| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | REQUEREMOS OUVIDA A CASA SEJA AUTORIZADO O ARQIVAMENTO DOS AUTOS DA COMISSÃO 01/2015. |
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Câmara Municipal de PITA PUI APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO UNICA. REQUERIMENTO 94/2016 CONSIDERANDO a reunião realizada pela Comissão no dia 09 de dezembro de 2016, que concluiu pelo pedido de arquivamento dos autos da Comissão Processante 01/2015; CONSIDERANDO que existe liminar que mantém suspensos os trabalhos desta Comissão, conforme decisão judicial proferida no Mandado de Segurança 1004814- 83.2015.8.26.0302, o que impede a conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO que após o término do Mandado do Prefeito Municipal — José Eduardo Amantini, eventual cassação do mesmo perderá seu objeto; CONSIDERANDO finalmente que esta Casa Legislativa entrará em recesso no próximo dia 15 de dezembro de 2016, REQUEREMOS, ouvida a Casa, seja autorizado o arquivamento dos autos da Comissão Processante 01/2015, encaminhando-se após as devidas comunicações às autoridades competentes. Sala das sessões, 12 de dezembro de 2016. LUIZ Hi NATTI Verea ) DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br 2 ATA DE REUNIÃO t (70 Aos doze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezesseis, às 20:00 horas, no prédio da Câmara Municipal de Itapuí, reuniu-se a Comissão Processante 01/2016, sob presidência do Vereador Luiz Henrique Pignatti, estando presentes também os Vereadores José Roberto Gonçalves Meira, Denilson Miguel da Silva Massetto. Ausente a Vereadora Silene Valini. Abertos os trabalhos, pelo Presidente foi dito que a presente reunião está sendo convocada pelo mesmo antes do início da sessão legislativa, e foi exposto que em ação judicial promovida pela Vereadora Silene Valini houve decisão liminar que suspendeu todos os trabalhos da Comissão Processante, sendo que tal decisão ainda está em vigor. Para o caso do processo ser retomado, com base na sentença proferida em Primeiro Grau e no Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujas cópias seguem em anexo, haverá necessidade de se reabrir parte da instrução processual, para somente após se concluir os trabalhos. É fato que a Câmara Municipal entrará em recesso a partir do dia 15 de dezembro próximo, e que até o final do ano não haverá tempo hábil à conclusão dos trabalhos desta Comissão — por conta da liminar que ainda está em vigência. Também, é certo que o denunciado — Prefeito José Eduardo Amantini, não foi reeleito, e eventual decisão desta Comissão para a perda de seu mandato não surtirá mais efeitos, ou seja, perderá seu objeto para este mandato. Trago ao conhecimento dos nobres colegas, decisões de Tribunais de Justiça sobre a matéria, entendendo que após o encerramento do mandato, os trabalhos da Comissão Processante perdem seu objeto: “REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PARA AVERIGUAR SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA A PREFEITO MUNICIPAL - ENCERRAMENTO DO MANDATO ELETIVO - PERDA DE OBJETO - PARALISAÇÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA. (TJ-MS, Processo 5152 MS 2004.005152- ) 2, Orgão Julgador 5º Turma Cível, Partes Recorrente: Juiz Ex Officio, Intdo: Ailton Pinheiro Ferreira, Intdos: Presidente da Câmara Municipal de Bataguaçú e outro, Publicação 25/09/2008, Julgamento 18 de Setembro de 2008, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva)” e também “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AFASTAMENTO DE CARGO POLÍTICO - TÉRMINO DE MANDATO - PERDA DO OBJETO. - Verificado que a pretensão do agravante se consubstancia no afastamento do agravado do cargo de Prefeito Municipal de Laranjal, cujo término do mandato ocorreu em 31/12/2012, dúvidas não há de que houve a perda do objeto recursal. (TJ-MG - Al: 10439120034434001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 04/04/2013, Câmaras Cíveis / 4º CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/04/2013)”. Diante das exposições acima, coloco à apreciação dos demais membros da Comissão um pedido para arquivamento da presente Comissão Processante. Colocado o pedido do Presidente da Comissão em votação, todos os demais membros presentes concordaram com o mesmo, por unanimidade, com exceção da Vereadora Silene Valini que está ausente. Assim, a Comissão declara encerrados os trabalhos da mesma, encaminhando-se a presente ata para votação em Plenário do Legislativo, a fim de ser ratificada pelos demais membros desta Casa de Leis, e posteriormente serem notificadas as autoridades competentes. Não havendo mais nada a se tratar, declara-se encerrada a presente reunião, mandando-se lavrar a presente ata, que vai 7 assinada pelós presentes. / RA LUIZ E PIGNATTI JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA Presidente da Comissão Relator da Comissão DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO SILENE VALINI Membro da Comissão Membro da Comissão