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materia nº 33/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAPROVA PLANO MUNICIPAL DECENAL DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA 2015/2025.
native_id1966

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 33/2016
DE 22 DE JUNHO de 2016.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA 2015/2025.
JOSÉ Eduardo Amantini , Prefeito Municipal de Itapuí, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica aprovado na integra o PLANO MUNICIPAL DECENAL
DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA 2015/2025 elaborado pela
Comissão Geral de Elaboração do plano , assim como
representantes da sociedade civil , nomeados no mesmo
documento, conforme segue em anexo, fazendo parte integrante
desta Lei Municipal
ARTIGO 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de junho de 2016.
Am vio
JOSÉ EDUARDO AMANTINI.
| | PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo
do Município de Itapuí-SP
Fevereiro/2015
Piano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo
do Município de Itapuí-SP
Equipe de elaboração:
Diretoria de Ação Social e Cidadania
Aline Spuri Fernandes - Coordenadora do CRAS
Carla de Miranda Prado — Assistente Social
Elisangela Grimaldi Bernardo — Assistente Social
Eunice Silva Salamão Lara — Órgão Gestor
Sabrina Coyocari Bardellini — Psicóloga
Silmara Valini Ignácio - Diretora de Ação Social e Cidadania
osé Eduardo Amantini
/ Prefeito Municipal de Itapuí
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As e N,
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“Silmara Vatnl nácio /
Diretora de Ação Social e Cidadania
Aline Sp papo Fandes
Coordenadora dores
Comissão Geral do Plano Decenal Municipal:
Diretoria de Cultura
Ângelo Ricardo de Almeida Guarnieri — Diretor de Cultura
Diretoria de Esporte
Patrícia Nunes Silva - Atendente
Diretoria de Higiene e Saúde
César Augusto Thomazzi — Agente de Saneamento
Delza Maria Zenatti Morozini — Atendente
Conselho Tutelar
Aline Thomazi
Ana Lucia Pulito
Rosana Sotto Ramos
Vânia Aparecida Maia
Secretária de Educação
Jane Maria Barbosa - Diretora - EMEF Escola Municipal Manuel Rodrigues
Pastoral da Criança
Vitória Ana Pignati Lima Barbosa
Agentes Municipais de Saúde
Ana Cristina Cláudio
Gislaine Ap. Monteiro
Vanessa Barbosa Paca Costa
APAE
Rosa Maria Pires da Rosa — Coordenadora Pedagógica
Projeto Paz Recuperando Jovens
Lucia B. Pereira - Pastora
Luiz Carlos Gonçalves — Responsável/Assistente Social
Policia Civil
Marcelo Aparecido Tomas Góes — Delegado
Silvio Ferreira de Souza - Escrivão
Policia Militar
Marcos Ventura - Sargento
Roberto Ramos Junior - Sargento
Sumário
1. Introdução ...................... sao Cor SbEASEaRASOR SEER NESE Sina nes some as ua o auan neve naa dead 01
2. Princípios e Diretrizes... 02
2.1. Princípios
2.2. Diretrizes
3.1. Sistema de Justiça e Segurança... 06
3.2. Unidades de Atendimento Inicial Integrado ............iiiiii 06
3.3. Unidade para Meio Aberto
3.4. Programa em Meio Aberto
3.5. Recursos Humanos ...........
3.6. Sistema de Informações .......... eis
4. Modelo de Gestão do Sistema Sócioeducativo ........iiiii 08
5. Eixos Operativos: Metas, Prazos e Responsáveis ........iii 09
5.1. Eixo 01: Gestão Municipal em Medida Sócioeducativa ............... 09
5.2. Eixo 02: Qualificação do Atendimento Sócioeducativo ............. 11
5.3. Eixo 03: Participação Cidadã dos Adolescentes... 13
5.4. Eixo 04: Sistema de Justiça e Segurança .........i 14
6. Resultados Esperados ............i
7. Monitoramento e Avaliação
Apresentação
A Prefeitura Municipal de Itapuí, através da Diretoria de Ação Social e
Cidadania apresenta o Plano Decenal Municipal de Atendimento
Sócioeducativo de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento
Sócioeducativo —- SINASE, que propõe o envolvimento e articulação
intersetorial, co-responsabilidade da família, comunidade e Estado para
assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos
adolescentes, bem como os inseridos em Medidas Sócioeducativas. Visa
estabelecer as competências e responsabilidades dos conselhos de direito da
criança e do adolescente, conselho tutelar, que devem fundamentar as suas
decisões em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia
de Direitos como o Poder Judiciário e Poder Público, voltado à promoção e
garantia de direitos da criança e do adolescente em conformidade com a Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Silmara Valini Ignácio
Diretora Municipal de Ação Social e Cidadania
1. Introdução
O Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo de Itapuí dá
cumprimento às indicações do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo —
SINASE e do Plano Estadual de Atendimento Sócioeducativo que propõe rever a
estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento de acordo com a
realidade de cada município. Compete ainda compreender, discutir e avaliar ações
destinadas aos adolescentes em conflito com a lei no município de Itapuí, bem
como quais as instituições e os serviços que são oferecidos pela rede municipal
que garantem a proteção integral destes, para execução nos próximos dez anos,
com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes por meio de
execução de metas e ações nos eixos:
- Eixo 1: Gestão;
- Eixo 2: Qualificação do Atendimento;
- Eixo 3: Participação Cidadã dos Adolescentes;
- Eixo 4: Sistema de Justiça e Segurança.
De acordo com o SINASE o adolescente deve ser alvo de um conjunto de
Ações Sócioeducativas que contribua na sua formação, que venha a ser um
cidadão autônomo e solidário, capaz de se relacionar e que integra a sua
circunstancia sem reincidir na pratica de atos infracionais.
Este Plano visa fortalecer a rede de atendimento à criança e ao
adolescente em Itapuí na intersetorialidade, buscando melhorar a implementação
de ações sociais de prevenção da violência e assegurando um atendimento que
promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes, de acordo com a
Constituição Federal (art.227) e no ECA (art.4º).
2. Princípios e Diretrizes
O Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo de Itapuí
dá cumprimento às indicações do Sistema Nacional de Atendimento
Sócioeducativo — SINASE e do Plano Estadual de Atendimento Sócioeducativo
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TRA
7 NO
que propõe rever a funcionalidade e estrutura dos serviços de atendimento de
acordo com a realidade de cada município.
Deste modo, o Plano esta baseado na resolução 119/2006 do Conada
e na Lei Federal nº. 12.594/2012, cujos princípios e diretrizes nortearão as
propostas de superação das dificuldades identificadas, na forma de objetivos,
metas e períodos para a sua execução, conforme descrito a seguir.
2.1— Princípios
1.
2.2-— Diretrizes
a)
b)
Garantir proteção integral de direitos aos adolescentes de
acordo com o Estatuto da criança e do adolescente;
Buscar articulações com a rede através de Projetos
envolvendo as áreas de saúde, educação, cultura, esporte,
lazer, profissionalização e outras áreas que contribuam para
reintegração e ressocialização, visando diminuir os quadros
de violência e infrações;
É dever da Família, Sociedade e do Estado à co-
responsabilidade do atendimento ao adolescente, se
comprometendo com o cumprimento dos direitos a eles
assegurados;
O cumprimento do Plano Decenal Municipal de
Atendimento Sócioeducativo é de responsabilidade
de todos os órgãos das políticas municipais, em
especial da Diretoria de Ação Social e Cidadania e os
órgãos do Sistema de Justiça, que devem se
comprometer com as metas estabelecidas neste
Plano;
Através do Plano Individual de Atendimento é
possível criar um novo projeto de vida para os (
Í
—
adolescentes e famílias atendidas nas medidas
socioeducativas, bem como promover sua autonomia
e participação dos mesmos no cumprimento da
medida imposta;
c) O CMDCA ficara responsável por fiscalizar e
acompanhar os serviços e programas de
atendimento socioeducativo de acordo com este
Plano e com as leis e normativas existentes, com o
objetivo de garantir a manutenção e qualidade do
programa;
d) Garantir a oferta e acesso a educação de qualidade,
a profissionalização, a saúde integral, as atividades
esportivas, de lazer e de cultura em articulação com
a rede em meio aberto;
e) Criar, articular e organizar programas que favoreçam
especialmente as áreas de risco e considerar as
necessidades e potencialidades das comunidades
locais.
3. Marco Situacional Geral
Itapuí originou-se ao redor de uma capela em 1889, formando o
povoado Bica de Pedra, que recebeu esse nome em razão de se localizar
próximo a nascente de uma bica com pequenas pedras. Só em 1913 foi
elevado a município, e mudou seu nome em 1938 para Itapuí, que no tupi-
guarani significa água que jorra da pedra.
Localizado as margens do Rio Tietê, sua economia é voltada para a
indústria com destaque para as empresas de móveis, avicultura, atacadista na
área escolar, agropecuária e agricultura canavieira, sendo que a maioria da
população não possui mão de obra qualificada, gerando baixos salários, no, e í
Rá
edi
entanto, registra baixo índice de desemprego em função das empresas
existentes na cidade.
O município de Itapuí tem uma população de 12.536 habitantes, sendo
10% destes adolescentes entre 12 e 17 anos, de acordo com o levantamento
da Diretoria de Higiene e Saúde que realiza acompanhamentos domiciliares.
Através de contato com a Educação levantou-se que 8% dos
adolescentes estão matriculados e cursando a rede de ensino e 2% encontra-
se em evasão escolar (abandono, aguardando matricula, etc.).
Quanto à profissionalização, em levantamento com as empresas, 1,5%
desses adolescentes fazem parte do Programa Menor Aprendiz e CIEE,
através de atividades de geração de renda, aprendizado e profissionalização.
É oferecido aos adolescentes pela Diretoria de Esporte e Lazer o futsal
feminino, natação, vôlei e basquete.
O município através da Diretoria de Cultura ofereceu cursos
profissionalizantes atendendo adolescentes acima de 14 anos e atividades de
musica, oficinas de fotografia, maquiagem, teatro, contação de história, cinema
e outras atividades temáticas por datas comemorativas como, carnaval, natal,
etc.
Participam do Projeto Social Espaço Amigo ofertado pela Diretoria de
Ação Social e Cidadania adolescentes entre 12 e 14 anos, onde são
desenvolvidas atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.
Além deste, são oferecidos aos adolescentes os cursos de
geração de renda e profissionalizantes como atendente de loja,
recepcionista, mecânico de motor, garçom, assistente administrativo,
ballet, capoeira, informática, manicure e maquiagem, culinária,
artesanato.
Os atendimentos realizados no Cras são feitos através de
técnicas sendo Assistente Social e Psicóloga, que encaminham estes
adolescentes para os programas específicos.
O acompanhamento da Medida Sócio-Educativa é realizado «gs
pelo município através do Órgão Gestor que realiza o rprimeirá ' ad
contato com o adolescente e sua família e toda orientação necessária
através da Assistente Social. São direcionados para grupos de
convivência e fortalecimento com a equipe técnica do Cras, cursos,
educação e profissionalização.
O comparecimento para o cumprimento da medida é semanal
e as atividades em grupo mensal.
Estão inseridos no programa de Liberdade Assistida 06
adolescentes. Nem todos tinham responsabilidade e compromisso
com a medida imposta a eles, entretanto ao longo destes dois anos
começaram a ter uma melhor interação.
Segundo informações do Conselho Tutelar há uma média de 20
acompanhamentos mensais, sendo a grande maioria direcionados pela escola,
com os mais diversos assuntos desde comportamento, evasão escolar, drogas
e pequenos furtos.
A partir da implantação do SINASE (que constitui-se de uma política
destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona
e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas publicas e sociais).
Pode-se dizer que o SINASE é o conjunto ordenado de princípios,
regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e
administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional
até a execução de Medida Sócioeducativa. Esse sistema nacional inclui os
sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos
e programas específicos de atendimento a esse público.
Dentro do que propõe o SINASE, o Convenio vem aperfeiçoar os
atendimentos aos adolescentes uma vez que com a verba deste é possível
oferecer equipamentos, oficinas, cursos, capacitações. Observa-se que o
interesse dos adolescentes aumenta quando são oferecidos mais
q
possibilidades dentro do programa da Medida Sócioeducativo. Á MN 4)
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K
| .
3.1 Sistema de Justiça e Segurança
e Falta de respaldo dos órgãos competentes quanto ao
acompanhamento dos processos dos adolescentes em cumprimento
das Medidas Sócioeducativas;
e Trabalhar em parceria com o poder judiciário a responsabilização
dos adolescentes e seus pais pelo não cumprimento das medidas:
e Falta de conhecimento sobre os princípios que regem toda a
trajetória do (a) adolescente a quem é designada à autoria de um
ato infracional;
e Carência na formação e capacitação dos Conselheiros Tutelares;
3.2— Unidades de Atendimento inicial Integrado
e Estrutura e pessoal insuficiente e ausência de instituições e serviços
nos atendimentos integrados existentes, de acordo com o que dispõe o
artigo 88, inciso V, do Estatuto da criança e do adolescente;
e Ausência de ações municipais intersetoriais para aplicação das
medidas protetivas aqueles que necessitarem;
e Insuficiência na articulação da rede de atendimento;
3.3— Unidades para o Meio Fechado
e Inexistência no Município de Itapuí das instituições para o cumprimento
de medidas de semiliberdade e internação, quando há necessidade de
aplicar estas medidas eles são encaminhadas para as instituições em
cidades próximas;
3.4— Programa em Meio Aberto
e Desarticulação das políticas setoriais na efetivação destas Medidas
Socioeducativas;
e Falta de Recursos Humanos para completar a equipe técnica de
atendimento às Medidas Sócioeducativas; “OK
e Falta de programas e projetos suficientes intersetorial; Ko )
ha .
A
e Ausência de oferta de serviço e prevenção e proteção aos
adolescentes que cometeram atos infracionais;
e Falta de comprometimento das famílias para o cumprimento da Medida
Sócioeducativa.
3.5- Recursos Humanos
e Quadro de pessoal incompleto para o atendimento ao Sistema
Sócioeducativo;
e Auto rotatividade de pessoal devido à carência de serviços efetivos;
e Equipe técnica com necessidade especifica de qualificação;
3.6- Sistema de Informações
e SIPIA/SINASE não absorvidos como ferramenta de informação, gestão
e monitoramento;
e Dificuldade do SIPIA/SINASE se integrar aos dados dos tribunais,
Promotorias, Defensorias e órgãos dos executivos Estaduais e
Municipais responsáveis pela execução de medidas sócioeducativas;
e Falta de integração do SIPIA/SINASE com o Cadastro Nacional de
Adolescentes em conflito com a lei — CNACL (CNJ), causando
desperdício de tempo e de pessoal para cadastramento de informações
semelhantes.
4. Modelo de Gestão do Sistema Sócioeducativo
Estrutura Orgânica e Funcional do Sistema Municipal de Atendimento Sócioeducativo
Instância de Controle
Instância de
Poder Executivo
Instância de Articulação
Execução dos
Representaçã Programas
o Sócioeducativos
Órgãos Fiscalizadores Fórum Órgão Gestor do Programa Colegiado Comissão Colegiado Municipal
CMDCA: Órgão de
controle Adm. Municipal;
Conselho Tutelar; Sistema
de Justiça e Organizações
Ministério Público.
Nacional dos
Gestores do
Sistema
Sócioeducativo
Municipal de Medidas
Sócioeducativas
Coordenador Municipal do
Sistema Sócioeducativo
Coordenador de Programas
de Liberdade Assistida e
Prestação de Serviços à
Comunidade
Função: Coordenar,
monitorar, supervisionar,
avaliar e acompanhar o
desenvolvimento do Sistema
Sócioeducativo, articular a
intersetorialidade, coordenar
e elaborar o Plano Municipal
— SINASE.
Interinstitucional
Escopo:
Acompanhamento
e avaliação do
SINASE
Composição:
Órgão Gestor
Estadual,
Coordenação
Meio Aberto;
Ministério
Público; Poder
Judiciário e
Defensoria.
Intersetorial
Escopo: Garantir
responsabilidade
das Políticas
Setoriais.
Composição:
Órgão Gestor
Municipal,
Secretarias
Municipais,
CMDCA, CMAS e
SGD.
das MSE
Escopo: Garantir a
integração dos
Programas
Sócioeducativos
Composição: Órgão
Gestor Municipal,
Coordenador do
CRAS, Técnico
Referência LA e
PSC
5 — Eixos Operativos: Metas, Prazos e Responsáveis:
5.1 - Eixo 01: Gestão Municipal de Medida Sócioeducativa
Objetivos
Metas
Período
Responsável
1. Implementar o Sistema
Municipal de Avaliação e
Acompanhamento
Atendimento
Sócioeducativo
do
1. Implementar o SINASE garantindo os
recursos financeiros em cofinanciamento
para o funcionamento adequado dos
programas sócio-educativos, com ênfase
no direito á convivência familiar e
comunitária, a inclusão educacional,
cultural e profissional.
2 anos
Diretorias Municipais
2. Realizar ações específicas de
articulação das políticas públicas voltadas
à prevenção e tratamento de drogadição
aos adolescentes que pratiquem atos
infracionais e parcerias com rede privada
e conselho tutelar através de atividades
sócio-educativas e prevenção.
4 anos
Diretoria de Saúde
Assistência Social
e
3. Garantir uma porcentagem mínima
orçamentária e técnica para execução de
3 anos
Esfera Municipal
medida sócio-educativa em meio aberto.
4. Estabelecer parcerias com rede sócio-
assistencial para integração do SINASE
com o SUS, SUAS, Segurança Pública,
Educação, Cultura, Esporte, Trabalho,
Habitação e Justiça, Cultura, Esporte e
Lazer.
2 anos
Diretorias Municipais
5. Capacitar técnicos e implementar o
Sistema Nacional de Informações sobre o
Atendimento Sócio-Educativo.
2 anos
+
Conselho Tutelar e Diretoria
de Ação Social e Cidadania
6. Aproximar a presença da Defensoria
Pública, visando garantir o Defensor
Público para atendimento aos processos
da Infância e da Adolescência com
prioridade absoluta.
5 anos
Diretoria Jurídica Municipal
7. Estimular a realização do levantamento
de dados acerca das principais causas da
prática de ato infracional entre
adolescentes e mesmo crianças com a
subsequente implementação de
mecanismos de prevenção, efetuando
periodicamente o diagnostico da qualidade
3 anos
Conselho Tutelar, Diretoria de
Ação Social e Cidadania e
Cras
e eficiência do trabalho desenvolvido pelos
programas, serviços e técnicos que
executam as ações relativas do SINASE,
acompanhando, dentre outros, os índices
de reincidência e de sucesso a
reintegração escolar e familiar, inserção
no mercado de trabalho e atendimento a
saúde (incluindo de usuários de
substancias psicoativas).
5.2 - Eixo 02: Qualificação do atendimento Sócioeducativo
Objetivos | Metas Período Responsável
q. Qualificar o 1. Firmar com clinicas de 5 anos Diretoria de Saúde e Diretoria Social
Atendimento reabilitação e unidades de
Sócioeducativo internação e tratamento de
cidades já qualidades.
2. Manter equipe de servidores 4 anos Esfera Municipal
suficiente para o atendimento
em Medida Sócioeducativa em
q
meio aberto conforme demanda
do município.
3. Capacitar técnicos na política de 3 anos Esfera Municipal e Diretoria de Ação
formação continuada do Sistema Social e Cidadania
Sócioeducativo consolidando as
escolas municipais e estaduais.
4. Adequar unidades de 4 anos Esfera Municipal
atendimento Sócioeducativo.
5. Adotar o Plano Individual de 1 ano Diretoria de Ação Social e Cidadania
Atendimento - PIA em todo
atendimento Sócioeducativo.
6. Promover e adequar 6 anos Esfera Estadual e Diretoria de Ação
equipamentos do SUS para Social e Cidadania
atendimento especializado de
adolescentes autores de ato
infracional com - transtornos
mentais aos quais sejam
aplicadas as medidas de
internação e ou tratamentos em
clinicas especializadas.
7. Adequar equipe multiprofissional 4 anos Esfera Municipal
em todas as unidades básicas
de saúde.
5.3 - Eixo 03: Participação Cidadã dos Adolescentes
Objetivos Metas Período Responsável
1. Implantar 1. Criar, implementar e garantir 2 anos Diretorias Municipais
instrumentos de espaços de participação dos
participação dos adolescentes fortalecendo as ações
adolescentes para o de promoção, garantia, defeso de
fortalecimento do diretos e responsabilidade cidadã.
controle social
2. Fomentar a participação dos 4 anos Diretoria de Ação Social e
adolescentes nos Conselhos Cidadania
Municipais.
3. Desenvolver programas ou 3 anos Diretoria de Ação Social e
projetos de extensão que contribua Cidadania
para a implementação de Políticas
Públicas sobre o Sistema
Sócioeducativa.
5.4 - Eixo 04: Sistema de Justiça e Segurança
Objetivos
Metas
Período
Responsável
1. Fortalecer O
Sistema de Justiça e
Segurança Pública
1. Monitorar as informações
processuais por meio do Sistema
Nacional de Avaliação e
Acompanhamento do Atendimento
Sócioeducativo.
2 anos
2. Segurança pública preventiva e
extensiva nos bairros mais críticos,
com a participação da
comunidade.
7 anos
Diretoria de Ação Social e Cidadania
Esfera Municipal
3. Articular a rede através dos
gestores da Educação e Escolas.
2 anos
Diretorias Municipais
14
6. Resultados esperados
e Sócioeducandos atendidos, matriculados na rede regular de ensino e
em cursos profissionalizados e inseridos na sociedade;
e Diminuição da reincidência;
e Fortalecer as parcerias com organizações governamentais e não
governamentais na efetivação da rede de apoio para atendimento de
adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de meio
aberto;
e Fortalecer as relações familiares e comunitárias;
e Assegurar o acesso dos adolescentes autores de ato infracional nas
políticas públicas;
e Capacitar os profissionais envolvidos com a rede de atendimento
sócioeducativo do município;
e Oficinas e palestras sócioeducativas disponibilizadas;
e Maior envolvimento, qualidade e agilidade de acompanhamento dos
adolescentes que cumprem medida sócioeducativa em meio aberto;
e Conscientização das famílias dos sócioeducandos para interagir com
os mesmos e servir também como medida preventiva contra o ato
infracional.
7. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de
Atendimento Sócioeducativo do Município de Itapuí será realizado pela
Diretoria de Ação Social e Cidadania, contando com a participação do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal da
Assistência Social, Conselho Tutelar e demais instancias de controle social.
O Sistema de Monitoramento e avaliação será realizado num processo
sistemático e continuo em todas as ações, onde possibilitara a mensuração
dos indicadores de processo e resultados, por meio de relatórios
confeccionados mensalmente, onde são registradas as ações desenvolvidas
no período, e que justificam as ações previstas e não realizadas, bem como
relatório semestral de avaliação, que objetiva informar o desenvolvimento
gradual e evolutivo das ações em relação aos objetivos propostos e, difundir os
principais resultados obtidos no trimestre. Outros documentos de
sistematização, como por exemplo fotos, material de divulgação deverão
sempre que possível acompanhar o relatório semestral.
Portanto, o monitoramento e avaliação são de fundamental
importância, uma vez que a execução do Plano Decenal Municipal de
Atendimento Sócioeducativo, será continuamente monitorado pela Diretoria de
Ação Social e Cidadania e pelos Conselhos responsáveis pelo controle social.
16
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA;
Segue em anexo ao mesmo fazendo parte integrante.
Trata-se de plano que regula a implantação ao longo
prazo de medidas sócioeducativas direcionadas ao adolescentes objetivando
desenvolver as relações interpessoais bem co estimular o protagonismo e
autonomia dos mesmos, através de atividades a eles direcionadas.
Por isso em face do interesse público que se denota
que submetemos a alta apreciação de Vossas Senhorias , agradecendo desde
já a tenção e aprovação do presente.
FR,
É EDUARDO!AMANTINI.
| Prefeito Municipal.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de
PLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 26/2016
PROJETO DE LEI Nº. 033/2016
APROVA O PLANO MUNCIPAL DECENAL
DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA 2015/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 19) Fica aprovado na íntegra o PLANO MUNICIPAL DECENAL DE MEDIDA
SÓCIOEDUCATIVA 2015/2025 elaborado pela Comissão Geral de Elaboração do plano ,
assim como representantes da sociedade civil » nomeados no mesmo documento, conforme
segue em anexo, fazendo parte integrante desta Lei Municipal
ARTIGO 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 29 de junho de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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