| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REVOGAÇAO DE CESSAO DE DIREITOS DE POSSE DE AREA DE TERRA. |
| native_id | 1972 |
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROJETO DE LEINº16 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE ÁREA DE TERRA AUTORIZADA PELA LEI 2.413 DE 11 DE MAIO DE 2011, POR DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE DESTINAÇÃO E EMPREENDIMENTO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono € promulgo a seguinte lei; Artigo 1º- Fica revogada a cessão de área de terra de 420m? feita a Rotisserie Especialle LTDA ME, autorizada pela Lei nº 2.413 de 11 de maio de 2011 e 2.236 de 02 de outubro 2007. Artigo 2º- A presente revogação se motiva no descumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 2.413 de 11 de maio de 2011, especialmente quanto ao descumprimento, do prazo para inicio da obra e das atividades do empreendimento. Artigo 3º — Para cumprimento do disposto nesta norma assinala-se o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta para que O cessionário saia da posse do imóvel, caso não o faça serão tomadas as medidas judiciais cabíveis de reintegração de posse, para assim que a posse do Município for restabelecida seja dada a destinação necessária de acordo com o interesse público. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições anteriores em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de fexereiro de 2016. v / nt IJGSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 . MUNICÍPIO DE ITAPUÍ JUSTIFICATIVA O Prefeito Municipal propõe o presente Projeto de Lei, com a finalidade de regularizar os lotes do Distrito Industrial do Município de Itapuí, aguardando a análise e aprovação dos Nobres Edis ; Considerando que através do processo administrativo nº 233/2016 com cópias em anexo verificou-se que o imóvel cedido a empresa ROTISSERIE ESPECIALLE LTDA ME através da lei 2.413 de 11 de maio de 2011 que autorizou a cessão de posse da área pra instalações de fins industriais, até o presente momento não cumpriu sua finalidade, nem tão pouco atendeu aos pressupostos legais . Considerando que - a Cessão de Posse apresentava condições e pressupostos a serem cumpridos pelo cessionário prevista nas leis 2.413 de 11 de maio de 2011 e 2.236 de 02 de outubro 2007, dentre elas no que se refere o inicio da construção e atividades industriais. Considerando que através das averiguações efetuadas no processo administrativo nº 233/2016, com cópias já inclusas ficou evidente que o cessionário deixou de cumprir as exigências legais. Considerando omissões essas que permitem o cedente a revogar à cessão de direitos de posse, por análise de critérios de conveniência e oportunidade dos atos administrativos lícitos do poder público; Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de fevereiro de 2016. JÓSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITA MUNICÍPIO DE ITAPUÍ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 0000000233 / 2016 SERVIÇO PROTOCOLO E ARQUIVO Proprietário/Interessado: 000023018 JOSE EDUARDO AMANTINI ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OUTRAS NATUREZAS Descrição: SOLICITA INFORMACAO SOBRE A SITUACAO DO LOTE 02 CEDIDO ATRAVES DA LEI 2413/11 DATA: 29/01/2016 HORA: 08:45:17 LA Informe a Diretoria de Negócios Jurídicos a situação do lote 02 localizado no distrito Industrial, na Rua Fuad Azer, cedido através da Lei 2413 de 2011. a sené Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 Www.itapui.sp.gov.br Protocolo Diante da solicitação do Prefeito Municipal, autua-se a presente solicitação atribuindo número de processo. Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 Wwww.itapui.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROCESSO Nº | PÁGINA | og | Processo 233/2016 — A/C Departamento de Engenharia Diane ts solicitação do Prefeito Municipal, remete- -sé ao departamento de Engenharia para referente a cons ainda constitação in loco” situação. É do Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 Www.itapui.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROCESSO Nº | P ÁGINA Processo 233/2016 alzoll AIC Departamento de Água e Esgoto erente do processo 233/2016, to de gia e Esgoto indagando-se a existência de ligação de água é do distrito industrial conforme segue croqui em anexo. E Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 EINE (14) 3664 8040 emana mit en nov hr ojos Taldavo vna PROCESSO N. | PÁGINA 23pizolo | Ol RUA SEBASTIÃO FERREIRA DIAS op jeditunN eImjajsId 10.00 | 10,00 | 10,00 19,30 RUA FUAD AZER A A 10,00 | 10,00 | 10,00 2) > > Q y á 10,00 | 10,00 | 10,00 vaviaroda vna MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROCESSO N.º | PÁGINA . 2mlzolo | 0% DECLARAÇÃO TT Processo 233/2016 A/C Departamento de Engenharia L ANTONIO RODRIGUES Departamento de Água é Esgoto Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 Www.itapui.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PR jenicessUN?| PÁGINA |23l2e 14 of Processo nº 233/2016 O imóvel localizado na rua Fuad Azgr, se sem ligações de água:, esgoto e elêrgia elétrica departamento e através pat “e Ei cedido através da Lei 2.413 de 2011, encontra- conforme atestado pelo responsáveis de cada *no prógesso em epígrafe. mm Aprege cómo “construção apenas um muro sem ab io e com o portão provisório na parte. fiente do lote. ; N apresenta nenhum indício ou pnitadado. de existência de atividade industrial no Nini 9 parecer jurídico de que o referido lote não está atendendo o previsto nas leis. 2. o 13/2011, devendo o Município tomar medidas de. pRevbgação de Cessão de Posse e Reintegraç: ines do Lote. |, Itapuí, 05 de fevereiro de 2016 4 N Daniel Fernani itas Procurador G: unicípio Praça da Matriz, nº 73 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17230-000 FONE: (14) 3664 8040 Www.itapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS, MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO Referente ao Projeto de Lei n.16/2016....... Autor: PREFEITO MUNICIPAL O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 016/2016, de 2016, de autoria do ilustre Prefeito Municipal José Eduardo Amantini, que objetiva a revogação de doação de lote industrial, A proposta em questão entrou em pauta na Câmara Municipal na Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2016, sendo encaminhada às Comissões. Na sessão do dia 28 de março de 2016 a ilustre Vereadora Maria Clélia ViaroPichelli requereu adiamento da votação por uma sessão. Não foram apresentadas emendas ou substitutivos. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Poder Executivo. Registre-se que o pedido de retomada de imóveis doados pelo Município partiu de denúncia do nobre Vereador Denilson Miguel da Silva Massetto, através de ofícios enviados ao Executivo e ao Ministério Público do Estado de São Paulo. O M.D. Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo instalou inquérito civil para apuração de irregularidades, conforme Ofício 154/15-32PJJ enviado à Câmara Municipal de Itapuí em 22/05/2015. O projeto de lei encaminhado ao Legislativo está acompanhado de laudo de vistoria do setor técnico da Prefeitura Municipal de Itapuí que constatou a Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI inexistência de observância e cumprimento da legislação municipal em relação aos recebimentos dos imóveis cedidos. Do ponto de vista dos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar, o projeto encontra-se em condições de ser aprovado, não tendo nada a opor esta Comissão. Assim sendo, não havendo óbices, manifesto-me favoravelmente à aprovação do Projeto de lei. É o parecer. Sala das Sessões, 04 de abril de 2016. A Presidentê da Comissão « da ADEMIR'APARECIDO CASTELANI ALFR IFILHO Membro da Comissão, Mem issão Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br