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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.529 DE 11/12/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1773

Autoria

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Câmara Municipal de
ITA PUÍ
PROJETO DE LEI N. 05/2016
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei Municipal n. 2.529, de 11 de
dezembro de 2013 e dá outras providências
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Vereadora, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação, o seguinte projeto
de lei.
Artigo 1º - Fica inserido na Lei 2.529, de 11 de dezembro de 2013, o artigo 6º-A e seu
parágrafo único, com a seguinte redação:
Artigo 6º-A — Além da prestação de contas anuais prevista no artigo 6º desta Lei, as
entidades deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento da
subvenção, prestação de contas simplificada, contendo receitas e despesas, junto ao
Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Caso o Poder Legislativo solicite cópia da prestação de contas
prevista neste artigo, o Poder Executivo fica obrigado a enviar no prazo de 15 dias.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2016.
MARIA CLEUIA VIARO PICHELLI
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
Www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br
LEI Nº. 2.529
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÕES
DE RECURSOS FINANCEIROS, E PARA AS
RESPECTIVAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS CONCESSÕES
Artigo 1º.)- As Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão requerer
por escrito, e protocolar na Seção de Protocolo desta Prefeitura
Municipal, a concessão dos Recursos Financeiros, para cada finalidade,
conforme Modelo = Anexo I, desta Lei, juntamente com os seguintes
documentos:
1)- Comprovante expedido por Órgão Governamental, declarando que a
Entidade é sem fins lucrativos;
2)- C.N.D. — Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Previdência
Social;
3)- C.R.F. — Certificado de Regularidade do F.G.T.S., expedido pela
Caixa Econômica Federal;
4)- Plano de Trabalho para o exercício em que a Entidade pretende
receber os recursos financeiros.
Artigo 2º.)- O Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Itapuí,
verificará:
1)- Se a documentação apresentada pela Entidade, estarão de acordo com
Artigo 1º., desta Lei;
2)- Se não existe impedimento para que a Entidade possa receber
recursos financeiros;
S 1º.)- O Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Itapuí,
deverá informar por escrito, ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a
situação da documentação apresentada pelas Entidades;
S 2º.)- Se a documentação apresentada pela Entidade, estiver de
acordo, o Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, deverá encaminhar a Câmara
Municipal, Projeto de Lei autorizando a concessão dos Recursos
Financeiros para as Entidades, que poderá ser através de Subvenção,
Auxílio ou Contribuição.
S 3º.)- Se a documentação apresentada pela Entidade, “não”
estiver de acordo, o Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, deverá
comunicar por escrito, à referida Entidade, para que providencie a
regularização.
Artigo 3º.)- Após aprovação pela Câmara Municipal de Itapuí, o
Sr. Prefeito Municipal autorizará o Setor Jurídico da Prefeitura
Municipal, para providenciar Convênio/Contrato ou Ajuste para
liberação dos Recursos Financeiros, conforme a Legislação em vigor;
Artigo 4º.)- As Entidades deverão requerer por escrito, até o dia
25 de cada mês, a liberação da Parcela para cada finalidade, referente
ao mês que esteja findando, conforme Modelo = Anexo II, desta Lei;
g 1º.)- O requerimento citado neste Artigo, deverá ser entregue
diretamente no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças da
prefeitura Municipal de Itapuí, para empenhamento;
gs 2º.)- Após liberação do pagamento, pelo Sr. Prefeito Municipal
de Itapuí, o setor de Tesouraria da Diretoria de Finanças desta
Prefeitura Municipal, depositará o valor da Parcela na Conta Corrente
da respectiva Entidade;
Ss 3º.)- A conta corrente citada no Parágrafo anterior, deverá ser
aberta em agência do Banco do Brasil S/A., e deverá ser 01 (uma) conta
corrente para cada finalidade;
Artigo 5º.)- Os Recursos Financeiros recebidos durante o
exercício, deverão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do mesmo
exercício.
S Único)- O Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, poderá autorizar
através de Decreto, a prorrogação do prazo até 20 de janeiro do
exercício seguinte, para utilização dos saldos dos Recursos
Financeiros recebidos e existentes em 31 de dezembro.
CAPÍTULO II
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Artigo 6º.)- As Entidades que receberem os Recursos Financeiros,
deverão entregar no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças
desta Prefeitura Municipal, até o dia 31 de janeiro do exercício
seguinte, as Prestações de Contas referentes aos valores recebidos no
exercício anterior, em Processos separados para cada finalidade,
juntamente com os seguintes documentos:
1.- Atestado expedido pela Delegacia de Polícia do Município sede da
Entidade, constando que a mesma esteve em pleno funcionamento no
respectivo Exercício, e os nomes e endereços residenciais dos
respectivos dirigentes;
2.- Cópia da Ata da Posse da Atual Diretoria (Registrada em Cartório);
3.- Cópias dos Extratos Bancários das Contas Correntes específicas
utilizadas para movimentação dos Recursos Financeiros recebidos;
3.1.- A Entidade deverá ter 01 (uma) conta corrente específica para
cada finalidade, e deverá ser no Banco do Brasil S/A., conforme
determina o S 3º., do Artigo 4º., desta Lei;
4.- Cópia do Balanço Financeiro (circunstanciado) do respectivo
Exercício;
5.- Conciliação Bancária do mês de dezembro, da conta corrente
específica para movimentação dos Recursos Financeiros recebidos;
5.1.- As Entidades que tiverem saldo em 31 de dezembro, referentes aos
Recursos Financeiros recebidos, poderão utilizar até o dia 20 de
janeiro do exercício seguinte e deverão apresentar a Conciliação
Bancária referente ao mês de janeiro;
6.- Cópia do Decreto Municipal que autoriza a utilização dos referidos
recursos, conforme S único, do Artigo 5º. desta Lei;
7.- Certidão de Regularidade do Registro do Profissional responsável
pelos Registros Contábeis (expedido pelo C.R.C. — Conselho Regional de
Contabilidade) ;
8.- Demonstrativo Integral das Receitas recebidas pela Entidade,
conforme modelo = anexo III, desta Lei;
9.- Relação das Despesas efetuadas pela Entidade, conforme modelo =
anexo IV, desta Lei;
9.1.- Os Documentos das Despesas deverão ser relacionados em ordem
cronológica de data;
9.2.- As Despesas Bancárias, “não” serão consideradas como Despesas
dos Recursos Financeiros recebidos, e os valores deverão ser
estornados nas respectivas contas;
10.- Cópias dos Documentos das Despesas (Notas Fiscais e/ou Recibos de
Pagamentos) ;
10.1.— Os Documentos das Despesas deverão estar de acordo com a
relação citada nos itens 9e 9.1;
11.- Cópia do Comprovante da Devolução dos Recursos Financeiros não
utilizados;
12.- Declaração assinada pelo presidente e Tesoureiro da Entidade,
declarando que os documentos “não” foram utilizados em outra Prestação
de Contas, conforme modelo = anexo v, desta Lei;
13.- Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, conforme modelo = anexo
vI, desta Lei;
14.- Relatório Circunstanciado das Atividades realizadas no exercício
referente aos recursos financeiros recebidos.
Artigo 7º.)- O Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças da
prefeitura Municipal de Itapuí, deverá formalizar Processo de
Prestação de Contas, para cada Entidade, e separado por finalidade,
devendo ser numerado conforme a ordem de recebimento do Processo;
s 1º.)- Após a formalização do Processo, o Setor de Contabilidade
da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí,
encaminhará o mesmo, até o dia 20 de fevereiro, aos Conselhos
Municipais de Assistência Social, Cultura, Educação, Fundeb ou Saúde,
conforme a finalidade constante no respectivo Convênio/Contrato ou
Ajuste, assinado com a Entidade.
S 2º.)- Os respectivos Conselhos Municipais citados no Parágrafo
anterior, deverão emitir um Parecer, conforme modelo = anexo VII,
desta Lei, e devolver até o dia 10 de março, ao Setor de Contabilidade
da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí.
Artigo 8º.)- Após receber os Pareceres dos respectivos Conselhos
Municipais, o Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças da
Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá emitir o “Parecer Concl usivo”,
conforme modelo = Anexo VIII, desta Lei.
artigo 9º.)- As Entidades que tiverem as Prestações de Contas com
“Parecer Desfavorável”, deverão ser comunicadas, e terão o prazo de 10
(dez) dias a contar do recebimento da comunicação, para o saneamento
das eventuais irregularidades na comprovação apresentada.
Artigo 10)- A Prefeitura Municipal de Itapuí, poderá suspender
novas concessões de Recursos Financeiros, às Entidades inadimplentes,
quando decorrido o prazo estabelecido no Artigo anterior, sem a devida
regularização, comunicando o fato ao Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo e a Câmara Municipal de Itapuí, no prazo de 10 (dez) dias,
acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas
para regularizações das pendências.
Artigo 11)- A Diretoria de Administração, da Prefeitura Municipal
de Itapuí, deverá Registrar esta Lei, em Livro Próprio, e providenciar
a Publicação de acordo com a Legislação em vigor.
Artigo 12)- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 13)- Revogam-se as disposição em Contrário, especialmente
a Lei Municipal nº. 2.478, de 08 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 11 de Dezembro de 2013
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria
de Administração da Prefeitura na data supra.
DOMINGOS SCIACCA FILHO
Diretor Administrativo
“ANEXO I — LEI Nº. 2.529 = 26/11/2013
“MODELO DE REQUERIMENTO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO”
(ARTIGO 1º. = DESTE PROJETO DE LEI)
(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Exmo. Sr.
(nome do Prefeito)
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPUÍ — SP.
A... (nome, CNPJ e Endereço da Entidade), através de seu
Presidente, abaixo assinado, vem requerer a possibilidade da
assinatura de Convênio/Contrato ou Ajuste, para recebimento de
Recursos Financeiros, para fins de...(citar a finalidade que deverá
constar no Convênio/Contrato ou Ajuste) que será utilizado durante o
Exercício de...
Nestes Termos,
P. Deferimento
ITABUÍ, é sw «é fo EE Fo
(assinatura do Presidente da Entidade)
(Nome por extenso)
Presidente
“ANEXO II -LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013"
“MODELO DE REQUERIMENTO PARA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS”
(ARTIGO 4º. = DESTE PROJETO DE LEI)
(PAPEL | TIMBRADO DA ENTIDADE)
Exmo. Sr.
(nome do Prefeito)
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPUÍ — SP.
A... (nome, CNPJ e Endereço da Entidade), através de seu
Presidente, abaixo assinado, vem requerer a liberação da... (por
extenso) Parcela dos Recursos Financeiros, referentes ao
(Convênio/Contrato ou Ajuste), autorizado pela Lei Municipal nº..., no
valor de no valor de R$... (por extenso), referente ao mês de...,
a qual deverá ser depositada na Conta Corrente nº....... , da
Agência....... , do Banco do Brasil S/A.
Nestes Termos,
P. Deferimento
TRARUL, ums ai o Fo = de.....
(assinatura do Presidente da Entidade)
(nome por extenso)
Presidente
“ANEXO III — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013
(ITEM 8 — ARTIGO 6º. = DESTE PROJETO DE LEI)
(PAPEL | TIMBRADO DA ENTIDADE)
“ DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS”
“EXERCÍCIO! « .e cio mveéáio ?
bAánnviziDili
ÓRGÃO CONCESSOR “ PREFEI TURA MUNI CI PAL DE | TAPUÍ"
TIPO DE CONCESSÃO: ( ) AUXÍLIO (| ) SUBVENÇÃO (| )CONTRIBUIÇÃO
LEI AUTORIZADORA:...cecreeeene nene rrenan rear a een tran ente ten oo
OBJETOS 00 eco eiêie 6 lo ale 06 E a a na ad A 2 a a Sa en E SR a ia RSS
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: ....ececererenenenenen rare nem sen een reste tenso
NBS O onto nO ROO apa o oDa o ob oa o oo da ao] Ao oo nada So EDS oo ado SAS SO
ê RUAS é sean e ce c a aa a a la ne ERVA Ela va a no UA O a e mia a A Ré E
BAIRRO: ..ccccrreere mae cre ane nr anne sra e near ane rsd raso CEDE .ue pata si co se
FONE: (...)ccccccercrrereo = FAX: (e.o)ecccercererers
O OMATI fo qro e eso oleo eo 248 6 058 ala) E [o [ga foot 5) o de o ooo SÍ So o
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE: ...cceeeeceecereeseneesenee seen erre a tece aeo
“ DEMONSTRATIVO INTEGRAL DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS”
ORIGEM VALOR DOC. DE CRÉDITO DATA VALOR
DO RECURSO PREVISTO Nº. REPASSADO
=== => ———— —— =—
RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS: . ES ejjo ejio ioidciy oiid ati 16 sjio
RECURSOS PRÓPRIOS:. . «cc =
MOTADS. 2 2 2 ue ms je a al ano do qe cao do
(assinatura do presidente da Entidade)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
(assinatura do Tesoureiro da Entidade)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
“ANEXO IV — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013”
(ITEM 9 — ARTIGO 6º.= DESTE PROJETO DE LEI)
(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
“ RELAÇÃO DAS DESPESAS”
* EXERCÍCIO: apso wo quê
ÓRGÃO CONCESSOR: “ PREFEI TURA MUNICIPAL DE | TAPUÍ”
TIPO DE CONCESSÃO: ( JAUXÍLIO (| ) SUBVENÇÃO (. )CONTRIBUIÇÃO
LEI AUTORIZADORA:....cccceereeee rn e en neem erre errar reter rare
OBJETO! .eccecrrer recorre ne rn era armar neem aa nana nene na aeee nene nro
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: ....ccccernenee cerne nene e nenem enterro
END ZA. agro nie are ol aê do 6 ai o 66 ii ai jo ni ao aê a St o aa ao a 5 Ro a
RUA Lo sale elo o Pe aê he eli (qu A SS) aii o 1 an o jo o lo ao do do se Nº jo ni to am
BAIRRO: ...cccccceee rare en name renan e eee raraano CEP st ai sir sie mio
FONE: (...).ccccceereceero — FAX: (uc.)ecccrerereranos
BSMATL O eo nro dio e aa ei av o] aUÉ SUS 6 0/8 oi aja 00 VA SS A a 1 aja eo a E ao ad ai o no SO e
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE:....cccerteeeereerene eee e nene e rente acre
VALOR TOTAL RECEBIDO: R$ q eis tis me od (... por extenso).
ESSE STE =
DATA DO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA VALOR
DOCUMENTO DO DOCUMENTO DESPESA
TOTAL:.
- Nº. DE DOCUMENTOS RELACIONADOS: ..... (por extenso).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela... (nome da
Entidade), sob as penas da Lei, que a despesa aqui relacionada, no
valor de R$... (por extenso), foi examinada pelo Conselho Fiscal desta
Entidade, e comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os
fins indicados.
(Nome por extenso)
(RG)
(CPF)
(assinatura do Tesoureiro da Entidade)
(Nome do Tesoureiro)
(RG)
(CPF)
“ANEXO V — LEI Nº.2.529/2013 = 26/11/2013”
(ITEM 12 — ARTIGO 6º. = DESTE PROJETO DE LEI)
(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
“DECLARAÇÃO
DECLARAMOS , na qualidade de responsáveis pela... (nome da
Entidade), que os documentos de Despesas relacionados nesta PRESTAÇÃO
DE CONTAS, no valor total de R$... (por extenso), referentes ao
Exercício de....r “não” foram utilizados em outra Prestação de Contas,
e estamos cientes da responsabilidade assumida, e que poderemos ser
penalizados na forma da Lei.
ITAPUÍ,..... Fo (RT de.....
(assinatura do presidente da Entidade)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
“ ANEXO VI — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013
(ITEM 13 — ARTIGO 6º. = DESTE PROJETO DE LEI)
(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
“ PARECER DO CONSELHO FISCAL”
os membros do CONSELHO FISCAL da... (nome da Entidade), localizada
na Rua...Nº..., Bairro..., na cidade de..., Estado de..., tendo
examinado as contas e OS documentos referentes aos recursos recebidos
da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no valor de R$... (por extenso),
durante o Exercício de..., ATESTAM a exatidão de sua aplicação no
Exercício de...
ITAPUÍ,..... de are o oro Rio de.....
(assinatura do 1º. Membro do Conselho Fiscal)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
(assinatura do 2º, Membro do Conselho Fiscal)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
(assinatura do 3º, Membro do Conselho Fiscal)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
“ ANEXO VII — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013”
(S 2º. — ARTIGO 7º. = DESTE PROJETO DE LEI)
S 2º. — ARTIGO Jl. + DES Si
(PAPEL TIMBRADO DO CONSELHO OU DA PREFEITURA)
“ PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE... (NOME DO CONSELHO = ASSISTÊNCIA
SOCIAL/CULTURA/EDUCAÇÃO/FUNDEB OU SAÚDE)
os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE... (nome do Conselho =
Assistência social/Cultura/Educação/ Fundeb ou Saúde), do Município de
Itapuí, Estado de são Paulo, ATESTAM para os devidos fins, que o valor
de R$... (por extenso), foram aplicados de acordo com a finalidade
constante no... (Convênio/Contrato ou Ajuste) Os am 7 assinado
em.../.../..., entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ e a... (nome da
Entidade).
ITAPUI,..... de...cccc e de.....
(assinatura do 1º. Membro do Conselho)
(nome por extenso)
(RG)
(CPE)
(assinatura do 2º, Membro do Conselho)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
(assinatura do 3º, Membro do Conselho)
(nome por extenso)
(RG)
(CPF)
“ ANEXO VIII — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013
(ARTIGO 8º. DESTE PROJETO DE LEI)
(PAPEL TIMBRADO DA PREFEITURA)
“ PARECER CONCLUSIVO = PROCESSO DE PRESTA ÃO DE CONTAS:
(REF:- SUBVENÇÃO. (MUNICIPAL/ESTADUAL OU FEDERAL) = (ASSISTÊNCIA
UA EDUCAÇÃO) FUNDEB OU SAÚDE) — EXERCÍCIO. e)
— ENDEREÇO: ...ccccrrre erre rem erre nenem eee rr teens SS SOS
- Nº. E DATA DA LEI AUTORIZADORA:....ccccrentee een eee manner rr ret
- DESTINAÇÃO OBJETIVA DOS RECURSOS: .
- IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE REPASSE: ...ccccosc con onar ont nd ane na ema d+
Examinando o “ PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº..., da... (nome da
Entidade), referente aos repasses financeiros para SUBVENÇÃO...
(Municipal/Estadual ou Federal), durante o Exercício de..., no valor
de R$. (por extenso), e após o CONSELHO MUNICIPAL DE. “(Assistência
social /Cultura/Educação/Fundeb ou Saúde) atestar que está de acordo
com a finalidade constante no. . (Convênio/Contrato ou Ajuste) nº...
assinado em.../.../...1 decidimos emitir nosso “ PARECER FAVORÁVEL”
pelos seguintes motivos:
- TOTAL REPASSADO NO EXERCÍCIO. ox elo ee o nd Go + (o oriente 191 0 16 SITE STS 16) io site ei a doi R$...
[E] DATAS DOS PAGAMENTOS E MESES DE REFERÊNCIAS:
dolo. = R$000 =...
cdr. = R$000
= coco, = R$.0+
= TOTAL....... = R$. «e
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a referida Prestação de
Contas apresentada, atende os itens do Artigo 370, das Disposições
Finais, das Instruções nº. 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI,...
(assinatura do Contador)
(nome por extenso)
(CRC)
(assinatura do Prefeito Municipal
(nome por extenso)
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
&
Ofício nº 0258/2016 Itapuí, 16 de dezembro de 2016.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do Autografo nº 036/2016, para as providências necessárias.
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa
estima e consideração.
Excelência, nossos protestos de
s Pierazo
Pre e
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 36/2016
PROJETO DE LEI Nº. 05/2016
ALETRA A LEI MUNICIPAL Nº 2529, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2013 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica inserido na Lei 2.529, de 11 de dezembro de 2013, o artigo 6º-A e seu
parágrafo único, com a seguinte redação:
Artigo 6-A — Além da prestação de contas anuais prevista no artigo 6º desta Lei, as
entidades deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento da
subvenção, prestação de contas simplificada, contendo receitas e despesas, junto ao Setor
de Contabilidade, da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único — Caso o Poder Legislativo solicite cópia da prestação de contas prevista
neste artigo, o Poder Executivo fica obrigado a enviar no prazo de 15 dias.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2016.
1º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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