| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE. |
| native_id | 1879 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 11/2016. DE 15 DE JANEIRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com à seguinte entidade: 8 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), divididos em até 02 parcelas, de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3684-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de Janeiro de 2016. A SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 09/2016 PROJETO DE LEI Nº. 11/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com à seguinte entidade: $ 1º — ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ: a) Ajuste econômico, para subvencionar na unidade de internação do hospital, nas especialidades médicas de ortopedia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), divididos em até 02 parcelas, de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de: São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.b! Câmara Municipal de , PLAPUI Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFICIO Nº231/2015. ASSUNTO: VETO Ao Projeto de Lei nº 11/2015 de Iniciativa do Poder Legislativo. Senhor Presidente; Consoante o prazo e a forma estabelecidos pela Lei Orgânica do Município de Itapuí , comunico a Vossa Excelência que resolvi vetar , por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade o Projeto de Lei nº 11/2015 de 14 de Dezembro de 2015, de autoria dos Vereadores desta Casa de Leis. Para tanto apresento as justificativas abaixo elencadas; O Projeto de Lei citado dispõe sobre a pintura da fachada de prédios públicos , estipulando a padronização nas cores vermelho e branco, a partir da publicação do instituto legal. Primeiramente é de importância ressaltar e lembrar que na bandeira também estão presentes as cores , azul, amarela e verde , bem como também no Brasão do Município estão presentes estas cores, e em nosso Hino ressalta-se a cidade ' Mar Azul” em sua primeira estrofe; “ Mar Azul, O teu sol a brilhar Tuas praias lindas a encantar Tens o langor na própria União Nestas águas gigantes em profusão Raios de luz em eterna formosura Há Deus no espaço cheio de ternura.” Ressalto que conforme o artigo 2º da Lei Orgânica de nosso Município os Simbolos do Município de Itapuí são a Bandeira, o Brasão e o Hino aprovado e criado pela Lei Municipal nº 1.356 de 19 de Agosto de 1987. Nosso Município é conhecido como cidade Mar Azul , nosso hino, também exalta a cidade Mar Azul, sendo azul a cor tradicionalmente utilizada a décadas pelas administrações. Como então se padronizar as cores das pinturas dos prédios públicos nas cores vermelho e branco em detrimento a toda uma tradição baseada na denominação Cidade Mar Azul. Lembramos ainda aos nobres Edis que até mesmo o Papel Timbrado , desta Casa de Leis exalta o azul como cor Símbolo de nossa Itapuí. De forma alguma o Executivo quer determinar que se use apenas a cor azul em seus prédios , porém não pode aceitar que todos os prédios e obras da Administração Pública sejam vermelhos e brancos em desrespeito a uma tradição de décadas de reconhecimento de nossa cidade como Cidade Mar Azul. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Outrossim destaca que a Lei que padroniza as cores , fachadas dos prédios públicos , regulamentar o uso de símbolos em ; prédios públicos, veículos oficiais, equipamentos, máquinas, placas em geral e material de expediente do Município, evitando a imposição de emblemas relativos a gestões diversas, com a necessidade de adoção dos sinais oficiais do ente político em questão, são de iniciativa do Poder Executivo visto que demandam gastos públicos para a sua implantação em respeito a legislação. Com a atual situação que assola o Pais , o crescente risco de recessão , a queda da arrecadação e dos repasses, quaisquer legislação que apresente com sua aprovação aumento ou criação de despesas públicas deve ser acompanhada de impacto e principalmente mostrar recursos disponíveis para atender aos novos encargos bem como indicar de onde seriam transferidos para este fim. Conforme bem determinado pelo artigo 46 da Lei Orgânica Municipal , “ Nenhum projeto de Lei que implique na criação ou no aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis , próprios para atender aos novos encargos.” Sim, se sancionada esta Lei , esta gerará aumento de despesa aos cofres públicos , pois respeitando-se a Legislação, as Fachadas de todos os prédios Municipais , não só da administração como também desta Casa de Leis deverão ser modificadas e atender ao estipulado, sendo pintados nas cores Vermelha / Branca. Antes de mais nada no intento de garantir os princípios fundamentais de finanças públicas que não comprometam a integridade dos instrumentos de planejamento do setor público e a responsabilidade fiscal da gestão das contas públicas , outra medida não há senão o Executivo Vetar o mencionado ditame legal . Leis que procedam a criação de Ação Governamental ou de despesas Governamentais, sem observar o Plano Plurianual Vigente , a LOA ou a Necessidade de Impacto Orçamentário-Financeiro configuram-se inconstitucionais. Em primeiro lugar , de acordo com as disposições insertas na Constituição Federal, o principal instrumento de planejamento para a organização das ações de governo é o plano plurianual, de acordo com o $ 1º do artigo 165 da CF. O artigo 63 da Constituição Federal , rejeita a apresentação pelo Legislativo de Leis que impliquem no aumento ou remanejamento das despesas nos temas de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Esta medida acarretaria desrespeito a LRF , desrespeitando- se o estipulado pela legislação vigente. As Leis que interferem diretamente nas atribuições do Poder Executivo Municipal gerando maiores despesas aos cofres públicos são de competência privativa do Chefe do Executivo . A ofensa a tal preceito legal acarreta insanável vício de inconstitucionalidade a norma por usurpação da competência e consequentemente violação ao princípio da separação de poderes. Compete a Câmara legislar , na qualidade de representante dos munícipes , sobre normas gerais e abstratas de administração de interesse local, sendo- lhe vedado legislar sobre normas concretas de administração e atos administrativos.Seja sobre normas regulamentadoras da administração as quais a iniciativa pertence por sua própria natureza ao Chefe do Executivo. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Deste modo , não há que se invocar outras iniciativas privativas do Poder Executivo sob pena de quebra dos princípios formados pela Republica, o Federalismo,a Democracia, a Legalidade e a Independência dos Poderes . Sobre o tema , pesa ainda a ofensa ao princípio da impessoalidade visto que as cores aprovadas pelos vereadores como padrão para pintura dos prédios públicos não representam as cores tradicionalmente utilizadas para representar a cidade “ Mar Azul” , mas sim podem caracterizar o partido que o Autor do Projeto de Lei representa. Sem mais, Reitera os votos de estima e consideração. Itapyí, 23 de Dezembyólde 2015. sé Eduardo Amáhntini. refeito Municipal. A Sua Excelência o Senhor Vereador Luiz Carlos Pierazo Presidente da Câmara Municipal de Itapuí. APDO p VIS po MOMO | É 201 Soto LN Suá OSLO) ç PRESIDENTE. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI & Ofício nº 0020/2016 Itapuí, 04 de fevereiro de 2016. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre. de lei nº 011/2015, foi votado na ultima unanimidade em discussão única. Aproveito a oportunidade estima e consideração. -nos informar Vossa Excelência que o veto ao projeto sessão ordinária e que o mesmo foi mantido por para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI-S.P. Praga da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP. Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br