| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REVOGAÇAO DE CESSAO DE DIREITOS DE POSSE DE AREA DE TERRA. |
| native_id | 1969 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 19 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2248 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008, POR DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º- Fica revogada a cessão de área de terra de 400m? feita à Lourenço Aparecido da Silva, autorizada pelas Leis nº 2.248 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02 de outubro 2007. Artigo 2º- A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pelas Leis nº 2.248 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02 de outubro 2007, especialmente quanto ao descumprimento, do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. Artigo 3º- Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta para que o cessionário saia da posse do imóvel, caso não o faça serão tomadas as medidas judiciais cabíveis de reintegração de posse, para assim que a posse do Município for restabelecida seja dada a destinação necessária de acordo com o interesse público. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições anteriores em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de fevereiro de 2016. Me rúrimo SÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ JUSTIFICATIVA industriais, até o presente momento não cumpriu sua finalidade; Considerando que a Cessão de Posse apresentava condições e pressupostos legais a serem cumpridas pelo cessionário prevista nas leis 2.248 de 11 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02 de outubro de 2007, dentre elas no que se refere o inicio da construção e atividades industriais; Considerando que através das averiguações efetuadas no processo administrativo nº 236/2016, com cópias já inclusas ficou evidente que o cessionário deixou de cumprir as exigências legais, omissões essas que permitem o cedente a Tevogar a cessão de direitos de posse, por análise de critérios de conveniência e oportunidade dos atos administrativos lícitos do poder público; É O Prefeito Municipal propõe o presente Projeto de Lei, com a finalidade de regularizar os lotes do Distrito Industrial do Município de Itapuí, aguardando a análise e aprovação dos nobres Edis. Prefeitura Munjgipal de Itapuí, 26 de fevereiro de 2016. É EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ | MUNICÍPIO DE ITAPUÍ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 0000000236 / 2016 SERVIÇO PROTOCOLO E ARQUIVO Proprietário/Interessado: 000023018 JOSE EDUARDO AMANTINI ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OUTRAS NATUREZAS ) Descrição: SOLICITA INFORMACAO SOBRE A SITUACAO DO LOTEgÉCEDIDO ATRAVES DA LEI 2248/08 DATA: 29/01/2016 HORA: 08:48:02 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROCESSO N.º | PÁGINA adtlzolv | 92 Informe a Diretoria de Ne gócios Jurídicos a situação do lote 11 al, na Rua;Fuad Aze localizado no distrito Industri ç edido através da Lei 2248 de 2008. Kápuí, 17 Be dezemba) de 2015 EDUARDO Prefeito Municipal Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 WWww.itapui.sp.gov.br Protocolo Praça da Matriz, nº 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 Www .itapui. Sp.gov.br 73 - Centro - ltapuí/SP - CEP Processo 236/2016 A/C Departamento de Engenharia rd Praça da Matriz, nº 73 - Centro - FONE: (14) 3664 8040 www .itapui.sp.gov.br ltapuí/SP - CEP 17230-000 Processo 236/2016 A/C Departamento de Água e Esgoto Diaáte, debito do Procurador Municipal, aetieio ao processo 236/2016, remete-se ao depaitarmênto: de Água e Esgoto indagando-se a existência de ligação de água e esgoto no respectivo ledo distrito industrial conforme segue croqui em anexo. E Praça da Matriz, nº 73 - Centro - lHapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 WWw .itapui.sp.gov.br OlLOS Taldavo vna PROCESSON.º | PÁGINA 23ol20lv | Oy | RUA SEBASTIÃO FERREIRA DIAS sysvo RUA vaviaroda vna sysvo ap jedioiuniy eIngajoJa 40,00 o0'zy 40,00 10,00 | 10,00 | 10,00 RUA FUAD AZER [20 10,00 | 10,00 | 10,00 00'0+ EL 10,00'| 10,00 | 10,00 RUA APARECIDO FRANCISCHINI DECLARAÇÃO Pr 236/201 A/C Departamento de Engenharia Debáriamento de Água e Esgoto Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 WWw.ilapui.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Referente ao Processo 236/2016 PROCESSO N.º | PÁGINA ZWlzoly | 04 A/C Departamento Jurídico Diante da solicitação do Procurador Municipal, Temeta-se a seguinte parecer de acordo com o levantamento realizado: Lote 11, Rua FUARD AZER: Te encontra-se abandonado; Fepstruído , ento e. aparentemente sem ossui Hgações de água, esgito e regia elétrica ntro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 : (14) 3664 8040 www ilapui sp gov bo MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROCESSO N.º | PÁGINA 23h] 2014 07. PARECER JU RIDICO Processo nº 236/2016 (o) imóvel locali; : Aze ido através da Lei 2.248 de 2008, tem ligações de água , esg to e. energia elétrica porém desati nforme atestado pelo responsáveis de cada departamenta ea favés também da verificação “in loco” no processo em epígrafe. : construções inacabadas, cercado por muro eum Portão na frente do lote. local. > L in O Parecer jurídico de que o referido lote não está atendendo o Previsto nas 2:248/2008, deverá o Município tomar medidas de | Revogação de Cessão de nediata ha Posse do Lote. ' ax leis, 2.236/2007:6: Posse e Reintegra ê TAS Daniel Ferna lia reitas Procurador Geraldo unicípio Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 Www.ilapui.sp.gov.br PROCESSON.º | PÁGI NA tados no referido Processo, elabore-se adiravés da lei 2.248/2008. 3 OS de fevereiro de 2016 E Cute my SÉ EDUARDO MANTINI Êo Prefeito Municipal Praça da Matriz, nº FONE: (14) 3664 8040 Www.ilapui.sp.gov.br 73 - Centro - ltapuí/SP - CEP 17230-000 Câmara Municipal de r ITAPUÍI & PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO Referente ao Projeto de Lei n.19/2016....... Autor: PREFEITO MUNICIPAL O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 019/2016, de 2016, de autoria do ilustre Prefeito Municipal José Eduardo Amantini, que objetiva a revogação de doação de lote industrial. Comissões. Na sessão do dia 28 de março de 2016 a ilustre Vereadora Maria Clélia ViaroPichelli requereu adiamento da votação por uma sessão. Não foram apresentadas emendas ou substitutivos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Poder Executivo. Registre-se que o pedido de retomada de imóveis doados pelo Município partiu de denúncia do nobre Vereador Denilson Miguel da Silva Massetto, através de ofícios enviados ao Executivo e ao Ministério Público do Estado de São Paulo. O M.D. Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo instalou inquérito civil para apuração de irregularidades, conforme Ofício 154/15-32PJJ enviado à Câmara Municipal de Itapuí em 22/05/2015. O projeto de lei encaminhado ao Legislativo está acompanhado de laudo de vistoria do setor técnico da Prefeitura Municipal de Itapuí que constatou a Praça da Matriz, 42 - Centro - Htapuí - SP- Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664.1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI inexistência de observância e cumprimento da legislação municipal em relação aos recebimentos dos imóveis cedidos. Do ponto de vista dos as projeto encontra-se em condi Comissão. pectos que cumpre a esta Comissão analisar, o ções de ser aprovado, não tendo nada a opor esta Assim sendo, não havendo óbices, manifesto-me favoravelmente à aprovação do Projeto de lei. É o parecer. Sala das Sessões, 04 de abril de 2016. Membro da Comissão Praca da Matriz, 42 - Centro - ftapuí - SP- Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br