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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id1874

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº14./2016
DE 25 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que o Convênio com a Associação Educadora Beneficente Hospital
Maternidade São José de Itapuí, veio a termo em 31/12/2015.
Considerando, a necessidade da manutenção dos serviços prestados a população,
evitando assim interrupção no atendimento médico;
Considerando , que o Convenio para o ano de 2016 está ainda em período de análise ,
e que se trata de serviços essenciais para a área de Saúde , atendimento de urgência e
emergência .
Considerando ainda, a necessidade de realizar a transferência dos recursos no mês de
janeiro de 2016, referentes a utilização médico-hospitalar e ambulatorial dos serviços e
capacidade instalada da Conveniada, de acordo com a base territorial populacional e
ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante
compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos
financeiros do SUS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no ano 2016 o repasse
financeiro no valor de R$ 104.444,82 (cento e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro
reais e oitenta e dois centavos),em duas parcelas , referentes a execução pela
Associação Beneficente - Hospital Maternidade São José de Itapuí, dos serviços médico -
hospitalares e ambulatoriais a serem prestados a qualquer individuo que deles necessite,
observada a sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde -
SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências
quando for o caso, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2016.
8 1º)- Os serviços de que trata o caput deste artigo estão referidos a uma base territorial
populacional e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da
saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de
recursos financeiros do SUS.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 2º)- Os serviços compreendem a utilização pelos usuários SUS/SP, da capacidade
instalada ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que a
utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente
de convênios com entidades privadas será permitida desde que mantida a disponibilidade
de sua utilização em favor da clientela universalizada em. pelo menos, 60% (sessenta por
cento) dos leitos ou serviços prestados.
8 3º)- O valor dos recursos devem ser transferidos até o dia 25 do mês de janeiro de
2016, com a seguinte dotação: 10-saúde, 10-01- atenção básica, 3.3.90.39- outros
serviços de terceiros - PJ, mediante a formalização de convênio.
Artigo 2º)- O ajuste a ser firmado se encerrará em 29 de fevereiro de 2016. Sem prejuízo
de uma nova formalização mediante autorização legislativa para todo o exercício de 2016.
Artigo 3%)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1 993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016 e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. :
Município de Itapuí, 25 de janeiro dê 201
(
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 11/2016
PROJETO DE LEI Nº. 14/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
REPASSE FEDERAL COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar no ano 2016 o repasse
financeiro no valor de R$ 104.444,82 (cento e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro
reais e oitenta e dois centavos),em duas parcelas , referentes a execução pela Associação
Beneficente - Hospital Maternidade São José de Itapuí, dos serviços médico - hospitalares e
ambulatoriais a serem prestados a qualquer individuo que deles necessite, observada a
sistemática de referência e contra-referência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem
prejuízo da observância do sistema regulador de urgências/emergências quando for o caso,
nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2016.
$ 1º) Os serviços de que trata o caput deste artigo estão referidos a uma base territorial
populacional e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde
mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos
financeiros do SUS.
$ 2º) Os serviços compreendem a utilização pelos usuários SUS/SP, da capacidade
instalada ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, incluídos os equipamentos médico-hospitalares, de modo que a
utilização desses equipamentos para atender clientela particular, incluída a proveniente de
convênios com entidades privadas será permitida desde que mantida a disponibilidade de
sua utilização em favor da clientela universalizada em. pelo menos, 60% (sessenta por
cento) dos leitos ou serviços prestados.
$ 3º O valor dos recursos devem ser transferidos até o dia 25 do mês de janeiro de 2016,
com a seguinte dotação: 10-saúde, 10-01- atenção básica, 3.3.90.39- outros serviços de
terceiros - PJ, mediante a formalização de convênio.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
Artigo 2º)- O ajuste a ser firmado se encerrará em 29 de fevereiro de 2016. Sem prejuízo de
uma nova formalização mediante autorização legislativa para todo o exercício de 2016.
Artigo 3) A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013,
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016 e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016.
LUI O RAZO
Presi e
LUIZ HE
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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