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materia nº 15/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaDISPOE SOBRE CARGA HORARIA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
native_id1875

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 15/2016
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR E REGULAMENTA O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º) A carga horária do Conselheiro Tutelar é de 30 horas semanais em sede e as
demais serão em regime de plantão ou sobreaviso para os casos de emergência.
Artigo 2º)0 Conselho Tutelar funcionará em sua sede , nos dias úteis das 07:00 horas às
18:00 horas , totalizando 11 horas de funcionamento , sem intervalos.
Parágrafo Único- Nos demais dias e horários, funcionará | em regime de plantão ou
sobreaviso, para os casos emergenciais.
Artigo 3º)Fica estabelecida a escala de trabalho, por ordem de classificação, da seguinte
forma;
|- Primeiro horário ; inicia-se às 7:00 horas e se encerra às 13:15, com intervalo para
repouso e ou descanso das 10:00 horas às 10:15 horas; ficando escalados para este turno o
primeiro e o segundo classificados no Processo Seletivo para a escolha dos novos membros
do Conselho Tutelar.
Il- Segundo horário; inicia-se ás 11:45 e se encerra às 18:00 horas , com intervalo para
descanso e ou repouso das 14:00 horas às 14:15 horas; ficando escalados para este turno o
terceiro , o quarto e o quinto classificados no Processo Seletivo para a escolha dos novos
membros do Conselho Tutelar.
Artigo 4º) A escala de plantão , por ordem de classificação , fica assim estabelecida ;
I- O plantão semanal inicia-se ás 18:00 horas , no final do expediente da sede e termina ás
07:00 horas do dia seguinte, quando se inicia as atividades em sede.
Il- Aos finais de semana e feriados, o plantão inicia-se ás 07;00 horas da manhã e se
encerra 07:00 horas da manhã do dia seguinte.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Parágrafo Único- Cada um dos Conselheiros Tutelares tem a responsabilidade de cumprir o
plantão para o qual foi escalado , conforme estabelecido na Resolução 139 de 17 de março
de 2015, artigo 19 emitida pelo CONANDA e citado na Resolução 02 /2015 no item 1.6.1,
sem acréscimo ou abono salarial, sendo este complemento da carga horária , sendo vedado
quaisquer tratamento desigual.
Artigo 5º) O não cumprimento dos plantões acarretará medidas administrativas e desconto
em folha de pagamento.
Artigo 6º) Independentemente do disposto nesta Lei Municipal O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente promoverá a qualquer tempo visitas a sede do
Conselho Tutelar a fim:de fiscalizar e acompanhar o trabalho realizado pelos Conselheiros
eleitos e principalmente para verificar o cumprimento da Legislação em vigor sobre o tema.
Artigo 7º )- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 13/2016
PROJETO DE LEINº. 015/2016
DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS
MEMBORS DO CONSELHO TUTELAR E
REGULAMENTA 0) HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- A carga horária do Conselho Tutelar é de 30 horas semanais em sede e as demais
serão em regime de plantão ou sobreaviso para os casos de emergência.
Artigo 2º)- O Conselho Tutelar funcionará em sua sede, nos dias úteis das 07:00 horas às
18:00 horas, totalizando 11 horas de funcionamento, sem intervalos.
Paragrafo único)- Nos demais dias e horários, funcionará em regime de plantão ou
sobreaviso, para Os casos emergenciais.
Artigo 3º)- Fica estabelecida a escala de trabalho, por ordem de classificação, da seguinte
forma:
I- Primeiro horário: inicia-se as 7:00 horas e se encerra às 13:15, com intervalo para
repouso e ou descanso das 10:00 horas às 10:15 horas, ficando escaldos para esse turno o
primeiro e o segundo classificados no Processo Seletivo para a escolha dos novos
membros do Conselho Tutelar.
II- Segundo horário: inicia-se às 11:45 horas e se encerra às 18:00 horas, com intervalo
para descanso e ou repouso das 14:00 horas às 14:15 horas, ficando escalados para este
turno o terceiro, o quarto e o quinto classificados no Processo Seletivo para a escolha dos
novos membros do Conselho Tutelar.
Artigo 4º)- A escala de plantão, por ordem de classificação, fica assim estabelecida:
I- O plantão semanal inicia-se às 18:00 horas, no final do expediente da sede e termina
às 07:00 horas do dia seguinte, quando se inicia as atividades em sede.
Il- Aos finais de semana e feriados, o plantão inicia-se às 07:00 da manhã e se encerra
07:00 horas da manhã do dia seguinte.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
Parágrafo único)- Cada um dos Conselheiros Tutelares tem a responsabilidade de
cumprir o plantão para qual foi escalado, conforme estabelecido na Resolução 139 de 17
de março de 2015, artigo 19 emitida pelo CONANDA e citado na Resolução 02/2015, no
item 1.6.1, sem acréscimo ou abono salarial, sendo este complemento da carga horária,
sendo vedado quaisquer tratamento desi gual.
Artigo 5º)- O não cumprimento dos plantões acarretará medidas administrativas e
desconto em folha de pagamento.
Artigo 6º)- Independentemente do disposto nesta Lei Municipal o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá a qualquer tempo visitas a sede do
Conselho Tutelar a fim de fiscalizar e acompanhar o trabalho realizado pelo Conselheiros
eleitos e principalmente para verificar o cumprimento da Legislação em vigor sobre o
tema,
Artigo 7º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 23 de fevereiro de 2016.
7
E
ZA
Presidente
LUIZ HENRIQUE PIGNATTI
Secretário
Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-125 1
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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