| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2016 |
| Date | 2016-02-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CARGA HORARIA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR. |
| native_id | 1875 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 15/2016 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º) A carga horária do Conselheiro Tutelar é de 30 horas semanais em sede e as demais serão em regime de plantão ou sobreaviso para os casos de emergência. Artigo 2º)0 Conselho Tutelar funcionará em sua sede , nos dias úteis das 07:00 horas às 18:00 horas , totalizando 11 horas de funcionamento , sem intervalos. Parágrafo Único- Nos demais dias e horários, funcionará | em regime de plantão ou sobreaviso, para os casos emergenciais. Artigo 3º)Fica estabelecida a escala de trabalho, por ordem de classificação, da seguinte forma; |- Primeiro horário ; inicia-se às 7:00 horas e se encerra às 13:15, com intervalo para repouso e ou descanso das 10:00 horas às 10:15 horas; ficando escalados para este turno o primeiro e o segundo classificados no Processo Seletivo para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar. Il- Segundo horário; inicia-se ás 11:45 e se encerra às 18:00 horas , com intervalo para descanso e ou repouso das 14:00 horas às 14:15 horas; ficando escalados para este turno o terceiro , o quarto e o quinto classificados no Processo Seletivo para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar. Artigo 4º) A escala de plantão , por ordem de classificação , fica assim estabelecida ; I- O plantão semanal inicia-se ás 18:00 horas , no final do expediente da sede e termina ás 07:00 horas do dia seguinte, quando se inicia as atividades em sede. Il- Aos finais de semana e feriados, o plantão inicia-se ás 07;00 horas da manhã e se encerra 07:00 horas da manhã do dia seguinte. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Parágrafo Único- Cada um dos Conselheiros Tutelares tem a responsabilidade de cumprir o plantão para o qual foi escalado , conforme estabelecido na Resolução 139 de 17 de março de 2015, artigo 19 emitida pelo CONANDA e citado na Resolução 02 /2015 no item 1.6.1, sem acréscimo ou abono salarial, sendo este complemento da carga horária , sendo vedado quaisquer tratamento desigual. Artigo 5º) O não cumprimento dos plantões acarretará medidas administrativas e desconto em folha de pagamento. Artigo 6º) Independentemente do disposto nesta Lei Municipal O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá a qualquer tempo visitas a sede do Conselho Tutelar a fim:de fiscalizar e acompanhar o trabalho realizado pelos Conselheiros eleitos e principalmente para verificar o cumprimento da Legislação em vigor sobre o tema. Artigo 7º )- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 13/2016 PROJETO DE LEINº. 015/2016 DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS MEMBORS DO CONSELHO TUTELAR E REGULAMENTA 0) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- A carga horária do Conselho Tutelar é de 30 horas semanais em sede e as demais serão em regime de plantão ou sobreaviso para os casos de emergência. Artigo 2º)- O Conselho Tutelar funcionará em sua sede, nos dias úteis das 07:00 horas às 18:00 horas, totalizando 11 horas de funcionamento, sem intervalos. Paragrafo único)- Nos demais dias e horários, funcionará em regime de plantão ou sobreaviso, para Os casos emergenciais. Artigo 3º)- Fica estabelecida a escala de trabalho, por ordem de classificação, da seguinte forma: I- Primeiro horário: inicia-se as 7:00 horas e se encerra às 13:15, com intervalo para repouso e ou descanso das 10:00 horas às 10:15 horas, ficando escaldos para esse turno o primeiro e o segundo classificados no Processo Seletivo para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar. II- Segundo horário: inicia-se às 11:45 horas e se encerra às 18:00 horas, com intervalo para descanso e ou repouso das 14:00 horas às 14:15 horas, ficando escalados para este turno o terceiro, o quarto e o quinto classificados no Processo Seletivo para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar. Artigo 4º)- A escala de plantão, por ordem de classificação, fica assim estabelecida: I- O plantão semanal inicia-se às 18:00 horas, no final do expediente da sede e termina às 07:00 horas do dia seguinte, quando se inicia as atividades em sede. Il- Aos finais de semana e feriados, o plantão inicia-se às 07:00 da manhã e se encerra 07:00 horas da manhã do dia seguinte. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI a Parágrafo único)- Cada um dos Conselheiros Tutelares tem a responsabilidade de cumprir o plantão para qual foi escalado, conforme estabelecido na Resolução 139 de 17 de março de 2015, artigo 19 emitida pelo CONANDA e citado na Resolução 02/2015, no item 1.6.1, sem acréscimo ou abono salarial, sendo este complemento da carga horária, sendo vedado quaisquer tratamento desi gual. Artigo 5º)- O não cumprimento dos plantões acarretará medidas administrativas e desconto em folha de pagamento. Artigo 6º)- Independentemente do disposto nesta Lei Municipal o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá a qualquer tempo visitas a sede do Conselho Tutelar a fim de fiscalizar e acompanhar o trabalho realizado pelo Conselheiros eleitos e principalmente para verificar o cumprimento da Legislação em vigor sobre o tema, Artigo 7º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 23 de fevereiro de 2016. 7 E ZA Presidente LUIZ HENRIQUE PIGNATTI Secretário Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br