| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO MEDIANTE REPASSES A ENTIDADE. |
| native_id | 1882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 09/2016 DE 15 DE JANEIRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio com à seguinte entidade: $1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, | - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: Educação ;Manutenção de Educação Especial;Subvenção Social 3.3.50.43.. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS. as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitur: ão janeiro de 2016. rd ) woltulino JO EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 07/2016 PROJETO DE LEI Nº. 09/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: g1º-À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, 1 - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para fins assistenciais , a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 3.000,00( três mil reais) mensais ,liberadas até o dia 25 de cada mês ,com a seguinte dotação: Educação ; Manutenção de Educação Especial;Subvenção Social 3.3.50.43. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio,comtribuição e/ou repasse, deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI LUIZ PIERAZO Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br