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materia nº 20/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 20 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A REALIZAR REPASSE A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id1877

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.20 /2016
DE 08 DE MARÇO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2016 À REALIZAR REPASSE
À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica'o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à realizar ,
repasse à seguinte entidade, mediante Convênio:
8 1º — À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
| — a título de repasse, o valor estimado em R$ 166.708,78 ( cento e sessenta e seis mil
setecentos e oito reais e setenta e oito centavos ), repassados da seguinte forma:
Il - 95% (noventa e cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado
de R$ 158.373,34 ( cento e cinquenta e oito mil trezentos e setenta e três reais e trinta e
quatro centavos.), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 10 - Educação Especial - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Aplicação: Educação
Ill - 5% (cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso | deste artigo, são recursos
advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$8.335,43 ( oito mil
trezentos e trinta e cinco reaos e quarenta e três centavos ), com a seguinte classificação
orçamentária:
Unidade: 06 - Educação Especial
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Aplicação: Educação
$ 2º) — O repasse de que trata o inciso | deste artigo está em estrita conformidade com os
valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo
em vista, a Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2015
e estimativa da receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente
governamental e por aluno em 2016, conforme planilhas em anexo, a qual passa a fazer
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
parte desta Lei, podendo ainda a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções,
de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE. p
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem
liberadas até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos, advindos 'dô Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas deverão obedecer
a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos
previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações
previstas no convenio municipal.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso |: fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer |
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP Í, 08 DE MARÇO DE 2016.
/
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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Câmara Municipal de
ITAPUI
Ofício nº 0060/2016 Itapuí, 17 de março de 2016.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
do autografo nº 014/2016 , que autoriza o Poder Executivo no exercício de 2016 à realizar repasse à
Entidade que especifica mediante convênio e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
“ Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 14/2016
PROJETO DE LEI Nº. 020/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2016 À REALIZAR
REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA ,
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à realizar repasse à
seguinte entidade, mediante Convênio:
S1º-À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
1-a título de repasse, o valor estimado em R$ 166.708,78 ( cento e sessenta e seis mil setecentos e
oito reais e setenta e oito centavos ), repassados da seguinte forma:
II - 95% (noventa e cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos
advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDESB, correspondente ao valor estimado de R$ 158.373,34 (
cento e cingiienta e oito mil trezentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos.) com a
seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 10 - Educação Especial - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Aplicação: Educação
HT - 5% (cinco por cento) do repasse de que trata o iniciso I deste artigo, são recursos advindos do
Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$8.335,43 ( oito mil trezentos e trinta e
cinco reaos e quarenta e três centavos ), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 06 - Educação Especial
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Aplicação: Educação
8 2º) — O repasse de que trata o inciso I deste artigo está em estrita conformidade com os valores
estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, tendo em vista, a
Praça da Matriz, 42 - Centro - Htapuí - SP- Cep: 17 230.000
Fone (. 14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
a
Relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB em 2015 e estimativa da
receita anual do fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por
aluno em 2016, conforme Planilhas em anexo, a qual passa a fazer parte desta Lei, podendo ainda a
qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas
adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
Artigo 2º)- O repasse de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 10 meses, a serem liberadas
até o dia 25 de cada mês, mediante ajuste entre as partes.
Artigo 3º) — A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino — FUNDESB, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei
municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei
Federal nº. 11.494/2007, além das orientações do FNDE e obrigações previstas no convenio
municipal.
Artigo 4º) - A autorização de repasse descritas no artigo 1º, inciso I; fica subordinada a efetivação
do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade
enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 23 de fevereiro de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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