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materia nº 94/2016

Tipo Requerimento
Número / Ano 94 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaREQUEREMOS OUVIDA A CASA SEJA AUTORIZADO O ARQIVAMENTO DOS AUTOS DA COMISSÃO 01/2015.
native_id1818

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de
PITA PUI
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO UNICA.
REQUERIMENTO 94/2016
CONSIDERANDO a reunião realizada pela Comissão no dia 09 de dezembro de
2016, que concluiu pelo pedido de arquivamento dos autos da Comissão Processante 01/2015;
CONSIDERANDO que existe liminar que mantém suspensos os trabalhos desta
Comissão, conforme decisão judicial proferida no Mandado de Segurança 1004814-
83.2015.8.26.0302, o que impede a conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que após o término do Mandado do Prefeito Municipal — José
Eduardo Amantini, eventual cassação do mesmo perderá seu objeto;
CONSIDERANDO finalmente que esta Casa Legislativa entrará em recesso no
próximo dia 15 de dezembro de 2016,
REQUEREMOS, ouvida a Casa, seja autorizado o arquivamento dos autos da
Comissão Processante 01/2015, encaminhando-se após as devidas comunicações às
autoridades competentes.
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2016.
LUIZ Hi NATTI
Verea
)
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
2
ATA DE REUNIÃO
t
(70
Aos doze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezesseis, às 20:00
horas, no prédio da Câmara Municipal de Itapuí, reuniu-se a Comissão Processante
01/2016, sob presidência do Vereador Luiz Henrique Pignatti, estando presentes
também os Vereadores José Roberto Gonçalves Meira, Denilson Miguel da Silva
Massetto. Ausente a Vereadora Silene Valini. Abertos os trabalhos, pelo Presidente foi
dito que a presente reunião está sendo convocada pelo mesmo antes do início da
sessão legislativa, e foi exposto que em ação judicial promovida pela Vereadora Silene
Valini houve decisão liminar que suspendeu todos os trabalhos da Comissão
Processante, sendo que tal decisão ainda está em vigor. Para o caso do processo ser
retomado, com base na sentença proferida em Primeiro Grau e no Acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujas cópias seguem em anexo, haverá
necessidade de se reabrir parte da instrução processual, para somente após se concluir
os trabalhos. É fato que a Câmara Municipal entrará em recesso a partir do dia 15 de
dezembro próximo, e que até o final do ano não haverá tempo hábil à conclusão dos
trabalhos desta Comissão — por conta da liminar que ainda está em vigência. Também,
é certo que o denunciado — Prefeito José Eduardo Amantini, não foi reeleito, e
eventual decisão desta Comissão para a perda de seu mandato não surtirá mais
efeitos, ou seja, perderá seu objeto para este mandato. Trago ao conhecimento dos
nobres colegas, decisões de Tribunais de Justiça sobre a matéria, entendendo que após
o encerramento do mandato, os trabalhos da Comissão Processante perdem seu
objeto:
“REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMISSÃO PROCESSANTE
INSTAURADA PARA AVERIGUAR SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA A PREFEITO MUNICIPAL - ENCERRAMENTO DO MANDATO
ELETIVO - PERDA DE OBJETO - PARALISAÇÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO POR FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA. (TJ-MS, Processo 5152 MS 2004.005152-
)
2, Orgão Julgador 5º Turma Cível, Partes Recorrente: Juiz Ex Officio, Intdo: Ailton
Pinheiro Ferreira, Intdos: Presidente da Câmara Municipal de Bataguaçú e outro,
Publicação 25/09/2008, Julgamento 18 de Setembro de 2008, Relator Des. Luiz Tadeu
Barbosa Silva)” e também “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
AFASTAMENTO DE CARGO POLÍTICO - TÉRMINO DE MANDATO - PERDA DO OBJETO. -
Verificado que a pretensão do agravante se consubstancia no afastamento do
agravado do cargo de Prefeito Municipal de Laranjal, cujo término do mandato
ocorreu em 31/12/2012, dúvidas não há de que houve a perda do objeto recursal.
(TJ-MG - Al: 10439120034434001 MG, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de
Julgamento: 04/04/2013, Câmaras Cíveis / 4º CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
10/04/2013)”. Diante das exposições acima, coloco à apreciação dos demais membros
da Comissão um pedido para arquivamento da presente Comissão Processante.
Colocado o pedido do Presidente da Comissão em votação, todos os demais membros
presentes concordaram com o mesmo, por unanimidade, com exceção da Vereadora
Silene Valini que está ausente. Assim, a Comissão declara encerrados os trabalhos da
mesma, encaminhando-se a presente ata para votação em Plenário do Legislativo, a
fim de ser ratificada pelos demais membros desta Casa de Leis, e posteriormente
serem notificadas as autoridades competentes. Não havendo mais nada a se tratar,
declara-se encerrada a presente reunião, mandando-se lavrar a presente ata, que vai
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assinada pelós presentes.
/
RA
LUIZ E PIGNATTI JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Presidente da Comissão Relator da Comissão
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO SILENE VALINI
Membro da Comissão Membro da Comissão

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