia (PMDB), para as providências previstas no artigo 21 e seguintes da Resolução 08/2016. Sendo o que cabia, renovamos votos de elevada / , cd = A Ed E | ÉRNCOS PieRAZO idente do Conselho de Ética consideração, Exmo. Sr. VANDIR DONIZETE VIARO Câmara Municipal de Itapuí ap a da Câmara Municipal de | “ li ii” | | Totocolo Ny, 0317-2017 | Diversos 004 7 | 25/05/2017 : [ Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br RS Caia Câmara Municipal de , E Polhe 5º Câmara Municipal de Itapuí IR Protocolo N.º 0311-2017 Ed Diversos 0041-2017 57 23/08017 161602 Processo Conselho de Ética 01/2017 ALINE O CONSELHO DE ÉTICA da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ reuniu-se para discutir e apreciar o Processo de número 01/2017, tendo como representante a Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier (PMDB) e como representada a Vereadora Tatiane Cristina Maia (PMDB). I. Relatório A Vereadora representante protocolizou junto à Câmara Municipal de Itapuí três pedidos de providências do Conselho de Ética em face da Vereadora representada (fls. 03/30), com documentos. O pedido foi recebido, notificando-se a representada para a apresentação de justificativas, nos termos do artigo 17 da Resolução 08/2016. A representada se manifestou, juntou documentos e um CD com áudio (fls. 32/45). Com o recebimento das justificativas, foi nomeado o Vereador Aparecido Donizete Avanti como relator do processo, que elaborou apuração preliminar e emitiu relatório opinando pelo acolhimento da representação (fls. 47/48). O Presidente da Câmara Municipal encaminhou ofício de número 99/2017 (fls. 50/63) com cópias de Boletins de Ocorrência envolvendo tanto a representante quanto a representada. Em 19 de abril de 2017 esta Comissão reuniu-se e acolheu o relatório prévio, considerando procedente a representação (fls. 64) e determinou a notificação da representada para apresentação de defesa prévia (artigo 20 da Resolução 08/2016). Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 4 www.camaramunicipalitapui.sp.gov|br ITA PUÍ eg) A representada apresentou sua defesa (fls. 67/70), alegando em síntese que não cometeu nenhuma infração em face do Código de Ética e Disciplina desta Casa Legislativa; que não foi apontada qual a atitude da representada que teria ensejado a infração ao Código de Ética; que todos os atos praticados pela representada foram no cumprimento de suas funções públicas; que tornou público os fatos pelo princípio da transparência e publicidade dos atos administrativos; que a representada é que teve sua imagem maculada por conta de áudio divulgado pela representante; que o documento firmado pelos Vereadores no início do mandato para não publicação em redes sociais não teria valor jurídico; e finalmente que os Boletins de Ocorrência apresentados pelo Presidente do Legislativo ainda encontram-se em fase de apuração junto aos órgãos competentes. Requereu ao final o arquivamento do feito, e pleiteou produção de outras provas, inclusive testemunhal — não indicando porém quem seriam suas testemunhas. Este é o relatório. H. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, algumas considerações preliminares são necessárias. Em relação ao requerimento da representada para produção de “todas as provas em direito admitidas, em especial DEPOIMENTO TESTEMUNHAL, cujo rol será apresentada em fase oportuna” (sic), o mesmo não merece acolhida, eis que o artigo 20 da Resolução 08/20'16 é expresso ao dizer que o rol de testemunhas e as diligências necessárias devem ser indicadas e requeridas na defesa prévia. Artigo 20 - O Conselho de Ética, analisando o relatório preliminar e considerando procedente a representação, notificará o representado para que, com a garantia dos princípios do contraditório e da . ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente p sua defesa prévia, arrole testemunhas e requeira diligências. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 www.camaramunicipalitapui.sp.go Câmara Municipal de , A ido ae ITAPUL “ca 51 .br Câmara Municipal de , ITAPUÍ ta ca Assim, não havendo indicação do rol de testemunhas na peça de defesa preliminar, e nem mesmo sendo requerida qualquer diligência, ocorreu a preclusão de tal direito, estando o processo pronto para ser julgado. Em relação a denúncia feita, a representante declarou que teria sido ofendida pela representada nas redes sociais. Dos documentos juntados, extraímos os seguintes trechos: “(...) então pergunto a minha nobre colega vereadora que sei lá qual sua função no social mais minha cara vereadora e funcionária no social como vai ficar essas famílias??? É por escolhas pessoais ou por necessidade?? Afinal vereadora não devia nem estar né no social pois perde a credibilidade do trabalho pois vai parecer politicagem!!!! Afinal atendente pode ser na prefeitura ou em outros lugares porque será no social???” (fls. 04) “Vereadora na baixada fazendo panelinha pra tentar arrumar meia dúzia pra falar mal de mim no fala cidade kkk quer que eu poste o áudio garça onde vc fala de mim? Kkk cadê não ta trabalhando? Desvio de função de manhã estava em jau a tarde fazendo panelinha kkk vai ficar feio em já ta em desvio.” (fls. 13) “Que vergonha essa cidade, vereadora não trabalha só fica fazendo armação pra fazer sujeira na sessão, vai trabalho pro povo.” (fls. 25) “Se tiver baderna segunda feira juro que vou acusar essa vereadora pois ela está arrumando td isso então gente se tiver polêmica na frente da sessão é ela que ta fazendo td isso pois é uma incapacitada só fica nas hM costas do prefeito pra se auto beneficiar, acorda itapur (fls. 29) Na primeira justificativa apresentada, a representada alegou que não citou o nome da Vereadora e que as postagens feitas diziam respeito a desvio de função da referida Vereadora. Suscitou também que a Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.goy.br Câmara Municipal de , fS Vereadora mencionada nas postagens teria se posicionado contra sua candidatura ao cargo de Presidente da Câmara Municipal, e que desde a posse vem se posicionando contra a “líder da bancada do partido da câmara”. E ainda que a representante teria divulgado áudio contra a representada. Em sua defesa preliminar tentou justificar como legal seus atos. É certo que a representada não nega em momento algum que fez as postagens constantes das denúncias apresentadas. Em nenhuma de suas manifestações a representada negou os atos. Assim, passamos a analisar se as postagens feriram o Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal ou não. No início do ano de 2017 houve uma reunião entre os Vereadores e Servidores do Legislativo, onde foi firmado um compromisso entre todos os presentes, inclusive estando presente a representante e a representada — que concordaram os termos ajustados e assinaram o documento, onde “firmaram um compromisso no sentido de não mais realizar publicações citando nomes ou características de servidores e/ou legisladores” (fls. 49). O Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal — Resolução 08/2016, prevê em seu artigo 2º, incisos Il e V que o Vereador deve se pautar pela observância dos procedimentos do Código de Ética, como forma de VALORIZAR A ATIVIDADE PÚBLICA em prol do bem comum, e contribuir para uma cultura onde os valores não reproduzam preconceito. Também o artigo 5º, inciso |, letra “b” do referido Código diz que é conduta faitosa do Vereador desacatar ou praticar ofensas morais contra seus pares. Não nos restam dúvidas que a representada ao atribuir apelidos à representante, chamando-a de “garça”, bem como ao fazer publicações nas redes sociais questionando se seria desvio de função ou não ( suas atribuições como servidora da Prefeitura Municipal; alegando que a vereadora não trabalha; chamando-a de incapacitada; por certo violam o Código de Ética e Disciplina. A atitude da Vereadora não valoriza a atividade pública, mas ao contrário a denigre, é contrária ao bem comum, pois instiga discussões entre populares e Vereadores; não contribui para valorização da cultura, mas instiga um preconceito, tanto em face de Vereadores como de Servidores Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1 www.camaramunicipalitapui.sp.go GM há “bm L. 2 = ITAPUI q: 51 br Câmara Municipal de , PLA PUI Conselho de Clica públicos. Entendemos que tais postagens ofendem moralmente um colega de bancada, de partido político. Em relação a alegação de que os fatos publicados são denúncias, o ordenamento jurídico vigente prevê que denúncias de desvio de cargos e funções, irregularidades administrativas, devem ser feitas junto ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas, que são os responsáveis diretos por tomar medidas administrativas e judiciais contra tais atos. A função do Vereador é sim fiscalizar e denunciar, mas junto aos órgãos competentes e não em redes sociais — que não tem o condão de punir os supostos acusados, mas somente de expô-los. O princípio da publicidade e transparência poderia até ser invocado, se a representada ao invés de postar mensagens desabonadoras nas redes sociais tivesse postado cópia de ofícios apresentados junto aos órgãos competentes, o que não ocorreu. Aliás, não há sequer notícias se tais fatos foram denunciados ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas, já que não foram apresentados nestes autos nenhum protocolo. Para dosagem da medida a ser aplicada, levamos em consideração o grande número de postagens feitas pela representada, sua postura nas sessões legislativas, que foram transmitidas via internet e encontram-se disponíveis para visualização no site da Câmara Municipal de Itapuí (www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br), onde constantemente cita a Vereadora representante, acusando-a de desvio de função; o fato de que não foi juntado aos autos nenhuma denúncia feita ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas em relação as postagens mencionadas, nem mesmo mostrado em sessão tais protocolos, mostrando que o intuito da representada era somente denegrir a imagem da representante e não fazer qualquer denúncia contra atos supostamente irregulares, ou agir no estrito cumprimento de seu dever legal. Ainda, buscamos com a medida a ser aplicada evitar que novos fatos como esses venham a ocorrer; que a convivência entre + Vereadores, entre Vereadores e a população, entre Vereadores e os demais órgãos públicos, possa ser harmônica, possa acontecer dentro dos trâmites legais — com ofícios, representações, denúncias formais -, e não em redes sociais que não tem o condão de sanar supostas ou eventuais irregularidades. Portanto, tal postura da representada deve ser reprimida, e é por esse motivo, e pelos fundamentos que apresentamos, que o Conselho de ad Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 CG. É www.camaramunicipalitapui.sp.goy.br Ética decide pela procedência da denúncia, propondo medida disciplinar em face da representada TATIANE CRISTINA MAIA, por violação ao disposto no artigo 2º, incisos Il e V e artigo 5º, inciso |, letra “b” da Resolução 08/2016, de suspensão temporária do mandato, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem direito a subsídio, consoante o artigo 6º, inciso |, letra “c” da Resolução 08/2016. Finalmente, considerando o prazo para a Mesa do Legislativo analisar e apreciar a presente decisão, bem como a necessidade de julgamento do presente processo pela Plenário, e o recesso do legislativo no mês de julho, sugerimos que o cumprimento da medida disciplinar se dê a partir de 01 de agosto de 2017. HI. DISPOSITIVO Isto posto, o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos dos artigos 22 e 23 da Resolução 08/2016, conclui pela PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, e aplicação de medida disciplinar em face da representada, Vereadora TATIANE CRISTINA MAIA, por violação ao disposto no artigo 2º, incisos Il e V e artigo 5º, inciso |, letra “b” da Resolução 08/2016, de suspensão temporária do mandato, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem direito a subsídio, consoante o artigo 6º, inciso |, letra “c” da Resolução 08/2016. Encaminhe-se o presente procedimento à Mesa da Câmara Municipal de Itapuí para cumprimento do disposto no artigo 23 e seguintes do Código de Ética e Disciplina. Itapuí, 23 de maio de 2017. h NA LUCIA PULITO Membro do Conselho de Ética Câmara Municipal de , Mk 4, ITAPUÍ é Es Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br