br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 30/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaALTERA INCISOS II E III DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE 2016.
native_id1967

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 30 12016
DE 25 DE MAIO DE 2016.
ALTERA os INCISOS Il E ll DO
PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO
PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.659 DE
30DE MARÇO 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO : Que a Lei Municipal nº 2.659 de 30 de março de 2016 no parágrafo
NUNdiiiDiA
3º de seu artigo segundo estabelece “ 43º - Sempre que ocorrer alteração no número de
matrículas, e desde que devidamente co: rovado, mediante re uerimento da Diretoria
Municipal de Educação acompanhado da documentação comprobatória, o termo de convênio
firmado entre O Município-e a entidade conveniada, poderá ser. aditado para ampliação ou
subtração dos recursos financeiros proporcionalmente, levando sempre em consideração o valor
ecido pela Portaria Interministerial nº. 11, de 30.12.2015.”
per capta estabel. D j
CONSIDERANDO :Que foi encaminhado a Diretoria Municipal de Educação pedido de
matriculas e que houve aumento na quantidade de crianças atendidas pela Casa da
Criança São José de Itapuí.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de-ltapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Os incisos |, Il-e parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal-nº 2.659 de30 de
março de 2016, passam à vigorar com a seguinte redação ;
“Art. 2º - A título de repasse, O valor é estimado em R$ 315.249,75 (trezentos e quinze mil
reais ), que será repassado nos seguintes percentuais:
| - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$
299.487,26 ( duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e
seis centavos ), com a seguinte classificação orçamentária:
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação.
Il - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário
Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 15.762.49 ( quinze mil setecentos e
sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) , com a seguinte classificação
orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Despesa --3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 95
Aplicação; Educação
82º - A estimativa constante do caput deste artigo corresponde aos seguintes números de
matrículas:
|- 130 (cento e trinta ) matrículas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016;
|| -57 (cinquenta-e-sete. ) matrículas para os meses de março à maio de 2016.
Ill- 75 ( setenta e cinco ) matrículas para o meses de junho e subsequentes .
Artigo2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário. a:
Município de Itapuí, 25 de Maio de 2016.
( dão
JOSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTÓGRAFO N.º 25/2016
PROJETO DE LEI Nº. 030/2016
ALTERA OS INCISOS II E II DO
PARAGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO
PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº 2659
DE30 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Os incisos |, Il e parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.659 de30 de
março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação ;
“Art. 2º - A título de repasse, o valor é estimado em R$ 315.249,75 (trezentos e quinze mil
reais ), que será repassado nos seguintes percentuais:
| - 95% (noventa e cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, correspondente ao valor estimado de R$
299.487,26 ( duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e
seis centavos ), com a seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 11 - Creche - Fundeb
Despesa - 3.3.50.43 - Subvenção Social
Ficha: 118
Aplicação: Educação.
Il - 5% (cinco por cento) do total da estimativa, são recursos advindos do Salário
Educação, correspondente ao valor estimado de R$ 15.762.49 ( quinze mil setecentos e
sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) , com a seguinte classificação
orçamentária:
Unidade: 07 - Creche
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →