| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | ALTERA INCISOS II E III DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE 2016. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº. 30 12016 DE 25 DE MAIO DE 2016. ALTERA os INCISOS Il E ll DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.659 DE 30DE MARÇO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO : Que a Lei Municipal nº 2.659 de 30 de março de 2016 no parágrafo NUNdiiiDiA 3º de seu artigo segundo estabelece “ 43º - Sempre que ocorrer alteração no número de matrículas, e desde que devidamente co: rovado, mediante re uerimento da Diretoria Municipal de Educação acompanhado da documentação comprobatória, o termo de convênio firmado entre O Município-e a entidade conveniada, poderá ser. aditado para ampliação ou subtração dos recursos financeiros proporcionalmente, levando sempre em consideração o valor ecido pela Portaria Interministerial nº. 11, de 30.12.2015.” per capta estabel. D j CONSIDERANDO :Que foi encaminhado a Diretoria Municipal de Educação pedido de matriculas e que houve aumento na quantidade de crianças atendidas pela Casa da Criança São José de Itapuí. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de-ltapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os incisos |, Il-e parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal-nº 2.659 de30 de março de 2016, passam à vigorar com a seguinte redação ; “Art. 2º - A título de repasse, O valor é estimado em R$ 315.249,75 (trezentos e quinze mil reais ), que será repassado nos seguintes percentuais: | - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 299.487,26 ( duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação. Il - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 15.762.49 ( quinze mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) , com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Despesa --3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 95 Aplicação; Educação 82º - A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de matrículas: |- 130 (cento e trinta ) matrículas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016; || -57 (cinquenta-e-sete. ) matrículas para os meses de março à maio de 2016. Ill- 75 ( setenta e cinco ) matrículas para o meses de junho e subsequentes . Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. a: Município de Itapuí, 25 de Maio de 2016. ( dão JOSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PTAPUI AUTÓGRAFO N.º 25/2016 PROJETO DE LEI Nº. 030/2016 ALTERA OS INCISOS II E II DO PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2659 DE30 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Os incisos |, Il e parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.659 de30 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação ; “Art. 2º - A título de repasse, o valor é estimado em R$ 315.249,75 (trezentos e quinze mil reais ), que será repassado nos seguintes percentuais: | - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$ 299.487,26 ( duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos ), com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 11 - Creche - Fundeb Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social Ficha: 118 Aplicação: Educação. Il - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 15.762.49 ( quinze mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) , com a seguinte classificação orçamentária: Unidade: 07 - Creche Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br