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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS A ENTIDADE.
native_id1883

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 07/2016
DE 15 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A
REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal. de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir recursos à
seguinte entidade, mediante convênio:
8 1º — À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
|- a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois
mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção Social — Básica e
Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social, 08.04- fundo municipal de assistência
social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses, mediante
ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de REQUERIMENTO e
PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 —
área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem
prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a
liberação dos recursos. Á É) LS A
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso |; fica subordinada a efetivação
do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto
os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Município de Itapuí, 15 de Janeiro de, 2016.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PrAPUI
AUTÓGRAFO N.º 05/2016
PROJETO DE LEI Nº. 07/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a transferir
recursos à seguinte entidade, mediante convênio:
$ 1º — À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
I— a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 32.400,00
(trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados a execução descentralizada de Proteção
Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo
municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
Artigo 2º)- Os repasses de que trata esta Lei poderão ser parcelados em até 12 meses,
mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais
documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso 1; fica subordinada a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016,e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016.
LUIZCARLOS PIERAZO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br

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