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Estado de São Paulo
e] Omara Municipal de Hapui
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04/2025
DE 28 DE ABRIL DE 2025
Institui a Comissão Disciplinar de Esportes no
âmbito do Município de Itapui e dá outras
providencias.
JULIANO MAIA FERREIRA, Vereador, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte
projeto de lei.
Art. 1º - Fica criado no Município de Itapuí a Comissão Disciplinar de Esportes, com
a finalidade de atuar nos eventos esportivos realizamos no âmbito do território de
Itapuí/SP.
Art. 2º - A Comissão Disciplinar de Esportes será composta pelos seguintes
membros:
| - Pelo Diretor de Esportes do Município de Itapuí;
|| — 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Il — 02 (dois) representantes dos profissionais de Educação Física, com formação
em Licenciatura Plena ou Bacharel, de livre indicação do Diretor de Esportes do
Município e com registro válido e vigente no CREF;
IV — 01 (um) representante indicado livremente pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
8 1º - Os membros que constituem a Comissão Disciplinar de Esportes deverão ter
reputação ilibada, sem nenhuma condenação por ilícito penal e/ou administrativo,
e serão designados por Portaria.
S 2º - O Presidente da Comissão será o Diretor de Esportes do Município, e o
mesmo só votará no caso de empate entre os demais membros da Comissão.
Art. 3º - Compete à Comissão Disciplinar de Esportes processar € julgar infrações
disciplinares e denúncias ocorridas nos locais dos jogos, de acordo com as
respectivas súmulas lavradas pelos árbitros ou relatório das competições.
Art. 4º - A Comissão Disciplinar de Esportes poderá atuar em qualquer competição,
não importando a modalidade esportiva, desde que a competição seja organizada
no Município de Itapuí/SP.
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
a ao 8 e air ca a DS secretariaQitapui.sp.leg.br
Mimana Municipal de Dapuí
Estado de São Paulo
Art. 5º - No prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da presente lei, o Diretor de
Esportes deverá apresentar minuta do Regulamento da Comissão Disciplinar,
contendo os procedimentos a serem adotados, inclusive penalidades a serem
aplicadas aos atletas.
8 1º - Não apresentada a minuta do Regulamento no prazo previsto no caput deste
artigo, qualquer membro da Comissão poderá apresentar para apreciação a
respectiva minuta.
g 2º - Após a apresentação da minuta, a Comissão deliberará no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias sobre a aprovação do mesmo, que deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, para amplo conhecimento.
Art. 6º - A presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 28 de abril de 2025.
A requerimento verbal da Ver.
Aprovado como obj Valdir D. Castanho, aprovado
por unanimidades, o projeto foi
pd aj “sá despachado para Ordem ja
desta sessão, com dispéhsa do
«Castanho
Presidente
irdecastanho
Presidente
Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
Itapuí,
1 Castanho
Presidente
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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