| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2016 |
| Date | 2016-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 023/2016 DE 18 DE ABRIL DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2015 à firmar convênio com à seguinte entidade: g1º “ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL , entidade sem fins lucrativos, inscrita-no CNPJ/MF sob n.º45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José Ariano Rodrigues nº 303, Jardim Ariano Lins , SP/SP CEP 16400-400. a) Ajuste econômico, para subvencionar o atendimento nas especialidades médicas de ortopedia, traumatologia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. “O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 567.175,90( quinhentos e sessenta e sete mil cento e setenta e cinco reais e noventa centavos) , divididos em até 10 parcelas, mensais de R$ 56.717,59 ( cinquenta e seis mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos ja serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saude = 10-01 — atenção básica — 3.3.50.43 — subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de Convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 3º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Munidipal dé Itapuí, 1/8/ de Abril de 2016. / : JÓSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Ofício nº 0121/2016 Senhor Prefeito dos Autografo nº 022/2016. Aproveito a opoi estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ EDUARDO AMANTINI M.D. Prefeito Municipal de ITAPUI - S.P. Através do presente, cumpre-nos encaminhar rtunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos Câmara Municipal de » ITAPUI Itapuí, 06 de maio de 2016. a sanção de Vossa Excelência cópia protestos de Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 22/2016 PROJETO DE LEI Nº. 023/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2016 FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 à firmar convênio com a seguinte entidade: Paragrafo 1º)- ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.349.461/0002-93, com sede na Avenida José Ariano Rodrigues, nº 303, Jardim Ariano Lins, SP/SP CEP 16400-400. a)- Ajuste econômico, para subvencionar o atendimento nas especialidades médicas de ortopedia, traumatologia, psiquiatria, obstetrícia, ginecologia e ultrassonografia e outras se houver. O valor estimado do presente ajuste é de até R$ 567.175,90(quinhentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos), divididos em até 10 parcelas mensais de R$ 56.717,59(cinquenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e cingienta e nove centavos) a serem liberadas até o dia 25 de cada mês, com a seguinte dotação orçamentária: 10-saúde-10-01-atenção básica-3.3.50.43-subvenções sociais. Artigo 2º)- A entidade recebedora de recursos através de convênio deverá observar para fins de REQUERIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº 02/2008- área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo- Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 2.529 de 11 de dezembro de 2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 3º)- Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias no LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima e receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Sala das sessões, 06 de maio de 2016. DÁ, 1Z CARLOS PIERAZO Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br