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materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO, MEDIANTE REPASSE A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº.34 /2016
DE 22 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCICIO DE 2016 A FIRMAR CONVÊNIO,
MEDIANTE REPASSE À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio,
mediante repasse à seguinte entidade:
$ 1º - À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI,
Artigo 2º )Serão repassados , a título de repasse de recursos do Governo do Estado de São
Paulo , o valor de até R$ 1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais), destinados a execução
descentralizada para o desenvolvimento de atividades referentes aos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos , na Proteção Básica de Proteção Social — Básica e Especial, com a
seguinte dotação: 08-assistência social; 08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 =
subvenções sociais estaduais.
S 1º- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser
liberadas em até 12 parcelas, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou
repasse deverá observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as
regulamentações constantes na Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo - e Lei Municipal nº 2529/2013, sem prejuízo da apresentação de
demais documentos que a municipalidade julgar necessário para a liberação dos recursos
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 2º caput e 8 1º ; ficam subordinados a
efetivação do repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer
responsabilidade enquanto os repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO -— Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2016.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Artigo 6º) -
contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
Prefeitura de Itapuí, 22 de Junho 2016.
OSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73
Fone/Fax:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ (14)3664-8040
CEP: 17230-000
ITAPUI - SP.
Itapuí, 20 de junho de 2016.
À
Camara Municipal de Itapuí
Assunto: Convênio com a Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais de Itapuí
O presente ofício tem como objetivo solicitar a realização de convênio entre a
Prefeitura Municipal de Itapuí e a APAE - Associação de Paes e Amigos dos
Excepcionais de Itapuí, para o desenvolvimento de atividades referente ao Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na proteção Social Básica, com recursos
financeiros repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Governo
Estadual, através da Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social/SEADS.
O serviço não tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de 11/11/2009, onde
estabelecem os Serviços Socioassistenciais, SCFV (Serviço de Convivência e
fortalecimento de Vínculos para pessoas com deficiência intelectual acima de 30 anos,
egressas dos Convênios com a Secretaria de Educação.
Esse convênio terá validade até o dia 31/12/2016 e será referente ao cadastro de
2 alunos, que se encontram cadastrados nesta rede, no valor mensal de R$ 127,60,
totalizando R$ 1.531,20 anualmente.
Sem mais para o momento e no aguardo de mais informações,
antecipadamente agradecemos.
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 27/2016
PROJETO DE LEINº. 034/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2016 A FIRMAR
CONVÊNIO, MEDIANTE REPASSE Á
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2016 a firmar convênio, mediante
repasse à seguinte entidade:
$ 1º- À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUL,
Artigo 2º )Serão repassados , a título de repasse de recursos do Governo do Estado de São Paulo , o valor
de até R$ 1.531,20 (um mil quinhentos e trinta e um reais), destinados a execução descentralizada para o
desenvolvimento de atividades referentes aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos , na
Proteção Básica de Proteção Social — Básica e Especial, com a seguinte dotação: 08-assistência social;
08.04- fundo municipal de assistência social; 3.3.50.43 = subvenções sociais estaduais.
$ 1º- As subvenções , repasses, auxílios e/ou convênios de que trata esta Lei poderão ser liberadas em até 12
parcelas, mediante ajustes entre as partes.
Artigo 3º)- A entidade recebedora de recursos através de subvenção, auxilio, contribuição e/ou repasse deverá
observar para fins de REQUERIMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS as regulamentações constantes na
Instrução Normativa nº. 02/2008 — área municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - e Lei
Municipal nº 2.529/2013, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que a municipalidade julgar
necessário para a liberação dos recursos.
Artigo 4º) - A autorização de repasses descritas no artigo 2º caput e $ 1º; ficam subordinados a efetivação do
repasse fundo a fundo, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapuí, de qualquer responsabilidade enquanto os
repasses não forem literalmente efetivados.
Artigo 5º) - Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2016, e na Lei que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí
para o exercício de 2016.
Artigo 6º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 29 de junho de 2016.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
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