| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇAO DO VALE ALIMENTAÇAO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de , ITA PUI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2016 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre a alteração do valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei complementar. Artigo 1.º) Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter O valor de 20 (vinte) UFESPs. Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 07 de novembro de 2016. vz L ( ERAZO Presidente JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PTAPUI JUSTIFICATIVA O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pela Lei 2304/2008 foi estabelecido em 7 (sete) UFESPs no mês de novembro de 2008. No ano seguinte, no mês de dezembro de 2009, teve um reajuste de 3 UFESPs, passando a ter o valor de 10 UFESPs, conforme Lei Complementar 10/2009. No ano de 2012 teve seu reajuste, em 1 UFESP, passando a ter o valor de 11 UFESPs, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 2.480/2012; no ano de 2015 teve seu reajuste em 3 UFESPs, passando para o valor de 14 UFESPs, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 124/2015; e no ano de 2016 teve um último reajuste de 3 (três) UFESPs, passando a 17 UFESPs, valor este vigente até a presente data. A presente proposição visa garantir um mínimo reajuste no beneficio, visando compensar as perdas financeiras do período, e garantir que o ticket alimentação possa permitir a aquisição de gêneros alimentícios mensais aos servidores do legislativo. PIGNATTI ario IZETE 7% º Secretario Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 34/2016 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2016 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica reajustado em 03 (três) UFESPs o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei 2304/2008, com suas alterações posteriores, passando a ter o valor de 20 (vinte) UFESPs. Artigo 2.º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 08 de novembro de 2016. L RAZO Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br