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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE,
native_id1885

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 02/2016.
DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
$ 1º - PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) , divididos em até 12 parcelas, de R$ 4.000,00
(quatro Mil Reais ) mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte
dotação orçamentária: 10 — saúde — 10.01 — atenção básica — 33 — 3.3.50.43 —
subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 02/2016
PROJETO DE LEI Nº. 02/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio
com à seguinte entidade:
$ 1º- PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS:
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no corrente exercício,
através de convênio, à PROJETO PAZ RECUPERANDO JOVENS, no valor de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) , divididos em até 12 parcelas, de R$ 4.000,00 (quatro Mil Reais )
mensais, a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10 —
saúde — 10.01 — atenção básica — 33 — 3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de
REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei
Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos
recursos.
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 02 de fevereiro de 2016.
L PIERAZO
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal JE.
ITAPUÍ
LUIZ HE; IGNATTI
cretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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