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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO MEDIANTE REPASSES A ENTIDADE.
native_id1882

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 09/2016
DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a
firmar convênio com à seguinte entidade:
$1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
| - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais) para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$
3.000,00 (três mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a
seguinte dotação: Educação ;Manutenção de Educação Especial;Subvenção
Social 3.3.50.43..
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio,
contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e
PRESTAÇÃO DE CONTAS. as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do, Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para
a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitur: ão janeiro de 2016.
rd )
woltulino
JO
EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 07/2016
PROJETO DE LEI Nº. 09/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE
REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir
recursos à seguinte entidade, mediante convênio:
g1º-À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
1 - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
para fins assistenciais , a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 3.000,00( três mil
reais) mensais ,liberadas até o dia 25 de cada mês ,com a seguinte dotação: Educação ;
Manutenção de Educação Especial;Subvenção Social 3.3.50.43.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio,comtribuição
e/ou repasse, deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE
CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013,
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
LUIZ PIERAZO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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