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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A REALIZAR REPASSE A ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVENIO.
native_id1873

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 21/2016.
DE 08 DE MARÇO DE 2016.
“ Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2016 a
realizar repasse à entidade que específica, mediante
convênio e dá outras providências.”
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à realizar repasse à entidade
Casa da Criança São José de Itapuí, para O desenvolvimento de ações que resultem em melhoria no
atendimento às crianças em idade de creche, mediante convênio, nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º - A título de repasse, o valor é estimado em R$ 273.700,10 (duzentos e setenta e três mil,
setecentos reais e dez centavos), que será repassado nos seguintes percentuais:
1 - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDESB, correspondente ao valor estimado de R$260.015,10 (duzentos e sessenta mil, quinze reais e
dez centavos ), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação.
IH - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário Educação,
correspondente ao valor estimado de R$13.685,00 (treze mil seiscentos e oitenta e cinco reais ), com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação: Educação
$1º - O valor do repasse de que trata esta lei está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, considerando o valor da previsão do repasse
per capta para alunos matriculados em creche conveniada, em conformidade com a Portaria
Interministerial nº. 11, de 30.12.2015 que é de R$3.957,11 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete
reais e onze centavos), para a creche com tempo integral (Instituições Conveniadas),podendo ainda a
qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
82º - A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de matrículas:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
I- re é trinta ) matrículas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016;
— 57 (cinquenta e sete ) matrículas para o mês de março de 2016 e subsequentes.
83º - - Sempre que ocorrer alteração no número de matrículas, e desde que devidamente comprovado,
medianté requerimento da Diretoria Municipal de Educação acompanhado da documentação
comprobatória, o termo de convênio firmado entre o Município e a entidade conveniada, poderá ser
aditado para ampliação ou subtração dos recursos financeiros proporcionalmente, levando sempre em
consideração o valor per capta estabelecido pela Portaria Interministerial nº. 11, de 30.12.2015.
Art.3º- O repasse de que trata esta Lei será parcelado em 10 meses, a serem liberado até o 25º (vigésimo
quinto) dia de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Art. 4º — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das
formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11 E apaga além das
orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal.
Art. 5º - A autorização de repasse descrita no artigo 2º fica subordinada a efetivação do repasse,
eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem
literalmente efetivados pelo governo federal.
causa
Art. 6º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para O exercício de 2016, e na que estima receita-e fixa despesa-do município de Itapuí
para o exercício de 2016.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município dg Itapuí, 08 de marçoie 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
3 TABELAS COM A PREVISÃO DO VALOR PER CAPTA DE ACORDO CoM A PORTARIA INTERMINISTERIAL 11, DE 30 DE
E DEZEMBRO DE 2015 A QUE SE REFERE O ART. 2º, 81º DESTA LEI.
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3.743,36 | 4.055,31 | 4.055,31 | 3.743,36 | 2.495,58 | 3.743,36
ida na
1.501.033,4 foRo) | 1.501.033,4
3.957,11 | 2.877, so | 4.676,58 [557 37 | 4.316,84 | 4.676,58 | 4.676,58
4.316,84 | 2.877,90 | 4.316,84
31.407.115,6
31.407.115,6
3.367,54 | 2.449,12
3.979,82 pebor, 40
3.673,68 | 3.979,82 | 3.979,82
3.6) 2.449,12 .673,
73,68 449, 3.673,68
1
1.304.090,8 00 1.304.090,8
125.630.698,5
fo A
11.306.762,9 | 136.937.461,4
(*) 90% do total anual (art. 4º, & 2º, da Lei 11.494/2007)
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Senhor Presidente:
Cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto
de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2016 a realizar repasse à
entidade que específica, mediante convênio e dá outras providências”
Trata-se de autorização ao Poder Executivo Municipal em
celebrar Termo de Convênio com a instituição Casa da Criança da cidade de
Itapuí, visando o atendimento educacional de crianças em idade de creche
(zero a três anos).
Para fins do convênio o valor per capta é o previsto na Portaria
Interministerial nº 11, de 30 de dezembro de 2015, que fixou a importância de
R$3.957,11 para a creche em tempo integral ofertada em instituições
conveniadas .(os valores estão constantes na tabela anexa a este projeto de
lei).
No corrente ano de 2016 a instituição ofertou atendimento
educacional até 29/02/2016 para 130 (cento e trinta ) crianças com idade de
zero a três anos de idade. “crianças antes atendidas pela instituição foram
remanejadas para a unidade escolar creche escola Anibal de Barros Silva
inaugurada em fevereiro do corrente ano. Desse modo a partir de 01/03/2016
a instituição oferta atendimento educacional na modalidade creche integral
para 57 crianças.
O valor estimado constante do projeto de lei foi realizado da
seguinte maneira:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
mn
Valor per captaianual. ms R$3.957,11
130 crianças durante 02 meses ...... (R$3.957,11 x 130=....R$85.737,38.
57 crianças R$3.957,11x 47, correspondente a 10 meses R$187.962,72
Total Anual... ceseasesis ser a R$273.700,10
Desse modo, o repasse da importância de R$273.700,10
(duzentos e setenta e três mil e setecentos reais e dez centavos ) anual será
para o atendimento educacional em período integral de crianças de zero a três
anos de idade.
Essas são as razões que nos levam a submeter o presente
projeto de lei à altíssima consideração de Vossa Excelência e de seus nobres
pares.
itosamente,
EDÚARDO ÁMANTINI
15
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 16/2016
PROJETO DE LEINº. 0021/2016
Autoriza o Poder executivo no exercício de 2016
a realizar repasse à entidade que especifica,
mediante convênio e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2016 à realizar repasse à Entidade
Casa da Criança São José de Itapuí, para O desenvolvimento de ações que resultem em melhoria no
atendimento às crianças em idade de creche, mediante convênio, nos termos do anexo I desta Lei.
Artigo 2º)- À título de repasse, o valor estimado em R$ 273.700,10 (duzentos e setenta e três mil,
setecentos reais e dez centavos), que será repassado nos seguintes percentuais:
I- 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação- FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 260.015,10 (duzentos e sessenta
mil, quinze reais e dez centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11-Creche- Fundeb
Despesa- 3.3.50.43- Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação
II- 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário Educação,
correspondente ao valor estimado de R$ 13.685,00 (treze mil, seiscentos e oitenta € cinco reais),
com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 07-Creche
Despesa- 3.3.50.43- Subvenção Social
Aplicação: Educação
Parágrafo 1º) O valor da despesa de que trata esta lei em estrita conformidade com os valores
estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, considerando o valor
da previsão do repasse per capta para alunos matriculados em creche conveniada, em conformidade
com a Portaria Interministerial nº 11, de 30/12/2015 que é de R$ 3.957, 1 I(três mil, novecentos €
cinquenta e sete reais e onze centavos), para creche com tempo integral (Instituições Conveniadas),
podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com
instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Parágrafo 2º)- A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de
matriculas:
I- 130 (cento e trinta) matriculas nos meses de janeiro e fevereiro;
II- 57 (cingienta e sete) matriculas para o mês de março de 2016 e subsegientes;
Parágrafo 3º)- Sempre que ocorrer alteração no numero de matriculas, e desde que devidamente
comprovado, mediante requerimento da Diretoria Municipal de Educação acompanhado da
documentação comprobatória, o termo de convênio firmado entre o Município e a entidade
conveniada, poderá ser aditado para ampliação ou subtração dos recursos financeiros
proporcionalmente, levando sempre em consideração o valor per capta estabelecido pela Portaria
Interministerial nº 11 de 30/12/2015.
Artigo 3º)- O repasse de que trata esta Lei será parcelado em 10 meses, a serem liberados até o 25º
(vigésimo quinto) dia de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 49)- A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino- FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei
Municipal vigente, além das formalidade de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
Federal nº 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio
municipal.
Artigo 5º)- A autorização de repasse descrita n artigo 2º fica subordinada a efetivação do repasse,
eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não
forem literalmente efetivados pelo governo federal.
Artigo 6º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de, sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 29 de março de 2016.
A
A
LUIZ/CARLOS'PIERAZO
President
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