| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A REALIZAR REPASSE A ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVENIO. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 21/2016. DE 08 DE MARÇO DE 2016. “ Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2016 a realizar repasse à entidade que específica, mediante convênio e dá outras providências.” JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à realizar repasse à entidade Casa da Criança São José de Itapuí, para O desenvolvimento de ações que resultem em melhoria no atendimento às crianças em idade de creche, mediante convênio, nos termos do anexo I desta Lei. Art. 2º - A título de repasse, o valor é estimado em R$ 273.700,10 (duzentos e setenta e três mil, setecentos reais e dez centavos), que será repassado nos seguintes percentuais: 1 - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, correspondente ao valor estimado de R$260.015,10 (duzentos e sessenta mil, quinze reais e dez centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação. IH - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$13.685,00 (treze mil seiscentos e oitenta e cinco reais ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação: Educação $1º - O valor do repasse de que trata esta lei está em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, considerando o valor da previsão do repasse per capta para alunos matriculados em creche conveniada, em conformidade com a Portaria Interministerial nº. 11, de 30.12.2015 que é de R$3.957,11 (Três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), para a creche com tempo integral (Instituições Conveniadas),podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. 82º - A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de matrículas: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ I- re é trinta ) matrículas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016; — 57 (cinquenta e sete ) matrículas para o mês de março de 2016 e subsequentes. 83º - - Sempre que ocorrer alteração no número de matrículas, e desde que devidamente comprovado, medianté requerimento da Diretoria Municipal de Educação acompanhado da documentação comprobatória, o termo de convênio firmado entre o Município e a entidade conveniada, poderá ser aditado para ampliação ou subtração dos recursos financeiros proporcionalmente, levando sempre em consideração o valor per capta estabelecido pela Portaria Interministerial nº. 11, de 30.12.2015. Art.3º- O repasse de que trata esta Lei será parcelado em 10 meses, a serem liberado até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Art. 4º — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11 E apaga além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Art. 5º - A autorização de repasse descrita no artigo 2º fica subordinada a efetivação do repasse, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados pelo governo federal. causa Art. 6º - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2016, e na que estima receita-e fixa despesa-do município de Itapuí para o exercício de 2016. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município dg Itapuí, 08 de marçoie 2016. JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 3 TABELAS COM A PREVISÃO DO VALOR PER CAPTA DE ACORDO CoM A PORTARIA INTERMINISTERIAL 11, DE 30 DE E DEZEMBRO DE 2015 A QUE SE REFERE O ART. 2º, 81º DESTA LEI. > O > Es EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENT. ENS : EDUCAÇÃO EJA CRECHE escola CRECHE ESCOLA is. NIGAIS NOS ss ; ; Rea SS E e so Bed o; É PAS INTEGRAL PARCIAL PARCIAL URBANA RURAL URBANA R : AC 334739 | 3.317,39 | 3.317,39 | 3.815,00 | 3:649,13 | ast260 | 44679 | estaco | 431260 | 3.980,86 | 3.980,86 980,86 2.739,87 T 2.739,87 | 3.150,85 | 3.013,85 [556165 | 242488 | asorc | asotes | 356183 | 3.287,84 | 3.287,84 . 287,84 AM 2.739,87 2.739,87 3.013,85 3.561,83 | 3.424,83 [56165 | soros | asno | azoroe | 3.287,84 | 2.191,89 ç.287,84 1 3.803,96 2.803,96 | 437456 | 4.184,36 | 4.564,76 794515 | 494515 | 494515 | 4.564,76 | 4.564,76 eco | 3.043,17 BEE, 564,76 BA apos | 739,87 | 2739,87 | 3.150,85 | 3.013,85 | 3.267,84 3.424,83 | 3.561,83 356165 | 32674 | 326784 | 3.267,04 | 21914090 526754 | CE 2.739,87 | 2.739,87 | 2.739,87 3013,85 | 3.287,84 356163 | 3.287,84 | 3.287,84 | 3.287,84 | 2.191,89 biça7,84 DF 460,99 | 3.460,99 | 3.460,99 | 3.980,14 | 3.807,09 | 4.153,19 740925 | 452625 | 449928 | 449928 | 440028 | 4.159,19 | 415319 | É 159,19 | 276879 MEF 1s31o | 3.365,07 | 3.365,07 | 3.365,07 3.701,58 | 4.038,08 [asraso [420634 | 437450 | 657680 | asraso | 4.038,08 | 4.038,08 703808 | 2.692,06 4.038,08 co ES 372835 | 3.566,25 | 3.890,45 | 4.214,66 | 4.052,56 [azraos | az1466 | s21466 | 3.890,45 | 3.890,45 7800/45 | PAS 590.45 MA + 656183 | 3. 273987 | 2.739,87 | 2.739,87 3.013,85 | 3.287,84 [ 561es | 242485 | aso103 | a5or0s | 3.561,89 328784 | 3.287,84 | 2.191,89 [UP 3.287,84 MG O) 05521 | 3 281170 | 281170 | 2.811,70 | 3.233,46 365521 | 351463 | 268521 365521 | 30552 | 937404 | 537404 337404 | 2249.36 [MERO 37404 | MS | AB19,49 332208 | 3.322,68 | 3.322,68 | 3.821,08 3.987,22 | 4.319,49 Za1540 | 431940 |” 431949 | 398722 | 3967/22 | 398722 | 2.658,15 987,22 781669 | 281669 | 281669 | 3.239,19 | 3.098,36 | 3.38003 | 651.77 3.520,86 [Faost7o | Sost7o | asno | 3.380,03 | 3.380,03 | 3.380,03 | 2.253,35 b.380,03 PA Tal 2739,87 3.013,85 | 3.287,84 542403 | 3.561,83 | 356183 | 3.561,83 3287,84 | 3.287,84 RE Tr PB 2.739,87 | 2.739,87 | 2.739,87 301365 | 3.287,84 | 3.56183 3.561,83 7] 328784 | 3.287,84 | 2.191,89 [2572 PE 2.739,87 | 2.739,87 | 2.739,87 3.013,85 Ez. 561,85 | 342485 | 3.561,83 | 256163 | 056163 | 320784 | 3.28104 326764 | 219189 Wmaoo.267,84 pr | 556183 2739,87 | 2739,87 | 2739,87 | 3.150,85 | 301385 | 3267.84 | 3.561,83 342485 | 3.501,89 | 356183 | 356189 | 3.267,84 207,84 PR 3.171,98 [s7198 | 368777 | 3.806,37 [2357 | aocsor | a12357 | es2asr | estos | 3.806,37 2.537,58 | W96.506,37 sia q 3.203,18 | 3.203,18 3.203,18 3.683,65 3.523,49 4.164,13 4.164,13 3.843,81 2.562,54 3.843,81 RN 2.783,98 2.783,98 2.783,98 RO 3.289,48 | 3.289,48 3.289,48 3.201,58 3.618,43 | 3.947,38 | 4.276,33 | 4.111,85 4.276,33 | 4.276,33 4.276,33 3.947,38 3.619,17 | 3.479,97 | 3.619,17 | 3.619,17 3.619,17 3.340,78 2.227,18 3.340,78 RR 4.744,08 3.578,28 4.744,08 3.578,28 4.744,08 3.578,28 5.455,70 5.218,49 6.167,31 | 5.930,10 | 6.167,31 | 6.167,31 6.167,31 5.692,90 4.115,02 3.936,10 | 4.293,93 | 4.651,76 | 4.472,85 4.651,76 | 4.651,76 4.651,76 4.293,93 | 4.293,93 sc 296,46 3.304,97 1 3.304,97 | 3.304,97 3.635,46 | 3.965,96 | 4.296,46 4.296,46 [a 296,46 4.296,46 3.965,96 SE 055,31 3.119,47 E 3.119,47 | 3.119,47 | 3.587,39 | 3.431,42 3.743,36 4.055,31 | 4.055,31 4.055,31 3.743,36 sP 3.597,37 | 3.597,37 | 3.597,37 | 4.136,98 3.957,11 4.496,71 | 4.676,58 | 4.676,58 4.676,58 3.061,40 3.061,40 3.520,61 3.367,54 | 3.673,68 | 3.979,82 | 3.826,75 3.979,82 | 3.979,82 3.979,82 3.673,68 | 3.673,68 | 3.673,68 ea, ma 4“ BR IN < a 9 [e om qu «a Os ER ta > Q ÇÕES CONVENIADAS: vimativa de Receitas FUNDEB 2016 (Art 15. 1 0) = S FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA e Il, da Lei nº11.494/2007) R$ Fm & So : PRÉ- EJA s em INTEGRAL PARCIAL “rEGRAL me o AVAL NO PROFIS “pre DAUNIÃO | RECEITA 9 5 ; Dois PROGES IDENÍVEL MUNICÍPIOS E ESTIMADA [E S> RURAL e, MÉDIO É O SÉ 2.649,13 | 2.653,91 | 4.312,60. | 3.317,39 | 3.980,86 | 4.312,60 | 4.312,60 | 3.980,86 | 2.653.91 | 398086 | 9511928 00 951.192,8 Exa — Ss 301385 | 2.191,89 | 3.561,83 | 2.739,87 | 3.287,84 | 3.561,83 | 3.561,83 | 3.287,84 18547345 | 3780431 | 2.232.777,6 a E Q a 301385 | 2.191,89 | 3.561,83 | 2.739,87 | 3.287,84 | 3.561,83 | 3.561,89 | 3.267,84 | 2.191,89 26628038 | 5248458 | 3.187.649,6 die HE ' AP | 418436 | 3043,17 | 4.945,15 | 3.803,96 | 4.564,76 | 4.945,15 | 4.945,15 | 4.564,76 4.564 76 | 8639130 00 863.913,0 Fm o fo) BA | 301385 | 2.191,89 | 3.561,83 | 2.739,87 | 3.287,84 | 3.561,83 | 3.561,83 | 3.287,84 328784 | 69764123 | 2501.6000 | 94780123 2 - - — E ZE | 301585 | 2.191,89 | 256189 | 2.739,87 | 3.267,84 | 3.561,89 | 3.501,89 | 3.287,84 | 2.191,89 | 3.267,84 | 4067 5/7 1.342.163,6 | 5409.541,0 — DF | 380709 | 276879 | 4.499,28 | 3.460,99 | 4.153,19 | 4.499,28 | 4.499,28 276879 | 4.153,19 | 1.747.9337 00 1.747.933,7 md » Ti ES ES | 3.701,58 | 2.692,06 | 437459 | 3.365,07 | 4.038,08 | 4.374,59 | 4.374,59 | 4.038,08 4.038,08 | 2.820.722,0 00 2.820.722,0 » Re pé Ii vw =o | 350625 | 2593/64 | 421466 | 324204 | 3.890,45 | 4.214,66 | 421466 | 3.890,45 | 2.599,64 | 3.090,45 | 41559550 00 4.155.953,6 "Y [62] — 2 MA | 301385 | 2.191,89 | 3.561,83 | 2.739,87 | 3.287,84 | 3.561,88 | 3.561,83 | 3.287,84 526784 | 29458218 | 26092545 | 57550763 | EC : —— fo) [e fez E S - 4 'ZINLVIA VA VÔVEd SL-L000/922'684 "94 NANDO - dS / INdVLI - 000-0€221 “dao 0+08-499€ (PL) :INOA ab MG | 3.092,87 | 2.249,36 [3 655, 21 | 2.811, 70 | : 3.374,04 | 3.655,21 | 3.655,21 [3.374,04 2.249,36 | 3.374,04 | 120870446 0,0 12.087.044,6 MS | 3.654,95 | 2.658,15 | 4.319,49 23220 | 396722 4.319,49 | 4.319,49 | 3.987,22 | 2.658,15 | 3.987,22 2.154.069,2 1 õ0 2.154.069,2 MT | 3.098,36 [225335 | 200170 2.816,69 | 3. 58005] 3.661,70 | 3.661,70 | 3.380,03 [225555 3.380,03 2.361.953,0 00 | 2351.9530 [PA 3.013,85 191,89 | 3.561,83 EsgáRla 287,84 | 3.561,83 EDEZ 2.191,89 | 3.287,84 T 3505 751,5 2.607.924,2 5196767 | PB | 3.013,85 IES 3.561,83 | 2.739,87 | 3.287,84 PETS 3.561,83 | 3.287, IE: 191,89 | 3.287,84 2.245.812,4 T814522 | 2.427.264,6 [PE 3.013,85 | 2 191,89 || 3.561,83 | 2.739,87 | 3. 267,84 | 3.561,83 EEE 2.191,89 Tazeras | 4.829 447,5 505.183,1 5.334.630, E PI 3.013,85 I 2.191,89 | 3.561,83 | 2.739,87 | 3.287,84 | 3.561,83 | 3.561,83 | 3.287,84 2 foro 3.287,84 | 1.877.429,7 E 456.296,4 2523.7261 | [PR 3.489,17 IEEa 4.123,57 | 3.171,98 | 3.806,37 | 4.123,57 | 4.123,57 | 3.806,37 | 2.537,58 | 3.806,37 7.669.718,3 Do 0,0 du 7.669.718,3 RJ | 3.523,49 | 2.562,54 | 4.164,13 | 3.203,18 | 3.843,81] 4.164,13 4.164,13 | 3.843,81] 2.562,54 3.843,81 | 8.614.402,8 0,0 edi 8.614.402,8 Rn | 3.062,38 | 2.227,18 | 3.619,17 | 2.783,98 | 3.340,78] 3.619,17 | 3.619,17 3.340,78 | 2.227,18 | 3.340,78 2.069.292,1 0,0 2.069.292,1 [Ro 3.618,43 | 2.631,59 Ii 4.276,33 | 3. Epa 3.947,38 [427633 4.276,33 | 3.947,38 | 2.631,59 04738 | 1.453.899,9 0 1.453.899,9 [4 e 5.218,49 | 3.795,27 RR 6.167,31 | 4.744,08 | 5.692,90 | 6.167,31 | 6.167,31 | 5.692,90 | 3.795,27 | 5.692,90 685.098,0 0,0 685.098, o | RS | 3.936,10 | 286262 | 4.651,76 | 3.578, 2 | 4.293,93 | 4.651,76 | 4.651,76 | 4.293,93 | 2.862,62 | 4.293,93 7.723.105,0 0,0 7.723.105,0 3.635,46 | 2. 64397 | 4.296,46 E 304,97 4.694.569,7 4.694.569,7 3.431,42 | 2.495,58 4.055,31 | 3.119,47 3.965,96 [420846 4.296,46 | 3.965,96 | 2.643,97 | 3.965,96 3.743,36 | 4.055,31 | 4.055,31 | 3.743,36 | 2.495,58 | 3.743,36 ida na 1.501.033,4 foRo) | 1.501.033,4 3.957,11 | 2.877, so | 4.676,58 [557 37 | 4.316,84 | 4.676,58 | 4.676,58 4.316,84 | 2.877,90 | 4.316,84 31.407.115,6 31.407.115,6 3.367,54 | 2.449,12 3.979,82 pebor, 40 3.673,68 | 3.979,82 | 3.979,82 3.6) 2.449,12 .673, 73,68 449, 3.673,68 1 1.304.090,8 00 1.304.090,8 125.630.698,5 fo A 11.306.762,9 | 136.937.461,4 (*) 90% do total anual (art. 4º, & 2º, da Lei 11.494/2007) ha to G «A Pi e e INdVLI 4Q Old N MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Senhor Presidente: Cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2016 a realizar repasse à entidade que específica, mediante convênio e dá outras providências” Trata-se de autorização ao Poder Executivo Municipal em celebrar Termo de Convênio com a instituição Casa da Criança da cidade de Itapuí, visando o atendimento educacional de crianças em idade de creche (zero a três anos). Para fins do convênio o valor per capta é o previsto na Portaria Interministerial nº 11, de 30 de dezembro de 2015, que fixou a importância de R$3.957,11 para a creche em tempo integral ofertada em instituições conveniadas .(os valores estão constantes na tabela anexa a este projeto de lei). No corrente ano de 2016 a instituição ofertou atendimento educacional até 29/02/2016 para 130 (cento e trinta ) crianças com idade de zero a três anos de idade. “crianças antes atendidas pela instituição foram remanejadas para a unidade escolar creche escola Anibal de Barros Silva inaugurada em fevereiro do corrente ano. Desse modo a partir de 01/03/2016 a instituição oferta atendimento educacional na modalidade creche integral para 57 crianças. O valor estimado constante do projeto de lei foi realizado da seguinte maneira: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ mn Valor per captaianual. ms R$3.957,11 130 crianças durante 02 meses ...... (R$3.957,11 x 130=....R$85.737,38. 57 crianças R$3.957,11x 47, correspondente a 10 meses R$187.962,72 Total Anual... ceseasesis ser a R$273.700,10 Desse modo, o repasse da importância de R$273.700,10 (duzentos e setenta e três mil e setecentos reais e dez centavos ) anual será para o atendimento educacional em período integral de crianças de zero a três anos de idade. Essas são as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à altíssima consideração de Vossa Excelência e de seus nobres pares. itosamente, EDÚARDO ÁMANTINI 15 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de » ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 16/2016 PROJETO DE LEINº. 0021/2016 Autoriza o Poder executivo no exercício de 2016 a realizar repasse à entidade que especifica, mediante convênio e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2016 à realizar repasse à Entidade Casa da Criança São José de Itapuí, para O desenvolvimento de ações que resultem em melhoria no atendimento às crianças em idade de creche, mediante convênio, nos termos do anexo I desta Lei. Artigo 2º)- À título de repasse, o valor estimado em R$ 273.700,10 (duzentos e setenta e três mil, setecentos reais e dez centavos), que será repassado nos seguintes percentuais: I- 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 260.015,10 (duzentos e sessenta mil, quinze reais e dez centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11-Creche- Fundeb Despesa- 3.3.50.43- Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação II- 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 13.685,00 (treze mil, seiscentos e oitenta € cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07-Creche Despesa- 3.3.50.43- Subvenção Social Aplicação: Educação Parágrafo 1º) O valor da despesa de que trata esta lei em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, considerando o valor da previsão do repasse per capta para alunos matriculados em creche conveniada, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 11, de 30/12/2015 que é de R$ 3.957, 1 I(três mil, novecentos € cinquenta e sete reais e onze centavos), para creche com tempo integral (Instituições Conveniadas), podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Parágrafo 2º)- A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de matriculas: I- 130 (cento e trinta) matriculas nos meses de janeiro e fevereiro; II- 57 (cingienta e sete) matriculas para o mês de março de 2016 e subsegientes; Parágrafo 3º)- Sempre que ocorrer alteração no numero de matriculas, e desde que devidamente comprovado, mediante requerimento da Diretoria Municipal de Educação acompanhado da documentação comprobatória, o termo de convênio firmado entre o Município e a entidade conveniada, poderá ser aditado para ampliação ou subtração dos recursos financeiros proporcionalmente, levando sempre em consideração o valor per capta estabelecido pela Portaria Interministerial nº 11 de 30/12/2015. Artigo 3º)- O repasse de que trata esta Lei será parcelado em 10 meses, a serem liberados até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês, mediante ajuste entre as partes. Artigo 49)- A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino- FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidade de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio municipal. Artigo 5º)- A autorização de repasse descrita n artigo 2º fica subordinada a efetivação do repasse, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados pelo governo federal. Artigo 6º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de, sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 29 de março de 2016. A A LUIZ/CARLOS'PIERAZO President Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br