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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇAO DO VALE ALIMENTAÇAO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1772

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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2016
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a alteração do valor do vale
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei
complementar.
Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008,
com suas alterações posteriores, passando a ter O valor de 20 (vinte) UFESPs.
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 07 de novembro de 2016. vz
L ( ERAZO
Presidente
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
JUSTIFICATIVA
O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, criado pela Lei 2304/2008 foi estabelecido em 7 (sete) UFESPs no mês de
novembro de 2008. No ano seguinte, no mês de dezembro de 2009, teve um
reajuste de 3 UFESPs, passando a ter o valor de 10 UFESPs, conforme Lei
Complementar 10/2009. No ano de 2012 teve seu reajuste, em 1 UFESP,
passando a ter o valor de 11 UFESPs, nos termos do artigo 1º da Lei
Complementar 2.480/2012; no ano de 2015 teve seu reajuste em 3 UFESPs,
passando para o valor de 14 UFESPs, conforme o artigo 1º da Lei Complementar
124/2015; e no ano de 2016 teve um último reajuste de 3 (três) UFESPs,
passando a 17 UFESPs, valor este vigente até a presente data. A presente
proposição visa garantir um mínimo reajuste no beneficio, visando compensar as
perdas financeiras do período, e garantir que o ticket alimentação possa permitir a
aquisição de gêneros alimentícios mensais aos servidores do legislativo.
PIGNATTI
ario
IZETE 7%
º Secretario
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 34/2016
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2016
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR
DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008, com
suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 20 (vinte) UFESPs.
Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 08 de novembro de 2016.
L RAZO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

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