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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI N.º 26
DE 28 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO
INDENIZATÓRIA DE DESAPROPRIAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
compensação indenizatória da desapropriação de uma gleba de terras de 1,5821
hectares integrante da matricula nº 22.949 e uma gleba de terras de 9,0344
hectares integrante da matricula nº 23.008 que contam pertencer a Monte Etna
Agrícola Ltda, ou a quem de direito, ambas registradas no 2º Cartório de
Registros de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, totalizando uma área de 10,6165
hectares ou 4,38 alqueires paulista avaliadas em R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) o alqueire paulista, totalizando o valor de R$ 657.000,00
(seiscentos e cinquenta e sete mil reais), decretada de utilidade pública para
implantação do aterro municipal, por força do Decreto nº 2633 de 19 de julho de
2021.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas na
ocasião oportuna se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DE ITAPUÍ, 28 DE JULHO DE 2021.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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