| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | APROVA PLANO MUNICIPAL DECENAL DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA 2015/2025. |
| native_id | 1966 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 33/2016 DE 22 DE JUNHO de 2016. APROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA 2015/2025. JOSÉ Eduardo Amantini , Prefeito Municipal de Itapuí, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica aprovado na integra o PLANO MUNICIPAL DECENAL DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA 2015/2025 elaborado pela Comissão Geral de Elaboração do plano , assim como representantes da sociedade civil , nomeados no mesmo documento, conforme segue em anexo, fazendo parte integrante desta Lei Municipal ARTIGO 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de junho de 2016. Am vio JOSÉ EDUARDO AMANTINI. | | PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo do Município de Itapuí-SP Fevereiro/2015 Piano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo do Município de Itapuí-SP Equipe de elaboração: Diretoria de Ação Social e Cidadania Aline Spuri Fernandes - Coordenadora do CRAS Carla de Miranda Prado — Assistente Social Elisangela Grimaldi Bernardo — Assistente Social Eunice Silva Salamão Lara — Órgão Gestor Sabrina Coyocari Bardellini — Psicóloga Silmara Valini Ignácio - Diretora de Ação Social e Cidadania osé Eduardo Amantini / Prefeito Municipal de Itapuí H - As e N, tas “Silmara Vatnl nácio / Diretora de Ação Social e Cidadania Aline Sp papo Fandes Coordenadora dores Comissão Geral do Plano Decenal Municipal: Diretoria de Cultura Ângelo Ricardo de Almeida Guarnieri — Diretor de Cultura Diretoria de Esporte Patrícia Nunes Silva - Atendente Diretoria de Higiene e Saúde César Augusto Thomazzi — Agente de Saneamento Delza Maria Zenatti Morozini — Atendente Conselho Tutelar Aline Thomazi Ana Lucia Pulito Rosana Sotto Ramos Vânia Aparecida Maia Secretária de Educação Jane Maria Barbosa - Diretora - EMEF Escola Municipal Manuel Rodrigues Pastoral da Criança Vitória Ana Pignati Lima Barbosa Agentes Municipais de Saúde Ana Cristina Cláudio Gislaine Ap. Monteiro Vanessa Barbosa Paca Costa APAE Rosa Maria Pires da Rosa — Coordenadora Pedagógica Projeto Paz Recuperando Jovens Lucia B. Pereira - Pastora Luiz Carlos Gonçalves — Responsável/Assistente Social Policia Civil Marcelo Aparecido Tomas Góes — Delegado Silvio Ferreira de Souza - Escrivão Policia Militar Marcos Ventura - Sargento Roberto Ramos Junior - Sargento Sumário 1. Introdução ...................... sao Cor SbEASEaRASOR SEER NESE Sina nes some as ua o auan neve naa dead 01 2. Princípios e Diretrizes... 02 2.1. Princípios 2.2. Diretrizes 3.1. Sistema de Justiça e Segurança... 06 3.2. Unidades de Atendimento Inicial Integrado ............iiiiii 06 3.3. Unidade para Meio Aberto 3.4. Programa em Meio Aberto 3.5. Recursos Humanos ........... 3.6. Sistema de Informações .......... eis 4. Modelo de Gestão do Sistema Sócioeducativo ........iiiii 08 5. Eixos Operativos: Metas, Prazos e Responsáveis ........iii 09 5.1. Eixo 01: Gestão Municipal em Medida Sócioeducativa ............... 09 5.2. Eixo 02: Qualificação do Atendimento Sócioeducativo ............. 11 5.3. Eixo 03: Participação Cidadã dos Adolescentes... 13 5.4. Eixo 04: Sistema de Justiça e Segurança .........i 14 6. Resultados Esperados ............i 7. Monitoramento e Avaliação Apresentação A Prefeitura Municipal de Itapuí, através da Diretoria de Ação Social e Cidadania apresenta o Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo —- SINASE, que propõe o envolvimento e articulação intersetorial, co-responsabilidade da família, comunidade e Estado para assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como os inseridos em Medidas Sócioeducativas. Visa estabelecer as competências e responsabilidades dos conselhos de direito da criança e do adolescente, conselho tutelar, que devem fundamentar as suas decisões em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos como o Poder Judiciário e Poder Público, voltado à promoção e garantia de direitos da criança e do adolescente em conformidade com a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Silmara Valini Ignácio Diretora Municipal de Ação Social e Cidadania 1. Introdução O Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo de Itapuí dá cumprimento às indicações do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo — SINASE e do Plano Estadual de Atendimento Sócioeducativo que propõe rever a estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento de acordo com a realidade de cada município. Compete ainda compreender, discutir e avaliar ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei no município de Itapuí, bem como quais as instituições e os serviços que são oferecidos pela rede municipal que garantem a proteção integral destes, para execução nos próximos dez anos, com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes por meio de execução de metas e ações nos eixos: - Eixo 1: Gestão; - Eixo 2: Qualificação do Atendimento; - Eixo 3: Participação Cidadã dos Adolescentes; - Eixo 4: Sistema de Justiça e Segurança. De acordo com o SINASE o adolescente deve ser alvo de um conjunto de Ações Sócioeducativas que contribua na sua formação, que venha a ser um cidadão autônomo e solidário, capaz de se relacionar e que integra a sua circunstancia sem reincidir na pratica de atos infracionais. Este Plano visa fortalecer a rede de atendimento à criança e ao adolescente em Itapuí na intersetorialidade, buscando melhorar a implementação de ações sociais de prevenção da violência e assegurando um atendimento que promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes, de acordo com a Constituição Federal (art.227) e no ECA (art.4º). 2. Princípios e Diretrizes O Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo de Itapuí dá cumprimento às indicações do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo — SINASE e do Plano Estadual de Atendimento Sócioeducativo / pd õ, l TRA 7 NO que propõe rever a funcionalidade e estrutura dos serviços de atendimento de acordo com a realidade de cada município. Deste modo, o Plano esta baseado na resolução 119/2006 do Conada e na Lei Federal nº. 12.594/2012, cujos princípios e diretrizes nortearão as propostas de superação das dificuldades identificadas, na forma de objetivos, metas e períodos para a sua execução, conforme descrito a seguir. 2.1— Princípios 1. 2.2-— Diretrizes a) b) Garantir proteção integral de direitos aos adolescentes de acordo com o Estatuto da criança e do adolescente; Buscar articulações com a rede através de Projetos envolvendo as áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e outras áreas que contribuam para reintegração e ressocialização, visando diminuir os quadros de violência e infrações; É dever da Família, Sociedade e do Estado à co- responsabilidade do atendimento ao adolescente, se comprometendo com o cumprimento dos direitos a eles assegurados; O cumprimento do Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo é de responsabilidade de todos os órgãos das políticas municipais, em especial da Diretoria de Ação Social e Cidadania e os órgãos do Sistema de Justiça, que devem se comprometer com as metas estabelecidas neste Plano; Através do Plano Individual de Atendimento é possível criar um novo projeto de vida para os ( Í — adolescentes e famílias atendidas nas medidas socioeducativas, bem como promover sua autonomia e participação dos mesmos no cumprimento da medida imposta; c) O CMDCA ficara responsável por fiscalizar e acompanhar os serviços e programas de atendimento socioeducativo de acordo com este Plano e com as leis e normativas existentes, com o objetivo de garantir a manutenção e qualidade do programa; d) Garantir a oferta e acesso a educação de qualidade, a profissionalização, a saúde integral, as atividades esportivas, de lazer e de cultura em articulação com a rede em meio aberto; e) Criar, articular e organizar programas que favoreçam especialmente as áreas de risco e considerar as necessidades e potencialidades das comunidades locais. 3. Marco Situacional Geral Itapuí originou-se ao redor de uma capela em 1889, formando o povoado Bica de Pedra, que recebeu esse nome em razão de se localizar próximo a nascente de uma bica com pequenas pedras. Só em 1913 foi elevado a município, e mudou seu nome em 1938 para Itapuí, que no tupi- guarani significa água que jorra da pedra. Localizado as margens do Rio Tietê, sua economia é voltada para a indústria com destaque para as empresas de móveis, avicultura, atacadista na área escolar, agropecuária e agricultura canavieira, sendo que a maioria da população não possui mão de obra qualificada, gerando baixos salários, no, e í Rá edi entanto, registra baixo índice de desemprego em função das empresas existentes na cidade. O município de Itapuí tem uma população de 12.536 habitantes, sendo 10% destes adolescentes entre 12 e 17 anos, de acordo com o levantamento da Diretoria de Higiene e Saúde que realiza acompanhamentos domiciliares. Através de contato com a Educação levantou-se que 8% dos adolescentes estão matriculados e cursando a rede de ensino e 2% encontra- se em evasão escolar (abandono, aguardando matricula, etc.). Quanto à profissionalização, em levantamento com as empresas, 1,5% desses adolescentes fazem parte do Programa Menor Aprendiz e CIEE, através de atividades de geração de renda, aprendizado e profissionalização. É oferecido aos adolescentes pela Diretoria de Esporte e Lazer o futsal feminino, natação, vôlei e basquete. O município através da Diretoria de Cultura ofereceu cursos profissionalizantes atendendo adolescentes acima de 14 anos e atividades de musica, oficinas de fotografia, maquiagem, teatro, contação de história, cinema e outras atividades temáticas por datas comemorativas como, carnaval, natal, etc. Participam do Projeto Social Espaço Amigo ofertado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania adolescentes entre 12 e 14 anos, onde são desenvolvidas atividades de convivência e fortalecimento de vínculos. Além deste, são oferecidos aos adolescentes os cursos de geração de renda e profissionalizantes como atendente de loja, recepcionista, mecânico de motor, garçom, assistente administrativo, ballet, capoeira, informática, manicure e maquiagem, culinária, artesanato. Os atendimentos realizados no Cras são feitos através de técnicas sendo Assistente Social e Psicóloga, que encaminham estes adolescentes para os programas específicos. O acompanhamento da Medida Sócio-Educativa é realizado «gs pelo município através do Órgão Gestor que realiza o rprimeirá ' ad contato com o adolescente e sua família e toda orientação necessária através da Assistente Social. São direcionados para grupos de convivência e fortalecimento com a equipe técnica do Cras, cursos, educação e profissionalização. O comparecimento para o cumprimento da medida é semanal e as atividades em grupo mensal. Estão inseridos no programa de Liberdade Assistida 06 adolescentes. Nem todos tinham responsabilidade e compromisso com a medida imposta a eles, entretanto ao longo destes dois anos começaram a ter uma melhor interação. Segundo informações do Conselho Tutelar há uma média de 20 acompanhamentos mensais, sendo a grande maioria direcionados pela escola, com os mais diversos assuntos desde comportamento, evasão escolar, drogas e pequenos furtos. A partir da implantação do SINASE (que constitui-se de uma política destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas publicas e sociais). Pode-se dizer que o SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de Medida Sócioeducativa. Esse sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todas as políticas, planos e programas específicos de atendimento a esse público. Dentro do que propõe o SINASE, o Convenio vem aperfeiçoar os atendimentos aos adolescentes uma vez que com a verba deste é possível oferecer equipamentos, oficinas, cursos, capacitações. Observa-se que o interesse dos adolescentes aumenta quando são oferecidos mais q possibilidades dentro do programa da Medida Sócioeducativo. Á MN 4) Ay / K | . 3.1 Sistema de Justiça e Segurança e Falta de respaldo dos órgãos competentes quanto ao acompanhamento dos processos dos adolescentes em cumprimento das Medidas Sócioeducativas; e Trabalhar em parceria com o poder judiciário a responsabilização dos adolescentes e seus pais pelo não cumprimento das medidas: e Falta de conhecimento sobre os princípios que regem toda a trajetória do (a) adolescente a quem é designada à autoria de um ato infracional; e Carência na formação e capacitação dos Conselheiros Tutelares; 3.2— Unidades de Atendimento inicial Integrado e Estrutura e pessoal insuficiente e ausência de instituições e serviços nos atendimentos integrados existentes, de acordo com o que dispõe o artigo 88, inciso V, do Estatuto da criança e do adolescente; e Ausência de ações municipais intersetoriais para aplicação das medidas protetivas aqueles que necessitarem; e Insuficiência na articulação da rede de atendimento; 3.3— Unidades para o Meio Fechado e Inexistência no Município de Itapuí das instituições para o cumprimento de medidas de semiliberdade e internação, quando há necessidade de aplicar estas medidas eles são encaminhadas para as instituições em cidades próximas; 3.4— Programa em Meio Aberto e Desarticulação das políticas setoriais na efetivação destas Medidas Socioeducativas; e Falta de Recursos Humanos para completar a equipe técnica de atendimento às Medidas Sócioeducativas; “OK e Falta de programas e projetos suficientes intersetorial; Ko ) ha . A e Ausência de oferta de serviço e prevenção e proteção aos adolescentes que cometeram atos infracionais; e Falta de comprometimento das famílias para o cumprimento da Medida Sócioeducativa. 3.5- Recursos Humanos e Quadro de pessoal incompleto para o atendimento ao Sistema Sócioeducativo; e Auto rotatividade de pessoal devido à carência de serviços efetivos; e Equipe técnica com necessidade especifica de qualificação; 3.6- Sistema de Informações e SIPIA/SINASE não absorvidos como ferramenta de informação, gestão e monitoramento; e Dificuldade do SIPIA/SINASE se integrar aos dados dos tribunais, Promotorias, Defensorias e órgãos dos executivos Estaduais e Municipais responsáveis pela execução de medidas sócioeducativas; e Falta de integração do SIPIA/SINASE com o Cadastro Nacional de Adolescentes em conflito com a lei — CNACL (CNJ), causando desperdício de tempo e de pessoal para cadastramento de informações semelhantes. 4. Modelo de Gestão do Sistema Sócioeducativo Estrutura Orgânica e Funcional do Sistema Municipal de Atendimento Sócioeducativo Instância de Controle Instância de Poder Executivo Instância de Articulação Execução dos Representaçã Programas o Sócioeducativos Órgãos Fiscalizadores Fórum Órgão Gestor do Programa Colegiado Comissão Colegiado Municipal CMDCA: Órgão de controle Adm. Municipal; Conselho Tutelar; Sistema de Justiça e Organizações Ministério Público. Nacional dos Gestores do Sistema Sócioeducativo Municipal de Medidas Sócioeducativas Coordenador Municipal do Sistema Sócioeducativo Coordenador de Programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade Função: Coordenar, monitorar, supervisionar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento do Sistema Sócioeducativo, articular a intersetorialidade, coordenar e elaborar o Plano Municipal — SINASE. Interinstitucional Escopo: Acompanhamento e avaliação do SINASE Composição: Órgão Gestor Estadual, Coordenação Meio Aberto; Ministério Público; Poder Judiciário e Defensoria. Intersetorial Escopo: Garantir responsabilidade das Políticas Setoriais. Composição: Órgão Gestor Municipal, Secretarias Municipais, CMDCA, CMAS e SGD. das MSE Escopo: Garantir a integração dos Programas Sócioeducativos Composição: Órgão Gestor Municipal, Coordenador do CRAS, Técnico Referência LA e PSC 5 — Eixos Operativos: Metas, Prazos e Responsáveis: 5.1 - Eixo 01: Gestão Municipal de Medida Sócioeducativa Objetivos Metas Período Responsável 1. Implementar o Sistema Municipal de Avaliação e Acompanhamento Atendimento Sócioeducativo do 1. Implementar o SINASE garantindo os recursos financeiros em cofinanciamento para o funcionamento adequado dos programas sócio-educativos, com ênfase no direito á convivência familiar e comunitária, a inclusão educacional, cultural e profissional. 2 anos Diretorias Municipais 2. Realizar ações específicas de articulação das políticas públicas voltadas à prevenção e tratamento de drogadição aos adolescentes que pratiquem atos infracionais e parcerias com rede privada e conselho tutelar através de atividades sócio-educativas e prevenção. 4 anos Diretoria de Saúde Assistência Social e 3. Garantir uma porcentagem mínima orçamentária e técnica para execução de 3 anos Esfera Municipal medida sócio-educativa em meio aberto. 4. Estabelecer parcerias com rede sócio- assistencial para integração do SINASE com o SUS, SUAS, Segurança Pública, Educação, Cultura, Esporte, Trabalho, Habitação e Justiça, Cultura, Esporte e Lazer. 2 anos Diretorias Municipais 5. Capacitar técnicos e implementar o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Sócio-Educativo. 2 anos + Conselho Tutelar e Diretoria de Ação Social e Cidadania 6. Aproximar a presença da Defensoria Pública, visando garantir o Defensor Público para atendimento aos processos da Infância e da Adolescência com prioridade absoluta. 5 anos Diretoria Jurídica Municipal 7. Estimular a realização do levantamento de dados acerca das principais causas da prática de ato infracional entre adolescentes e mesmo crianças com a subsequente implementação de mecanismos de prevenção, efetuando periodicamente o diagnostico da qualidade 3 anos Conselho Tutelar, Diretoria de Ação Social e Cidadania e Cras e eficiência do trabalho desenvolvido pelos programas, serviços e técnicos que executam as ações relativas do SINASE, acompanhando, dentre outros, os índices de reincidência e de sucesso a reintegração escolar e familiar, inserção no mercado de trabalho e atendimento a saúde (incluindo de usuários de substancias psicoativas). 5.2 - Eixo 02: Qualificação do atendimento Sócioeducativo Objetivos | Metas Período Responsável q. Qualificar o 1. Firmar com clinicas de 5 anos Diretoria de Saúde e Diretoria Social Atendimento reabilitação e unidades de Sócioeducativo internação e tratamento de cidades já qualidades. 2. Manter equipe de servidores 4 anos Esfera Municipal suficiente para o atendimento em Medida Sócioeducativa em q meio aberto conforme demanda do município. 3. Capacitar técnicos na política de 3 anos Esfera Municipal e Diretoria de Ação formação continuada do Sistema Social e Cidadania Sócioeducativo consolidando as escolas municipais e estaduais. 4. Adequar unidades de 4 anos Esfera Municipal atendimento Sócioeducativo. 5. Adotar o Plano Individual de 1 ano Diretoria de Ação Social e Cidadania Atendimento - PIA em todo atendimento Sócioeducativo. 6. Promover e adequar 6 anos Esfera Estadual e Diretoria de Ação equipamentos do SUS para Social e Cidadania atendimento especializado de adolescentes autores de ato infracional com - transtornos mentais aos quais sejam aplicadas as medidas de internação e ou tratamentos em clinicas especializadas. 7. Adequar equipe multiprofissional 4 anos Esfera Municipal em todas as unidades básicas de saúde. 5.3 - Eixo 03: Participação Cidadã dos Adolescentes Objetivos Metas Período Responsável 1. Implantar 1. Criar, implementar e garantir 2 anos Diretorias Municipais instrumentos de espaços de participação dos participação dos adolescentes fortalecendo as ações adolescentes para o de promoção, garantia, defeso de fortalecimento do diretos e responsabilidade cidadã. controle social 2. Fomentar a participação dos 4 anos Diretoria de Ação Social e adolescentes nos Conselhos Cidadania Municipais. 3. Desenvolver programas ou 3 anos Diretoria de Ação Social e projetos de extensão que contribua Cidadania para a implementação de Políticas Públicas sobre o Sistema Sócioeducativa. 5.4 - Eixo 04: Sistema de Justiça e Segurança Objetivos Metas Período Responsável 1. Fortalecer O Sistema de Justiça e Segurança Pública 1. Monitorar as informações processuais por meio do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Sócioeducativo. 2 anos 2. Segurança pública preventiva e extensiva nos bairros mais críticos, com a participação da comunidade. 7 anos Diretoria de Ação Social e Cidadania Esfera Municipal 3. Articular a rede através dos gestores da Educação e Escolas. 2 anos Diretorias Municipais 14 6. Resultados esperados e Sócioeducandos atendidos, matriculados na rede regular de ensino e em cursos profissionalizados e inseridos na sociedade; e Diminuição da reincidência; e Fortalecer as parcerias com organizações governamentais e não governamentais na efetivação da rede de apoio para atendimento de adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de meio aberto; e Fortalecer as relações familiares e comunitárias; e Assegurar o acesso dos adolescentes autores de ato infracional nas políticas públicas; e Capacitar os profissionais envolvidos com a rede de atendimento sócioeducativo do município; e Oficinas e palestras sócioeducativas disponibilizadas; e Maior envolvimento, qualidade e agilidade de acompanhamento dos adolescentes que cumprem medida sócioeducativa em meio aberto; e Conscientização das famílias dos sócioeducandos para interagir com os mesmos e servir também como medida preventiva contra o ato infracional. 7. Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo do Município de Itapuí será realizado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania, contando com a participação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Tutelar e demais instancias de controle social. O Sistema de Monitoramento e avaliação será realizado num processo sistemático e continuo em todas as ações, onde possibilitara a mensuração dos indicadores de processo e resultados, por meio de relatórios confeccionados mensalmente, onde são registradas as ações desenvolvidas no período, e que justificam as ações previstas e não realizadas, bem como relatório semestral de avaliação, que objetiva informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das ações em relação aos objetivos propostos e, difundir os principais resultados obtidos no trimestre. Outros documentos de sistematização, como por exemplo fotos, material de divulgação deverão sempre que possível acompanhar o relatório semestral. Portanto, o monitoramento e avaliação são de fundamental importância, uma vez que a execução do Plano Decenal Municipal de Atendimento Sócioeducativo, será continuamente monitorado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania e pelos Conselhos responsáveis pelo controle social. 16 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ JUSTIFICATIVA; Segue em anexo ao mesmo fazendo parte integrante. Trata-se de plano que regula a implantação ao longo prazo de medidas sócioeducativas direcionadas ao adolescentes objetivando desenvolver as relações interpessoais bem co estimular o protagonismo e autonomia dos mesmos, através de atividades a eles direcionadas. Por isso em face do interesse público que se denota que submetemos a alta apreciação de Vossas Senhorias , agradecendo desde já a tenção e aprovação do presente. FR, É EDUARDO!AMANTINI. | Prefeito Municipal. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de PLA PUI AUTÓGRAFO N.º 26/2016 PROJETO DE LEI Nº. 033/2016 APROVA O PLANO MUNCIPAL DECENAL DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA 2015/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 19) Fica aprovado na íntegra o PLANO MUNICIPAL DECENAL DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA 2015/2025 elaborado pela Comissão Geral de Elaboração do plano , assim como representantes da sociedade civil » nomeados no mesmo documento, conforme segue em anexo, fazendo parte integrante desta Lei Municipal ARTIGO 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 29 de junho de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br