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materia nº 17/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaDISPOE SOBRE REVOGAÇAO DE CESSAO DE DIREITOS DE POSSE DE AREA DE TERRA.
native_id1971

Autoria

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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEINº17
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE
CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE D
AREA DE TERRA AUTORIZADA PELA
LEI 2.251 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008,
PO
DESC
EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E
EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMAN TINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono € promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º- Fica Tevogada a cessão de área de terra de 400m? feita a Maria Encarnation Soto
ME, autorizada Pelas Leis nº 2.251 de 11 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02 de outubro de
2007.
Artigo2º. A Presente Tevogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas
Pelas Leis 2.25] de 11 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02 de outubro de 2007, especialmente
quanto ao descumprimento, do prazo Para inicio da obra e das atividades do empreendimento.
Artigo 3º — Para Cumprimento do disposto nesta Norma assinala-se o Prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação desta para que o cessionário Saia da posse do imóvel, caso não o faça
serão tomadas as medidas judiciais cabíveis de reintegração de Posse, para assim que a posse
do Município for restabelecida seja dada a destinação necessária de acordo com o interesse
público. ;
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as
disposições anteriores em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de fevereiro de 2016.
asd
E, EDUARDO A ANTINI
Prefeito Municipal
- CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
PRAGADA MATRIZ, 13 CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA
Considerando que através do processo administrativo nº 234/2016 com cópias em anexo
verificou-se que o imóvel cedido a empresa Maria Encarnation Soto ME através da lei 2.251
de 11 de fevereiro de 2008 que autorizou a cessão de posse da área pra instalações de fins
industriais, até o presente momento não cumpriu sua finalidade.
Considerando que a Cessão de Posse apresentava condições e pressupostos legais a serem
cumpridos pelo cessionário prevista nas leis 2..251 de 11 de fevereiro de 2008 e 2.236 de 02
de outubro de 2007, dentre elas no que se refere o inicio da construção e atividades
industriais.
Considerando que através das averiguações efetuadas no processo administrativo nº 234/2016,
com cópias já inclusas à presente » ficou evidente que o cessionário deixou de cumprir as
exigências legais, situação esta que conforme previsão legal permite ao cedente a revogar a
cessão de direitos de posse, por análise de critérios de conveniência e oportunidade dos atos
administrativos lícitos do poder público.
O Prefeito Municipal propõe o presente Projeto de Lei, com a finalidade de regularizar os
lotes do Distrito Industrial do Município de Itapuí, aguardando a análise e aprovação dos
nobres Edis ;
Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de fevereiro de 2016.
ú Urlino
JQSE EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO PROTOCOLO E ARQUIVO
Proprietário/Interessado: 000023018 JOSE EDUA
Descrição: SOLICITA INFORMACAO SOBRE A SIT|
2251/08
DATA: 29/01/2016 HORA: 08:46:32
PROCESSO: 0000000234 / 2016
RDO AMANTINI
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OUTRAS NATUREZAS
UACAO DO LOTE 09 CEDIDO ATRAVES DA LEI
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROCESSO N.º
433 |20 lo
Informe a Diretoria de Negócios Jurídicos a situação do lote 09
localizado no distrito Industrial, na Rua Fuad Azer, cedido através da Lei 2251 de 2008.
dk EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
WWww.itapui.sp.gov.br
PÁGINA
02.
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROCESSO N.º | PÁGINA
Protocolo Asiilzolo | 05
Diante da solicitação do Prefeito Municipal, autua-se a presente solicitação
atribuindo número de processo.
VESES
DANIEL FERNANDES DE FREITAS
Procurador Gê
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
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Processo 234/2016
A/C
Departamento de Engenharia
solicitação do Prefeito Municipal, remete-se 4o departamento de
E ção d do lote 09, localizado no Distrito Industrial na Ria. Fuad Azer,
Prociirador Geral dó Município
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
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PROCESSO Nº
234 [2014 05
Processo 234/2016
AIC
Departamento de Água e Esgoto
sa
Ape
citação do Procurador Municipal, referente ao processo 234/2016,
nto' de Água e Esgoto indagando-se a existência de ligação de água e
lote do distrito industrial conforme segue croqui em angxo. lá
%
Pracn da tntris nO TI Maul “
cd
MN AFA «masa aaa
/ PROCESSO N.º | PÁGINA
/ Qsyjzolb | 06
RUA SEBASTIÃO FERREIRA DIAS
10.00 | 10,00 | 10,00 19,30
qo MN = A
, 10,00 | 10,00 17,50
10,00 | 10,00 | 10,00
O.
&
%
155
ses
Es
o
o
einysjold
RUA FUAD AZER
OLOS TalHavo vn
10,00 | 10,00 | 10,00
-
vVaviaroda vna
RUA APARECIDO FRANCISCHINI
PROCESSO N.º | PÁGINA
asyj2olb | 0%
DECLARAÇÃO
Proces: 4/201
A/C
Departamento de Engenharia
Diante. dá solicitação
dol epartaménito de Enggâara, referente ao processo
234/2016, o deparam átga e Esgoto desta prefeitura informa a seguigite desceção e
informação: ú
PONIO RODRIGUES
Depart de Água e Esgoto
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - ltapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
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Referente ao processo 234/2016 PROCESSO Nº] PÁGINA
234 olv| 0 $
A/C
Departamento Jurídico
Diante da solicitação do Procurador Municipal, remeta-
acordo com o levantamento realizado:
se a seguinte parecer de
Lote 09,Rua FUARD /AZER: Tetrgno cedi
encontra-se abandonado; sein.
a Maria Encarnation Soto ME
aros e mato alto, fora das exigê
| ias da.ei, não possui ligações
de água, esgoto e ênerpia. elétrica, conforme fotos em anexo.
/
LOURI MAZOTI
/
Engenheiro Municipal
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - ltapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PARECER JURIDICO PROCESSO N.º | PAGINA
232044] 09
Processo nº 234/2016
O imóvel localizado na rua Fuad Azer.
o
cedido através da Lei 2..251 de 2008, encontra-
se sem ligações de água:, esgoto e engrgia elét conforme atestado pelo responsáveis de cada
departamento e através famibém da verificação “in lobo” no prógêsso em epfgrafe.
Bio ST E No Fa
É e» o.
Não aprésentá nenhum tipo de construção.
He
do apresénta nenhum indicio ou possibilidade de existência de atividade industrial no
local.
assim o parecer jurídico de que o referido lote não está atendendo o previsto nas
leis. 2.236/20 251/2008, deverá o Município tomar medidas de “Revogação de, Cessão de Posse
e Reintegração atá na Posse do Lote. Ê . |
Procurador al
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - ltapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROCESSO N.º | PÁGINA
234] 2014] LO
Processo nº 234/2016
Diante do Parecer Jurídico e documgn
Projeto de lei revogando aicessão de posse provisó
tos acostados no referido processo, elabore-se
ncedida átravés da lei 2.251 de 2008
Itapuí, 05 de feverei A o A 1
/
SÉ EDUARDO AMANTINI
Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000
FONE: (14) 3664 8040
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PROCESSON.? | PÁGINA”
434/2010] 33
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA,
OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Referente ao Projeto de Lei n.º17/2016.......
Autor: PREFEITO MUNICIPAL
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 017/2016, de
2016, de autoria do ilustre Prefeito Municipal José Eduardo Amantini, que
objetiva a revogação de doação de lote industrial.
A proposta em questão entrou em pauta na Câmara Municipal na
Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2016, sendo encaminhada às
Comissões. Na sessão do dia 28 de março de 2016 a ilustre Vereadora Maria
Clélia ViaroPichelli requereu adiamento da votação por uma sessão.
Não foram apresentadas emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento,
para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Poder Executivo.
Registre-se que o pedido de retomada de imóveis doados pelo Município
partiu de denúncia do nobre Vereador Denilson Miguel da Silva Massetto,
através de ofícios enviados ao Executivo e ao Ministério Público do Estado de
São Paulo. O M.D. Representante do Ministério Público do Estado de São
Paulo instalou inquérito civil para apuração de irregularidades, conforme Ofício
154/15-3ºPJJ enviado à Câmara Municipal de Itapuí em 22/05/2015.
O projeto de lei encaminhado ao Legislativo está acompanhado de laudo
de vistoria do setor técnico da Prefeitura Municipal de Itapuí que constatou a
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
&
inexistência de observância e cumprimento da legislação municipal em relação
aos recebimentos dos imóveis cedidos.
Do ponto de vista dos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar, o
projeto encontra-se em condições de ser aprovado, não tendo nada a opor esta
Comissão.
Assim sendo, não havendo óbices, manifesto-me favoravelmente à
aprovação do Projeto de lei.
É o parecer.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2016.
<
ANI FILHO
missão
Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP- Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664.1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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