| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS A ENTIDADE. |
| native_id | 1883 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 07/2016 DE 15 DE JANEIRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal. de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: 8 1º — À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, |- a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social, 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Á É) LS A Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 15 de Janeiro de, 2016. OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PrAPUI AUTÓGRAFO N.º 05/2016 PROJETO DE LEI Nº. 07/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir recursos à seguinte entidade, mediante convênio: $ 1º — À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, I— a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal. Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso 1; fica subordinada a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016. LUIZCARLOS PIERAZO Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br