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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE.
native_id1884

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 06/2016
DE 15 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar
convênio, mediante repasse à seguinte entidade:
$ 1º À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
| - a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 17.520,00
(dezessete mil quinhentos e vinte reais), destinados a execução descentralizada de
Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social,
08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
|| — a título de repasse de recursos do Governo Estadual, enviados pela Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social o valor de até R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a execução descentralizada do
Programa Estadual de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-
assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções
sociais estadual.
Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei
poderão ser liberadas em até 12 parcelas, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição
e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE
CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013,
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso | e Il; ficam
subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de
Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 15 de janeiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
APROVADO COMO OBJETO DE
A
16.
RAÇÃO
J
S.s.
aprovado por, ne O A presente
projeto foi despachado para a Ordem do Dia da
presente sessão, com dispensa de parecer das
comissões.
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA,
S.s. OL
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 04/2016
PROJETO DE LEI Nº. 06/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO
DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE
A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar
convênio, mediante repasse à seguinte entidade:
$ 1º— À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
I — a título de repasse de recursos do Governo Federal, o valor de até R$ 17.520,00
(dezessete mil quinhentos e vinte reais), destinados a execução descentralizada de Proteção
Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo
municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais federal.
II — a título de repasse de recursos do Governo Estadual, enviados pela Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS, do Fundo Estadual de
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social o valor de até R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinados a execução descentralizada do Programa
Estadual de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08- assistência
social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções: sociais
estadual.
Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão
ser liberadas em até 12 parcelas, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição
e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE
CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013,
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 1º, inciso I e II; ficam
subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de
Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente
efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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