| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.529 DE 11/12/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de ITA PUÍ PROJETO DE LEI N. 05/2016 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Lei Municipal n. 2.529, de 11 de dezembro de 2013 e dá outras providências MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Vereadora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e votação, o seguinte projeto de lei. Artigo 1º - Fica inserido na Lei 2.529, de 11 de dezembro de 2013, o artigo 6º-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação: Artigo 6º-A — Além da prestação de contas anuais prevista no artigo 6º desta Lei, as entidades deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento da subvenção, prestação de contas simplificada, contendo receitas e despesas, junto ao Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal. Parágrafo único - Caso o Poder Legislativo solicite cópia da prestação de contas prevista neste artigo, o Poder Executivo fica obrigado a enviar no prazo de 15 dias. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 de dezembro de 2016. MARIA CLEUIA VIARO PICHELLI Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br LEI Nº. 2.529 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, E PARA AS RESPECTIVAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS CONCESSÕES Artigo 1º.)- As Entidades Sem Fins Lucrativos, deverão requerer por escrito, e protocolar na Seção de Protocolo desta Prefeitura Municipal, a concessão dos Recursos Financeiros, para cada finalidade, conforme Modelo = Anexo I, desta Lei, juntamente com os seguintes documentos: 1)- Comprovante expedido por Órgão Governamental, declarando que a Entidade é sem fins lucrativos; 2)- C.N.D. — Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Previdência Social; 3)- C.R.F. — Certificado de Regularidade do F.G.T.S., expedido pela Caixa Econômica Federal; 4)- Plano de Trabalho para o exercício em que a Entidade pretende receber os recursos financeiros. Artigo 2º.)- O Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Itapuí, verificará: 1)- Se a documentação apresentada pela Entidade, estarão de acordo com Artigo 1º., desta Lei; 2)- Se não existe impedimento para que a Entidade possa receber recursos financeiros; S 1º.)- O Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá informar por escrito, ao Sr. Prefeito Municipal, sobre a situação da documentação apresentada pelas Entidades; S 2º.)- Se a documentação apresentada pela Entidade, estiver de acordo, o Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, deverá encaminhar a Câmara Municipal, Projeto de Lei autorizando a concessão dos Recursos Financeiros para as Entidades, que poderá ser através de Subvenção, Auxílio ou Contribuição. S 3º.)- Se a documentação apresentada pela Entidade, “não” estiver de acordo, o Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, deverá comunicar por escrito, à referida Entidade, para que providencie a regularização. Artigo 3º.)- Após aprovação pela Câmara Municipal de Itapuí, o Sr. Prefeito Municipal autorizará o Setor Jurídico da Prefeitura Municipal, para providenciar Convênio/Contrato ou Ajuste para liberação dos Recursos Financeiros, conforme a Legislação em vigor; Artigo 4º.)- As Entidades deverão requerer por escrito, até o dia 25 de cada mês, a liberação da Parcela para cada finalidade, referente ao mês que esteja findando, conforme Modelo = Anexo II, desta Lei; g 1º.)- O requerimento citado neste Artigo, deverá ser entregue diretamente no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças da prefeitura Municipal de Itapuí, para empenhamento; gs 2º.)- Após liberação do pagamento, pelo Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, o setor de Tesouraria da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal, depositará o valor da Parcela na Conta Corrente da respectiva Entidade; Ss 3º.)- A conta corrente citada no Parágrafo anterior, deverá ser aberta em agência do Banco do Brasil S/A., e deverá ser 01 (uma) conta corrente para cada finalidade; Artigo 5º.)- Os Recursos Financeiros recebidos durante o exercício, deverão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício. S Único)- O Sr. Prefeito Municipal de Itapuí, poderá autorizar através de Decreto, a prorrogação do prazo até 20 de janeiro do exercício seguinte, para utilização dos saldos dos Recursos Financeiros recebidos e existentes em 31 de dezembro. CAPÍTULO II DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Artigo 6º.)- As Entidades que receberem os Recursos Financeiros, deverão entregar no Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças desta Prefeitura Municipal, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, as Prestações de Contas referentes aos valores recebidos no exercício anterior, em Processos separados para cada finalidade, juntamente com os seguintes documentos: 1.- Atestado expedido pela Delegacia de Polícia do Município sede da Entidade, constando que a mesma esteve em pleno funcionamento no respectivo Exercício, e os nomes e endereços residenciais dos respectivos dirigentes; 2.- Cópia da Ata da Posse da Atual Diretoria (Registrada em Cartório); 3.- Cópias dos Extratos Bancários das Contas Correntes específicas utilizadas para movimentação dos Recursos Financeiros recebidos; 3.1.- A Entidade deverá ter 01 (uma) conta corrente específica para cada finalidade, e deverá ser no Banco do Brasil S/A., conforme determina o S 3º., do Artigo 4º., desta Lei; 4.- Cópia do Balanço Financeiro (circunstanciado) do respectivo Exercício; 5.- Conciliação Bancária do mês de dezembro, da conta corrente específica para movimentação dos Recursos Financeiros recebidos; 5.1.- As Entidades que tiverem saldo em 31 de dezembro, referentes aos Recursos Financeiros recebidos, poderão utilizar até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte e deverão apresentar a Conciliação Bancária referente ao mês de janeiro; 6.- Cópia do Decreto Municipal que autoriza a utilização dos referidos recursos, conforme S único, do Artigo 5º. desta Lei; 7.- Certidão de Regularidade do Registro do Profissional responsável pelos Registros Contábeis (expedido pelo C.R.C. — Conselho Regional de Contabilidade) ; 8.- Demonstrativo Integral das Receitas recebidas pela Entidade, conforme modelo = anexo III, desta Lei; 9.- Relação das Despesas efetuadas pela Entidade, conforme modelo = anexo IV, desta Lei; 9.1.- Os Documentos das Despesas deverão ser relacionados em ordem cronológica de data; 9.2.- As Despesas Bancárias, “não” serão consideradas como Despesas dos Recursos Financeiros recebidos, e os valores deverão ser estornados nas respectivas contas; 10.- Cópias dos Documentos das Despesas (Notas Fiscais e/ou Recibos de Pagamentos) ; 10.1.— Os Documentos das Despesas deverão estar de acordo com a relação citada nos itens 9e 9.1; 11.- Cópia do Comprovante da Devolução dos Recursos Financeiros não utilizados; 12.- Declaração assinada pelo presidente e Tesoureiro da Entidade, declarando que os documentos “não” foram utilizados em outra Prestação de Contas, conforme modelo = anexo v, desta Lei; 13.- Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, conforme modelo = anexo vI, desta Lei; 14.- Relatório Circunstanciado das Atividades realizadas no exercício referente aos recursos financeiros recebidos. Artigo 7º.)- O Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças da prefeitura Municipal de Itapuí, deverá formalizar Processo de Prestação de Contas, para cada Entidade, e separado por finalidade, devendo ser numerado conforme a ordem de recebimento do Processo; s 1º.)- Após a formalização do Processo, o Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, encaminhará o mesmo, até o dia 20 de fevereiro, aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Cultura, Educação, Fundeb ou Saúde, conforme a finalidade constante no respectivo Convênio/Contrato ou Ajuste, assinado com a Entidade. S 2º.)- Os respectivos Conselhos Municipais citados no Parágrafo anterior, deverão emitir um Parecer, conforme modelo = anexo VII, desta Lei, e devolver até o dia 10 de março, ao Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 8º.)- Após receber os Pareceres dos respectivos Conselhos Municipais, o Setor de Contabilidade da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá emitir o “Parecer Concl usivo”, conforme modelo = Anexo VIII, desta Lei. artigo 9º.)- As Entidades que tiverem as Prestações de Contas com “Parecer Desfavorável”, deverão ser comunicadas, e terão o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação, para o saneamento das eventuais irregularidades na comprovação apresentada. Artigo 10)- A Prefeitura Municipal de Itapuí, poderá suspender novas concessões de Recursos Financeiros, às Entidades inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no Artigo anterior, sem a devida regularização, comunicando o fato ao Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e a Câmara Municipal de Itapuí, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às providências adotadas para regularizações das pendências. Artigo 11)- A Diretoria de Administração, da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá Registrar esta Lei, em Livro Próprio, e providenciar a Publicação de acordo com a Legislação em vigor. Artigo 12)- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Artigo 13)- Revogam-se as disposição em Contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2.478, de 08 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 11 de Dezembro de 2013 JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. DOMINGOS SCIACCA FILHO Diretor Administrativo “ANEXO I — LEI Nº. 2.529 = 26/11/2013 “MODELO DE REQUERIMENTO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO” (ARTIGO 1º. = DESTE PROJETO DE LEI) (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) Exmo. Sr. (nome do Prefeito) DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ — SP. A... (nome, CNPJ e Endereço da Entidade), através de seu Presidente, abaixo assinado, vem requerer a possibilidade da assinatura de Convênio/Contrato ou Ajuste, para recebimento de Recursos Financeiros, para fins de...(citar a finalidade que deverá constar no Convênio/Contrato ou Ajuste) que será utilizado durante o Exercício de... Nestes Termos, P. Deferimento ITABUÍ, é sw «é fo EE Fo (assinatura do Presidente da Entidade) (Nome por extenso) Presidente “ANEXO II -LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013" “MODELO DE REQUERIMENTO PARA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS” (ARTIGO 4º. = DESTE PROJETO DE LEI) (PAPEL | TIMBRADO DA ENTIDADE) Exmo. Sr. (nome do Prefeito) DD. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ — SP. A... (nome, CNPJ e Endereço da Entidade), através de seu Presidente, abaixo assinado, vem requerer a liberação da... (por extenso) Parcela dos Recursos Financeiros, referentes ao (Convênio/Contrato ou Ajuste), autorizado pela Lei Municipal nº..., no valor de no valor de R$... (por extenso), referente ao mês de..., a qual deverá ser depositada na Conta Corrente nº....... , da Agência....... , do Banco do Brasil S/A. Nestes Termos, P. Deferimento TRARUL, ums ai o Fo = de..... (assinatura do Presidente da Entidade) (nome por extenso) Presidente “ANEXO III — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013 (ITEM 8 — ARTIGO 6º. = DESTE PROJETO DE LEI) (PAPEL | TIMBRADO DA ENTIDADE) “ DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS” “EXERCÍCIO! « .e cio mveéáio ? bAánnviziDili ÓRGÃO CONCESSOR “ PREFEI TURA MUNI CI PAL DE | TAPUÍ" TIPO DE CONCESSÃO: ( ) AUXÍLIO (| ) SUBVENÇÃO (| )CONTRIBUIÇÃO LEI AUTORIZADORA:...cecreeeene nene rrenan rear a een tran ente ten oo OBJETOS 00 eco eiêie 6 lo ale 06 E a a na ad A 2 a a Sa en E SR a ia RSS ENTIDADE BENEFICIÁRIA: ....ececererenenenenen rare nem sen een reste tenso NBS O onto nO ROO apa o oDa o ob oa o oo da ao] Ao oo nada So EDS oo ado SAS SO ê RUAS é sean e ce c a aa a a la ne ERVA Ela va a no UA O a e mia a A Ré E BAIRRO: ..ccccrreere mae cre ane nr anne sra e near ane rsd raso CEDE .ue pata si co se FONE: (...)ccccccercrrereo = FAX: (e.o)ecccercererers O OMATI fo qro e eso oleo eo 248 6 058 ala) E [o [ga foot 5) o de o ooo SÍ So o RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE: ...cceeeeceecereeseneesenee seen erre a tece aeo “ DEMONSTRATIVO INTEGRAL DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS” ORIGEM VALOR DOC. DE CRÉDITO DATA VALOR DO RECURSO PREVISTO Nº. REPASSADO === => ———— —— =— RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS: . ES ejjo ejio ioidciy oiid ati 16 sjio RECURSOS PRÓPRIOS:. . «cc = MOTADS. 2 2 2 ue ms je a al ano do qe cao do (assinatura do presidente da Entidade) (nome por extenso) (RG) (CPF) (assinatura do Tesoureiro da Entidade) (nome por extenso) (RG) (CPF) “ANEXO IV — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013” (ITEM 9 — ARTIGO 6º.= DESTE PROJETO DE LEI) (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) “ RELAÇÃO DAS DESPESAS” * EXERCÍCIO: apso wo quê ÓRGÃO CONCESSOR: “ PREFEI TURA MUNICIPAL DE | TAPUÍ” TIPO DE CONCESSÃO: ( JAUXÍLIO (| ) SUBVENÇÃO (. )CONTRIBUIÇÃO LEI AUTORIZADORA:....cccceereeee rn e en neem erre errar reter rare OBJETO! .eccecrrer recorre ne rn era armar neem aa nana nene na aeee nene nro ENTIDADE BENEFICIÁRIA: ....ccccernenee cerne nene e nenem enterro END ZA. agro nie are ol aê do 6 ai o 66 ii ai jo ni ao aê a St o aa ao a 5 Ro a RUA Lo sale elo o Pe aê he eli (qu A SS) aii o 1 an o jo o lo ao do do se Nº jo ni to am BAIRRO: ...cccccceee rare en name renan e eee raraano CEP st ai sir sie mio FONE: (...).ccccceereceero — FAX: (uc.)ecccrerereranos BSMATL O eo nro dio e aa ei av o] aUÉ SUS 6 0/8 oi aja 00 VA SS A a 1 aja eo a E ao ad ai o no SO e RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE:....cccerteeeereerene eee e nene e rente acre VALOR TOTAL RECEBIDO: R$ q eis tis me od (... por extenso). ESSE STE = DATA DO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA VALOR DOCUMENTO DO DOCUMENTO DESPESA TOTAL:. - Nº. DE DOCUMENTOS RELACIONADOS: ..... (por extenso). Declaramos, na qualidade de responsáveis pela... (nome da Entidade), sob as penas da Lei, que a despesa aqui relacionada, no valor de R$... (por extenso), foi examinada pelo Conselho Fiscal desta Entidade, e comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados. (Nome por extenso) (RG) (CPF) (assinatura do Tesoureiro da Entidade) (Nome do Tesoureiro) (RG) (CPF) “ANEXO V — LEI Nº.2.529/2013 = 26/11/2013” (ITEM 12 — ARTIGO 6º. = DESTE PROJETO DE LEI) (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) “DECLARAÇÃO DECLARAMOS , na qualidade de responsáveis pela... (nome da Entidade), que os documentos de Despesas relacionados nesta PRESTAÇÃO DE CONTAS, no valor total de R$... (por extenso), referentes ao Exercício de....r “não” foram utilizados em outra Prestação de Contas, e estamos cientes da responsabilidade assumida, e que poderemos ser penalizados na forma da Lei. ITAPUÍ,..... Fo (RT de..... (assinatura do presidente da Entidade) (nome por extenso) (RG) (CPF) (nome por extenso) (RG) (CPF) “ ANEXO VI — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013 (ITEM 13 — ARTIGO 6º. = DESTE PROJETO DE LEI) (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) “ PARECER DO CONSELHO FISCAL” os membros do CONSELHO FISCAL da... (nome da Entidade), localizada na Rua...Nº..., Bairro..., na cidade de..., Estado de..., tendo examinado as contas e OS documentos referentes aos recursos recebidos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no valor de R$... (por extenso), durante o Exercício de..., ATESTAM a exatidão de sua aplicação no Exercício de... ITAPUÍ,..... de are o oro Rio de..... (assinatura do 1º. Membro do Conselho Fiscal) (nome por extenso) (RG) (CPF) (assinatura do 2º, Membro do Conselho Fiscal) (nome por extenso) (RG) (CPF) (assinatura do 3º, Membro do Conselho Fiscal) (nome por extenso) (RG) (CPF) “ ANEXO VII — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013” (S 2º. — ARTIGO 7º. = DESTE PROJETO DE LEI) S 2º. — ARTIGO Jl. + DES Si (PAPEL TIMBRADO DO CONSELHO OU DA PREFEITURA) “ PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE... (NOME DO CONSELHO = ASSISTÊNCIA SOCIAL/CULTURA/EDUCAÇÃO/FUNDEB OU SAÚDE) os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE... (nome do Conselho = Assistência social/Cultura/Educação/ Fundeb ou Saúde), do Município de Itapuí, Estado de são Paulo, ATESTAM para os devidos fins, que o valor de R$... (por extenso), foram aplicados de acordo com a finalidade constante no... (Convênio/Contrato ou Ajuste) Os am 7 assinado em.../.../..., entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ e a... (nome da Entidade). ITAPUI,..... de...cccc e de..... (assinatura do 1º. Membro do Conselho) (nome por extenso) (RG) (CPE) (assinatura do 2º, Membro do Conselho) (nome por extenso) (RG) (CPF) (assinatura do 3º, Membro do Conselho) (nome por extenso) (RG) (CPF) “ ANEXO VIII — LEI Nº. 2.529/2013 = 26/11/2013 (ARTIGO 8º. DESTE PROJETO DE LEI) (PAPEL TIMBRADO DA PREFEITURA) “ PARECER CONCLUSIVO = PROCESSO DE PRESTA ÃO DE CONTAS: (REF:- SUBVENÇÃO. (MUNICIPAL/ESTADUAL OU FEDERAL) = (ASSISTÊNCIA UA EDUCAÇÃO) FUNDEB OU SAÚDE) — EXERCÍCIO. e) — ENDEREÇO: ...ccccrrre erre rem erre nenem eee rr teens SS SOS - Nº. E DATA DA LEI AUTORIZADORA:....ccccrentee een eee manner rr ret - DESTINAÇÃO OBJETIVA DOS RECURSOS: . - IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE REPASSE: ...ccccosc con onar ont nd ane na ema d+ Examinando o “ PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº..., da... (nome da Entidade), referente aos repasses financeiros para SUBVENÇÃO... (Municipal/Estadual ou Federal), durante o Exercício de..., no valor de R$. (por extenso), e após o CONSELHO MUNICIPAL DE. “(Assistência social /Cultura/Educação/Fundeb ou Saúde) atestar que está de acordo com a finalidade constante no. . (Convênio/Contrato ou Ajuste) nº... assinado em.../.../...1 decidimos emitir nosso “ PARECER FAVORÁVEL” pelos seguintes motivos: - TOTAL REPASSADO NO EXERCÍCIO. ox elo ee o nd Go + (o oriente 191 0 16 SITE STS 16) io site ei a doi R$... [E] DATAS DOS PAGAMENTOS E MESES DE REFERÊNCIAS: dolo. = R$000 =... cdr. = R$000 = coco, = R$.0+ = TOTAL....... = R$. «e ATESTAMOS, para os devidos fins, que a referida Prestação de Contas apresentada, atende os itens do Artigo 370, das Disposições Finais, das Instruções nº. 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI,... (assinatura do Contador) (nome por extenso) (CRC) (assinatura do Prefeito Municipal (nome por extenso) Prefeito Municipal Câmara Municipal de » ITAPUÍ & Ofício nº 0258/2016 Itapuí, 16 de dezembro de 2016. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Autografo nº 036/2016, para as providências necessárias. Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa estima e consideração. Excelência, nossos protestos de s Pierazo Pre e Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 36/2016 PROJETO DE LEI Nº. 05/2016 ALETRA A LEI MUNICIPAL Nº 2529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica inserido na Lei 2.529, de 11 de dezembro de 2013, o artigo 6º-A e seu parágrafo único, com a seguinte redação: Artigo 6-A — Além da prestação de contas anuais prevista no artigo 6º desta Lei, as entidades deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento da subvenção, prestação de contas simplificada, contendo receitas e despesas, junto ao Setor de Contabilidade, da Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal. Parágrafo único — Caso o Poder Legislativo solicite cópia da prestação de contas prevista neste artigo, o Poder Executivo fica obrigado a enviar no prazo de 15 dias. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 de dezembro de 2016. 1º Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br