| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE |
| native_id | 1878 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº12/2016 DE 15 DE JANEIRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com à seguinte entidade: 8 1º - ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento , clinica médica e pediátrica , recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ), divididos em até 02 (duas) parcelas, de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mensais, a serem liberados até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. / pal dé Itapuí, 15 de Janeiro de 2016. A E EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal ROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO SS..QL.y .6, 1 & «ce o PRESIDENTE À requérimento verbal do nobre vereador dio BOL, JAM ACAO presente projeto foi despachado para a Ordem do Dia da Presente sessão, com dispensa de parecer das Prefeitura Munig) Ó; ss s.s. MAS. PRESIDENT APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA, S.S.OL..J/.o 282.16. PR ENTE PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de ITA PUÍ AUTÓGRAFO N.º 10/2016 PROJETO DE LEI Nº. 12/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: / Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com à seguinte entidade: 81º - ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSE DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar a infra-estrutura do pronto atendimento , clinica médica e pediátrica , recebendo a título de custeio o valor estimado de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ), divididos em até 02 (duas) parcelas, de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mensais, a serem liberados até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde - 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal de « PLA PUI A Preside LUIZ HE Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 wWww.camaramunicipalitapui.sp. gov.br