br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 23/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id1965

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 023/2016
DE 18 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE
2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar
convênio com à seguinte entidade:
g1º “ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins
lucrativos, inscrita-no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José
Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins , SP/SP CEP 16400-400.
a) Ajuste econômico, para subvencionar o atendimento nas especialidades médicas
de ortopedia, traumatologia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e
outras se houver. “O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 567.175,90(
quinhentos e sessenta e sete mil cento e setenta e cinco reais e noventa centavos) ,
divididos em até 10 parcelas, mensais de R$ 56.717,59 ( cinquenta e seis mil setecentos
e dezessete reais e cinquenta e nove centavos ja serem liberadas até o dia 25 de cada
mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude = 10-01 — atenção básica —
3.3.50.43 — subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de
2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2016, e na Lei que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Munidipal dé Itapuí, 1/8/ de Abril de 2016.
/ :
JÓSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Ofício nº 0121/2016
Senhor Prefeito
dos Autografo nº 022/2016.
Aproveito a opoi
estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI - S.P.
Através do presente, cumpre-nos encaminhar
rtunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos
Câmara Municipal de »
ITAPUI
Itapuí, 06 de maio de 2016.
a sanção de Vossa Excelência cópia
protestos de
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 22/2016
PROJETO DE LEI Nº. 023/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2016 FIRMAR
CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar
convênio com a seguinte entidade:
Paragrafo 1º)- ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.349.461/0002-93, com sede na Avenida
José Ariano Rodrigues, nº 303, Jardim Ariano Lins, SP/SP CEP 16400-400.
a)- Ajuste econômico, para subvencionar o atendimento nas especialidades médicas de
ortopedia, traumatologia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se
houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 567.175,90(quinhentos e sessenta e
sete mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos), divididos em até 10 parcelas
mensais de R$ 56.717,59(cinquenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e cingienta e
nove centavos) a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação
orçamentária: 10-saúde-10-01-atenção básica-3.3.50.43-subvenções sociais.
Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de convênio deverá observar para
fins de REQUERIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes
na Instrução Normativa nº 02/2008- área municipal do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo- Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013,
sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 3º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias no LDO-
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima e receita e
fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Sala das sessões, 06 de maio de 2016.
DÁ,
1Z CARLOS PIERAZO
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br

open original →