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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaDA DENOMINAÇAO AO CENTRO COMUNITARIO DO BAIRRO CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTTO.
native_id1744

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI 06/2017
DE 07 DE AGOSTO DE 2017
Dá denominação ao Centro
Comunitário do Bairro Cônego
Arlindo José Zanotto, e da outras
providências.
Os Vereadores José Roberto Gonsalves Meira e Ana Lucia
Pulito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto
Plenário, para apreciação, o seguinte projeto de lei.
Artigo 1º - Denomina-se “ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO”, o Centro
Comunitário de Lazer do bairro “Cônego Arlindo José Zanotto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, com a colocação de placas
indicativas da denominação concedida, correrão por conta de verbas próprias
do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 07 de e 7.
— ANA LUCIA PULITO
Vereadora
Vereador
Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
AUTÓGRAFO N.º 036/2017
PROJETO DE LEI Nº. 06/2017
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO CÔNEGO
ARLINDO JOSÉ ZANOTTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Denomina-se “ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO”, o Centro
Comunitário de Lazer do bairro “Cônego Arlindo José Zanotto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, com a colocação de placas indicativas da
denominação concedida, correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ;
Câmara Municipal de Itapuí, 08 de agosto de 2017.
ANA EUCIA PULÍTO ——— 2
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI 07/2017
DE 07 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
“MARCHA PARA JESUS” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
VANDIR DONIZETE VIARO, Vereador, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação,
o seguinte projeto de lei.
Artigo 1º - Fica Instituída a “Marcha Para Jesus”, no âmbito do Município de
Itapuí, a ser realizada anualmente conforme calendário mundial.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 07 de agosto de 2017.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-125 1
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
O
AUTÓGRAFO N.º 037/2017
PROJETO DE LEI Nº. 07/2017
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
“MARCHA PARA JESUS” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- - Fica Instituída a “Marcha Para Jesus”, no âmbito do Município de
Itapuí, a ser realizada anualmente conforme calendário mundial.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 08 de agosto de 2017.
= SFT
SANA LUCIA PULÍTO———
Secretária
Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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