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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Aprovado por
unanimidade em
discussão únic:
MOÇÃO Nº 17/2021 As
Liz Gários Pierazo
( Presidente
Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas às formalidades regimentais, seja
consignado em ata votos de apoio à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 22/2020
de autoria do Senhor Deputado Estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP) que “susta os efeitos do
Decreto n.º 65.021 de 19/06/2020, que dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime
Próprio e Previdência do Estado de São Paulo e dá providências correlatas”.
Após a aprovação desta Moção, requeiro, ainda, que sejam oficiados o
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, o Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual Carlos Giannazi e a Presidente da APAMPESP.
Sala das sessões, 28 de junho de 2021.
LUIZ PIERAZO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664- 1251
www camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA DA APRESENTAÇÃO DESTA MOÇÃO
O Decreto n.º 65.021 de 19/06/2020 declara déficit atuarial da SPPREV, autarquia
estatal responsável pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis do
Estado de São Paulo, e regulamenta o desconto previdenciário adicional sobre a contribuição
de aposentados e pensionistas do serviço público estadual. Assim, a partir de setembro de 2020,
em razão de tal declaração. todo aposentado ou pensionista passou a ter descontado dos seus
proventos de 12 a 16%. Antes da reforma previdenciária, apenas os benefícios que
ultrapassassem o teto do INSS recebiam incidência de alíquota previdenciária. A partir do
Decreto n.º 65.021 de 19/06/2020 o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões a
partir de um salário minimo.
Contudo, segundo o Decreto combatido pelo Projeto de Decreto Legislativo n.º 22/2020,
a declaração de déficit atuarial da SPPREV compete à Secretaria de Projetos, Orçamento e
Gestão, mediante despacho fundamentado. Por sua vez tal declaração é feita com base em uma
nota técnica emitida pela própria SPPREV (nota técnica SPPREV 3-2020) a qual não foi
publicada.
A não publicação da citada nota técnica inviabiliza a verificação do déficit, além de
ofender o princípio da publicidade dos atos administrativos que é condição para sua validade.
Dessa forma verifica-se que o Governo do Estado de São Paulo fundamenta-se em documentos
cuja comprovação não pode ser efetuada para permitir a taxação adicional de seus aposentados
e pensionistas.
Isso posto, verificada a falta de transparência no ato de declaração de déficit atuarial da
SPPREV, não pode prevalecer a medida que permite o desconto previdenciário adicional. Não
é plausível que aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo sofram mais este esbulho
em seus proventos como se não bastasse a sucessiva perda do valor aquisitivo ao longo dos
anos e o descaso do Governo estadual. É
Sala das sessões, 28 de junho de 2021.
A
LUI ÓS PIERAZO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664- 1251
www ramaramunicipalitapui.sp.gov.br
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