| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | DA DENOMINAÇAO AO CENTRO COMUNITARIO DO BAIRRO CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTTO. |
| native_id | 1744 |
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Câmara Municipal de , ITAPUI PROJETO DE LEI 06/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017 Dá denominação ao Centro Comunitário do Bairro Cônego Arlindo José Zanotto, e da outras providências. Os Vereadores José Roberto Gonsalves Meira e Ana Lucia Pulito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação, o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Denomina-se “ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO”, o Centro Comunitário de Lazer do bairro “Cônego Arlindo José Zanotto. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, com a colocação de placas indicativas da denominação concedida, correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 07 de e 7. — ANA LUCIA PULITO Vereadora Vereador Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI a AUTÓGRAFO N.º 036/2017 PROJETO DE LEI Nº. 06/2017 DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CÔNEGO ARLINDO JOSÉ ZANOTTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Denomina-se “ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO”, o Centro Comunitário de Lazer do bairro “Cônego Arlindo José Zanotto. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, com a colocação de placas indicativas da denominação concedida, correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Câmara Municipal de Itapuí, 08 de agosto de 2017. ANA EUCIA PULÍTO ——— 2 Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI PROJETO DE LEI 07/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. VANDIR DONIZETE VIARO, Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação, o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Fica Instituída a “Marcha Para Jesus”, no âmbito do Município de Itapuí, a ser realizada anualmente conforme calendário mundial. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 07 de agosto de 2017. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI O AUTÓGRAFO N.º 037/2017 PROJETO DE LEI Nº. 07/2017 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- - Fica Instituída a “Marcha Para Jesus”, no âmbito do Município de Itapuí, a ser realizada anualmente conforme calendário mundial. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 08 de agosto de 2017. = SFT SANA LUCIA PULÍTO——— Secretária Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br