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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇAO DO II CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS.
native_id1881

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
“PROJETO DE LE! Nº.08 12016
DE 15 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2016 A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DO Il
CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ITAPUI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a realizar
despesas no valor de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para efetuar O pagamento de
premiação aos vencedores do Ill Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí.
Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos
serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal
de Cultura.
Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de Janeiro de 2016.
Á tá
EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 06/2016
PROJETO DE LEI Nº. 08/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DI ii
CONCURSO DE BLOCO CARNAVALESCOS DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a realizar
despesas no valor de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para efetuar o pagamento de
premiação aos vencedores do III Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí.
Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos
serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal de
Cultura.
Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. a
Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016.
L OS PIERAZO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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