| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE, |
| native_id | 1886 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 01/2016 DE 07 DE JANEIRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: 8 1º - À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, | - a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 144.000,00, (cento e quarenta e quatro mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais. Artigo 2º)- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2016. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 07 de janeiro de 2016. / 1 JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PRESIDENTE APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI a Ofício nº 0019/2016 Itapuí, 04 de fevereiro de 2016. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia dos Autógrafos nº 01,02,03,04,05, 06,07,08,09,10,11 e 12/2015. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. ines g Presidente Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000 Fone (14) 3664-125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI AUTÓGRAFO N.º 01/2016 PROJETO DE LEI Nº. 01/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio, conceder auxilio, subvenção, contribuição e/ou repasse à seguinte entidade: $ 1º— À VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUI, I- a título de subvenção municipal, o valor de até R$ 144.000,00, (cento e quarenta e quatro mil reais), para fins assistenciais, a serem repassados em até 12 parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação: 08 - assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais assistenciais. Artigo 2º) As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser parceladas em até 12 meses, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 5º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ Câmara Municipal de tapuí, 02 de fevereiro de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br