| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO, MEDIANTE REPASSE A ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº.34 /2016 DE 22 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio, mediante repasse à seguinte entidade: $ 1º - À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI, Artigo 2º )Serão repassados , a título de repasse de recursos do Governo do Estado de São Paulo , o valor de até R$ 1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais), destinados a execução descentralizada para o desenvolvimento de atividades referentes aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos , na Proteção Básica de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais estaduais. S 1º- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser liberadas em até 12 parcelas, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 2º caput e 8 1º ; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 6º) - contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em Prefeitura de Itapuí, 22 de Junho 2016. OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 Fone/Fax: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ (14)3664-8040 CEP: 17230-000 ITAPUI - SP. Itapuí, 20 de junho de 2016. À Camara Municipal de Itapuí Assunto: Convênio com a Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais de Itapuí O presente ofício tem como objetivo solicitar a realização de convênio entre a Prefeitura Municipal de Itapuí e a APAE - Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais de Itapuí, para o desenvolvimento de atividades referente ao Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na proteção Social Básica, com recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo Estadual, através da Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/SEADS. O serviço não tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de 11/11/2009, onde estabelecem os Serviços Socioassistenciais, SCFV (Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos para pessoas com deficiência intelectual acima de 30 anos, egressas dos Convênios com a Secretaria de Educação. Esse convênio terá validade até o dia 31/12/2016 e será referente ao cadastro de 2 alunos, que se encontram cadastrados nesta rede, no valor mensal de R$ 127,60, totalizando R$ 1.531,20 anualmente. Sem mais para o momento e no aguardo de mais informações, antecipadamente agradecemos. Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 27/2016 PROJETO DE LEINº. 034/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE Á ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio, mediante repasse à seguinte entidade: $ 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUL, Artigo 2º )Serão repassados , a título de repasse de recursos do Governo do Estado de São Paulo , o valor de até R$ 1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais), destinados a execução descentralizada para o desenvolvimento de atividades referentes aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos , na Proteção Básica de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais estaduais. $ 1º- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser liberadas em até 12 parcelas, mediante ajustes entre as partes. Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos. Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 2º caput e $ 1º; ficam subordinados a efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados. Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2016. Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 29 de junho de 2016. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br