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materia nº 12/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE
native_id1878

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº12/2016
DE 15 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à
firmar convênio com à seguinte entidade:
8 1º - ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento ,
clinica médica e pediátrica , recebendo a título de custeio o valor estimado de até
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ), divididos em até 02 (duas) parcelas, de R$
11.000,00 (onze mil reais), mensais, a serem liberados até o dia 25 de cada mês,
com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10-01 — atenção básica —
3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei
Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
/
pal dé Itapuí, 15 de Janeiro de 2016.
A
E EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
ROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
SS..QL.y .6, 1 &
«ce o
PRESIDENTE
À requérimento verbal do nobre vereador
dio BOL, JAM ACAO presente
projeto foi despachado para a Ordem do Dia da
Presente sessão, com dispensa de parecer das
Prefeitura Munig)
Ó;
ss
s.s. MAS.
PRESIDENT
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA,
S.S.OL..J/.o 282.16.
PR ENTE
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
ITA PUÍ
AUTÓGRAFO N.º 10/2016
PROJETO DE LEI Nº. 12/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: /
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
81º - ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSE DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento , clinica
médica e pediátrica , recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais ), divididos em até 02 (duas) parcelas, de R$ 11.000,00 (onze mil
reais), mensais, a serem liberados até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saúde - 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br
Câmara Municipal de «
PLA PUI
A
Preside
LUIZ HE
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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