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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE.
native_id1880

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.10 /2016
DE 15 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com
à seguinte entidade:
g1º- ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE
ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantóes médicos na unidade do Pronto Atendimento
nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até R$136.850,00( cento e trinta e
seis mil , oitocentos e cinquenta reais), divididos em até 02 parcelas, distribuídos da seguinte
forma:
|) 01 (uma) parcela de R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais)
Il) 01 (uma) parcela de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais )
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei
Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2:529-de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipál de Itapuí, 15 dê Janeiro de 2016.
/ vio
UARDO AMÁNTINI
Prefeito Municipal
JO:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 08/2016
PROJETO DE LEI Nº. 10/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
Sos ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICIENTE HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ:
a) Ajuste econômico, para subvencionar os Plantões médicos na unidade do Pronto
Atendimento nas 24 horas do dia. O valor estimado do presente ajuste é de até
R$136.850,00( cento e trinta e seis mil , oitocentos e cinquenta reais), divididos em até 02
parcelas, distribuídos da seguinte forma:
1) 01 (uma) parcela de R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais)
ID) 01 (uma) parcela de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais )
Artigo 2º) As verbas serão repassadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saude — 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. -
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/ 1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui. sp.gov.b!
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016.
LUIZ, PIERAZO
Presid:
LUIZ HE
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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