PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25,
DE 09 DE JULHO DE 2021.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA
DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE PATRICIA PAULIN
RAMOS E OUTROS, COM 1.9413 HÁ OU 19.413,078
METROS QUADRADOS (M2), LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de
PATRICIA PAULIN E OUTROS, com área total de 19.413,078 metros quadrados (m?),
localizada no Município de Itapuí, registrada na Transcrição nº 1607, no Livro 3, nº 26
a página 4, localizado no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Jaú/SP, conforme certidão de nº 225.071 com as seguintes distâncias e confrontações:
I - Area elevada para zona urbana:
O imóvel inicia-se junto ao marco 1, cravado na divisa de William Lucas de
Barros e Rua Francisco Casalenovo, descrito em planta anexa, com
coordenadas U T Meste (X) 735.373,79 e Norte (Y) 7.538.993,49; do vértice
1 segue em direção até o vértice 2 no rumo 18º00'15” SE, em uma distância
de 25,508 m; do vértice 2 segue emdireção até o vértice 3 no rumo 74º22'33”
SW, em uma distância de 9,819 m, tendo confrontadodo vértice 1 ao vértice
3 com Willian Lucas de Barros (posseiro); do vértice 3 segue em direção até
o vértice 4 no rumo 28º53'35” SE, em uma distância de 75,502 m,
confrontando com Antonio Aparecido de Camargo (Posseiro); do vértice 4
segue em direção até o vértice 5 no rmo 61º25'41"NE, em uma distância de
80.878 m; do vértice 5 segue em direção até o vertice 6 no rumo 59º45'25"NE
em uma distancia de 131,791 m; do vértice 6 segue em direção até o vértice
7 no rumo 56º40'40"NE, em uma ditância de 20,426 m; do vértice 7 segue
em direção até o vertice 8 no rumo 56º40'40"NE, em uma distancia de 37,407
m, tendo confrontado do vértice 4 ao vértice 8 com João Vlaemar Conezza
(M-22.561); do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no rumo 26º40'03”
NW, em uma distância de 40,179m, confrontando com Area de Preservação
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
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(Corrego Bica de Pedra), de Enedis Antonio Murari ( M-20.164); do vértice 9
segue em direção até o vértice 10 no rumo 72º19'03"SW, na extensão de
143,620 m, confrontando com a Rua Francisco Casalenovo, fechando assim
uma área de 1,9413 ha ou 19.413,078 m2.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no
inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 09 de julho de 2021.
a
de
Prefeito Munici
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