br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 19/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaDISPOE SOBRE REVOGAÇAO DE CESSAO DE DIREITOS DE POSSE DE AREA DE TERRA.
native_id1969

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 15

MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 19
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE
DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA
AUTORIZADA PELA LEI 2248 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2008, POR
DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS
DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA
ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º- Fica revogada a cessão de área de terra de 400m? feita à Lourenço Aparecido da
Silva, autorizada pelas Leis nº 2.248 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02 de outubro 2007.
Artigo 2º- A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas
pelas Leis nº 2.248 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02 de outubro 2007, especialmente
quanto ao descumprimento, do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento.
Artigo 3º- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação desta para que o cessionário saia da posse do imóvel, caso não o faça
serão tomadas as medidas judiciais cabíveis de reintegração de posse, para assim que a posse
do Município for restabelecida seja dada a destinação necessária de acordo com o interesse
público.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as
disposições anteriores em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de fevereiro de 2016.
Me rúrimo
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA
industriais, até o presente momento não cumpriu sua finalidade;
Considerando que a Cessão de Posse apresentava condições e pressupostos legais a serem
cumpridas pelo cessionário prevista nas leis 2.248 de 11 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02 de
outubro de 2007, dentre elas no que se refere o inicio da construção e atividades industriais;
Considerando que através das averiguações efetuadas no processo administrativo nº 236/2016,
com cópias já inclusas ficou evidente que o cessionário deixou de cumprir as exigências
legais, omissões essas que permitem o cedente a Tevogar a cessão de direitos de posse, por
análise de critérios de conveniência e oportunidade dos atos administrativos lícitos do poder
público; É
O Prefeito Municipal propõe o presente Projeto de Lei, com a finalidade de regularizar os
lotes do Distrito Industrial do Município de Itapuí, aguardando a análise e aprovação dos
nobres Edis.
Prefeitura Munjgipal de Itapuí, 26 de fevereiro de 2016.
É EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ |
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 0000000236 / 2016
SERVIÇO PROTOCOLO E ARQUIVO
Proprietário/Interessado: 000023018 JOSE EDUARDO AMANTINI
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OUTRAS NATUREZAS
)
Descrição: SOLICITA INFORMACAO SOBRE A SITUACAO DO LOTEgÉCEDIDO ATRAVES DA LEI
2248/08
DATA: 29/01/2016 HORA: 08:48:02
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROCESSO N.º | PÁGINA
adtlzolv | 92
Informe a Diretoria de Ne
gócios Jurídicos a situação do lote 11
al, na Rua;Fuad Aze
localizado no distrito Industri ç edido através da Lei 2248 de 2008.
Kápuí, 17 Be dezemba) de 2015
EDUARDO
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
WWww.itapui.sp.gov.br
Protocolo
Praça da Matriz, nº 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
Www .itapui. Sp.gov.br
73 - Centro - ltapuí/SP - CEP
Processo 236/2016
A/C
Departamento de Engenharia
rd
Praça da Matriz, nº 73 - Centro -
FONE: (14) 3664 8040
www .itapui.sp.gov.br
ltapuí/SP - CEP 17230-000
Processo 236/2016
A/C
Departamento de Água e Esgoto
Diaáte, debito do Procurador Municipal, aetieio ao processo 236/2016,
remete-se ao depaitarmênto: de Água e Esgoto indagando-se a existência de ligação de água e
esgoto no respectivo ledo distrito industrial conforme segue croqui em anexo. E
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - lHapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
WWw .itapui.sp.gov.br
OlLOS Taldavo vna
PROCESSON.º | PÁGINA
23ol20lv | Oy |
RUA SEBASTIÃO FERREIRA DIAS
sysvo
RUA
vaviaroda vna
sysvo
ap jedioiuniy
eIngajoJa
40,00
o0'zy
40,00 10,00 | 10,00 | 10,00
RUA FUAD AZER
[20
10,00 | 10,00 | 10,00
00'0+
EL
10,00'| 10,00 | 10,00
RUA APARECIDO FRANCISCHINI
DECLARAÇÃO
Pr 236/201
A/C
Departamento de Engenharia
Debáriamento de Água e Esgoto
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
WWw.ilapui.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Referente ao Processo 236/2016 PROCESSO N.º | PÁGINA
ZWlzoly | 04
A/C
Departamento Jurídico
Diante da solicitação do Procurador Municipal, Temeta-se a seguinte parecer de
acordo com o levantamento realizado:
Lote 11, Rua FUARD AZER: Te
encontra-se abandonado; Fepstruído
, ento e. aparentemente sem
ossui Hgações de água, esgito e regia elétrica
ntro - Itapuí/SP - CEP 17230-000
: (14) 3664 8040
www ilapui sp gov bo
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROCESSO N.º | PÁGINA
23h] 2014 07.
PARECER JU RIDICO
Processo nº 236/2016
(o) imóvel locali; : Aze ido através da Lei 2.248 de 2008, tem
ligações de água , esg to e. energia elétrica porém desati nforme atestado pelo responsáveis de
cada departamenta ea favés também da verificação “in loco” no processo em epígrafe.
:
construções inacabadas, cercado por muro eum Portão na frente do
lote.
local.
>
L in O Parecer jurídico de que o referido lote não está atendendo o Previsto nas
2:248/2008, deverá o Município tomar medidas de | Revogação de Cessão de
nediata ha Posse do Lote. '
ax
leis, 2.236/2007:6:
Posse e Reintegra ê
TAS
Daniel Ferna lia reitas
Procurador Geraldo unicípio
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
Www.ilapui.sp.gov.br
PROCESSON.º | PÁGI NA
tados no referido Processo, elabore-se
adiravés da lei 2.248/2008.
3 OS de fevereiro de 2016
E
Cute my
SÉ EDUARDO MANTINI Êo
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, nº
FONE: (14) 3664 8040
Www.ilapui.sp.gov.br
73 - Centro - ltapuí/SP - CEP 17230-000

Câmara Municipal de r
ITAPUÍI
&
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA,
OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Referente ao Projeto de Lei n.19/2016.......
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 019/2016, de
2016, de autoria do ilustre Prefeito Municipal José Eduardo Amantini, que
objetiva a revogação de doação de lote industrial.
Comissões. Na sessão do dia 28 de março de 2016 a ilustre Vereadora Maria
Clélia ViaroPichelli requereu adiamento da votação por uma sessão.
Não foram apresentadas emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento,
para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Poder Executivo.
Registre-se que o pedido de retomada de imóveis doados pelo Município
partiu de denúncia do nobre Vereador Denilson Miguel da Silva Massetto,
através de ofícios enviados ao Executivo e ao Ministério Público do Estado de
São Paulo. O M.D. Representante do Ministério Público do Estado de São
Paulo instalou inquérito civil para apuração de irregularidades, conforme Ofício
154/15-32PJJ enviado à Câmara Municipal de Itapuí em 22/05/2015.
O projeto de lei encaminhado ao Legislativo está acompanhado de laudo
de vistoria do setor técnico da Prefeitura Municipal de Itapuí que constatou a
Praça da Matriz, 42 - Centro - Htapuí - SP- Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
inexistência de observância e cumprimento da legislação municipal em relação
aos recebimentos dos imóveis cedidos.
Do ponto de vista dos as
projeto encontra-se em condi
Comissão.
pectos que cumpre a esta Comissão analisar, o
ções de ser aprovado, não tendo nada a opor esta
Assim sendo, não havendo óbices,
manifesto-me favoravelmente à
aprovação do Projeto de lei.
É o parecer.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2016.
Membro da Comissão
Praca da Matriz, 42 - Centro - ftapuí - SP- Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →