| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇAO DO II CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS. |
| native_id | 1881 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ “PROJETO DE LE! Nº.08 12016 DE 15 DE JANEIRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DO Il CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a realizar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para efetuar O pagamento de premiação aos vencedores do Ill Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí. Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal de Cultura. Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de Janeiro de 2016. Á tá EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 06/2016 PROJETO DE LEI Nº. 08/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO DI ii CONCURSO DE BLOCO CARNAVALESCOS DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a realizar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para efetuar o pagamento de premiação aos vencedores do III Concurso de Blocos Carnavalescos de Itapuí. Artigo 2º)- A normatização da forma de pagamento da premiação e demais procedimentos serão definidas mediante regulamentação específica elaborada pela Diretoria Municipal de Cultura. Artigo 3º)- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. a Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016. L OS PIERAZO Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br