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materia nº 36/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaINSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1770

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI nº36
DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Institui o Plano Diretor Municipal
de Turismo do Município de Itapuí
e dá outras providências.
JOSÉ Eduardo Amantini + Prefeito Municipal de Itapuí,
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo e
sanciono a seguinte Lei:
; CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO;
Art.1º O Plano Diretor Municipal de Turismo é um instrumento de
planejamento capaz de orientar (o) desenvolvimento
econômico,político e social sustentado do turismo no Município,
visando à melhoria das condições de vida de sua população, com
inclusão social e respeito ao meio ambiente.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS, CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA;
Art.2º O presente Plano tem por objetivo traçar eixos,
estratégias, diretrizes e ações para o turismo e através dele,
possibilitar avanço nos mais diversos segmentos tais como
econômico, social, cultural, ambiental e político.
Art.3º Esta Lei institui o Plano Diretor Municipal de Turismo de
Itapuí para o período de 2016 a 2021, estabelecendo os
objetivos, metas, estratégias, programas e projetos, na forma do
Anexo Único, parte integrante desta Lei para todos os efeitos.
Art4º0 desenvolvimento turístico do Município de Itapuí tem por
objetivo a melhora da qualidade de vida da população e o
incremento do bem-estar da comunidade.
Art.5º A participação da sociedade nas decisões do Município, no
aperfeiçoamento democrático das suas instituições e no processo
de gestão e planejamento municipal, consolida o exercício do
direito da população à cidadania, a gestão democrática da cidade
e o incentivo à participação popular na formulação e execução de
planos, programas e projetos de desenvolvimento turístico, como
expressão do exercício pleno da cidadania.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Eno Diretor Municipal de Turismo faz parte de um
processo permanente de planejamento municipal, constituindo-se
como o instrumento básico, global e estratégico da política de
desenvolvimento turístico do Município, devendo garantir o pleno
exercício das funções sociais da atividade turística, O
desenvolvimento socioeconômico compatível com a preservação do
patrimônio cultural e natural do Município e o uso socialmente
justo e ecologicamente equilibrado de seus recursos e do seu
território.
Art.7º. O Plano Diretor Municipal de Turismo tem como área de
abrangência a totalidade do território municipal.
Art.8º. Quaisquer atividades turísticas, que venham a se instalar
no Município, independente da origem da solicitação, deverão
observar as diretrizes dispostas neste Plano Diretor Municipal
de Turismo.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO;
Art.9º. Constituem-se diretrizes deste Plano Diretor Municipal de
Turismo:
|- Desenvolvimento da economia local;
Il- Expansão e qualificação da demanda turística;
Ill- Melhoria nas relações sociais;
IV- valorização da cultura regional;
V- preservação e conservação do meio ambiente.
- CAPÍTULO IV E .
DA IMPLANTAÇÃO, RECURSOS, ALTERAÇÕES E REVISÃO;
Art.10º. O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da
estruturação e da implantação dos projetos e programas
estabelecidos na presente Lei, devendo ser levadas em
consideração todas as atividades econômicas, culturais,
estruturais e científicas, relacionadas ao Turismo, tendo como
objetivo a expansão das atividades do setor e o fortalecimento
do Município de Itapuí como núcleo turístico do Estado de São
Paulo.
Art1l. Para a viabilização do Plano Diretor Municipal de Turismo
poderão ser utilizados instrumentos financeiros destinados a sua
implantação, além das Leis Orçamentárias Constitucionais, taxas,
tarifas e recursos arrecadados.
Art.12 O Município poderá instituir por lei, incentivos fiscais
para o atendimento dos objetivos e diretrizes deste Plano
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Micipal de Turismo, desde que esteja de acordo com o
! da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
rRespdhisaâbilidade Fiscal.
Parágrafo único. Somente os projetos que, se enquadrarem às
propostas constante neste Plano Diretor é que poderão se
candidatar aos benefícios dispostos no caput do presente artigo.
Art.13. 0 presente Plano deverá ser revisado a cada 3 (três) anos,
sendo que as alterações serão submetidas à apreciação do
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, antes de serem
encaminhadas à Câmara Municipal, sem prejuízo de outras
modalidades de divulgação e consulta com vistas à ampla
participação comunitária nas decisões concernentes a matérias de
interesse local.
81º 0 Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, de acordo com suas
atribuições, poderá propor diretrizes de alterações em
conformidade com suas instâncias deliberativas no rito e forma
requeridos pela Lei nº2.626 , de 04 de Agosto de 2015 e suas
alterações.
82º A revisão da qual trata o caput, ensejará na elaboração de
nova lei.
Art14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí , 10 de Agosto de 2016.
JO EDUARDO AMANTINI.
PREF O MUNICIPAL DE ITAPUÍ.
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI 36/2016
PLANO DIRETOR DE TURISMO
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
sm PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - SP
PREFEITO
JOSÉ EDVARDO AMANTINI
VICE-PREFEITO
GUIDO LANZA
1
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
DIRETOR MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ÂNGELO RICARDO DE ALMEIDA GUARNIERI
FICHA TÉCNICA
Elaboração
Maria Christina Cury Vieira Coelho - ME
2
E PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Coordenação
Christina Cury
Colaboração
André Ruiz
Ângelo Ricardo de Almeida Guarnieiri
Caio Mazza
Flávia Capobianco Lagatta
José Américo Pascoli
Larissa Roncon
Márcia Mercês Martins
Nathan Fadini
Sandra Virgínia Tolesano Pascoli
COMTUR Itapuí
3
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E CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
APRESENTAÇÃO
Este documento tem por objetivo apoiar o trabalho
dos dirigentes públicos municipais de turismo,
apresentando informações sobre o planejamento e
organização do setor, em seus diferentes níveis,
com o intuito de subsidiar suas ações e contribuir
para o desenvolvimento sustentável do município
de Itapuí, buscando de forma mais estratégica o
crescimento qualitativo do turismo municipal.
4
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
SUMÁRIO
1. CIDADE —ITAPUÍ (Praça da Matriz) ....... este esses e eeerererereroraroreeerontoo 7
2: INFORMAÇÕES DO MUNICÍPIO ....... 0.0... fetal ojafo oo fa 5 ada 16 eai uio jo l0/ STóJo joio oi oia jm aiaNaid ro 7
2.1. Dados Institucionais. .......sceeeemerenereeeene eee ereesenencaren torta catteoo 7
2.2. Dados Socioeconômicos do Município de Itapuí —SP.......eceesees sereno eee ooo 8
2.2.1- Aspectos Físicos... ....ecenenenenenenenerereneserererenenononeeeaencosteroos 8
2.2.2- População .....ecseeeer erramos isa mean doneme nene porem err en ste cacaeaeio 9
2.2.3- Finanças Públicas... ....cccersenerensocno rasa erannesneree cento nt ease ece er 9
2.2.4- Dados Econômicos 2.2 .% ee es cessa mem c ato ese emaggaar sainte cone cet eanetoos 9
2.2.5- Produto Interno Bruto (PIB). ........-eceseres eres srseenteenseoereoneeeceeoos 9
2.2.6- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) +... ess esese eee recto 9
2.2:7- Turismo, ES. 4%. Cepjoli aa) So gado p ornpalddo a lada é a Sado pp de 2,2 de A O 10
3. INTRODUÇÃO... 517 (4,9. neo bolo BEE degje e o entao o on aeee odio dor rnnao 10
4. JUSTIFICATIVA. . : ago DA GD à sjaca ço aro 10 0 SUE 6 é o (0 20 0 00 10 GL jo 10 o go DÊ 6 ao 8 ante o ia 11
5. CARTA DE PRINCÍPIOS ....... e. esse eerere eee rereresr ese rean seen erearentatao 12
6. METODOLOGIA. “: : aii 2 Dono cuanto aa pose e nro cnee fones esa na ga seen a neta nao 13
6.1. Aspectos Metodológicos..........suseeeeneneere essere er eneoneonseneeneentoo 14
6.1.1- Diagnóstico... .. coil cfde pes ou amas dora pr dE nan nie nn nerd aeee eae r 14
**Quadro 1 —- FORÇAS / OPORTUNIDADES / FRAQUEZAS / AMEAÇAS. ...... ..ceceee te 15
**Quadro 2 — Avaliação da participação dos atores do Ambiente Interno. .............. 16
**Quadro 3 — Avaliação da participação dos atores do Ambiente Externo ...........ce 17
**Quadro 4 — Avaliação dos Tipos de Turismo .........ccresesenee erre seeenseerreceoo 18
**Quadro 5 — Avaliação da Infraestrutura de Turismo .......cecesesces eee ereererero 19
**Quadro 6 — Avaliação dos Equipamentos e Serviços de Turismo........ccccecceeeree 20
**Quadro 7- Avaliação dos Atrativos Naturais... ...cceececesse sen erreceereseraesro 21
**Quadro 8- Avaliação dos Atrativos Históricos / Naturais. ........cceeeeceeeerereee 22
6.1.2: PrOgNÓStICO à é ses ces srem cosa u mess onoa passes cessam enc usd sacos ua oro v6 aj Te 1) 23
5
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
**Quadro 9- Problema central do Turismo no Município . .......cereeerr eee eeeeoeeeoo 23
**Quadro 9- Causas do problema central. ......ceecereeseeeeeeesesentereensertorto 23
**Quadro 9- Consequências do problema central.........cseeeeeeseee eres reereeetoo 23
**Quadro 10- Objetivo principal......eccecererese sense rec ee eme neentreceecttoo 24
**Quadro 11- Objetivos Específicos... ..cececereeereereeeee eee renas reentennao 24
6.1.3- Diretrizes e Estratégias. ......ceeeeeerereeeeeneereres er rereenconenasacteetoo 24
**Quadro 12- Diretriz Principal.......ce cre cerereceneeeeeeee er reene rena eeeancetoo 24
+*Quadro 13- Visão Estratégica .......scenesesesenererenerererereneaerenaoeeeeoos 25
7. PROGRAMAS PARA O TURISMO .........ecerese ses erereeeorereoosonteneoaste ooo 2s
7.1. Programa 1: sensibilização e Mobilização. .........cereseeseerereee eres ererrreeoo 25
*+*Quadro 14: Programa 1...... eee sereereseeeeere esc soneene racer ceosantoctoeos 26
7.2. Programa 2: Monitoramento da Oferta e Demanda Turística. .......ecerereeeeeero 26
**Quadro 15: Programa 2.......ceseseenereseeeererereescereeeneasentasereaeoeoo 27
7.3. Programa 3: Acesso ao METOAÃO.. SS cale coma Bida eo o calça o ppa e rip içà pe ee e tea 28
**Quadro 16: Programa Á ENS E A. enem o meios aieta alado Choi o e APR 0 nto ae nao ditado 28
7.4. Programa 4: Normatização e Regulação .......ccecesrericertosseme cre rerecenetoo 29
**Quadro 17: Programa 4........eeeeeseeerereseseretereneos eae reacecereroeooooo 29
7.5. Programa 5: Qualificação dos Serviços ...... cce cume r case nntterere cerne renc no 29
7.6. Programa 6: Formatação de produtos. .......ecusereeeerereneee err ereneeeerteeoo 30
+**Quadro 18: Programas 5€ 6......iceseereseeessenereeeeneneoreneacentecereeeos 31
8. INDICADORES PARA A GESTÃO SUSTI ENTÁVEL DO TURISMO MUNICIPAL .............- 32
8.1. Indicadores de gestão. .......cccceeneeeeesereee eee e eee rereree eco serereneeeeoo 32
8.2. Indicadores Econômicos. ........ceeece eres cerne seres e eres erre eee eonateceeeeoo 32
8.3. Indicadores Sociais .........cceceees er err teses reste essere ses e see etereteceeeoo 33
8.4. Indicadores Ambientais. ........eeeeeseseseeeeee eee reeee retro nec erceeeareeeeoo 33
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS . ........cceeseseetesesesseereerersererencesereoo 34
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS. .......eceresesesesesenenenenenerenererenererenceeato 35
6
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
2. Informações do Município
2.1. Dados Institucionais
2.1.1 - Prefeitura Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 73 Centro — Itapuí — SP / CEP 17230-000
CNP) — 46.189.726/0001-15
Telefone: (14) 3664-8040
Site: www.itapui.sp.gov.br
E-mail: imprensaOitapui.sp.gov.br / amantini45 O gmail.com
2.1.2 — Executivo
José Eduardo Amantini — Prefeito Municipal / PSDB
Guido Lanza — Vice Prefeito / PSDB
Telefone: (14) 3664-8040
E-mail: imprensaQitapui.sp.gov.br / amantini45 (O gmail.com
2.1.3 - Câmara Municipal de Itapuí
Praça da Matriz, 42 Centro — Itapuí — SP / CEP 17230-000
7
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Telefone: (14) 3664-8040
Site: www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
E-mail: cm(Pcamaramunicipalitapui.sp.gov.br
2.1.4 — Legisiativo — Vereadores
Ademir Aparecido Castelani — Ademir
Denilson Miguel da Silva Massetto — Curumim
José Roberto Gonsalves Meira — Bertinho
Luiz Carlos Pierazo — Luiz Motorista
Luiz Henrique Pignatti — Professor Luiz
Maria Clélia Viaro Pichelli — Clélia enfermeira
Silene Valini — Silene
Alfredo Sanziani Filho
Vandir Donizete Viaro - Perninha
2.1.5 - Diretoria de Cultura e Turismo
Ângelo Ricardo de Almeida Guarnieri — Diretor de Cultura e Turismo
Praça Joaquim Silva, 10 Centro — Itapuí — SP / prédio da Biblioteca Municipal
PIT — Posto de Informações Turísticas
Telefone: (14) 3664-8040
Facebook: Cultura na Bica
E-mail: culturanabica gmail.com
Referências / Documentos consultados: Prefeitura Municipal / COMTUR /
Google.
2.2. Dados Socioeconômicos do Município de Itapuí - SP
2.2.1 — Aspectos Físicos
*Área: 141 km?
*Altitude Média: 456 metros
*Localização: Latitude 22º 14º 00” (Sul) e Longitude 48º 43 09" (W)
*Microrregião: Microrregião de Jaú
*Circuito Turístico: Coração Paulista (Boracéia, Itapuí, Pederneiras, Bocaina,
Jaú, Dois Córregos, Mineiros do Tietê, Barra Bonita, Igaraçu do Tietê,
Macatuba e Lençóis Paulista). É
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*Municípios Limítrofes: Boracéia, Jaú, Pederneiras e Bariri
*Distância Rodoviária à capital: 321 Km — Via SP 225 / SP 310 e Rodovia dos
Bandeirantes.
*Acessos Rodoviários:
- Rodovia Vicinal Engenheiro João Batista Cabral até Rodovia SP 225, à
esquerda para Jaú e à direita para Pederneiras e Bauru.
- Estrada Vicinal Itapuí até a Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira (SP 304), à
esquerda para Bariri e à direita para jaú.
*Acessos Fluviais:
- Balsa Itapuí / Boracéia (Gratuita).
Referências / Documentos consultados: Prefeitura Municipal / COMTUR /
Google Maps).
2.2.2 — População
* População estimada: 13.023 Habitantes
Referências / Documentos consultados: IBGE (2013) / COMTUR / Google.
2.2.3 — Finanças Públicas
* Repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FMP): R$ 796.853,60
reais.
Referências / Documentos consultados: Prefeitura Municipal / COMTUR.
2.2.4 — Dados Econômicos
*Principais Atividades econômicas: Indústria moveleira / Abatedores de
Frango / Indústria de metal de precisão e Atacado de papelaria.
* Número de estabelecimentos industriais (2005): 55
* Estabelecimentos bancários: Banco do Brasil / Banco Bradesco / Banco
Santander.
*Números de estabelecimentos do comércio varejista (2005): 481
Referências / Documentos consultados: Prefeitura Municipal / COMTUR /
Google — site: www.seplan.sp.gov.br .
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2.2.5 — Produto Interno Bruto (PIB)
* PIB: RS 171.664,61 (IBGE — 2008)
* PIB per capita: R$ 13.906,72 (IBGE — 2008)
Referências / Documentos consultados: Prefeitura Municipal / COMTUR.
2.2.6 — Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M)
* IDH-M: 0,725
* IDH-M Renda: 0,716
* IDH-M Educação: 0,633
* IDH-M Longevidade: 0,841
Referências / Documentos consultados: Prefeitura Municipal / COMTUR /
Google — site: www.seplan.sp.gov.br
Nota Classificação: Segundo IDH
Elevado (0,800 é superior)
Médio (0,500 — 0,799)
Baixo (abaixo de 0,500)
2.2.7 — Turismo
* Número de turistas por mês — Baixa Temporada: 900 aproximadamente
* Número de turistas por mês — Alta Temporada: 2.500
aproximadamente
* Origem dos turistas em Baixa Temporada: Região/São Paulo
* Origem dos turistas em Alta Temporada: São Paulo/Região/Outros
Estados
* Número de Meios de Hospedagem: 14 (Itapuí + Região com menos de
40 Km).
* Número de Estabelecimentos de Alimentação: 31 (Restaurantes /
Lanchonetes / Carrinhos de Lanche / Outros.
Referências / Documentos consultados: Prefeitura Municipal / COMTUR /
Google — site: www.seplan.sp.gov.br
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3. INTRODUÇÃO
Nos últimos anos a atividade turística tem sido de extrema importância
para o desenvolvimento e crescimento da economia mundial. O Fórum
Econômico Mundial estima inclusive que esse é o setor econômico que
mais cresce no mundo. Dados da Organização Mundial do Turismo (OMT)
corroboram com essa afirmativa e demonstram que a atividade turística
vem crescendo gradativamente e impulsionando a geração de empregos e
o incremento da renda mundial.
Observa-se que o Turismo no estado de São Paulo tem acompanhando os
bons resultados do nível nacional, sobressaindo-se como uma importante
ferramenta de desenvolvimento econômico que permite a inclusão social,
a partir da execução de ações pautadas nos princípios da sustentabilidade.
Contudo, esta atividade que é tão promissora vem se desenvolvendo em
alguns municípios de forma desordenada, fazendo com que Os resultados
não sejam os esperados, se comparados com o imenso potencial
existente. Apesar do fenômeno turístico ser, na maioria das vezes
espontâneo, é necessário que na geração da atividade exista estrutura,
organização, conhecimento e análise do mercado - oferta e demanda
turística.
Dessa forma, o desenvolvimento Turístico do munícipio de Itapuí
promoverá: qualidade de vida, melhoria dos serviços locais, geração de
emprego e renda, dinamizará as potencialidades socioeconômicas já
existentes, promovendo a inclusão social e possibilitando a melhoria no
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e contribuirá na
preservação e manutenção das áreas verdes, além de divulgar e ressaltar
a cultura local e trazer satisfação aos visitantes. Isso é viável, quando
existe um planejamento adequado, integrado e participativo, buscando o
desenvolvimento sustentável da atividade.
O Turismo é muito mais do que lazer, é uma atividade econômica, com
implicações políticas, sociais, ambientais e culturais.
“A viagem é uma forma de lazer”.
4. JUSTIFICATIVA
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Em abril de 2015, foi sancionada à Lei Complementar nº 1.261/2015, pelo
governador Geraldo Alckmin, estabelecendo condições e requisitos para
classificação de Estâncias e Municípios de Interesse Turístico (MIT).
A criação de Município de Interesse Turístico foi a proposta encontrada
para que um número maior de municípios com vocação turística,
pudessem ter acesso a recursos é desenvolver suas potencialidades.
A motivação para elaboração do Plano Diretor de Itapuí em 2015/16, foi
atender os critérios e pré-requisitos para habilitação do município, como
MiT, e assim passar a receber incentivos financeiros e poder potencializar
o seu desenvolvimento turístico. Itapuí é uma cidade com grande
potencial turístico, conhecida por sua riqueza cultural e belezas naturais,
tendo como destaque a Prainha Municipal, um dos locais de lazer mais
frequentados da região, e que teve seu auge nas décadas de 1970 e 1980,
onde recebia milhares de turistas.
Foto 2 - Prainha (entre os anos 1970 e 1990)
Diante destes fatos, ressalta-se a importância da gestão e do
planejamento para o Turismo, especialmente de “Sol e Praia”, retomando
e fortalecendo a importância e a dimensão do turismo como gerador de
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emprego e renda, conciliando o crescimento econômico com a
preservação e a manutenção do patrimônio histórico, cultural e
ambiental, tendo como fim a participação da comunidade e empresários
nas decisões de seus próprios recursos.
5. Carta de Princípios
A Carta de Princípios foi criada para fortalecer e nortear o processo de
planejamento e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento
Turístico Sustentável de Itapuí, a partir de três premissas:
Participação que busca integrar ativamente todos os segmentos sociais,
empresariais e governamentais envolvidos no processo do turismo e,
consequentemente, em seu planejamento estratégico.
Somente um trabalho participativo poderá superar eventuais conflitos e
problemas, no decorrer do processo de planejamento, e minimizar
interferências negativas geradas a partir de desigualdades e diferenças
étnicas, sociais, culturais, históricas, ambientais e econômicas.
Sustentabilidade visa assegurar uma forma de desenvolvimento econômico
eficiente, socialmente justa e ambientalmente equilibrada e compatível com o
uso racional dos recursos naturais, considerando a conservação da
biodiversidade local e as especificidades culturais, sociais, históricas e étnicas.
Dentro do conceito da sustentabilidade ambiental, as ações básicas devem ser
voltadas à fiscalização, tanto do uso como da ocupação do solo; do uso dos
recursos naturais e dos tipos de atividades desenvolvidas, nos espaços
ordenados.
Integração é promover processos de gestão integrada da sociedade civil
organizada, iniciativa privada, terceiro setor e poder público.
Além destes três princípios existem outros relacionados: descentralização,
flexibilidade, articulação, cooperação e sinergia de decisões.
Uma vez adotados, estes princípios irão fortalecer e nortear o processo de
planejamento e implementação do Plano Estratégico por meio de mudança de
atitude no engajamento dos atores sociais.
6. Metodologia
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
O processo de planejamento do turismo de Itapuí foi realizado de forma
participativa, ancorada na construção de um entendimento baseado nas
discussões dos grupos, na negociação e na tomada de decisão
compartilhada, tendo como ponto de partida as expectativas, as
aspirações e as necessidades da sociedade. A condução das etapas foi
realizada pela empresa “Maria christina Cury Viera Coelho — ME”;
especializada na área de turismo e responsável por estabelecer uma
Estrutura Organizacional, que permita uma melhor otimização das ações
e, com a participação substancial do COMTUR, ou seja, este plano é fruto
de um esforço coletivo de busca, coleta, discussão e validação de
informações, que expressa a vontade do município em relação ao
desenvolvimento da atividade turística.
Para a elaboração do Plano Estratégico do Turismo, foi importante
determinar e seguir um processo de construção que tornasse O
documento confiável e adequado ao objetivo de planejar O
desenvolvimento da atividade turística no município.
As atividades de elaboração das diretrizes do Plano Municipal de Turismo
foram realizadas da seguinte forma:
— Atividades em grupo: discussão entre os participantes sobre os temas
propostos e apresentação dos resultados aos demais presentes, a fim de
estimular a integração e a reflexão dos presentes.
— Exposições dialógicas: Mediadas pelo técnico responsável em conduzir a
atividade com as opiniões expressadas pelos participantes em relação aos
temas apresentados.
- Reflexões teórico-práticas: Apresentação de experiências e definições
em turismo e planejamento, que buscaram sistematizar e nivelar O
conhecimento dos conselheiros sobre o assunto.
6.1. Aspectos Metodológicos — Nesta parte do documento são
apresentadas as etapas de construção do Plano Estratégico.
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6.1.1 — Diagnóstico — Análise dos atrativos turísticos, da infraestrutura dos
serviços turísticos e, em geral, da demanda de turistas e das Forças,
oportunidades, fraquezas e ameaças (F.O.F.A).
Análise das FORÇAS, OPORTUNIDADES, FRAQUEZAS E AMEAÇAS:
O início dos trabalhos de diagnóstico aconteceu com a discussão e
indicação dos fatores considerados pelos conselheiros como sendo as
Forças / Oportunidades / Fraquezas / Ameaças da atividade turística no
Município. Foram distribuídas fichas aos conselheiros, que deviam indicar,
segundo a sua percepção quais eram as Forças do município para O
turismo. Os conselheiros escreveram nas fichas os aspectos que
consideravam importantes. Em seguida, os aspectos apontados eram
apresentados ao grupo e debatidos. As contribuições eram agrupadas por
assunto procurando definir as principais forças do município para o
turismo. Este mesmo processo de construção foi feito em relação às
Oportunidades, Fraquezas e Ameaças do município para o turismo. As
definições do grupo estão organizadas na tabela a seguir:
Atrativos Naturais: A cidade é localizada às margens do Rio Tietê
Prainha Municipal (Praia de Rio)
Córrego Robertão (Margens e Nascentes Reflorestadas)
Córrego Bica de Pedra
Balsa Itapuí / Boracéia
Atrativos Culturais: Desfile de Carnaval
Quermesse de Santo Antônio
Orquestra de Violas de Itapuí
Festa do Peão
E Gastronomia
orças
Atrativos Históricos/Edificações: Prédios Antigos / Casarões / Praça Matriz e
E Conjuntos Arquitetônicos Igrejas.
Histórico: História da Cidade — “Bica de Pedra”
Memória afetiva da Prainha pelos Munícipes e Região
COMTUR
Hospitalidade
Apoio do Poder Público
Campeonatos Regionais e Estaduais na Praia: Vôlei / Skate / Náutico
ONG Ecovida
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Eventos Culturais na Prainha
O . Identidade Gastronômica
portu nidades Musicalidade
Artesanato
Pintura em tela
*Sociedade sem consciência do Patrimônio Natural e Cultural
*Falta de Hotéis na cidade
*Baixa qualidade na prestação de serviços turísticos
*Ausência de Agentes de Turismo
- *Falta de investimentos de Empresários no Turismo
Fraquezas *Falta de integração da comunidade
*Artesanato sem Identidade
*Sazonalidade
*Falta de Leis de: Proteção Ambiental e Patrimônio Culturais
*Falta de Compromisso e envolvimento dos atores do turismo
A *Falta de infraestrutura nos atrativos
meaças *Falta de manutenção nos prédios antigos
*Descontinuidade nos projetos
*Crise financeira do país
*Qualidade da água do Rio Tietê
Quadro 1- F.O.F.A.
“Avaliação da participação dos Atores do Ambiente interno
Para essa avaliação foi feita uma lista de entidades e grupos de atores do
ambiente interno. Em seguida, realizou-se uma discussão coletiva visando
verficar o envolvimento, a disposição, o trabalho e os objetivos desses
atores em relação ao turismo no município de Itapuí.
As perguntas orientadoras foram:
— Participa do Conselho Municipal de Turismo?
— Participa das tomadas de decisões referentes à atividade?
— Sugere melhorias ou adequações na gestão do turismo?
— Promove, oferece ou capta parcerias que podem beneficiar a atividade?
— Dispõe de capacitação técnica na área de turismo?
Essa avaliação é apresentada no quadro abaixo: Quadro 2
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EQUIPAMENTOS DE HOSPEDAGEM LOCAL PRECÁRIA
ONG ECOVIDA EFICIENTE
EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO REGULAR
INSTITUIÇÕES DE ENSINO REGULAR
DIRETORIA DE TURISMO REGULAR
DIRETORIA DE OBRAS REGULAR
DIRETORIA DE SAÚDE REGULAR
TRANSPORTE PRECÁRIO
MÚSICOS (ORQUESTRA DE VIOLA) EFICIENTE
as:
Quadro 2
*Avaliação da participação dos Atores do Ambiente Externo
Feita a avaliação da atuação, participação e envolvimento dos atores do
ambiente interno em relação ao turismo, o mesmo processo foi feito em
relação aos atores do ambiente externo. Realizou-se um levantamento das
principais entidades e organizações que influenciam ou podem influenciar O
desenvolvimento da atividade turística de Itapuí. A pergunta orientadora para
a avaliação foi:
— Promove, oferece ou capta parcerias que podem beneficiar a atividade no
município/região?
Essa avaliação é apresentada no quadro abaixo: Quadro 3
AGÊNCIAS DE TURISMO PRECÁRIA
SETOR DE HOSPEDAGEM DA REGIÃO EFICIENTE
SENAC EFICIENTE
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SEBRAE EFICIENTE
SECRETARIA DO ESTADO DE TURISMO EFICIENTE
CONVÊNIO CULTURAL DO MÉDIO TIETÊ EFICIENTE
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Quadro 3
*Avaliação dos Tipos de Turismo:
Com o objetivo de debater e definir os principais tipos de turismo
praticados no município e sua importância e potencialidade, foi realizada a
avaliação da situação dos tipos de turismo, apresentados aos conselheiros
da seguinte forma:
— Turismo cultural: Compreende as atividades turísticas relacionadas à
vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio Histórico e
Cultural e dos Eventos Culturais, valorizando e promovendo os bens
materiais e imateriais da Cultura;
— Ecoturismo: Segmento da atividade turística que utiliza, de forma
sustentável, o patrimônio Natural e Cultural, incentiva sua conservação e
busca a formação de uma consciência ambientalista por meio da
interpretação do ambiente, promovendo bem-estar das populações;
— Esportes: Compreende as atividades turísticas decorrentes da prática,
envolvimento ou observação de modalidades desportivas;
— Negócios e Eventos: Compreende o conjunto de atividades turísticas
decorrentes dos encontros de interesse profissional, associativo,
institucional, de caráter comercial, promocional, técnico, científico e
social;
— Turismo de Sol e Praia: Constitui-se das atividades turísticas relacionadas
à recreação, entretenimento ou descanso em praias;
— Estudos e Intercâmbio: Constitui-se da movimentação turística geradas
por atividades e programas de aprendizagem e vivências para fins de
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qualificação, ampliação de conhecimento e de desenvolvimento pessoal e
profissional;
No quadro a seguir, são apresentadas as avaliações feitas pelos
conselheiros para os tipos de turismo possíveis, assim como a avaliação do
potencial que o município possui para cada um deles.
Essa avaliação é apresentada no quadro abaixo: Quadro 4
SOL E PRAIA REGULAR 06 10
CULTURAL REGULAR | 06 10
ESTUDOS REGULAR 06 10
ECOTURISMO REGULAR 06 10
GASTRONÔMICO REGULAR 05 E 10
NEGÓCIOS E REGULAR 05 08
Quadro 4
*Avaliação da Infraestrutura de Turismo:
Essa etapa do trabalho de diagnóstico teve por objetivo avaliar de forma
detalhada os itens da oferta turística do município: infraestrutura,
equipamentos, serviços e atrativos.
Para a avaliação da infraestrutura foi projetada uma tabela com os
principais itens a serem avaliados pelos conselheiros, para cada um deles
foram colocadas perguntas que orientaram a reflexão e o debate. As
perguntas orientadoras utilizadas para avaliação da infraestrutura foram:
— Em relação ao ensino: A atual estrutura de ensino atende às
necessidades do turismo? É satisfatória para desenvolvimento do
município? A estrutura física é adequada? O corpo docente é qualificado?
— Em relação à saúde: A estrutura atual é suficiente para a população
residente? E para os visitantes?
— Em relação às estradas vicinais: Apresenta condições adequadas de uso?
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— Acessos: Qual o estado de conservação e de uso das estradas de que dão
acesso ao município?
— Transporte externo: As linhas de ônibus que ligam ou passam pelo
município são suficientes e adequadas? Existem alternativas de
transporte?
— Transporte interno: Existe serviço de transporte de passageiros? Qual a
sua qualidade? É suficiente? O turista que precisar consegue utilizar?
— Água e esgoto: Existe tratamento de água e esgoto? O abastecimento de
água é suficiente e de qualidade? Em períodos de alta demanda, o sistema
comporta? Como é feita a fiscalização?
— Lixo: O modo como é feita a coleta, transporte e destinação dos resíduos
é adequado?
— Energia: Atende às necessidades dos residentes? Suporta picos de alta
demanda?
Essa avaliação é apresentada no quadro abaixo: Quadro 5
ENSINO N EFICIENTE
SAÚDE REGULAR
ESTRADAS VICINAIS REGULAR (-)
ACESSO REGULAR
TRANSPORTE EXTERNO REGULAR
| TRANSPORTE INTERNO PRECÁRIO
ÁGUA E ESGOTO REGULAR (-)
SEGURANÇA REGULAR
LIXO REGULAR
ENERGIA REGULAR
*Avaliação dos Equipamentos e Serviços de Turismo:
A avaliação da infraestrutura é importante para determinar a situação do
destino, suas principais deficiências e carências. Os itens foram
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organizados como precário, regular ou eficiente, de acordo com a média
das notas atribuídas pelos participantes.
Quando um item é considerado precário, siginifica que ele não atende aos
requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento do turismo no
município; regular, significa que ainda carece de investimentos, mas
apresenta condições mínimas para o desenvolvimento do turismo;
eficiente, está em condições ou favorece o desenvolvimento do turismo.
Os equipamentos e serviços turísticos do município foram avaliados de
acordo com as seguintes perguntas:
— Apresenta condições de uso pela atividade turística?
— Apresenta qualidade nos serviços prestados?
— Apresenta qualidade no atendimento ao cliente?
— Oferece segurança aos consumidores?
— Estão em número suficiente para atender a demanda?
Essa
HOTELARIA NA CIDADE PRECÁRIA
HOTELARIA NA REGIÃO EFICIENTE
AGÊNCIAS DE VIAGEM PRECÁRIO
TRANSPORTADORA PRECÁRIO
OPERADORES DE TURISMO PRECÁRIO
LOCADORAS / FRETAMENTO PRECÁRIO
ALIMENTAÇÃO REGULAR
ESPAÇO PARA EVENTOS REGULAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS P/EVENTOS REGULAR
| ENTRETENIMENTOS REGULAR
Quadro 6
*Avaliação dos Atrativos Naturais:
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Por ser uma atividade de prestação de serviços, refletir e avaliar a situação
da oferta de turismo no município é fundamental para que possam ser
traçadas estratégias que permitam melhorar e aprimorar a qualidade
desses serviços. Da mesma forma que para os itens de infraestrutura, o
enquadramento como precário, regular e eficiente obedece a mesma
lógica. Precário significa que o item carece de investimentos, não
apresenta a qualidade ou quantidade necessária; regular significa que o
item apresenta alguma estrutura, mas carece de investimentos; eficiente,
que possui as condições necessárias ao desenvolvimento do turismo no
município. O último item da oferta turística avaliado foi os atrativos
turísticos. Primeiramente, realizou-se a identificação dos pontos
considerados como atrativos turísticos no município. Essa reflexão
começou pelos atrativos naturais do município. Os atrativos foram
avaliados em relação à sua situação e à sua relevância para o turismo local
e regional. Para tanto, foram feitas as seguintes perguntas que orientaram
a reflexão e o debate. Os resultados estão consolidados na tabela abaixo.
As perguntas orientadoras utilizadas para estimular a reflexão:
— Esse atrativo possui visitação turística?
— Apresenta condições de ser usado turisticamente?
— Apresenta estado de conservação adequado ao seu uso?
— Qual a sua importância no contexto da atividade turística local baixa,
média ou alta atratividade?
Essa avaliação é apresentada no quadro abaixo: Quadro 7
PRAINHA MUNICIPAL REGULAR / ALTA
CÓRREGO ROBERTÃO REGULAR / ALTA
BALSA EFICIENTE / MÉDIO
RIO TIETÊ REGULAR / ALTA
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*Avaliação dos Atrativos Históricos / Culturais
Quanto aos principais atrativos turísticos históricos e culturais do
município, foram adotados os mesmos critérios da avaliação dos atrativos
naturais.
As perguntas orientadoras utilizadas para estimular a reflexão foram:
— Esse atrativo possui visitação turística?
— Apresenta condições de ser usado turisticamente?
— Apresenta estado de conservação adequado ao seu uso?
— Qual a sua importância no contexto da atividade turística local baixa,
média ou alta atratividade?
Essa avaliação é apresentada no quadro abaixo: Quadro 8
DESFILE DE CARNAVAL REGULAR / ALTA
QUERMESSE DE SANTO ANTONIO EFICIENTE / ALTA
FESTA DO PEÃO EFICIENTE / ALTA
ORQUESTRA DE VIOLAS EFICIENTE / MÉDIO
PRAÇA DA MATRIZ EFICIENTE / ALTA
IGREJA SANTO ANTONIO DE PÁDUA | REGULAR / BAIXO
IGREJA SÃO BENEDITO REGULAR / BAIXO
CASARÕES PRECÁRIA / ALTA
PRÉDIOS ANTIGOS PRECÁRIA / ALTA
GASTRONOMIA / COMIDA CASEIRA EFICIENTE / ALTA
RESTAURANTE CAMPINHO/ADEMIR
Percebe-se pela identificação e avaliação dos atrativos a expressiva
quantidade e diversidade de atrativos naturais, culturais e. históricos. No
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entanto, poucos estão em condições consideradas como eficientes, o que
exige atenção e estratégias de transformação desse cenário.
6.1.2 — Prognóstico
Para a construção do cenário desejado para o turismo de Itapuí,
primeiramente foi feita a consolidação das informações do diagnóstico
realizado. Para essa organização foi utilizada a técnica denominada
"árvore de problemas” que consiste na determinação do
problema/entrave principal para O desenvolvimento da atividade turística
do município.
Para tanto, foi formulada a seguinte questão:
- Qual o problema principal, que impede o desenvolvimento do turismo
em Itapuí? Os conselheiros registraram as opiniões em fichas, que foram
debatidas e organizadas. Do debate foi extraído o problema central, suas
causas e consequências.
O problema central identificado para o turismo de Itapuí está colocado no
quadro a seguir, assim como os fatores de causa e também as
implicações/consequências deste problema central.
Observa-se que o problema apresentado não diz respeito especificamente
à atividade turística local, mas sim a uma questão de comportamento da
comunidade local frente aos desafios da organização para a solução dos
seus dilemas coletivos e resolução de conflitos e interesses.
Decadência do Turismo (Sol e Praia) que ocorreu na década de 1990.
Falta de planejamento turístico;
Descaso do poder público e faita de políticas públicas de turismo;
Falta de Leis Municipais de Turismo;
Falta de conscientização e participação da comunidade;
Falta de valorização, de conhecimento e atitude dos munícipes.
Baixa Estima da população;
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Descrença da população quanto ao potencial turístico;
Falta de sequência nas ações;
Falta de integração da sociedade e poder público.
Quadro 9
A solução para este problema transforma-se no objetivo principal para o
turismo de Itapuí. O objetivo principal definido pelo Conselho foi:
Ressignificar o turismo, revitalizar as estruturas turísticas e a memória
| Afetiva do povo Itapuiense. |
Quadro 10
Para alcançar esse objetivo principal foram definidos como objetivos
específicos:
1. Criar campanhas de valorização, conscientização e sensibilização;
2. Fomentar e compartilhar informação sobre turismo e cultura;
3. Criar campanhas de promoção turística;
4. Criar mecanismos de regulação e normatização das atividades turísticas;
5. Organizar a oferta turística municipal.
Quadro 11
6.1.3 — Diretrizes e Estratégias:
Definidos os objetivos para o turismo de Itapuí, o Conselho foi estimulado
a determinar uma diretriz principal, que deve orientar a conduta dos
conselheiros e da gestão pública do turismo, sendo a norteadora das
ações e estratégias.
A Diretriz principal para o turismo de Itapuí é:
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Criar um ambiente de colaboração e participação efetiva, envolvendo a
sociedade como um todo, possibilitando assim o desenvolvimento de
projetos, ações e promoção do turismo.
Quadro 12
O estabelecimento dessa diretriz tem como visão estratégica a seguinte
mensagem:
senvolvimento da
Fazer de Itapuí um destino modelo de gestão e de
atividade turística de forma participativa.
Quadro 13
Para organizar as ações e facilitar a tomada de decisões que possibilitem
atender os objetivos, foi elaborado o quadro síntese apresentado a seguir,
de acordo com as contribuições e discussões do Conselho. O quadro
apresenta a relação de objetivos específicos, com à definição das
diretrizes específicas para cada um, as metas e estratégias necessárias
para atingi-los. Este quadro facilita O entendimento e orienta a definição
dos Programas de Desenvolvimento e de um plano de ação específico,
para cada Programa.
7. PROGRAMAS PARA O TURISMO
Os Programas são instrumentos de orientação da gestão municipal do turismo
para alcançar com êxito os objetivos determinados. O agrupamento das
ações, em forma de programas, permite um entendimento setorizado das
principais questões que se colocam para o desenvolvimento da atividade
turística. Todos os programas estão intimamente relacionados e devem ser
compreendidos de forma articulada e ampla para a otimização dos resultados.
Os Programas definidos neste planejamento estratégico foram organizados de
acordo com os objetivos específicos, suas diretrizes e estratégias.
7.1- PROGRAMA 1: SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
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O enfoque participativo do planejamento é de suma importância para a
sobrevivência do sistema turístico. A participação da comunidade,
assumindo seu papel no processo de decisão das ações relacionadas ao
turismo em âmbito municipal, favorece a ampliação social dos benefícios
advindos do desenvolvimento da atividade.
tries
Dentro de uma proposta de gestão descentralizada, a formação de uma
rede de entidades e instituições deve ser fomentada, envolvendo o poder
público, a iniciativa privada e o terceiro setor. Esse universo de agentes
deve estar mobilizado, unindo esforços e trocando experiências em prol
da consolidação do turismo no município.
Para tanto, devem ser realizadas ações nas escolas para levar informações
e sobre a importância do turismo e da educação patrimonial, palestras de
sensibilização dos diversos segmentos da cadeia produtiva local,
encontros e passeios turísticos.
*Quadro 14 — Programa 1
Criar Campanhas de valorização
Sensibilização e mobilização
*Ter a população conscientizada sobre a importância do turismo —
curto prazo;
*Aumentar a participação da comunidade nos assuntos relacionados ao
turismo no médio prazo;
*Ter a população melhor informada sobre sua história e cultura no
médio prazo.
*Desenvolver um processo educacional de conscientização do valor do
Ser “Itapuiense” - longo prazo;
- Afirmação da identidade dos cidadãos de Itapuí;
- Elevar a autoestima coletiva.
1. Estimular a visita dos munícipes aos pontos turísticos;
2. Utilizar os meios de comunicação para informar sobre as
atividades turísticas e culturais;
3. Estimular, apoiar artistas e artesãos;
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4. Criar meios de acesso e transporte para a população participar
dos eventos culturais e passeios turísticos;
5. Envolver a comunidade na organização dos Eventos e das
Atividades culturais;
6. Estimular a criação de entidades, organizações da sociedade civil)
7. Qualificar a sociedade civil organizada para a gestão e captação
de recursos para investimentos turísticos;
8. Desenvolver programas continuados de Educação Ambiental,
Patrimonial e Histórica, nas escolas.
Quadro 14
7.2 - PROGRAMA 2: MONITORAMENTO DA OFERTA E DEMANDA TURÍSTICA
Para estabelecer uma gestão eficiente do turismo, é necessário monitorar a
demanda e a oferta turística, pois isto fornecerá a base para o trabalho de
planejamento e análise da atividade, na promoção e nas vendas do produto
turístico do município. Paralelamente, este trabalho fornece as informações
que os gestores públicos e privados precisam para tomar decisões e captar
recursos para investimentos no município.
A execução deste programa será contínua e fundamentada no estudo
sistemático e metódico do segmento de turismo de Itapuí, reunindo dados
referentes aos recursos naturais, históricos e culturais, além de informações
sobre os serviços, os equipamentos e a infraestrutura que compõem a oferta
turística do local. As informações sobre as características do fluxo de
n visitantes e seus impactos sobre o município, juntamente com as
anteriormente mencionadas também serão essenciais. Todo esse universo de
informações deverá ser colocado à disposição da comunidade, dos visitantes,
dos empresários, das instituições de ensino e de pesquisa e dos demais
interessados; uma vez em que há o interesse da gestão municipal em
compartilhar o desenvolvimento do turismo com toda essa diversidade de
atores.
*Quadro 15 — Programa 2
Desenvolver um sistema contínuo de captação de informações turísticas.
Monitoramento da oferta de Demanda Turística
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*Ter um Centro de Referência da Cultura e do Turismo - curto prazo;
*Ter um banco de dados atualizado, organizado e disponível - curto
prazo;
* Concentrar, organizar e socializar informações sobre Demanda
Turística.
1. Realizar estudos de Demanda Real e Potencial;
2. Monitorar a oferta turística;
3. Montar um centro de apoio ao turista;
4. Ter material informativo;
5. Ter parcerias para acesso a informação (Google, Etc)
6. Criar e manter atualizados registros de e-mails;
7. Receber os registros de informações dos equipamentos e
atrativos;
8. Criar indicadores e parâmetros de avaliação.
7.3 - PROGRAMA 3: ACESSO AO MERCADO
A promoção do turismo de Itapuí deverá contemplar todas as
possibilidades da oferta local, no sentido de consolidar e diversificar sua
imagem, tanto para o mercado interno como para o externo. As ações de
promoção e divulgação devem inspirar credibilidade, segurança,
hospitalidade, além de proporcionar experiências memoráveis ao
visitante.
Neste sentido, é de fundamental importância para o turismo a elaboração
de um plano de marketing que aponte estratégias para a orientação
adequada da promoção desse segmento, definindo ações para a
divulgação do produto turístico, a definição da imagem desejada para o
local e seu posicionamento no mercado.
A inserção do Município na mídia especializada em turismo, a divulgação
dos roteiros formatados, os atrativos, os equipamentos e serviços, bem
como a participação em feiras e exposições. São ações que deverão ser
fomentadas, lembrando que o contato com agências de turismo
receptivas é imprescindível para a efetiva comercialização do produto
turístico.
*Quadro 16 — Programa 3
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Criar Campanhas de promoção turística.
Acesso ao mercado.
*Possuir uma identidade para o turismo no município - curto prazo;
*Tornar o destino “Itapuí” uma das principais opções de escolha do
turista em potencial - médio prazo;
*Nacionalizar a Demanda Turística em Itapuí - longo prazo;
* Identificar o mote principal para o turismo;
* Gerar Demanda Turística para o município;
1. Contratar empresa especializada para identificar o mote principal;
2. Definir e participar de eventos;
3. Identificar e visitar agências de viagens e operadoras de turismo;
4. Promover viagens de Familiarização;
5. Fazer do munícipe um agente de promoção;
6. Assessoria de Imprensa;
7.4 - PROGRAMA 4: NORMATIZAÇÃO E REGULAÇÃO
A consolidação do processo de desenvolvimento turístico de um destino
acontecerá a partir do momento em que os aspectos normativos e de
regulação da atividade turística se efetivarem. Como demostrado no
diagnóstico, o problema central da atividade turística é o tipo de relação
existente entre poder público e sociedade, baseada no clientelismo e
favorecimento de grupos e indivíduos.
A mudança desse aspecto será possível a partir do momento em que os
marcos regulatórios e normativos forem definidos e decididos pelo
Conselho Municipal de Turismo e quando forem efetivamente cumpridos
os dispositivos legais estipulados. Dessa forma, torna-se necessário
concentrar esforços e ações nessa linha (Quadro nº4).
*Quadro 17 — Programa 4
Criar mecanismos de regulação e normatização da atividade.
Normatização e regulação.
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*Criar um ambiente Institucional e legal que inspire confiança e
Credibilidade - curto prazo;
*Possuir mecanismos de regulação e normatização da atividade turística
- médio prazo;
*Ter os mecanismos de regulação e normatização efetivos e fiscalizados
- longo prazo;
* Organizar e implantar um sistema de gestão do turismo;
1.Criar Leis de incentivo e proteção à: Cultura, Meio Ambiente e
Turismo;
2. Criar mecanismos de fomento ao Fundo Municipal de Turismo;
3. Definir os dispositivos de fiscalização e punição aos agentes de
Turismo;
4. Revisão da Política Municipal de Turismo e de sua regulação;
5. Criar editais e termos de referência para apoio, financiamentos e
créditos do Fundo e da Prefeitura.
7.5 - PROGRAMA 5: QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
As possibilidades de ganho relacionadas à geração de emprego e renda,
além da atração de investimentos que a atividade turística pode
proporcionar, motivam os diferentes segmentos sociais a se articular,
participar e investir no setor. No entanto, a qualidade do produto turístico
de Itapuí e, consequentemente, o seu sucesso dependem da qualificação
dos serviços prestados, que vai exigir um trabalho integrado entre os
diferentes setores que compõem a cadeia produtiva do turismo.
A qualificação dos serviços turísticos deve passar pela realização de
cursos de qualidade no atendimento ao turista, de empreendedorismo, de
condutores de turismo, entre outros, com o objetivo de buscar a
satisfação do visitante. Porém, todo esse trabalho deve ser acompanhado
de uma mobilização do trade turístico de Itapuí, para enfraquecer a
cultura de não-participação dos processos envolvendo o turismo no
município. Para garantir o retorno das ações, elas devem ser monitoradas
e os resultados devidamente acompanhados.
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Dessa forma, este programa de qualificação profissional será um indutor
das ações, com o objetivo de promover a satisfação do visitante em
relação ao destino Itapuí, por meio do profissionalismo, da segurança, do
respeito e da hospitalidade.
7.6 - PROGRAMA 6: FORMATAÇÃO DE PRODUTOS
A formatação de produtos deve ser um dos princípios que orientam o
planejamento e a gestão do território, contribuindo para a organização do
espaço turístico do município. Como resultado do levantamento já
realizado das potencialidades do município, os roteiros formatados
deverão ser devidamente testados, além do fomento à consolidação de
roteiros desenvolvidos em parceria com outras entidades, como o
COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Itapuí). A partir da
estruturação e organização dos roteiros, torna-se necessária sua
colocação no mercado para a comercialização. Isso será viabilizado por
meio de parcerias com agências e operadoras de turismo e o incentivo à
criação de agências de receptivo local.
Ao ampliar as opções do produto turístico para o visitante, a permanência
e o gasto médio do mesmo no Município crescem, representando ganhos
econômicos e sociais para a comunidade.
*Quadro 18 — Programas 5 e 6
Organizar a oferta turística municipal.
- Qualificação dos serviços;
- Formatação de produtos;
*Possuir serviços turísticos qualificados e trabalhando em rede - médio
prazo;
*Aumentar o número de Atrativos Turísticos que possam ser considera-
dos eficientes - médio prazo;
* Melhorar as condições de infraestrutura consideradas como eficientes
- longo prazo;
1. Qualificar os serviços;
2. Estruturar os Atrativos Turísticos
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3. Aperfeiçoar a infraestrutura
1.1 Capacitação dos empresários e da mão de obra.
1.2 Parcerias com entidades e organizações de orientação, pesquisa
E fomento à organização setorial do turismo;
1.3 Criar serviços de entretenimento e vida noturna;
2..1 - Sinalização;
2..2 - Informação;
2..3 - Roteirização;
2..4 - Acessibilidade física e de condições;
2..5 - Comercialização
2..6 - Interatividade
2..7 - Preparação para a visitação
2..8 - Formação de Condutores
2..9 - Quantificar a visitação
3...1- Captar hotéis para absorver fluxos maiores;
3...2- Construção de Centro de comercialização de artesanato;
3...3- Cabeamento subterrâneo;
3...4- Drenagem Pluvial;
3...5- Manutenção constante das estradas vicinais.
8. - INDICADORES PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DO TURISMO
MUNICIPAL
O planejamento turístico não se encerra, após a decisão e a
implementação das ações, ou seja, é de extrema importância realizar uma
avaliação ou controle para verificar os resultados e os efeitos obtidos a
partir da implantação das ações. Sendo assim, pode-se classificar alguns
indicadores para a gestão do turismo em Itapuí.
8.1 - INDICADORES DE GESTÃO
— Número de parcerias firmadas entre o poder público e a iniciativa
privada;
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— Número de parcerias firmadas entre a Prefeitura, ONG's, e empresas;
— Número de instrumentos regulamentados disponíveis ao poder público,
para a implantação da política municipal de turismo;
— Número de projetos previstos, em andamento e concluídos;
— Número de entidades interessadas participando da gestão e dos
conselhos implantados;
— Análise da comunicação integrada, externa e interna;
— Número de projetos previstos em andamento e concluídos;
— Análise do cumprimento das ações estabelecidas no plano municipal
dentro do prazo.
8.2 - INDICADORES ECONÔMICOS
— Número de pessoas empregadas pelo setor turístico;
— Número de pessõas que concluíram os cursos de capacitação em turismo;
— Número de empresas turísticas locais atuantes,
— Volume anual de visitantes, detectado pelo monitoramento da demanda
turística;
— Volume de receitas geradas pelos principais eventos ocorridos no município;
— Volume de receitas oriundas dos prestadores de serviços turísticos;
— Número de pernoites nos meios de hospedagem;
— Volume de visitação e uso turístico dos bens patrimoniais;
— Número de cursos, técnicos e superiores, disponíveis no município;
— Percentual de satisfação dos turistas que utilizam os serviços turísticos;
— Volume de novos investimentos;
— Volume da arrecadação municipal,
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— Número de eventos realizados durante o ano;
— Números de roteiros elaborados.
8.3 - INDICADORES SOCIAIS
— Número de pessoas conscientes da importância do turismo para o
desenvolvimento sustentável do município;
— Números de empreendedores rurais conscientes da importância da
preservação do meio ambiente;
= Porcentagem de atendimento às demandas sociais por serviços públicos
e/ou qualidade dos serviços públicos oferecidos;
— Número de parcerias entre os atores locais;
— Número de pessoas conscientes da importância da preservação do
patrimônio histórico-cultural local;
— Números de professores qualificados para que sejam agentes
multiplicadores do turismo;
— Número de entidades civis representativas da comunidade;
— Percentual da população idosa envolvida com a atividade turística por
intermédio do lazer.
8.4 - INDICADORES AMBIENTAIS
— Porcentagem de área desmatada no município;
— Porcentagem de área reflorestada;
— Porcentagem de área protegida no município;
— Número de árvores plantadas na área urbana;
— Porcentagem da área urbana limpa e conservada;
— Volume do lixo alocado em local adequado;
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— Número de materiais recicláveis recolhido;
mn!
tras
— Percentual das estradas rurais transitáveis;
— Números de obras de revitalização urbana;
— Número de casos de degradação ambiental (desmatamento, venda de
animais silvestres).
9. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
- Prefeitura Municipal de Itapuí
- COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Itapuí)
- Diretoria de Cultura e Turismo de Itapuí
- Diretoria de Saúde de Itapuí
- Diretoria de Obras de Itapuí
- Diretoria de Educação de Itapuí
- Instituto Ambiental ONG Ecovida (Antiga ONG Bica de Pedra)
- Google
- IBGE
- BARRETO, Margarida. Planejamento e Organização em turismo. 7.ed.
Campinas: Papirus, 2002 (Coleção Turismo).
- RUSCHMANN, Doris. Turismo e planejamento sustentável: a proteção do
meio ambiente. Campinas/SP: Papirus, 1997 (Coleção Turismo).
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O planejamento estratégico apresentado neste documento é produto de
um processo participativo. A partir de uma sequência metodológica,
oportunizou-se a construção conjunta do direcionamento do turismo no
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município. Constitui-se num passo importante para a estruturação do
município de Itapuí como um destino turístico sustentável. Este é, porém,
o primeiro passo. Cabe à comunidade de Itapuí e os parceiros que
participaram da construção do plano a tarefa de articular e monitorar as
ações previstas. Dessa forma, mais do que um depósito de conhecimentos
técnicos transformados em objetivos, estratégias e ações. O plano
estratégico passa a ser um registro vivo das ações que serão
empreendidas, na busca pela competitividade do destino no cenário
turístico nacional.
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Câmara Municipal de ,
FLAPUI
PARECER
Referente ao Projeto de Lei 36 de 10 de agosto de 2016
Exmo. Sr. Presidente
Atendendo ao solicitado, venho a presença de V.Exa., respeitosamente,
dizer que o Projeto de Lei 36, datado de 10 de agosto trata da aprovação do Plano
Diretor Municipal de Turismo do Município de Itapuí.
A aprovação de Plano Diretor Municipal depende de lei ordinária para
ser aprovado, como foi encaminhado pelo Poder Executivo. A iniciativa do mesmo é do
Poder Executivo, também estando correto o projeto neste aspecto.
Assim, do ponto de vista formal o presente está em ordem.
Quanto ao mérito do Projeto, o mesmo depende de apreciação dos
nobres Vereadores, cabendo aos mesmos aprovar ou rejeitar o projeto apresentado.
Reiterando mais uma vez que o presente parecer é meramente
consultivo, sem força vinculante, encaminho a V.Exa.
Itapuí, 19 de setembro de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS,
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI 36, DE 10 DE AGOSTO DE 2016
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 36, de 2016, de
autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itapuí, que objetiva a
instituição do Plano Diretor Municipal de Turismo do Município de Itapuí.
Considerando que houve o pedido de retirada de emenda ao Projeto de
Lei pelo Vereador Luiz Henrique Pignatti, e no que se refere ao Projeto de Lei
apresentado pelo Executivo, a Comissão não tem nada a opor.
Diante do ora exposto, a Comissão opina pela aprovação do Projeto de
Lei 36/2016, submetendo seus termos à apreciação do Douto Plenário.
É o nosso parecer.
Itapuí, 19 de setembro de 2016.
Presidente da Comigsão de Cônstituição, Justiça, Cidadania,
Obras, Melhorai tos Públicos, Finanças e Orçamento
Membro da Comissão de Constituição, Jústiça, Cidadania,
Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
dada ofes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
CONVITE Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 084/2015. — de 14/09/2015
1- PREÂMBULO
141 - Convidamos V. Sa. a apresentar, perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de
Itapuí, , nas dependências do Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, sito à Rua José Zenatti, nº 80,
Centro, Itapuí/SP, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2, pertinente à LICITAÇÃO que será realizada no
dia 06 de Outubro de 2015, na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com o que determinam a
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições
deste ato convocatório.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES no local supra indicado, em
envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até as
44h00minh da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 015/2015.
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
(b) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA
CONVITE Nº 015/2015.
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
|- MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
|| - MODELO DE PROCURAÇÃO;
ll - MINUTA DO CONTRATO;
IV = TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
V - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2 -DOOBJETO
2.4 - O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para contratação de empresa de consultoria
para desenvolvimento turística de Itapuí que se disponibiliza a prestar os seguintes serviços:
e Palestras de sensibilização quanto a importância do desenvolvimento turistico do município para setores
representantes da sociedade: educadores, empresários, comerciantes, 3º idade, jovens, associações de
bairro, etc...
assessoria técnica ao conselho municipal de turismo (COMTUR) através de oficinas de capacitação
técnica para elaboração do inventário turístico do municipio;
definição da vocação turística do municipio;
levantamento e cadastramento dos atrativos turísticos naturais e culturais,
levantamento e cadastramento de equipamentos de alimentação e hospedagem;
levantamento e cadastramento da infra-estrutura básica: saúde, segurança, transporte, meios de
comunicação e educação.
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3 -DOPREÇO
3,1 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os
resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista,
fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos da presente licitação serão suportados por verbas próprias do orçamento vigente.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame interessadas convidadas, bem como as demais cadastradas na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação
das propostas.
51.1 - Na fase de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ato de criação da licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em
se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de
seus administradores;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à:
b.1) Débitos e Contribuições Administrados pela Secretária da Receita Federal,
b.2) Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual,
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal,
e) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3- CAPACIDADE FINANCEIRA
a) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
b) Declaração da Licitante de que cumpre O disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos), nos moldes do constante no ANEXO |;
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5.2 - Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados
em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 3 (três)
concorrentes em condições de propor (art. 22, 8 7º, da Lei Federal nº 8.666/93).
5.3 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por
procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO Il - MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até
o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a
participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da
manifestação daquele representante.
54 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os
dizeres estipulados no subitem 1.2(a);
5.5 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia
autenticada por cartório competente ou conferida por membro da Comissão de Licitação.
5.6-A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas
que a impeçam de participar de licitação promovida por órgão ou entidade pública.
6 -DAPROPOSTA
6.2 - Da proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal,
o) indicação obrigatória do preço unitário e global, em algarismo e por extenso;
d) indicação do número do CNPJ, através da aposição do respectivo carimbo;
8) indicação do nome e da qualificação do representante legal.
7 -DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da
Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as
empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou
inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do
direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos
representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem O direito de postular ou
de recorrer nas fases subsequentes.
7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento
de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO.
74.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do
objeto, independentemente do preço que ofertem.
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7.4.2 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das
demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate,
far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do art. 45, & 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A adjudicatária receberá, uma vez publicado o ato de homologação da licitação, comunicação para retirada do
instrumento contratual, que deverá ser devolvido assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados daquela
convocação.
8.2 — O fato de a adjudicatária, convocada contratar dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o
contrato, importará na sua inexecução total, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, facultado à Administração convocar a licitante remanescente, na forma do art. 64, 8 2º, do
mesmo diploma.
8.4 — A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, O
objeto do contrato, se verificar defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.5 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as
consegiências indicadas no art. 80, sem prejuizo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
8.6 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável na forma
do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8 - A execução do objeto do contrato obedecerá ao que consta das especificações técnicas
8.9 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu
valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, 8 1º, da Lei Federal nº 8666/93.
8.10 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que
lhe forem exigidas na licitação.
8.11 - O foro do contrato será o da Comarca de JaúlSP.
9 - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 — A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.
8.666/93.
9.2 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.
8.666/93).
10 - DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da
Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuizo para O serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução,
com ou sem prejuizo para o serviço;
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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal de
Itapuí por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que
resulte prejuízo para o serviço.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus
motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas
hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
10.2 — A penalidade estabelecida na letra “b” do item 10.1 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente
Com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
11- DO PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em mensalmente, através de crédito em conta
Corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na Tesouraria da
Prefeitura Municipal de Itapuí.
12- DAS INFORMAÇÕES
12.1 - O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados,
estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 h, na Prefeitura Municipal, ou pelo
telefone (0xx14) 3664-8040.
12.2 — Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com
cópia para todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 — A Prefeitura Municipal de Itapuí poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - Não serão admitidas a esta licitação empresas:
a) reunidas na forma de consórcio;
b) suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
c) as declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal e
d) sob regime de falência ou concordata.
13.3 — As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e
protocolizadas na Prefeitura Municipal;
13.4 — Os recursos administrativos serão dirigidos ao Exmo. Sr. Presidente da Prefeitura Municipal de Itapuí, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, sendo
processados e julgados na conformidade do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
13.4.1 — A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á
ao prazo de convocação previsto no art. 64 $ 3º Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal, além de efetuadas diretamente aos interessados.
Prefeitura Municipal de Itab de Setembro de 2015.
7/2 = Za
dente da Comissão de Licitações
DDD]
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CONVITE Nº 015/2015
ANEXO | - MODELO DE DECLARAÇÃO
cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
eeeeereeeepreemameesameeseereemmerrereemeemmmsrr INSCrito no CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) E » portador(a)
da Carteira de Identidade nº.........is 6 00 CPE Nº ,ssmntiicassassmeeraeroresas + DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
oe e
(representante legal)
ces O Us
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CONVITE Nº 015/2015
ANEXO Il - MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE:: sscssiserasssaisasesasisereais pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na Rua... messes rsrsrs Nº ........, bairro ., na cidade de
m ., Estado de .. neste ato representada pelo(a) sei s
(sócioldiretor), Sr. (a) . (nacionalidade), ...
civil), «.... (profissão), portador(a) do RG nº... edo CPF nº..
residente e domiciliado na Rua , na cidade de ....
Estado de...
(nacionalidade),
OUTORGADO(S): Sr. (a)
= . (estado civil),
, residente e domiciliado na Rua
« e do CPF nº
, na cidade de
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,
especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 015/2015, da Prefeitura Municipal de Itapuí, podendo para
tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso,
manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
menus emma DB iii de 2015
Outorgante
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
4 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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CONVITE Nº 015/2015.
ANEXO Ill - MINUTA DO CONTRATO
TERMO Nº
TERMO TT CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL
DEITAPUÍ E... mms
A Prefeitura Municipal de Itapuí, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. ... «, RG nº, CPE INS sssaepsesrinitas + Ca empresa... inscrita no CNPJ-MF sob o nº
E com endereço « doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
j cereeeeereesesersovrr. o. POrtador da carteira de identidade nº... 4 CPF Nº iii... CONfOrME
consta no contrato social, firmam o presente termo de contrato, doravante denominado Processo, concernente ao
Convite nº ..../2015, na modalidade CONVITE. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que
regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer,
subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) - A CONTRATADA se obriga a executar consultoria para desenvolvimento turística de
ltapuí que se disponibiliza a prestar os seguintes serviços:
e Palestras de sensibilização quanto a importância do desenvolvimento turistico do município para setores
representantes da sociedade: educadores, empresários, comerciantes, 3º idade, jovens, associações de
bairro, etc...
e assessoria técnica ao conselho municipal de turismo (COMTUR) através de oficinas de capacitação
técnica para elaboração do inventário turistico do município;
definição da vocação turística do município;
levantamento e cadastramento dos atrativos turisticos naturais e culturais;
levantamento e cadastramento de equipamentos de alimentação e hospedagem;
levantamento e cadastramento da infra-estrutura básica: saúde, segurança, transporte, meios de
comunicação e educação.
SEGUNDA (DO VALOR) - O valor global estimado deste contrato é de R$
(e. rensiresmermmasastoscntocsgsse ) conforme proposta da CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido na cláusula
primeira.
TERCEIRA (DA DESPESA) - A despesa correrá pelas seguintes Dotações Orçamentárias consignadas no
orçamento de 2015 da Prefeitura Municipal de Itapuí: .............issrrmmes
QUARTA (DO PAGAMENTO) — Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, através de
crédito em conta corrente a ser fomecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado
na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itapuí.
QUINTA (DO PRAZO) - O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura,
prorrogável na forma do art. 57, Il da Lei Federal nº 8.666/93.
ma ça E 0 a
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES) - São obrigações da CONTRATADA: Realizar os serviços constantes do Convite nº
«/2015; Cumprir com as cláusulas e especificações técnicas contidas no edital e anexo do Convite nº xx/2015.
SÉTIMA (DAS PENALIDADES) - À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as
sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução,
com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Municipio de Itapuí, por
prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuizo
para o serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus
motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas
hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada
de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que
tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Ocorrendo atraso na execução por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa
moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora
independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu
pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
OITAVA (DA RESCISÃO) - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal n. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e
no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,
assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
NONA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) - O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão,
subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA (DAS RESPONSABILIDADES) - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações CONTRATADAS. Responsabiliza-se, também,
pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer
prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação autoral, tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do
presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
Causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
———— e esq e a
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DÉCIMA PRIMEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o
pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução
de seu objeto.
DÉCIMA SEGUNDA (DO FORO) - O Foro do contrato será o da Comarca de Jaií, Estado de São Paulo, excluído
qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido
e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Prefeitura Municipal de Itapuí, de de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
CPF CPF
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CONVITE Nº 015/2015
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
À Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapuí
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação da modalidade CONVITE nº xx/201 5, por seu
representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de
Licitação, que julgou (os documentos de habilitação preliminar; a proposta financeira) renunciando, assim,
expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consegiência, com o curso do
procedimento licitatório.
Itapuí, de de 2015.
Razão Social da Licitante
Representante legal da empresa
e mms O DD |
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ICOPAP - INSTITUTO CENTRO-OESTE PAULISTA
DE ASSESSORIA E PLANEJAMENT O LTDA
CNPJ Nº 12.913.097/0001-02
PROJETO DE DESEN VOLVIMENTO TURÍSTICO
Convite nº 15/2015
Processo nº 84/2015
EA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE
| Nome da Entidade [ICOPAP - INSTITUTO CENTRO-OESTE PAULISTA DE,
| |ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
'CNPJ 12.91 3.097/0001-02
INSC. ESTADUAL Isento
+ Endereço [Ay José Alves Mira, 132 Centro
| Cidade | Dois Córregos — SP
(CEP '17.000-000 |
Responsável Técnico pelo Roberto Cesar Moreira |
| Projeto |
|nº de telefone celular (14) 99889-9913
E-mail | icopapde(Dgmail.com
2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
2.1. Razões: Desenvolver um Projeto turístico que atenda as necessidades do município de
Itapuí.
,
2.2. Legado: Sendo uma cidade com visível potencial natural e cultural este projeto
possibilitará a intenção turística do município.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/ PROJETO
3.1. O turismo é um dos Segmentos econômicos em maior ascensão: gera empregos atr:
empresas e promove visibilidade no cenário nacional e internacional.
3.2. O município de Itapuí possuí ricos atrativos turísticos.
3.3. O município com potencial e interesse turístico pode arrecadar subsídios pressivos, |)
para o seu desenvolvimento, de acordo com a Lei 1261/2015.
Avenida José Alves Mira, nº 132 - Centro - Dois Córregos - SP - Telefone: (14) 9889-9913 — Email:
icopapQDconectcor.com.br e icopapdc(ldgmail.com
AP - INSTITUTO CENTRO-OESTE PAULISTA
DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
CNPJ Nº 12.913.097/0001-02
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES A SEREM REALIZADAS
4.1. Identificação da vocação turística do município: debates com grupos formadores de
opinião (R$ 8.850,00 reais, num total de 50 horas).
4.2. Identificação de atrativos turísticos: visitas à locais com potencial turístico (R$
14.160,00 reais, num total de 80 horas). e:
4.3. Preenchimento das fichas de Avaliação de Atrativos Turísticos. A ficha classifica os
atrativos em: naturais, culturais, atividades econômicas, realizações técnicas, científicas e
artísticas e eventos programados. Por meio dela é possível analisar critérios indispensáveis à
roteirização, ligados a cada atrativo, separadamente, tais como: grau de atratividade, acesso,
infraestrutura, representatividade, interesse comunitário e estado da paisagem circundante
(R$ 14.160,00 reais, num total de 80 horas).
4.4. Assessoria técnica turística ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), através de
oficinas de capacitação (R$ 14.160,00 reais, num total de 80 horas).
4.5. Identificação da Infraestrutura básica e de apoio turístico: Pesquisa e cadastramento da
infraestrutura básica e de apoio turístico; Equipamentos de Alimentação e Hotelaria
hospitais, policiamento, saneamento, coleta de resíduo sólido, etc. (R$ 12.390,00 reais, num
total de 70 horas).
4.6. Palestras de Conscientização — 20 palestras de duas horas cada (R$ 11.080,00 reais,
num total de 40 horas).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.1. Proporcionar uma sala de apoio com computador para o agente da empresa
contratada.
5.2. Providenciar transporte para as ações que necessitem.
5.3. Arcar com custos de qualquer material didático ou promocional durante o projeto.
5.4. Executar os pagamentos à empresa contratada.
ê!
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA |
6.1. Cumprir com os compromissos citados no item 4 e sub itens.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, totalizando 400 Horas e podendo ser
renovado.
Avenida José Alves Mira, nº 132 — Centro - Dois Córregos - SP - Telefone: (14) 9889-9913 — Email:
icopapfBconectcor.com.br e icopapdc(Ogmail.com
AP — INSTITUTO CENTRO-OESTE PAULISTA
DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA
CNPJ Nº 12.913.097/0001-02
8. ORÇAMENTO!L
8.1. Custo total do projeto: R$ 74.800,00 reais.
9. VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. A proposta tem validade de 60 dias a contar da data de abertura dyfnesma.
Dois Córregos, 28 de setembro de 2015
& É
RÓBERTO CEZAR MOREIRA
ICOPAP — INSTITUTO CENTRO-OESTE PAULISTA DE ACESSORIA E
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA — CNPJ 12.913.097/0001-02
“&
Avenida José Alves Mira, nº 132 - Centro - Dois Córregos - SP - Telefone: (14) 9889-9913 — Email:
icopap(Dconectcor.com.br e icopapde(Ogmail.com
(Chris —
Curyc> MARIA CHRISTINA CURY VIEIRA COELHO ME
CNPJ Nº 03.004.110/0001-10
PROJETO BÁSICO /ITAPUÍ
Consultoria para Desenvolvimento Turístico
Convite nº 15/2015
Processo nº 84/2015
1- DE ES PRELIMINARE:
1.1 - O objeto do presente é a prestação de serviços e consultoria para o projeto de
desenvolvimento turístico do município de Itapuí.
1.2 A AUTORIZAÇÃO para o início da execução dos serviços está condicionada ao
recebimento da respectiva “ordem de serviço”.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 —tapuí é um município com expressiva vocação e potencial turístico.
2.2 — A Lei Complementar nº 1.261, possibilitará municípios com potencial turístico,
que estiverem adequados às suas normas, a serem classificados como MIT (Município
de Interesse Turístico), recebendo assim subsídios para tal desenvolvimento.
3 — ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM REALIALIZADOS
3.1 — Desenvolvimento de Plano Turístico.
a) Para a identificação e definição da vocação turística do município e
sensibilização, conscientização e esclarecimento da população, serão ministradas
palestras à grupos representativos e formadores de opinião, quanto a importância e!
perspectiva turística do município e seus atrativos. Carga horária: 50 horas — valor R$
8.850,00 reais.
b) Elaboração do Inventário dos atrativos turísticos através da identificação e
cadastramento de atrativos naturais, culturais ou artificiais. Carga Horária: 100 +
horas — valor R$ 17.700,00 reais. N
c) Levantamento e cadastramento dos equipamentos e serviços turísticos
como: meios de hospedagem (hotéis, pousadas, etc.); serviços de alimentação
(restaurantes, lanchonetes, etc.). Carga Horária: 80 horas — valor R$ 14.160,00 reais.
d) Levantamento e cadastramento da Infraestrutura de apoio turístico
(atendimento médico emergencial, posto policial entre outros). Carga horária: 50 horas
— valor R$ 8.850,00 reais.
Rua Antonio Bertell, nº 236 - Centro - Dois Córregos - SP - Telefone: (14) 98114-8080 - Email: Pal
Christinacury gmail.com E a
Ed
/
“4 MARIA CHRISTINA CURY VIEIRA COELHO ME
VA CNPJ Nº 03.004.110/0001-10
“géessoria Técnica e Especializada ao COMTUR (Conselho Municipal de
44h10). Carga horária: 80 horas — valor R$ 14.160,00 reais.
“4 4-DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1 — São obrigações da PREFEITURA:
£
a) Disponibilizar Infraestrutura necessária para a contratada desenvolver o
projeto.
b) Efetuar o pagamento à empresa contratada, à vista da Nota Fiscal.
5-DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
5.1 - Promover as ações na qualidade, quantidade e carga horária prevista no subitem
“31 e 3.2” do presente projeto básico nos dias e horários definidos previamente.
6 —- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, totalizando 360 horas, iniciando-
se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA.
7 —- PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
7.1 — Proposta com validade de 30 dias, contados à partir da abertura da mesma.
8 - VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 — O valor estimado para a contratação é de R$-63.720,00 (sessen “mil reais) —
sendo doze parcelas de R$ 5.310,00 reais, e a primeira parcela na assinatura do
contrato.
Dois Córregos, 28 de setembro de 2015
Y
ia Christina Cury Vieira Coelho
Ed CPF 051.410.038-92
Dados da Empresa:
Razão Social: “Maria Christina Cury Vieira Coelho ME”
Rua Antônio Bertelli, 236 Centro — Dois Córregos - SP
CNPJ 03.004.110/0001-10 / Insc.Est. 289.017.080.115
Insc.Munic. 7755
Rua Antonio Berteli, nº 236 - Cento - Dois Córregos - SP - Telefone: (14) 981148080 — Email:
christinacuryOgmail.com
RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda
Rua Ytaipu, 403 - Praça da Arvore
São Paulo - SP. CEP: 04052.010
Teifones. (11; 2386-5386, 117 2386.5387
ww w.rboprojetos,com.br
PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
CONVITE Nº 015/2015 í
Proponente: RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda EPP
2NPJ: 04.521.281/0001-89
Q
BJETO: Consultoria para desenvolvimento turístico de Itapuí com a realização dos seguintes serviços:
> Palestras de sensibilização quanto a i
Para setores representantes da socie
jovens, associações de bairro, etc...
assessoria técnica ao conselho municipal de turismo (COMTUR) através de oficinas de
capacitação técnica para elaboração do inventário turístico do município;
definição da vocação turística do município;
levantamento e cadastramento dos atrativos turísticos naturais e culturais;
levantamento e cadastramento de equipamentos de alimentação e hospedagem;
levantamento e cadastramento da infra-estrutura básica: saúde, segurança, transporte, meios
de comunicação e educação.
mportância do desenvolvimento turístico do município
dade: educadores, empresários, comerciantes, 3º idade,
vY
Vv vw
PREÇO: R$ 71.040,00 (setenta e um mil e quarenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas me
is de
R$ 5.920,00 reais.
VALIDADE DE PROPOSTA: 30 (trinta) dias dos da data da abertura do envelope,
N São Paulo, 06 de outubr: 2015.
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Marcos Alexandre eremae Di E E Ro
Sócio-Diretor Q 8 so, Ee N 8 Nela >
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
ATA REFERENTE AO CONVITE Nº 015/2015 — PROCESSO 084/2015
Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e quinze, às 14h00min, reuniu-se a Comissão Múnicipal de
Licitações, para julgamento dos envelopes apresentados ao Convite 015/2015, que tem por objeto a
contratação de empresa de consultoria para desenvolvimento turístico de Itapuí. Dando inicio aos
trabalhos, o Presidente, seguindo as exigências do Edital em que compareceram as empresas RBO
ASSESSORIA PUBLICA E PROJETOS MUNICIPAIS LTDA EPP (01); apresentando os envelopes 01 e
02. A Empresa ICOPAP INSTITUTO CENTRO-OESTE PAULISTA DE ASSESSORIA E
PLANEJAMENTO LTDA (02), apresentando os envelopes 01 e 02. A empresa MARIA CHRISTINA
CURY VIEIRA COELHO ME (3), apresentando os envelopes 01 e 02. Sem representante para o certame
licitatório. Iniciou-se a rubrica dos envelopes apresentados pelos licitantes. Em seguida foi aberto o
envelope documentação que foi rubricado pela comissão de licitação e que após ser vistado e analisado
foram declaradas habilitadas todas as empresas. Ato continuo foi aberto o envelope proposta, que após
Ser rubricado pelos presentes, analisado foi declarado vencedora a licitante MARIA CHRISTINA CURY
VIEIRA COELHO ME, no item 01 no valor total de R$ 63.720,00. Nada mais declara-se encerrado os
trabalhos.
Sobre a coordenação da presidente, Sandra. Virgínia Tolesano Pascoli
e apoio da Consultoria (Christina Cury) e da Secretária Maria Margarete |
Pereira Leme, deu-se início a reunião citando o Decreto nº 1.994 de 18 de E
dezembro de 2015, assim constituído e nomeado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
DECRETO Nº. 1.994
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
CONSTITUI E NOMEIA A PRESIDENTE
e E OS MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO COMTUR
DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º)- Constitui e nomeia de acordo com a Lei nº 2.640 DE 05 de
dezembro 2015 e a Lei nº 2.627 de 04 de agosto de 2015 a Presidente e os
demais membros do Conselho Municipal de Turismo ( COMTUR) , sendo que
o referido Conselho apresenta a seguinte composição a saber ;
| - Representantes da Sociedade Civil ;
a) Representantes do Setor Alimentício;
Titular: Alexandre Rosa de Melo.
Suplente:Ademilson José Ferrarezi.
b) Representantes do Setor Hoteleiro;
Titular: Sandra Virginia Tolesano Pascoli ( Presidente do Conselho).
Suplente: José Américo Pascoli.
c)Representantes da Associação Comercial:
Titular: Marcelo Rodrigo de Oliveira ( Segundo Secretário)
Supiente:André Padovani.
Representantes do Patrimônio Material e Imaterial:
Titular: Nathan Fadini.
Suplente: André Ruiz.
d) Representantes da População;
Titular: Valdir Leme( Vice-Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Suplente: Antonio Carlos Spirito.
e)Representantes dos Produtores de Eventos:
Titular: Willian Piterri Dalossi ( Tesoureiro).
Suplente: Jéssica Frederice.
f) Representantes do Setor Artístico ;
Titular: Ary de Freitas.
Suplente: Jorge Corrêa.
g)Representantes do Setor de Associações e Entidades de Itapul;
Titular: Rosa Maria Pires da Rosa.
Suplente: Flávia Natalina Zanciani.
hRepresentantes do Setor de Sindicatos;
Titular: Ivan Ribeiro Antunes.
Suplente: Damião Raimos de Oliveira.
Representantes do setor de Comunicação;
Titular: Márcia Mercês Martins. sê
Suplente: Antônio Cândido de Lima.
!l- Poder Público.
a)Representantes do Setor de Educação;
Titular-Maria Margarete Pereira Leme( Primeira SecretariaO
Suplente: Jane Maria Barbosa.
Titular: | bai
Suplente: Alcides de Oliveira.
e)Representantes da Câmara Municipal;
Titular : Silene Valini.
Suplente: Denilson Miguel da Silva Masseto.
Artigo 2º) - O mandato a que se refere este Decreto será exercido
gratuitamente , sem quaisquer ônus para a Municipalidade.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapul - SP
** 3664-8040 - www ltapui sp.gov.br
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º)- Este decreto entrárá em vigor na data de sua publicação, ficam
revogadas as disposições em contrário.
IANTINI
Prefeito Municipal
Publicado no ugdro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Di ia de Administração da Prefeitura na data supra.
Gerri Willians Boton.
Chefe de Gabinete.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapul - SP
- Www.itapui sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
Ofício nº 0215/2016 Itapuí, 23 de setembro de 2016.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do Autografo nº 032/2016 para as providências necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Luiz Carlos Pierazo
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI-S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 32/2016
PROJETO DE LEI Nº. 036/2016
Institui o Plano Diretor Municipal de Turismo
do Município de Itapuí e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O Plano Diretor Municipal de Turismo é um instrumento de planejamento capaz
de orientar o desenvolvimento econômico,político e social sustentado do turismo no
Município, visando à melhoria das condições de vida de sua população, com inclusão social
e respeito ao meio ambiente.
CAPÍTULO II %
DOS OBJETIVOS, CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA;
Art.2º O presente Plano tem por objetivo traçar eixos, estratégias, diretrizes e ações para o
turismo e através dele, possibilitar avanço nos mais diversos segmentos tais como
econômico, social, cultural, ambiental e político.
Art.3º Esta Lei institui o Plano Diretor Municipal de Turismo de Itapuí para o período de
2016 a 2021, estabelecendo os objetivos, metas, estratégias, programas e projetos, na forma
do Anexo Unico, parte integrante desta Lei para todos os efeitos.
Art.4º O desenvolvimento turístico do Município de Itapuí tem por objetivo a melhora da
qualidade de vida da população e o incremento do bem-estar da comunidade.
Art.5º A participação da sociedade nas decisões do Município, no aperfeiçoamento
democrático das suas instituições e no processo de gestão e planejamento municipal,
consolida o exercício do direito da população à cidadania, a gestão democrática da cidade e
o incentivo à participação popular na formulação e execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento turístico, como expressão do exercício pleno da cidadania.
Art.6º. O Plano Diretor Municipal de Turismo faz parte de um processo permanente de
planejamento municipal, constituindo-se como o instrumento básico, global e estratégico da
política de desenvolvimento turístico do Município, devendo garantir o pleno exercício das
funções sociais da atividade turística, o desenvolvimento socioeconômico compatível com
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a preservação do patrimônio cultural e natural do Município e o uso socialmente justo e
ecologicamente equilibrado de seus recursos e do seu território.
Art.7º. O Plano Diretor Municipal de Turismo tem como área de abrangência a totalidade
do território municipal.
Art.8º. Quaisquer atividades turísticas, que venham a se instalar no Município,
independente da origem da solicitação, deverão observar as diretrizes dispostas neste Plano
Diretor Municipal de Turismo.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO;
Art.9º. Constituem-se diretrizes deste Plano Diretor Municipal de Turismo:
1 - Desenvolvimento da economia local;
II - Expansão e qualificação da demanda turística;
JII - Melhoria nas relações sociais;
IV - Valorização da cultura regional;
V - Preservação e conservação do meio ambiente.
—- CAPÍTULO IV ç
DA IMPLANTAÇÃO, RECURSOS, ALTERAÇÕES E REVISÃO;
Art.10º. O desenvolvimento turístico municipal depende do apoio, da estruturação e da
implantação dos projetos e programas estabelecidos na presente Lei, devendo ser levadas
em consideração todas as atividades econômicas, culturais, estruturais e científicas,
relacionadas ao Turismo, tendo como objetivo a expansão das atividades do setor e O
fortalecimento do Município de Itapuí como núcleo turístico do Estado de São Paulo.
Art.11. Para a viabilização do Plano Diretor Municipal de Turismo poderão ser utilizados
instrumentos financeiros destinados a sua implantação, além das Leis Orçamentárias
Constitucionais, taxas, tarifas e recursos arrecadados.
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Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Art.12 O Município poderá instituir por lei, incentivos fiscais para o atendimento dos
objetivos e diretrizes deste Plano
Diretor Municipal de Turismo, desde que esteja de acordo com o artigo 14 da Lei nº 101,
de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Somente os projetos que se enquadrarem às propostas constante neste
Plano Diretor é que poderão se candidatar aos benefícios dispostos no caput do presente
artigo.
Art.13. O presente Plano deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, sendo que as alterações
serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, antes de
serem encaminhadas à Câmara Municipal, sem prejuízo de outras modalidades de
divulgação e consulta com vistas à ampla participação comunitária nas decisões
concernentes a matérias de interesse local.
$1º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, de acordo com suas atribuições,
poderá propor diretrizes de alterações em conformidade com suas instâncias deliberativas
no rito e forma requeridos pela Lei nº2.626 , de 04 de Agosto de 2015 e suas alterações.
82º A revisão da qual trata o capuí, ensejará na elaboração de nova lei.
Art.14 .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 20 de setembro de 2016.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, Vereador, solicita a V.Exa., que
solicite os préstimos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, para que emita parecer
jurídico sobre o projeto de lei 36/2016.
Itapui, 19 de setembro de 2016.
DA ne A: cá
LUIZH das PIGNATTI
Vereador
Exmo. Sr.
LUIZ CARLOS PIERAZO
M.D. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI — S.P.
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
EMENDA AO PROJETO DE LEI 36/2016
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, Vereador do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe a presente Emenda ao Projeto de Lei número
36, de 10 de agosto de 2016, encaminhado à Câmara Municipal de Itapuí pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, aguardando a sua apreciação e votação do Plenário da Câmara
Municipal.
Artigo 1º) Fica acrescido ao Projeto de Lei número 36/2016 o artigo 10-A, com a
seguinte redação:
Artigo 10-A — Em cada evento que se realizar abrangido pela
presente lei, deverá ser promovida a devida prestação de contas e
encaminhada à Camara Municipal de Itapuí no prazo de 10 dias
após o encerramento do evento.
Artigo 2º) Fica acrescido ao Projeto de Lei número 36/2016 o artigo 12-A, com a
seguinte redação:
Artigo 12-A — Caso algum dos cargos do Conselho Municipal de
Turismo — COMTUR seja remunerado, o valor da remuneração não
poderá exceder 1% (um por cento) da arrecadação do projeto.
Artigo 3º) A presente emenda passa a fazer parte integrante do Projeto de Lei
36/2016, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2016.
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FLAPUI
Itapuí, 01 de setembro de 2016
À
Comissão de Constituiçao, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos,
Finanças e Orçamento
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, Vereador, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e consoante o artigo 95 e ss. do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapuí, vem a presença de V.Sas., respeitosamente,
encaminhar o projeto de Emenda 01, ao Projeto de Lei 36/2016 que se encontra nessa
Comissão para emissão de parecer, a fim de que seja analisado e anexado ao mesmo
para apreciação do Douto Plenário.
Sendo que
bia para o momento, renovo votos
de estima e distinta consideração, j
Exma. Sra.
SILENE VALINI
M.D. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal de
ITAPUI — S.P.
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ARQUIV. o
SALA DAS SESSÓ 6 | Amara Municipal de Papul
Í Singgi£a iii
N , Protocolo N.º 0397201
Itapuí, 16 de setembro de 2016. 16/09/201
CARLA
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI, Vereador, vem a
presença de V.Exa. com o devido respeito e acatamento, requerer a retirada
da emenda 01 ao Projeto de Lei 36/2016, de autoria do Poder Executivo, que
trata do Plano Diretor Municipal de Turismo do Município de Itapuí.
O pedido de retirada se faz tendo em vista o prazo
para apresentação com o objetivo de buscar recursos para O município estar
dentro da expectativa da população e ventilado prazo limítrofe, para a
necessidade que temos de buscar recursos necessários ao bom andamento da
administração. Também o pleito de retirada se faz em razão do pedido da
Comissão de Constituição e Justiça para que o Projeto seja aprovado com a
maior brevidade possível e tais emendas poderão ser associadas quando da
aplicação e aprovação dessas verbas por esta Câmara.
Gostaria de ressalvar o pronto atendimento ao
requerimento 075/2016 — protocolo 387-2016, em que foram encaminhadas as
cópias do processo licitatório e do contrato referente ao Plano Diretor Municipal
de Turismo.
Ressalto, no entanto, algumas falhas técnicas na
construção do presente projeto de Plano Diretor devem ser corrigidas, sobre as
ações e prazos para efetivação e medidas corretivas, como: E
- Tratamento de esgoto?
- Como serão potencializados e tratados os atrativos turísticos levantados?
- Comunicar corretamente o prazo para apresentação junto a Secretaria do
Estado?
- As garantias que se versam em relação a verba para o próximo ano?
- Quais as regras definidas pela escolha do Município de interesse turístico que
contemplariam no Governo do Estado o nosso Município?
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ITAPUÍ
- Como incluir os itens de obrigatoriedade, suas regras, que não constam no
Plano Diretor de Turismo?
- Quais serão os critérios de avaliação e seleção dos Municípios?
- Quantos são os participantes e quantas vagas são oferecidas?
- Qual o valor estimado da verba anual e contra-partida realizada pelo
Município?
- Qual o programa orçamentário em que será efetivada a contra-partida, qual a
origem da receita para essa contra-partida?
- Qual o compromisso que a Prefeitura tem para com o COMTUR?
- Nas páginas 15 e 16, como o Plano prevê as soluções para os itens
identificados, se nós formos aptos para o Turismo?
- Quais as ações previstas e investimentos necessários quanto ao tempo e
origem desses recursos mencionados no item anterior?
- Qual o trato que o Executivo tem para com esse plano Diretor?
Encaminho o presente pedido para Vossa
apreciação e deferimento.
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LUIZ HENR GNATTI
Exmo. Sr.
LUIZ CARLOS PIERAZO
M.D. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI— S.P,
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