| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.475 DE 12/12/2016. |
| native_id | 1775 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº32/2016. DE 14 DE JUNHO DE 2016. ALTERA O VALOR DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI 2.475 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI , Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica considerado como de pequeno valor no âmbito do município de Itapuí, os precatórios com valores de até R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais ). ARTIGO 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior deverão ser observados os dispositivos das legislações em vigor, especialmente das Leis 2.266 de 13 de março de 2008 e Lei 2.388 de 27 de dezembro de 2010. ARTIGO 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de junho de 2016. Flá SÉ EDUARDO AMANTINI. PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 câmara Municipal de JTAPUI ZANSOISIMa Eres ÓCVAÓNIS PARECER REFERENTE AO PROJETO DE LEI 32/2016 Atendendo solicitação do Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, vereador Luiz Carlos Pierazo, passo a analisar a projeto de lei 32/2016 apresentado pelo Poder Executivo para análise do Poder Legislativo. o projeto de lei em referência trata da fixação do valor referencial pelo Município para fins de pagamento de precatórios e de obrigações de pequeno valor. Inicialmente, cabe observar que pode o Município, através de Lei própria, pode fixar os valores para pagamento de seus precatórios e dos valores relativos a obrigações de pequeno valor, nos termos do artigo 100 e 84º da Constituição Federal de 1988, com à redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62/2009. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). $3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). - $ 4º Para os fins do disposto no 8 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). A ressalva feita na Norma Constitucional é que O valor fixado como de pequeno valor não pode ser inferior ao maior benefício do regime geral da previdência social. Nesse aspecto, consultando as informações da previdência soci Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , JITAPUÍI verificamos que O maior valor de benefício para O regime geral da previdência social é atualmente de R$ 5.189,82. NE Tabela de contribuição X & > 01 mom ja-da previdonoi TRABALHO EM SITUAÇÃO TE) saque ANÁLOGA À ES ÃO a E 09) BRASIL Clique o saiba mais. <VOLTAR Notícias Rede de . .=. Atendimento Tabela de contribuição mensal Portal Mais Emprego publicados Quanta, 25 e Pevartro o AMA, sto q Úttinna trnicação ema Taça, qua Campanhas de Março de 2016, PN | cestas: noch e E qmme- publicitárias Agendamento A tabela de contribuição mensal, poderá ser utilizada per consulta sobre as fabas de salários e Trabalho respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS. É carpindo As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo. det mteo miguanomos Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e trabalhador Avulso Salário de Contribuição (RS) Alíquota (%) iapessentadinta Até RS 1.556,94 8 Migblho PORN De R$ 1.556,95 à R$ 2.594,92 2 Guia da previdência De R$ 2.594,93 até R$ 5.159,82 ” Social Sobre este tema, ainda, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2868-5, no sentido de que pode haver fixação de valores inferiores ao previsto no artigo 87 do ADCT. Ainda, o referido projeto em seu artigo 2º prevê a manutenção das leis municipais 2266/2008 e 2388/2010, que preveem à correção monetária anual do valor apresentado para fins de pagamento de precatórios de pequeno valor pelo índice do IPCA/IBGE. Portanto, analisando o projeto de lei encaminhado, podemos verificar que há permissivo Constitucional para sua apresentação pelo Executivo, e O mesmo observa OS limites mínimos legais para fixação das obrigações de pequeno valor. » Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.b Câmara Municipal de , ITAPUI Esperando haver atendido à consulta formulada, sem força vinculante. ressalto que o presente parecer é meramente consultivo, É o parecer. Itapuí, 23 de junho de 2016. Procurador Jurídico da Câmara Municipal OABSP 145.654 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b! LI Nº 2.266/2008 DE 13 DE MARÇO DE 2008 DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR E SEU RESPECTIVO PAGAMENTO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Para efeito do que dispõe os artigos 100, 8 3º da Constituição Federal e seu respectivo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autoriza O Poder Executivo Municipal a definir o valor dos precatórios de pequeno valor, fica considerado como de pequeno valor no ambito do município de Itapuí, os precatórios com valores de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 2º Os precatórios de pequeno valor ficam dispensados do pagamento através de ordem cronológica nos moldes do artigo 100, 8 1º da Constituição Federal, devendo ser pagos assim que o Poder Judiciário encaminhar O respectivo ofício requisitório. 81º 0 pagamento dos precatórios de pequeno valor definidos nesta lei não importa em quebra de ordem cronológica de credores e nem mesmo autoriza a ordem de sequestro com esse fundamento, Eonforme dispõe o artigo 731 do Código de Processo Civil. g 2º Referida medida tem como finalidade agilizar O pagamento de débitos devidos pela Fazenda Pública Municipal em decorrência de sentenças judiciais transitadas em julgado e evita O acúmulo futuro de precatórios que devam ser pagos ao final de cada exercício financeiro com a incidência de juros legais e compensatórios, preservando-se OS cofres públicos de pagamentos exorbitantes. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de Março de 2008. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNANDO ALMENDROS Secretário pr Municipal de Itapuí E) FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.388 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI 2.266 DE 13 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º) - O valor estipulado no artigo 1º da Lei 2.266 de 13 de março de 2008, deverá ser corrigido anualmente pelo índice IPCA/IBGE. Artigo 2º) - Para a fixação do valor para pagamento de precatórios pequeno valor esta municipalidade leva em consideração - “gua | capacidade orçamentária/financeira/ econômica eixos: princípios informádores da administração publica, em “especial o da razoabilidade e proporcionalidade. artigo 3º)::7; Asipresente lei entra em vigor na data de sua publicação,” evogadas as disposições em contrário. PREFEITURA: MUNICIPAL DE 1 PUI, 27 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ GCLI[BERTO. SAGGIORO prefeito Municipal publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra. KATUCHA /MARIA SGAVIOLI Procuradora 60 CNPJ 46.189.726/0001-15 ja Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS E FINANÇAS SOBRE O PROJETO DE LEI 32/2016 Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, em análise ao A Comissão de Constituição, não tem nada a Projeto de Lei 32/2016, considerando que o mesmo atende aos requisitos legais, opor. Presidente da Comissão Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b! Câmara Municipal de , ITAPUI Ofício nº 0200/2016 Itapuí, 09 de setembro de 2016. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia do Autografo nº 031/2016. Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. arlos Pierazo Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 31/2016 PROJETO DE LEINº. 032/2016 ALTERA O VALOR DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.475 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica considerado como de pequeno valor no âmbito do município de Itapuí, os precatórios com valores de até R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Artigo 2º)- Para efeitos do disposto no artigo anterior deverão ser observados os dispostos das legislações em vigor, especialmente das Leis nº 2.266 de 13 de março de 2008 e Lei nº 2.388 de dezembro de 2010. Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 23 de agosto de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br