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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 24/2021
DE 04 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL NOS
TERMOS DO ARTIGO 97 E 98 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa
conforme segue:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 97 e 98 da Lei
Orgânica Municipal, à realizar permuta do imóvel, sito a Rua Santo Antonio 697,
esquina com a Rua Prudente de Moraes, deste Município, transcrição nº 1649,
de 25 de janeiro de 1933, averbada junto ao 1º Oficial de Registro Civil de imóveis
de Jaú, São Paulo, com O imóvel sito a Avenida Jorge Chammas, nº 298, alienado
ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, através da Lei nº. 1839, de 04
de outubro de 1996, ato lavrado no livro 129.
Parágrafo 1º. À presente autorização subordina-se ao cumprimento dos
requisitos legais de existentes.
Parágrafo 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por verbas
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de agosto de 2021.
A ALVARO DE
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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