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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE,
native_id1886

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 01/2016
DE 07 DE JANEIRO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR
CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a
firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à
seguinte entidade:
8 1º - À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
| - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 144.000,00, (cento e
quarenta e quatro mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até
12 parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de
cada mês, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal
de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais.
Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei
poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio,
contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e
PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução
Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da
apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para
a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2016, e na Lei que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2016.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 07 de janeiro de 2016.
/ 1
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
PRESIDENTE
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
a
Ofício nº 0019/2016 Itapuí, 04 de fevereiro de 2016.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 01,02,03,04,05, 06,07,08,09,10,11 e 12/2015.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
ines
g Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-125 1
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
AUTÓGRAFO N.º 01/2016
PROJETO DE LEI Nº. 01/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO,
MEDIANTE COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar
convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade:
$ 1º— À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI,
I- a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 144.000,00, (cento e quarenta e
quatro mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$
12.000,00 (doze mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte
dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 =
subvenções sociais assistenciais.
Artigo 2º) As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão
ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição
e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE
CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área
municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11
de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a
municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO —
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
Câmara Municipal de tapuí, 02 de fevereiro de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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